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Régys Borges da Silveira

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Tag: cfop

05 dezembro 2025

CFX (Código Fiscal Expandido): A Evolução do CFOP e a Estratégia para a Era IBS/CBS no seu ERP

Escrito por Régys Borges da Silveira
cfx

Introdução: O Fim da Lógica Geográfica do CFOP

Se você desenvolve software fiscal no Brasil, o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é a espinha dorsal das suas regras de negócio. Há décadas, o seu ERP decide tributação baseando-se em: Origem x Destino e Regime do ICMS (5.102, 6.102, 5.405…), com a Reforma Tributária, essa lógica morreu.

O novo sistema (IBS e CBS) não se importa se a venda é intermunicipal ou interestadual. A tributação passa a ser no destino e baseada no tipo da operação e na classificação do produto/serviço, e não mais na geografia do emissor. É aqui que nasce o CFX (Código Fiscal Expandido) e a necessidade urgente de refatorar a arquitetura fiscal do seu software.

Neste artigo, vamos dissecar tecnicamente o que é o CFX, como ele difere do novo campo oficial cClassTrib e como preparar o banco de dados do seu ERP para essa transição.

O que é o CFX (Código Fiscal Expandido)?

O CFX não é (ainda) um campo oficial da Nota Técnica da SEFAZ, mas sim um padrão de mercado proposto por um grupo de trabalho de grandes empresas de software e contabilidade (incluindo players como SacFiscal e Unimake) para preencher o vácuo deixado pelo CFOP.

Enquanto o CFOP mistura Operação (Venda) com Tributação (Substituição Tributária/ICMS), o CFX propõe uma estrutura modular e semântica, desvinculada do ICMS.

A Diferença Crucial: CFX vs. cClassTrib

Muitos desenvolvedores estão confundindo os conceitos. Vamos separar o que é obrigação acessória do que é arquitetura de sistema:

  1. cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Este é o campo OFICIAL do governo para a Reforma (NT 2024.001 e suas evoluções). Ele identifica o tratamento tributário do item perante o IBS/CBS (ex: Cesta Básica, Imunidade, Regime Específico). É o que vai no XML.
  2. CFX (Padrão de Negócio): É a estrutura lógica interna que o seu ERP deve adotar para descobrir qual cClassTrib enviar. Ele substitui a lógica antiga onde o usuário selecionava o CFOP manualmente.

Resumo Técnico: O CFX é a regra de negócio interna; o cClassTrib é o payload do XML.

Estrutura e Lógica do CFX

A proposta do CFX é limpar a ambiguidade. Hoje, um CFOP 5.102 pode significar dezenas de tratamentos fiscais diferentes dependendo do NCM ou do estado do cliente.

O padrão CFX sugere classificar a operação pelo seu propósito real, independente do tributo. A estrutura visa atender:

  • Operações de Circulação: Venda, Transferência, Devolução.
  • Operações de Serviço: Prestação onera, gratuita, etc.
  • Natureza da Mercadoria: Material de uso/consumo, ativo, revenda.

Ao adotar o CFX internamente, seu sistema deixa de perguntar “Qual o CFOP?” e passa a perguntar “Qual a Operação?”. O sistema então cruza Operação (CFX) + Produto (NCM/Lista de Serviço) para determinar automaticamente o CST e o cClassTrib corretos para o XML.

Implementação Prática: O Que Mudar no ERP

Para preparar seu software (Delphi/Lazarus/C#) para 2026 (início da transição), você deve considerar as seguintes alterações no banco de dados e na interface:

  1. Tabela de Operações Fiscais: Crie uma nova entidade ou expanda sua tabela de “Naturezas de Operação”. Não dependa mais da chave primária do CFOP. Crie um campo para o Código CFX ou um identificador interno similar.
  2. Mapeamento de/para:
    • Durante a transição (2026-2032), você precisará conviver com os dois mundos.
    • Crie uma matriz: CFX (Operação Real) -> Sugere CFOP (Legado) + Sugere cClassTrib (Novo).
  3. Interface do Usuário (PDV/Faturamento):
    • O usuário não deve mais ver “5.102 – Venda de Mercadoria…”. Ele deve ver apenas “Venda Varejo”. O backend resolve a complexidade.
    • O CFX facilita a integração com Meios de Pagamento (TEF/POS), que exigirão identificar o tipo de operação para aplicar o Split Payment corretamente.

Por que adotar um padrão de mercado?

Você pode criar sua própria codificação interna, mas adotar um padrão como o CFX (ou basear-se nele) traz vantagens de interoperabilidade:

  • Contabilidade: Se o escritório contábil do seu cliente usa sistemas preparados para o CFX, a importação de dados e a auditoria ficam transparentes.
  • Manutenção: Seguir a “Wiki” de um padrão comunitário reduz o esforço de especificação da sua equipe de análise.
  • Validação: O padrão está sendo lapidado por especialistas que estão acompanhando cada vírgula da Lei Complementar.

Conclusão e Próximos Passos

Não espere a SEFAZ publicar uma regra de validação rejeitando notas para agir. A “morte” do CFOP é conceitual e afeta a inteligência do seu software.

