Vou deixar o link do meu GitHub, ele é aberto e tem vários exemplos de uso do DMVC, FIREDAC (são os exemplos que uso em meu curso) e muito mais, fica a dica.
A Tecnospeed abriu nova turma do curso de tributação para programadores, agora com um super desconto, não deixe de conferir
De R$ 749,00 por R$ 497,00 ou 12x R$ 48,42
As inscrições encerram no dia 20/12 às 23h59m (horário de Brasília). Garanta logo a sua vaga clicando aqui.
Hoje estou aqui para passar uma mensagem muito bacana do nosso amigo Landerson Gomes, comprando o curso de Listagem de Dados em Firemonkey por R$ 69,90 você vai estar ajudando uma entidade pois serão doados R$ 50,00 de cada curso para uma entidade, você além de aprender ainda vai poder ajudar alguém necessitado.
Além de ser um preço irrisório para o conteúdo que vai ser apresentado, você ainda vai fazer sua cota de boa vontade ajudando alguém que realmente precisa, vamos lá ajudar.
Veja o que você vai aprender
Aprenda a criar listagem de dados personalizadas para seus Apps Delphi Firemonkey. Usando apenas componentes nativos, trabalhando com customização visual gerando telas atraentes para seus aplicativos multiplataformas desenvolvidos com FMX. Pré-requisitos: Versão de Delphi que contenha o Firemonkey; Conhecimentos básicos de Delphi.
CONTEÚDO PROGRAMATICO
- ListBox.
- ListBox Itens.
- Mestre-Detalhe combinando ListBoxes.
- Personalização Básica: Criando seu StyleLookup.
- Personalizaçao Intermediária: Acessando Dados do Estilo.
- Personalização Avançada: Criando Eventos nos itens do estilo.
Além de um módulo de apresentação e configuração do ambiente inteiramente gratuito e um módulo no qual teremos encontros ao vivo pela web.
A Tecnospeed está disponibilizando vários materiais gratuitos com explicações detalhadas que podem lhe ajudar com várias dúvidas nas diversas áreas fiscais, vou deixar 3 e-books aqui que são excelentes:
Por fim fica o link para o curso de tributação para programadores que é excelente, não perca.
O Isaque pinheiro liberou um super desconto no curso de CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA, com validade até o dia 11/12/2019, somente para quem é leitor aqui do blog, aproveitem.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- ERP – Modelo de Sistema de Tributação
- Estruturação de Banco de Dados
- Tela de Grade % MVA
- Tela de Grade % Base Redução
- Tela de Tributação ICMS
- Tela de Tributação IPI
- Tela de Tributação Pis/Cofins
- Tela de NCM (Necessária para Tabela IBPT)
- Tele de Emitente
- Tela de Cliente
- Tela de Item (Produto)
- Tela de Nota Fiscal
- Emissor de NF-e/NFC-e
TEM BÔNUS:
Aos participantes, darei um mini framework de desacoplamento de criação de TELA e INTERFACES, deixando seus sistema o máximo desacoplado de units de Forms e de Units de classes para instanciar Interfaces.
Estou passando somente para lembrar que o cupom desconto k8zkezt4 é válido até dia 07/12/2019, com ele você tem 40% de desconto em qualquer produto da nossa loja, não perca.
Pagando no boleto você ainda tem mais 20% de desconto, então aproveite.
Visite agora nossa loja https://loja.regys.com.br e use seus descontos.
Continue lendo…Hoje foi liberado a nova versão do Delphi, C++ e RAD Studio 10.3.3 com novidades já há algum tempo esperadas.
- Suporte ao Android 64-bit (Delphi)
- Suporte ao iOS 13 e macOS Catalina (Delphi)
- RAD Server Docker
- Enterprise Connectors nas versões Enterprise & Architect
Link para download da versão web do instalador: http://altd.embarcadero.com/download/radstudio/10.3/radstudio_10_3_3_esd7899_nt.exe
Link para download da versão do instalador ISO: https://altd.embarcadero.com/download/radstudio/10.3/delphicbuilder10_3_3_7899_nt.iso
Acabamos de lançar nossa nova loja, inicialmente todos os fontes estarão disponibilizados para compra e brevemente adicionaremos mais produtos, sempre com desconto especial no boleto (20%).
Para comemorar o lançamento estamos enviando um cupom desconto de 40% em qualquer fonte da loja, basta utilizar LANCAMENTO ao finalizar sua compra para obter o desconto.
Não perca tempo e visite nossa loja clicando aqui.
Fonte: Blog Tecnospeed
[ATUALIZAÇÃO – Novembro 2019] Resolução Nº 5313: Prorrogação prazos, dispensa total da obrigatoriedade para contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e facultação do ECF por 12 meses.
- 1º de março de 2019: contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019: contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual* superior a R$100.000.000,00 em 2018;
- 1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
- 1º outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
- 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$1.000.000,00 e R$ 4.500.00,00 em 2018;
- 1º de junho de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;
- 1º de setembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 120.000,00 e R$ 500.00,00 em 2018;
Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar este valor ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o valor.
Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$120.000,00.
Considera-se receita bruta anual: produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Cessação de uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor
Contando a partir da data de obrigatoriedade ou de credenciamento voluntário, contribuintes poderão utilizar seus emissores de cupom fiscal ECF já autorizados por até 12 meses, ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.
Em até 60 dias após o fim desse prazo, caso o contribuinte ainda não tenha parado de usar o ECF, terá a autorização de uso do seu ECF cancelada. Todos os Cupons Fiscais emitidos após este período serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais.
Em relação à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, não há período de tolerância adicional. Serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor emitidas após a data de obrigatoriedade daquele contribuinte.
No entanto, em caso de operações realizadas fora do estabelecimento, é permitida a utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, até o dia 28 de fevereiro de 2020.
Microempreendedor Individual – MEI
A obrigatoriedade NFCe Minas Gerais não se aplica ao Microempreendedor Individual, independente da receita bruta anual.
Para os contribuintes do MEI, não há prazos estabelecidos, tampouco previsão de que a obrigatoriedade seja futuramente aplicada.
Adesão Voluntária para todos os contribuintes
Na Resolução Nº 5.234, também foi publicada a data de abertura da Adesão Voluntária à NFCe Minas Gerais.
A partir do dia 1º de março de 2019, qualquer contribuinte ainda não afetado pela obrigatoriedade, poderá voluntariamente aderir à NFCe.
Como aderir à NFCe Minas Gerais?
Para os contribuintes varejistas mineiros, a partir do dia 1º de março de 2019, a adesão à Nota Fiscal do Consumidor eletrônica pode ser feita através do credenciamento junto à SEF-MG.
Para realizar o credenciamento, basta seguir as orientações disponíveis no Portal SPED MG. É importante lembrar que esse credenciamento é irrevogável, e uma vez feito, o contribuinte não poderá mais obter autorização de uso do ECF ou emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

