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- XML da NF-e na Prática: Veja na prática o passo a passo da criação e configuração correta de um XML da NF-e
- Emitente e Destinatário: Veja a maneira correta de preencher no seu XML os dados de Emitente e Destinatário.
- Identificação na Nota: Como montar corretamente o grupo IDE e para que serve cada uma de suas informações.
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- Envio e Autorização: Principais detalhes que você precisa saber para fazer de forma simples a prática o Envio e a Autorização da sua Nota Fiscal Eletônica (NF-e) e como resolver algumas rejeições mais ocorridas neste processo.
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31 Agosto de 2019 –
Centro Universitário Ítalo Brasileiro – São Paulo
Dia 31 de agosto ocorrerá o Flutter Talks Brasil 2019, será um evento épico que ocorrerá no coração de São Paulo. Com foco em compartilhar cases de sucesso, alguns desenvolvedores irão compartilhar suas experiencias e apresentar as novidades por meio de apresentações.
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Playlist dos 3 dias de CodeRage Brasil 2019, todos os vídeos abertos e gratuitos.
Aprenda um pouco mais sobre o que o Delphi Rio 10.3 pode fazer para que você extraia o máximo do Android, neste vídeo Jim McKeeth mostra um pouco do panorama de utilização e desenvolvimento do Android no mundo e também como extrair o máximo dele utilizando o Delphi Rio 10.3.
Slides disponíveis em: http://delphi.org/2019/02/get-the-most-out-of-android-with-10-3-rio/
É hora da sua conferência de desenvolvedores online preferida, CodeRage Brasil 2019, são 3 dias totalmente gratuitos, não perca tempo inscreva-se já!
26 de Fevereiro
- 09:00 – EC2018: Construindo Interfaces Matadoras (Thulio Bittencourt)
- 09:50 – EC2018: Delphi Web com Intraweb e Bootstrap (Marcelo Giratto)
- 10:40 – EC2018: ModBus com Delphi na Indústria 4.0 (Victory Fernandes)
- 11:30 – EC2018: Saiba do que o ORMBr é capaz por quem o criou (Isaque Pinheiro)
- 12:20 – Todos os Recursos do 10.3 Architect Edition (Fernando Rizzato)
- 13:10 – Novidades Delphi Rio 10.3 – Variáveis InLine e Type Inference (Guinther Pauli)
- 14:00 – Object Calisthenics – Exercícios para aprimorar o seu código (André Luis Celestino)
- 14:50 – Testes Unitários com Delphi para Automação Comercial (Juliomar Marchetti)
27 de Fevereiro
- 09:00 – Construindo um CRUD com DataSnap RESTFul (Adriano Santos)
- 09:50 – Datasnap na AWS (José Araújo)
- 10:40 – Horse: A revolução no REST (Matheus Hunsche)
- 11:30 – Push Notifications com RadServer (Ivan Luciano de Souza)
- 12:20 – Arquitetura MVC para construir sua API RESTful (Rafael Araujo)
- 13:10 – Escalabilidade com REDIS (José Mario Silva Guedes)
- 14:00 – Documente sua API REST em Delphi com Swagger utilizando SwagDoc na prática (Marcelo Jaloto)
- 14:50 – Recursos Avançados com Livebindings (Isaac Cavalcanti)
28 de Fevereiro
- 09:00 – DROP ORM Framework Core – Exemplos Práticos (Carlos Henrique Agnes)
- 09:50 – Manipulando JSON com Delphi Rio 10.3 (Marcelo Varela)
- 10:40 – Executando instruções SQL em memória com FireDAC (Ricardo Martins)
- 11:30 – Listando Dados no Firemonkey (Landerson Gomes)
- 12:20 – Faça como os grandes fazem: Interfaces sedutoras com Firemonkey (Rodrigo Bernardi)
- 13:10 – Integrando sua aplicação Delphi/C++ com API do iFood (Kleberson Toro)
- 14:00 – Deploy de uma aplicação VCL ou FMX para Windows Store (Marcos Moreira)
- 14:50 – Delphi & Inteligência Artificial (Manoel Edésio)
Não perca tempo inscreva-se já.
A pedidos, estou postando o Manual de Olho no Imposto para Empresários, nele você vai encontrar respostas a diversas dúvidas referente ao uso da tabela IBPT, legislação, uso para Simples Nacional, entre outros:
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.234/2019
Foi publicada no dia 05/02/2019 a Resolução 5.234/2019 que define o calendário de obrigações para NFC-e em Minas Gerais, segue resumo:
- 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
- a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
- b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de fevereiro de 2020, para:
- a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- b) os demais contribuintes.
Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento, observado o disposto no art. 5º.
Bate papo com representantes da SEFAZ/MG realizado pela Federaminas, falando um pouco do projeto NFC-e em Minas Gerais, como está o andamento, dúvidas, prazos e adesão.
No dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador
Fonte: http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/
Amapá
A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:
- 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
- 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;
Bahia
O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.
- 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.
Espírito Santo
A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.
- 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)
Mato Grosso do Sul
Última etapa da obrigatoriedade da NFCe no Mato Grosso do Sul será concluída no dia 1º de março de 2019.
- 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.
Minas Gerais
Minas está aceitando adesão voluntária mas sem calendário definido de datas de obrigação, veja mais em: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a NFCe se torna obrigatória para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 120 mil.
- 1º de janeiro de 2019: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 120.000,00.
- 1º de janeiro de 2020: demais contribuintes.
Tocantins
A obrigatoriedade da NFCe no Tocantins passará a abranger todos os contribuintes do estado.
- 1º de janeiro de 2019: contribuintes com regime tributário normal, ou optante do Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1 milhão.
- 1º de julho de 2019: optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão.
Foi publicada a Nota Técnica 2018.004 v1.00 que trata do evento de cancelamento por substituição da NFC-e.
Este evento será utilizando quando houver emissão em duplicidade de uma NFC-e, o caso mais comum é o descrito abaixo.
Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.
Vídeo demonstrando as diversas melhorias feitas no FireDAC, REST, Cloud e RAD Server.
Publicado DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.
A partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação, a partir de 02 de janeiro de 2019, os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65.
Para o credenciamento, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar uma solicitação de credenciamento ao serviço de atendimento da SEFAZ/MG, os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019.
Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A Estimativa segundo a SEFAZ/MG é que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.
A NFC-e já é uma realidade e a grande maioria dos estados já possuir calendários e obrigações, a seguir um resumo cedido pela AFRAC dos prazos e regras que podem afetar o varejo em 2019
Rondônia
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.
Tocantis
A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.
Piauí
A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.
Pernambuco
O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Sergipe
Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.
Bahia
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Distrito Federal
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.
Espirito Santo
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Rio de Janeiro
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Rio Grande do Sul
A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e. 01/01/2020 demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, enquadrados no faturamento abaixo de R$ 120.000,00.
Mato Grosso do Sul
Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).
Rio Grande do Norte
A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).
Palestra ministrada no 1º Dia do ACBr em Sorocaba, nela conversamos um pouco sobre como construir servidores REST utilizando Delphi MVC Framework e também como utilizar este servidor no mobile para emissão de nota eletrônica de consumidor.
https://www.projetoacbr.com.br/forum/
Código fonte e apresentação de slides disponível disponível no GIT em: https://github.com/regyssilveira/




