Os tipos númericos no Firebird são bem mais complicados do que imaginamos, veja este artigo do Firebase.com.br mostrando como se comporta cada tipo numérico e como criar corretamente seus tipos numéricos.
Foi publicado no dia 30 de junho de 2016, no DOE, o Decreto 14.508 (anexo) que trouxe novas regras para a emissão da NFCe (mod.65) e do CF-e pelo ECF(mod.60) no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).
As principais mudanças são:
1) Todos os contribuintes varejistas poderão optar por emitir Cupom Fiscal pelo ECF ou emitir NFCe. Caso a opção seja pela NFCe, o contribuinte também poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo ECF blindado (Conv. ICMS 09/09). Se o contribuinte optar pela emissão de Cupom Fiscal, poderá utilizar os ECFs fabricados sob a égide do Conv. ICMS 85/01 (os antigos, térmicos com MFD) até o final de sua vida útil ou até 1º de setembro de 2018, o que ocorrer primeiro.
2) A obrigatoriedade da emissão da NFCe é para contribuintes que faturaram acima de R$ 180.000,00 ao ano. Vamos mudar o subanexo VII ao Anexo XVIII para adequar também a obrigatoriedade do ECF, ou seja, abaixar de R$ 240.000,00 para R$ 180.000,00
3) Os postos de gasolina continuarão obrigados ao uso de ECF e terão que trocar todos os ECFs para os do Conv, ICMS 09/09 até 01 de março de 2017.
4) O prazo inicial da obrigatoriedade da emissão da NFCe passou de: a partir de setembro de 2016 para, a partir de março de 2017, conforme a faixa de faturamento (Art. 1º).
5) A partir de agosto de 2016 estará aberta a possiblidade de emitir NFCe de forma voluntária mas, não será autorizado para todos, pois depende da capacidade de armazenamento das informações pela SEFAZ.
AFRE Reinaldo Prado de Albuquerque Mello
Matr. 43278023
Chefe da UNICAC – SEFAZ-MS
(67) 3389-7813
Saiu uma nova versão da especificação de requisitos do Paf-ECF de MG a MG002, segue link para o PDF com as alterações grifadas em amarelo.
Foi publicado no dia 04/07/2016, no DOU (Diário Oficial da União), o ATO COTEPE Nº 14 de 30 de Junho de 2016, contendo a versão 02.04, da ER-PAF-ECF que entrará em vigor a partir de 1° de Setembro.
Abaixo, segue algumas alterações entre a versão 02.03 e a versão 02.04 da ER-PAF-ECF:
Requisitos alterados:
– O MENU FISCAL poderá ser dispensado de ser apresentado quando da execução de comando de impressão de documentos, HELP ON-LINE, cadastros e login, bem como em todas que estejam na função pré-operacional para inicialização do sistema.
– O arquivo de XML estoque será gerado no 5º dia do mês quando da emissão da primeira redução Z deste dia. As mensagens de tentativa de envio quando de sua geração, na inicialização do programa e pelo MENU FISCAL também mudaram.
Requisitos inclusos:
– Requisito XII – Quando da geração da primeira redução Z de cada mês deve gerar após a Redução Z os arquivos Binários da MF(Memória Fiscal) e da MFD(Memória Fita Detalhe), para cada um deles deve ser gerado um arquivo .txt contendo somente o EAD (Assim como é gerado pelo MENU FISCAL). O software deve apresentar mensagem de geração dos arquivos após a redução Z informando o diretório de geração de cada um, constando o binário da MF e seu respectivo .txt com o EAD e binário da MFD e seu respectivo .txt com o EAD.
– Requisito XIII – Na consulta produto foram incluídos os campos de CEST e NCM;
– Requisito XXVIII item 3a – A NFC-e deve ser gerada como Pré-Venda;
– Requisito VII – Foram incluídos no arquivo registros do PAF-ECF os registros J1(Dados da nota manual, da NF-e e da NFC-e) e J2(Itens da nota manual, da NF-e e da NFC-e)
Requisitos excluídos:
– Revogaram o item 13 do MENU FISCAL –> Opção Vendas do Período, responsável pela geração dos arquivos do Sintegra e SPED
– Não consta mais do ATO COTEPE o item 22 do MENU FISCAL –> Opção Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ.
– Revogaram o item 2 do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Minas Legal do cupom fiscal para o estado de Minas Gerais.
– Revogaram o item 2b do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Nota Legal e a mensagem de estabelecimento incluído no programa de concessão de crédito do cupom fiscal para o estado do Distrito Federal.
