Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira
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Alterações Requisitos Paf-ECF versão 02.03

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.

Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.

  • O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
  • No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
    • Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
    • Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
    • Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
    • Envio ao FISCO-ESTOQUE;
    • Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
  • O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
  • No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.

Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.

Visando a transparência de informações, a DHS Consultores está sempre à disposição, para esclarecer quaisquer dúvidas por parte dos desenvolvedores e demais interessados.

Deynison Simões Gonzaga
DHS Consultores
(31) 3144-0088 / (31) 9201-0985
Skype: DHS_Consultoria

Para efetuar o download da nova especificação de requisitos versão 02.03 clique aqui.

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46 comentário(s)

  1. ola Regys, tenho um duvida veja se pode me ajudar:
    o arquivo do ESTOQUE XML eu terei de gerar por periodo de data?, exemplo: 01/07/2016 a 31/07/2016, entao gero o estoque referente a 30/06/2016? é isso, pq o ato cotepe fala pra gerar do ultimo dia do mes anterior , estou correto ou nao precisa de tela pra selecao de periodo, sempre pegando o ultimo dia do mes anterior

  2. Régys, bom dia. Em relação ao tópico que diz: “No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.”, tenho a seguinte dúvida: No momento que emitimos a Redução Z é gerado este arquivo somente com os registros R. Agora além dos registros R, devo acrescentar também os registros P2 e E2?

    1. O arquivo gerado pela redução é referente somente ao ECF que está emitindo a redução Z.
      Os registro de estoque sim, são gerados pelo primeiro PDV que abrir o dia, geralmente você tem uma tabela, onde você grava os registros para gerar depois o E2, o PDV ao abrir verifica se já está gravado para o dia se não estiver grava, assim os próximos não irão gravar, este flash você utiliza para gerar os registros em qualquer ECF dai por diante.

      1. Bom dia Régys, desculpe o incômodo.
        No caso, quando eu for gerar os ‘Registros do PAF-ECF’ referente a estoque me foi pasado pelo homologador que eu deveria pegar as informações deste flash gerado para o estoque ao abrir o dia. Infelizmente o homologador saiu de férias e perdemos contato. Ficou duas dúvidas no seguinte sentido:

        1) Na tela de ‘Registros do PAF-ECF’ eu gero por intervalo de data tipo ’14/06/2016 a 17/06/2016′. Se eu gerei o flash hoje 21/06/2016 não teria a informação do dia 17/06/2016, por exemplo. Neste caso não geraria o P2 e o E2?

        2) Na tela de ‘Registros do PAF-ECF’ eu posso gerar ‘Estoque Parcial’. Estes valores devem vir também do flash de estoque?

  3. Boa Tarde, Régys!

    Você saberia informar se houve alguma atualização sobre a exigência dos homologadores em relação à geração dos arquivos referentes ao Envio ao FISCO-REDUÇÃO Z e o Envio ao FISCO-ESTOQUE?

    Já existe algum layout definido para estes arquivos?

  4. Boa tarde Régys,

    Saberia me falar se existe alguma funcionalidade desenvolvida no ACBrECF para o item do menu fiscal “Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ”, vi que ele é basicamente o registro Z, porém comecei a estudar o PAF recentemente e estou um pouco confuso.

  5. Bom dia Régys,

    Conversei com a Polimig e eles estão utilizando o endereço “https://sathomologa.sef.sc.gov.br/tax.NET/sat.siv.web/validacao.aspx” para enviar/validar os arquivos da Redução Z e do Estoque. Também enviaram os XSD.
    Já recebeu esta informação? Se sim, já chegou a testar?

    Obrigado,

    Júlio

  6. Boa noite a todos!

    Gostaria de informar que para quem mora no Ceará pode contar com a Universidade Federal do Ceará para homologação do PAF. Não é necessário ir para longe para fazê-lo.
    Para mais informações liguem: (85) 991.041.600

    Tags: homologação PAF Fortaleza Ceará ECF

  7. Régys,

    Vi aqui no seu site um vídeo com o Deynisson falando da ER 02.02, você sabe se o Deynisson já fez algum vídeo comentando sobre a ER 02.03? Ou algum outro colaborador que já tenha feito algum vídeo ou explicando ER 02.03 ou comparando a diferença dela em relação às anteriores… última homologação minha foi na ER 02.01.
    Pretendo re-homologar novamente agora em Fevereiro/2016 e já quero ir me preparando com antecedência prá não evitar surpresas desagradáveis para o dia.

