Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

CEST prorrogado novamente para Abril de 2018

CONVÊNIO ICMS No- 60, DE 23 DE MAIO DE 2017

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas
aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 284ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte, convênio:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (25/05/2017)

PDF Publicação no DOU – Seção 1

Compartilhar por e-mail

10 comentário(s)

  1. Bom dia. Acebei de cadastrar o email, vamos verificar as informações do blog e as notícias para que possamos dá um dez. Abraços

  2. Esta sendo sim Régys. a tempo que venho acompanhando suas noticias tem me ajudado…
    Faço minha palavras do Nelson!
    Parabéns!

  3. Olá, Regys. Parabéns pela dedicação. Há tempos tenho notado seu empenho em divulgar conhecimento e apoiar boas iniciativas. Para mim, como programador Delphi a ‘flexada’ definitiva (no bom sentido) foi seu vídeo sintetizando a implementação da nfe via ACBrNFe. Espero sinceramente que voce seja muito bem sucedido em seus projetos de trabalho e de vida. Voce merece.

Participe da conversa

Seu e-mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um próximo passo para cada interesse.

Continue estudando com os livros, acompanhe as videoaulas ou consulte as soluções para o seu projeto.

Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo