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Régys Borges da Silveira
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Decreto Rio nº 58.784/2026 e Simples Nacional: o que está confirmado e como tratar um Termo de Indeferimento

O Decreto Rio nº 58.784, de 20 de outubro de 2026, entrou no radar de empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas porque se relaciona ao procedimento administrativo-tributário do Simples Nacional no Município do Rio de Janeiro. A identificação do ato e sua vinculação ao Decreto nº 39.733/2015 estão confirmadas por fonte institucional que direciona ao Diário Oficial…

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O Decreto Rio nº 58.784, de 20 de outubro de 2026, entrou no radar de empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas porque se relaciona ao procedimento administrativo-tributário do Simples Nacional no Município do Rio de Janeiro. A identificação do ato e sua vinculação ao Decreto nº 39.733/2015 estão confirmadas por fonte institucional que direciona ao Diário Oficial do Município.

Isso, porém, não autoriza antecipar detalhes que ainda não foram conferidos no inteiro teor oficial. Na apuração disponível, a consulta automatizada ao documento no Diário Oficial não permitiu a leitura do texto normativo. Por essa razão, uma abordagem tecnicamente responsável precisa separar três planos: o que se confirmou sobre o decreto, o que decorre das regras nacionais do Simples Nacional e o que depende de validação do ato municipal antes de virar procedimento, parametrização ou orientação ao cliente.

Este artigo segue esse percurso. Primeiro, delimita o alcance conhecido do Decreto Rio nº 58.784/2026. Depois, explica a diferença entre indeferimento da opção, regularização de pendências e impugnação. Por fim, propõe controles concretos para contadores e desenvolvedores Delphi que mantêm rotinas fiscais, agendas de obrigações e integrações com portais.

· Régys Borges da Silveira
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