Começou o Twitter Code 2014, faça sua parte votando no Delphi, é muito simples basta publicar um twitter com a frase:
Delphi #Code2014
Vamos ajudar o Delphi a ganhar mais essa. http://www.code2014.com/
Começou o Twitter Code 2014, faça sua parte votando no Delphi, é muito simples basta publicar um twitter com a frase:
Delphi #Code2014
Vamos ajudar o Delphi a ganhar mais essa. http://www.code2014.com/
Vídeo do Marco Cantù demonstrando o saudoso Delphi 1, bom para quem já é das antigas matar saudades e para os novatos conhecerem a história por trás da ferramenta, na época, tempo dominado pelo visual basic, o Delphi se destacou pela facilidade de codificação e compilação e também por possuir acesso a diversos tipos de bancos de dados, o que era inovador para aquele tempo.
Fonte: Sefaz/PA
Finalmente foi liberada a normativa que regulamenta a adoção da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) para o Pará, agora temos as datas de obrigatoriedade regulamentadas.
Segue a instrução normativa:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do inciso II do § 4º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, a partir de:
Art. 2º Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados:
Art. 3º A partir da data de credenciamento para a utilização de NFC-e:
Art. 4º Esgotado o prazo de que trata o art. 2º, os contribuintes obrigados à utilização de NFC-e, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias:
Art. 5º Considerar-se-á inidôneo, nos termos do inciso III do art. 728 do Regulamento do ICMS – RICMS-PA, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, quando emitido por estabelecimento credenciado à utilização de NFC-e após o prazo de que trata o art. 2º.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
As promoções e vantagens exclusivas para novas licenças e upgrades do RAD Studio XE7 (Delphi e C++ Builder) são válidas somente até o próximo 31/12. Neste artigo você confere quais são elas, e também tem acesso a recursos que facilitarão a atualização de seu projeto.
Recursos Técnicos para Upgrade
E antes de encerrar, se você está focado em mobile, gostaria de destacar que o RAD Studio XE7 foi nomeado como a melhor solução mobile de 2014 pelo Mobile Star Awards: http://www.embarcadero.com/br/press-releases/rad-studio-mobile-app-star-award !!!
Olá galera, resolvi remover as propagandas do blog, aquilo só poluía e deixava lento, estou pensando em melhorias para o blog e voltar um pouco mais as raízes com mais código explicando rotinas do ACBr entre outras coisas, também estou pensando em colocar mais vídeos do tipo “how to” mostrando como fazer diversas coisas relacionadas a Delphi e ACBr.
Adicionei um botão de doação, se o blog de alguma maneira lhe ajuda ou ajudou e lhe é útil fica ai o botãozinho para ajudar a mantê-lo, não é obrigatório é claro é somente uma forma de ajudar o blog a se manter a crescer, o blog vai continuar como sempre foi gratuito e se possível sempre melhor.
2015 vem aí e espero manter a qualidade e continuar o bom trabalho, com mais regularidade (conforme o tempo for permitindo) e trazendo coisa nova sempre, abração a todos, ótimo 2015 e que esse ano novo seja bom para todos nós com a graça do bom Deus trazendo sempre mais felicidade, alegria e prosperidade.
Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.
Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.
Excelente vídeo mostrando técnicas de RTTI em Object Pascal.
Fonte: connectmedia.com.br
O novo site da Receita Federal está mais prático, fácil e intuitivo.
Direcionado ao contribuinte, foi construído com foco nos serviços e adota a Identidade Digital de Governo (IDG) — projeto do Governo Federal de padronização dos sites dos órgãos públicos federais que torna mais amigáveis os portais dos órgãos públicos federais e otimiza a comunicação com o cidadão.
Já a página da Receita Federal no Facebook é mais um canal de divulgação da instituição, assim como o canal no YouTube e a página do Twitter. As regras de uso deixam claro que não se trata de um canal de atendimento ao contribuinte.
Por meio dessa rede social, a Receita Federal pretende estabelecer laços menos formais no relacionamento com o contribuinte, por meio de campanhas, dicas e mensagens de interesse da administração.
Visite a página da Receita Federal no Facebook: www.facebook.com/receitafederaloficial
A Embarcadero é a única empresa que fornece uma plataforma de desenvolvimento integrado de aplicativos para dispositivos móveis, desktop e IoT. Você poderá desenvolver aplicativos para iOS, Android, Windows, Mac e muito mais com uma única base de código fonte e um único time de desenvolvedores.
Está apresentação feita pelo Jim McKeeth mostra o que pode ser feito utilizando essa espetacular plataforma de desenvolvimento da Embarcadero e o que ela pode nos proporcionar.