    1. Ainda não vi nenhum vídeo sobre a ER 02.03, mas não mudou muito, basicamente o que mudou foi a geração do Bloco X o restante é basicamente o que já estava na ER 02.02, dê uma vista no menu fiscal também, quanto ao resto é igual.

    1. Você fala do gerenciador padrão para o TEF? Se sim, não existe mais TEF Discado, portanto, não existe mais aquele gerenciador padrão que era usado.

      Você deve pedir diretamente a operadora de TEF que escolheu o link para efetuar o download do aplicativo ou dll que eles utilizam para integração.

  8. Bom dia Régys ,
    Você teve mais alguma informação a respeito da transmissão dos arquivos ao fisco?
    Pesquisei e não encontrei nenhuma informação, como vai funcionar a geração e transmissão desses arquivos, terá algum layout especifico?

    Obrigado,

    1. Não existe nada ainda definido, conversei com alguns homologadores e o que eles estão fazendo e não testar estes requisitos até que se publique algo, como a especificação de requisitos deixa aberto para cada estado fazer o envio e recepção dos arquivos como bem entender, devemos esperar até que cada estado publique suas normativas regulamentando estes requisitos.

      Não existe nem ao menos o layout do arquivo, nada, publicaram na especificação de requisitos mas nenhum estado publicou como deseja que seja cumprido o requisito.

      1. Boa tarde, Régys! Alguma novidade sobre a transmissão dos arquivos ao fisco? Como estão sendo feitas as homologações, se esses novos requisitos estão sendo exigidos…

        Obrigada!

      2. Sim, saiu, e isso está gerando um problema, algumas homologadoras querem que se gere o arquivo mesmo não tendo para onde entregar, ficando salvo somente em disco, outras não estão cobrando.

      3. Essas que estão cobrando, verificam somente o arquivo gerado, né? Ou elas inventaram uma forma de verificar todo aquele controle de mensagens e avisos caso o arquivo não tenha sido enviado??

      4. Por enquanto vão verificar somente o arquivo gerado, então você gera um um diretório, eles abrem e verificam a estrutura, layout e informações, se tudo estiver OK por enquanto está valendo.
        Quanto vier a normatização da entrega ai o teste vai ser feito completo.
        Antes de tudo é sempre bom perguntar ao homologador antes de fazer algo, só ele pode dizer com certeza como ele fará o teste.

      5. Boa tarde Régys, no layout do despacho 209/15 existe uma data de referencia inicial e final para o arquivo de estoque, oque seria essa data inicial e final de referencia. Isso se caracteriza um movimento e não um estoque. Você entendeu isso?

  9. no ato cotepe 02.03 diz que tem que mandar os arquivos ao fisco, mas nao diz nada para onde, nem que tecnologia ser usada para enviar e receber os arquivos.
    muito vago isso, e mais um absurdo por parte da sefaz, onde diz que deve-se bloquear o sistema se nao conseguir enviar os dados…

    1. A Especificação de Requisitos 02.03 só começa a valer a partir de 01 de agosto de 2015, então se for homologar antes você não tem que cumprir estes requisitos.

      Supondo que o órgão técnico resolva antecipar, o que é muito difícil, como o meio de envio e layout vão ser definidos por cada estado e ainda nenhum estado lançou lei que demonstre como, as homologadoras não podem efetuar o teste, visto que existe a impossibilidade de verificação do requisito, não há como gerar o arquivo e muito menos testar o envio dele.

      Como a ER 02.03 só vai valer em agosto, penso que este mês alguém deve se pronunciar, ou se não se pronunciarem, segue-se a impossibilidade de testar como eu disse. Como sempre é bom conversar primeiro com o órgão técnico escolhido para homologação, só eles é que vão dizer com 100% de certeza o que você seguir.

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