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Régys Borges da Silveira

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Tag: MT

25 fevereiro 2015

Sefaz MT prorroga prazo de adesão a NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A pedido de empresários, comerciantes e associações de classes, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) estendeu até o dia 31 de julho de 2016 o prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, José Roberto Miorim, as novas regras passariam a valer a partir de 1º de março, mas os contribuintes cobraram mais tempo para se adequarem às exigências. A alteração está prevista no Decreto nº 24, publicado na sexta-feira (20.02) (confira o documento na íntegra aqui).

De acordo com o decreto, os contribuintes podem continuar a usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em alternativa à NFC-e até 31 de julho de 2016. Em alguns casos, também será admitido o uso de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). (Clique aqui e veja o procedimento para cada situação).

Dispensa

Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120 mil, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. Esses poderão continuar emitindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já tiverem aderido à NFC-e, ficarão impedidos, a partir de 1º de agosto de 2016, de usar outros documentos fiscais concomitantemente à NFC-e.

25/02/2015 Notícias Mato Grosso, MT, nota fiscal eletrônica consumidor, Prorrogação Deixe um comentário
03 novembro 2014

NFC-e MT: Prorrogação de prazo e regularização de operações

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ MT

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.

A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de oficio em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.

Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. ¿Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e estarão impedidos, a partir de 01 de março de 2015, de usar estes outros documentos fiscais concomitantemente com a NFC-e¿, reiterou o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva.

Segundo o superintendente da Sefaz, é importante observar que nenhum equipamento emissor de ECF pode ser habilitado no Estado, exceto quando se tratar de prestadores de serviço de transporte de passageiros que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem. ¿Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado a partir de 01 de março de 2015, continuando a ser permitido apenas para os prestadores de serviço de transporte de passageiros e para os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 120 mil¿, completou Vinícius.

CESSAÇÃO DE USO ECF

A intervenção técnica passa a ser dispensada qualquer que seja o motivo da cessação de uso de equipamento emissor de ECF, e não apenas quando esta se dê em razão do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Outra alteração é o registro da cessação no Sistema ECF, mantido no âmbito da Sefaz, que agora poderá ser efetuado tanto pelo contador como pelo próprio contribuinte.

PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO

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03/11/2014 Notícias MT, nfc-e, nota eletronica consumidor, prorrogado Deixe um comentário

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