– Revogaram o requisito X –> retiraram a impressão da expressão “NL” após o MD-5 e a geração do arquivo do ATO COTEPE 35/2005(SPED/DF)
Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.
Segue o link para download do PDF completo da nova especificação de requisitos 02.04, neste PDF temos as diferenças grifadas para facilitar a visualização.
ATO-COTEPE-02.04-Alterado
Este artigo foi uma gentiliza da DHS Consultoria:
Deynison Simões Gonzaga
(31) 3144-0088 / (31)99201-0985
http://www.dhsconsultoria.com/
dhs@dhsconsultoria.com
Skype: DHS_Consultoria
Foi liberado o ato cotepe que institui a nova versão 02.04 da Especificação de Requisitos do Paf-ECF, agora passa a ser obrigatório para quem for homologar utilizar essa nova versão da Especificação de Requisitos.
Segue o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ato-cotepe-icms-04-16
Lembrando que não existe roteiro de testes, então vocês devem seguir a própria Especificação de Requisitos para guiar seus testes.
Galera a espera acabou, estão abertas as vendas para o Extreme Delphi Vitória, como ocorreu com o evento do Rio de Janeiro as vagas devem se esgotar rapidamente, então não perca sua chance e corra, faça agora sua inscrição.
Acesse http://extremevitoria.rmfactory.com.br/extremevitoriarb confira os dados do evento como bônus e brindes além da grade de palestrantes e no final da página clique em:
Junte-se a mim e a Vic Fernandes, Alan Glei, Kelver Merlotti, Laercio Guerço, Eduardo Morelli, Luis Viola, Samuel “Muka” e Wagner Landgraf nesse evento que vai fazer a cidade de Vitória parar e estremecer!
Então é isso, vejo você em Vitória.
Régys Borges da Silveira
http://extremevitoria.rmfactory.com.br/extremevitoriarb
Após o grande sucesso que tem sido o Extreme Delphi RJ, estamos abrindo as pré-inscrições para o Extreme Delphi Vitória no Espiríto Santo, agora é a vez do pessoal do Espiríto Santo conhecer e provar esse evento fenômeno nos dias 30 e 31 de julho de 2016, só com feras em Delphi, dois dias extremos, dois dias de muito Delphi e muita novidade que vão mudar seu pensamento e seu jeito de programar.
Esse é o tipo de evento que é pra ninguém ficar de fora, vamos renuir palestrantes a maioria MVPs Embarcadero, todos palestrando assuntos do mais alto nível. E tem mais um detalhe: esses são apenas os que confirmaram presença, tem mais gente boa para se juntar a nós.
Quando eu digo que esse evento é para ninguém ficar de fora, é porque com os apoios que conseguimos o Extreme Vitória estará com um preço e condição mais do que especial.
Então é isso, a data e o local já estão confirmados e na próxima segunda, às 20:00h, abriremos as vendas para o Extreme Delphi Vitoria e você poderá garantir sua vaga clicando no link abaixo:
http://extremevitoria.rmfactory.com.br/extremevitoriarb
Faça agora sua pré-inscrição e não perca esse grande evento, mude sua cabeça, mude seu pensamento, seja mais Delphi, conheça mais essa incrível ferramenta que tem mudado o jeito de programar de muitos desenvolvedores pelo Brasil e pelo mundo.
Esperamos vocês!
Abraços,
Régys Borges da Silveira
Fonte: SEFAZ/GO
Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.
Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implantação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.
Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa afirmou que para o consumidor, destacam-se como vantagens a segurança e a transparência uma vez que ele poderá conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido na compra. Além disso, Ana Carla Abrão ressaltou que a Nota do Consumidor Eletrônica participa automaticamente do Programa Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos quase 280 mil consumidores inscritos, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.
De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas. Os primeiros a terem que utilizar a NFC-e serão as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis a partir de janeiro de 2017, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, apresentada hoje durante o lançamento.
Dando sequência ao cronograma, as demais empresas do regime normal de tributação deverão emitir a NFC-e a partir de julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal e que se credencie como emissor da NFC-e, poderá emitir tanto um quanto o outro documento até 31 de dezembro de 2017, sendo esse o prazo final para dar baixa nas notas em papel e cessar o uso do ECF.
Como se credenciar para NFC-e
Para as empresas que já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o credenciamento na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é automático, tendo, apenas que adaptar o programa emissor fiscal. Para aquelas que não emitem a NF-e, é preciso fazer o credenciamento no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br (no banner da NF-e) e instalar o emissor. Para as novas empresas, além de obter certificado digital, basta fazer o credenciamento na NFC-e, instalar o programa emissor e ter uma impressora não fiscal, que custa 50% a 90% menos que a impressora fiscal, que deixará de ser utilizada com a Nota Eletrônica do Consumidor.