  1. Estude a NT do IBS/CBS: Entenda os campos cClassTrib, CST e grupos de tributação.
  2. Acesse a documentação do CFX: Acompanhe o site codigocfx.com.br e os materiais da Unimake/SacFiscal para ver a tabela de códigos sugerida.
  3. Refatore agora: Comece a desacoplar seu código da dependência geográfica do ICMS.

A Reforma Tributária é o maior reset técnico da história da automação comercial brasileira. Quem continuar pensando em “5.405” vai ficar para trás.

Referências

CÓDIGO CFX. Código CFX: Padrão Fiscal de Operações. Disponível em: https://www.codigocfx.com.br/.

SACFISCAL. O novo padrão fiscal de operações. Blog SacFiscal. Disponível em: https://www.blog.sacfiscal.com.br/o-novo-padrao-fiscal-de-operacoes/.

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05/12/2025 CT-e, NF-e, NFC-e, Notícias cfop, nfce, nfe, reforma tributária Deixe um comentário
14 agosto 2020

[IMPORTANTE] Mudanças nos CFOP’s, nível nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: https://sigaofisco.com.br/icms-cfops-de-substituicao-tributaria-serao-extintos-a-partir-de-2022/

O Ajuste SINIEF nº 16/2020, publicado no DOU de 03.08.2020, divulgou uma nova relação de CFOPs para escrituração fiscal das operações e prestações por contribuintes em âmbito nacional. O ajuste deu nova redação integral ao Anexo II do Convênio s/nº de 1970, que estabelece a maior parte dos procedimentos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal em operações com mercadorias. Destacamos as seguintes mudanças, que o contribuinte e os sistemas informatizados que o prestam suporte deverão observar a partir de 01.01.2022:

a) Extinção dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

Isso mesmo, a CONFAZ decidiu por extinguir os CFOPs que especificavam que a operação estava sujeita ao regime de substituição tributária. Na prática, isso representa o fim de CFOPs amplamente utilizados, tais como 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403, 5.405, etc. Mas o que fazer nesse caso? Passarão a ser utilizados os CFOPs gerais, tais como 1.101. 1.102, 1.556, 5.101, 5.102, etc.

Esta é uma alteração salutar, visto que o Estado já tem diversos meios de saber se a operação está ou não sujeita ao regime de substituição tributária, sendo seu principal meio o código CST. Esta mudança ajudará a simplificar a parametrização de sistemas financeiros e contábeis, que terão uma variação a menos de código para tomar a atenção.

b) Simplificação dos CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte

Esta é outra alteração que vem para ajudar os sistemas de forma muito proveitosa. Atualmente, os CFOPs de transporte variam, quanto ao primeiro dígito, em relação ao percurso e quanto ao segundo dígito, em relação ao tomador. Isto ocasiona “n” problemas de parametrização, tendo em vista que o emitente necessita saber se seu destinatário é um transportador, comerciante, industrial, prestador de serviço de comunicação, enfim, detalhes que poderiam ser importantes em uma realidade de documentos e informações manuais, porém, redundantes em um cenário que o CNPJ do tomador já revela ao fisco as informações mais variadas.

Com a alteração, passarão a haver apenas dois CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte:

1.361 – Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que estiver localizado o transportador

1.362 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

5.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador

5.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

A lógica passará a ser a seguinte: o primeiro dígito representará o percurso e o segundo dígito informará se o transportador está iniciando o transporte na UF em que é estabelecido ou não.

Adicionalmente, foi ainda incluído o CFOP 3.362, para escrituração da aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior. Por Consulta COPAT, o Estado de Santa Catarina, por exemplo, recomendava a escrituração em CFOP de aquisição interna de serviço de transporte.

c) Industrialização por encomenda: desmembramento do CFOP da cobrança

Foram criados os CFOP 5.126 e 5.127 para escrituração dos valores cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas. Logo, nestes CFOPs serão englobados apenas os valores de serviços, o valor das mercadorias fornecidas pelo estabelecimento industrial permanecerá sendo escriturado nos CFOPs 5.124 e 5.125, que passarão a contar com o seguinte detalhamento: “saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial”.

d) Ajuste de estoque: baixa e adição

O CFOP 5.927, que até então abrangia somente as baixas decorrentes de perda, roubo ou deterioração, passou também a compreender o ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio da mercadoria. Com este mesmo fim, foi criado o CFOP 1.927, que tem como finalidade acobertar operações de ajuste de estoque. Logo, com estas alteraç
ões, passa a haver uma forma mais expressa para adição ou baixa de mercadorias, que será útil para os estados que exigem emissão de nota fiscal de despacho para consumo ou que autorizam a emissão de notas para inclusão de mercadorias em estoque.

ATENÇÃO! Os códigos deverão ser utilizados apenas se a legislação expressamente os prever ou nos casos em que haja autorização expressa do fisco. Emissões indevidas são punidas por multa pela fiscalização.

e) Bonificação: operação ganha código próprio

Antes englobadas no CFOP 1.910/2.910 e 5.910/6.910 que abrangem atualmente também as doações e brindes, as bonificações passarão a contar com um código próprio para a emissão de documentos e escrituração. A partir de 01.01.2022, o contribuinte deve utilizar os códigos 1.936/2.936 para entradas e 5.936/6.936 para as saídas de mercadorias remetidas ou recebidas em bonificação.

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14/08/2020 Notícias cfop, tributação Deixe um comentário
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