Um evento com os melhores, vamos falar muito de Delphi de modo descontraído, acompanhado de cerveja e pizza.

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Algum tempo atrás gravei este curso de Firedac, começando do mais básico, até componentes mais avançados e não tão conhecidos, o assunto é interessante e vale a pena dar uma olhada.
Atualização da tabela IBPT versão 23.2.F, com validade de 20/11/2023 até 31/01/2024, fiquem atualizados.
Em uma sessão histórica, o Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a reforma tributária que substitui cinco tributos sobre consumo e coloca o Brasil no mapa dos países que adotam um sistema IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
A promulgação consolida a aprovação da primeira reforma tributária desde a redemocratização e põe fim ao atual sistema tributário, criado ainda na década de 1960, depois de cerca de 35 anos de discussão.
A sessão desta quarta marca ainda o primeiro passo de um longo percurso até a implementação efetiva do novo modelo, que começará em 2026 e será concluída no início de 2033.
A partir de agora, o Executivo terá até 180 dias para enviar os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma —uma das prioridades do Congresso no próximo ano. Segundo as contas do Ministério da Fazenda, a alíquota-base está estimada em 27,5%.


O governo trabalha com o envio de ao menos três propostas para, entre outros temas, criar o comitê gestor formado por estados e municípios e definir regras e alíquotas dos novos tributos, incluindo regimes específicos de setores que ficarão fora do alcance do IVA.
A reforma aprovada prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA dual. Uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Também será criado um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente, à exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus.
MG é PR agora irão utilizar os servidores do RS assim como fazem outros estados, conforme acordo de cooperação assinado.
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Todos os fontes atualizados conforme legislação e totalmente funcionais.
Foi publicado em Diário Oficial o Decreto 599/23 do estado do Mato Grosso que obriga a vinculação das informações de pagamento quando debito, credito, pix e outras operações eletrônicas. Diferentemente do Rio Grande do Sul este decreto também trás a obrigatoriedade para as operações com NFe. Falta ainda instrumento disciplinar de como deverá ocorrer, mas a previsão que a inicio seja abril de 2024.
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O no RAD Studio 12, a Embarcadero Technologies decide homenagear a cidade de Atenas, na Grécia.
A nova versão do produto traz mudanças significativas para o C++ Builder, que passa a usar a versão standard da linguagem C++, além de trazer também a integração com o Visual Assist da Whole Tomato Software.
O Delphi também ganha melhorias na RTL, compilador, suporte a strings de múltiplas linhas, e vários outros recursos.
O IDE está mais robusto e mais leve, ganha novo instalador e melhorias em recursos de acesso a dados por exemplo. O SKIA passa a ser suportado nativamente como mecanismo de renderização das aplicações tanto para VCL como para FMX.
O desenvolvimento Android passa a suportar a SDK API 33 cumprindo assim a exigência estabelecida pela Google Play para envios de aplicações a partir de 31 de agosto de 2023. Enfim há inúmeras novidades.
Cada uma destas novidades torna-se um grande motivo para você participar deste webinar no próximo dia 22 de novembro a partir das 10h (horário de Brasília). A transmissão ocorrerá ao vivo pelo Youtube no canal oficial da Embarcadero do Brasil. Vale mencionar que este webinar será o primeiro em Português trazendo as novidades do produto recém lançado.
Você pode se inscrever clicando na imagem abaixo:
fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
Foi publicado ontem (17/10) o seguinte comunicado pela Coordenação Técnica do ENCAT:
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.