Cronograma
1 de Janeiro de 2017
– Comércio Varejista de Combustíveis
– Comércio Varejista de Lubrificantes
Contribuintes inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2017:
1 de Julho de 2017 – Todos exceto Simples Nacional
1 de Janeiro de 2018 – Optantes do Simples Nacional
Para contribuintes que possuem ECF, pode ser utilizando tanto o ECF quanto a NFC-e até do dia 31 de Dezembro de 2017.
http://extremedelphi.rmfactory.com.br/extremeriorb
Esse é aquele tipo de evento que é pra ninguém ficar de fora, vamos renuir 8 palestrantes dos quais 4 são MVPs Embarcadero, todos palestrando assuntos do mais alto nível. E tem mais um detalhe: esses são apenas os que confirmaram presença, tem mais gente boa para se juntar a nós.
Bem, eu estou falando do próximo Extreme Delphi, que irá ocorrer na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 16 e 17 de julho em um hotel no bairro do Catete. Quando eu digo que esse evento é para ninguém ficar de fora, é porque com os apoios que conseguimos o Extreme Rio estará com um preço e condição mais do que especial, jamais feito em nenhuma outra edição do evento.
Estamos falando da segunda maior cidade do País, então não é difícil chegar até aqui, com certa antecedência é possível conseguir passagens aéreas a um preço muito bom e além disso o hotel está com condições especiais para hospedagens durante o evento.
Então é isso, a data e o local já estão confirmados e na próxima segunda, às 20:00h, abriremos as vendas para o Extreme Delphi Rio de Janeiro e você poderá garantir sua vaga clicando no link abaixo:
http://extremedelphi.rmfactory.com.br/extremeriorb
Espero vê-lo conosco aqui no Rio de Janeiro.
Abraços,
Régys Borges da Silveira
MVP Embarcadero
Fonte: SEFAZ/MT
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz.
Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por seus atos e omissões que resultem na prática de sonegação fiscal e outros crimes fazendários.
São considerados crimes contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/90, as práticas dolosas de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento contábil; distribuir, fornecer ou emitir documento falso; corromper dados contábeis; entre outros.
O objetivo do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz é dificultar a prática de sonegação fiscal pelas empresas, tornando a fiscalização mais rigorosa e desestimulando contabilistas a praticarem atos ilícitos. A atitude mais firme da Sefaz também deve acabar com a concorrência desleal, pois vai impedir que maus profissionais conquistem mais clientes exatamente por utilizarem meios de burlar o fisco, enquanto os que trabalham direito acabam penalizados.
A Sefaz também irá colaborar na orientação de contabilistas que ainda tenham dúvidas a respeito da responsabilidade sobre o trabalho que realizam, já que o profissional é penalizado não apenas quando age com dolo (intenção), mas também por negligência ou omissão. Para isso, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente (SAAC), a pedido do CRC, irá ministrar palestra aos profissionais sobre os principais pontos da legislação que trata do assunto.
O Código Civil, no artigo 1177, também prevê que a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária na prática de atos dolosos.
Fonte: Instrução Normativa 34/16
INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016
Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa N. 27, de 22 de Abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , RESOLVE:
Art.1º Revogam-se os arts.38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
A Secretaria de Estado da Fazenda lança dia 14 de junho, às 14h30, no auditório da Acieg a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em evento com a participação da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e entidades empresariais e de classe. O documento eletrônico do consumidor, adotado pela maioria dos Estados, poderá ser utilizado por todas as empresas do comércio varejista Goiás.
As principais vantagens para o empresário é a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Para se ter uma ideia da economia, uma rede de supermercados terá economia de R$ 60 mil a R$ 100 mil em equipamentos de informática na instalação de nova unidade em Goiânia. Além disso, o repasse à Sefaz dos dados das vendas será feito de forma automática e instantânea. O sistema será interligado ao da Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.
Segurança nas compras, maior transparência e controle dos documentos são, ainda, outras vantagens para o consumidor, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota ou o código.
Como aderir
As empresas interessadas implantar a NFC-e devem se credenciar, pelo site da Secretaria http://www.sefaz.go.gov.br, acessando o banner da Nota Fiscal Eletrônica. Um call center foi criado para tirar as dúvidas dos contribuintes. Os números são 4000-1230 ou 0800 940 5505.
