Fonte: Governo do Estado o Paraná

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS

O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

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