Fonte: Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Excelente vídeo com o Deynisson um dos mais entendidos sobre Paf-ECF e legislação de ECF hoje no Brasil que agora está com sua própria empresa de consultoria, vale muito a pena assistir o vídeo e se inteirar das modificações dessa nova versão.
Fonte: FENACOM
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação lançou nesta semana a ferramenta SIMULADOR TRIBUTÁRIO para Empresas Prestadoras de Serviços, cujo objetivo é verificar qual o melhor regime a se optar em 2015.
Ele integra o projeto Empresômetro da MPE (www.empresometrompe.cnc.org.br), patrocinado pela CNC e com o apoio integral do Ministro Guilherme Afif Domingos e de toda a SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa, disponibilizado ao Fórum da Micro e Pequena Empresa.
Favor acessar em http://empresometrompe.cnc.org.br/Simulador, e acaso identificada alguma inconsistência nos comunicar.
Segue o boletim informativo oficializando a adesão voluntária de emissão de NFC-e para estabelecimentos comerciais do estado Paraná.
Boletim Informativo nº 024/2014
Projeto NFC-e do Paraná
Publicado em 2/12/2014
A Receita Estadual do Paraná informa que está disponível o Ambiente Autorizador da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, para os contribuintes que optarem por emitir este documento, por adesão voluntária.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui os atuais documentos em papel utilizados no varejo, ou seja, o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
O Projeto Piloto da NFC-e encerrou em 30/11/2014. Os contribuintes interessados em emitir NFC-e não precisam mais entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da SEFA/PR, apenas seguir os procedimentos previstos nas NPF 101/2014 e NPF 100/2014 .
Ressaltamos que o Sistema Autorizador da NFC-e possui 2 ambientes:
1º) Ambiente de Homologação utilizado para testes de emissão a qualquer momento pelos contribuintes;
2º) Ambiente de Produção para emissão de NFC-e com validade jurídica.A NFC-e integra um projeto nacional que visa à implantação de modelo padronizado de documentos fiscais eletrônicos, assim como ocorreu com a NF-e e o CT-e.
Mais informações sobre a NFC-e estão disponíveis no Portal do SPED/PR.
Aproveite essa última oportunidade e veja os destaques da Embarcadero Conference 2014!
Se você não conseguiu participar do evento, tem agora a chance de assistir as quatro apresentações que receberam as melhores avaliações. Você que participou, pode agora rever ou aproveitar caso não tenha conseguido assistir esses destaques.
Faça agora a sua inscrição e veja:
Faça sua inscrição para Embarcadero Conference 2014 On-line e não perca mais está chance.
Gostaria da contribuição de todos para temas de artigos, se puderem, deixem nos comentários os assuntos que desejam que sejam comentados aqui e tentarei escrever artigos a respeito deles, só peço que o foco seja delphi, ACBr e correlacionados.
Obrigado por participar.
Fonte: FolhaPE.com.br
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final. A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.
Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pontuou Luciana. Para o novo modelo, o contribuinte precisará adquirir apenas o programa e poderá continuar utilizando sua impressora fiscal ou outra qualquer.
“Em um supermercado de pequeno porte, há dificuldade de aumentar o número de caixas. Esse é um ponto que reduz os custos diretos para o contribuinte”, pontuou Padilha. No caso do Fisco, o benefício é que o novo sistema dá informações em tempo real. “Se quisermos informações de um atacarejo, por exemplo, o novo sistema viabiliza a quantidade de nota fiscal que foi emitida por dia e é possível fazer fiscalização virtual”, acrescentou o secretário. “Tenho informação em tempo real e baixo custo de tudo, porque um contribuinte vai, agora, com qualquer tipo de impressora emitir uma nota para o consumidor. Não será mais preciso ter uma máquina chancelada pela Fazenda”. O piloto da NFC-e começa em duas empresas do Recife e será ampliado aos poucos.
Em 2005, a Sefaz implementou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao contribuinte, que documenta transações comerciais com mercadorias entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo a nota fiscal de entrada e de saída, operações de importação, exportação, interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
O Update 1 para Rad Studio XE7, Delphi XE, and C++Builder XE7 está disponível para download para usuários registrados e dentro do período de avaliação.
O Update 1 pode ser baixado e as instruções de instalação estão disponibilizadas no docwiki em docwiki.embarcadero.com/RADStudio/XE7/en/Release_Notes_for_XE7_Update_1, neste link poderão ser baixados os ISOS para as diferentes versões e produtos em separado e também visualizadas as instruções para atualização e instalação.
Uma parte da lista de acertos pode ser visualizada em http://edn.embarcadero.com/article/44156, não é lista completa, para a lista completa consulte o novo portal de qualidade da Embarcadero.