Está disponível para download a nova tabela IBPT versão 16.2.A com validade de 01/07/2016 a 31/12/2016, para baixar vá até o link: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, faça seu cadastro ou efetue login se já possui cadastro é peça para gera a tabela, ela será enviada por email para você e o link para download direto também ficará disponível por 24 horas caso não receba por e-mail.
Um novidade para os desenvolvedores é que agora os manuais foram separadores entre EMPRESÁRIOS e DESEVOLVEDORES pois o IBPT verificou que algumas informações acabavam confundindo os usuários sem conhecimento técnico. Além disso, os links para o webservice foram acrescentados ao Manual do Desenvolvedor.
Conversei diretamente com o pessoal do IBPT e eles procuraram desta vez melhorar a disponibilidade das tabelas e o envio de e-mails para que não ocorra o que ocorreu em Dezembro passado, então desta vez teremos uma melhora sensível na distribuição das tabelas e no suporte caso seja necessário, qualquer dúvida ou problema peço que por favor encaminhem diretamente a eles via formulário de contado do próprio site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Contato.
CONFIRA O QUE MUDOU
– Atualização da carga tributária de todos os produtos e serviços já com as novas regras de ICMS;
– Adequação legal das NBS E NCMs (TIPI).
Deveres do empresário
– Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: atualizar seu software com a tabela IBPT.
– Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente: informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
Mais informações visite o site do IBPT em https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/.
Saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA 27/2016 que normatiza os prazos para a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico no estado do Ceará.
Art. 38. A emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos, para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, destinadas ao consumidor final, deve ser utilizada prioritariamente e será obrigatória:
I – a partir de 1º de setembro 2016, para contribuinte em início de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
III – a partir de 1º de julho de 2017, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.§ 1.º A partir de 1.º de julho de 2016, deve-se observar e atender ao seguinte:
I – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF;
II – fica vedado o uso de equipamento ECF que tenha 2 (dois) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção;§ 2.º Até a data em que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos, em decorrência do disposto no inciso II do § 1.º deste artigo, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamentos: MFE e ECF.
Art. 39. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e/SAT poderá requerer ao Secretário da Fazenda, por escrito, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de documento fiscal ao consumidor final e desde que atenda ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 40. A partir da data de publicação desta Instrução Normativa, até a data de início da obrigatoriedade em cada uma das hipóteses previstas no art. 38, a emissão do CF-e/SAT ou NFC-e será facultativa, sendo admitidas, no mesmo estabelecimento, as seguintes situações:
I – utilização concomitante de equipamentos ECF e MFE;
II – utilização concomitante de equipamentos ECF e emissão de NFC-e;
III – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e equipamentos MFE;
IV – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e emissão de NFC-e.
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Para quem vem do Delphi 7 e gosta da forma de trabalhar com janelas flutuantes, agora no RAD Studio Berlin isso volta a ser possível, basta configurar a IDE da seguinte forma:
Acesse o menu Tools, Options e navegue até Form Designer, desmarque a opção abaixo:
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Clique em OK para confirmar a opção, feche e abra a IDE, ao abrir a IDE passa a trabalhar com o Editor de forms flutuante como no Delphi 7, para que fique totalmente igual ao Delphi 7, escolha “Classic Undocked” como opção de layout da IDE
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Estas é muitas outras novidades estão presentes na nova versão do RAD Studio Berlin, acompanhe meu canal no Youtube e Facebook, assine o Blog e fique por dentro de tudo que rola no mundo Delphi.
Restam poucas vagas para o evento de Delphi mais extreme que Belo Horizonte já viu, e só até amanhã em parceria com a RM Factory estamos parcelando o evento em 4x SEM JUROS no cartão. Aproveite esse oportunidade única e garanta uma das ultimas vagas para o evento clicando no link abaixo.
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Quer saber o nível das palestras, então confira alguns trechos dos eventos que já ocorreram em outras cidades:
Dias 16 e 17 de Abril
Belo Horizonte – MG
O Extreme Delphi vai rodar de Norte a Sul e agora chegou a vez de nós mineiros curtirmos dois dias de muito conteúdo regado a pão de queijo, o legítimo. Belo Horizonte é a cidade escolhida para reunir a comunidade de desenvolvedores Delphi do estado de Minas Gerais. A todos os mineiros: Estamos Chegando!!!!
Sem enrolação, direto ao ponto: 2 dias de programação Delphi ao extremo. Você não será o mesmo após participar deste evento único.
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Como já era esperado e vinha vindo sendo anunciado sem publicação oficial, o CEST foi prorrogado para 01/10/2016, segue o link para a Nota Técnica 003/2016 versão 1.70 que trata deste e de outros assuntos.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OnnNf1HgIeI=