• Início
  • Assinatura Fontes
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Assinatura Fontes
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Descrição do autor

Régys Borges da Silveira
Connect on Facebook Connect on Twitter Connect on Google+ Connect on Linkedin

28 maio 2014

Dia 8 de junho de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando dia 8 de junho passa a valer obrigatoriamente a Lei da transparência dos impostos, tivemos 1 ano para adequar nossos sistemas de informação e processos e espero que todos tenham conseguido.

Lembrando que estão previstas sanções legais que serão fiscalizadas pelos PROCONS de cada cidade, e é claro muitos clientes ficarão de olho nisso, então quem ainda não adequou seus sistemas dê uma olhada nestes artigos e faça o mais rápido possível.

Lei 12.741 o que é?
Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos
Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regulamentação da lei 12.741/2012

Segue também o arquivo compactado contendo a tabela atualizada e o manual de integração.
Pacote de Olho no Imposto IBPT v0.0.2/ Manual v0.0.6

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
28/05/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741/2013, Impostos, Lei, Transparência 13 comentários
12 maio 2014

Estado do Rio passa a utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade.

A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda – SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente.

“O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador.

O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo. “O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

“A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho. Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos contribuintes, da emissão das notas fiscais. Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.

A representante das empresas do varejo no grupo de trabalho que discute a aplicação da NFC-e nos estados Juliana Domingues comemorou a iniciativa. Segundo ela, além da economia proporcionada pelo novo programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente da internet, a eliminação de algumas obrigações acessórias e a dispensa de homologação do software pelo fisco são outros benefícios em favor do contribuinte. “No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, os contribuintes gastam 2.600 horas de trabalho por ano para cumprir com 150 obrigações acessórias existentes. Por isso, ações de desburocratização como a NFC-e são importantes”, justificou.

A implantação da NFC-e começará no meio do ano.

A medida também traz outras vantagens para o fisco, empresas e consumidores, entre elas:

  • Uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
  • Dispensa de intervenção técnica;
  • Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

A implantação da mudança obrigatória a partir do meio deste ano será gradativa para que os contribuintes possam fazer um procedimento paulatino. A expectativa da SEFAZ é que as empresas antecipem por conta própria esse calendário, em função dos benefícios.

Não haverá aplicativo emissor disponibilizado pelo fisco. No entanto, há várias ofertas gratuitas que não necessariamente precisam da indicação do fisco.

Fonte: SEFAZ RJ

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
12/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
09 maio 2014

Entrega de arquivos no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje recebi o seguinte e-mail da SEFAZ alertando sobre a geração dos arquivo Movimento do ECF e Registros do Paf-ECF, esse e-mail foi direcionado a todos os desenvolvedores cadastrados no Espírito Santo:

Prezados Credenciados Desenvolvedores,
Bom dia!

Encaminhamos esta mensagem no intuito de alertá-los quanto aos problemas enfrentados por alguns contribuintes usuários de ECF, ao tentarem transmitir, para a base de dados desta SEFAZ, os arquivos de Movimento por ECF (Anexo VI do AC06/08) e o Registros do PAF-ECF (Anexo IV do AC09/13), gerados automaticamente quando da Redução Z de seus equipamentos fiscais.

Esta dificuldade está sendo originada, em muitos destes casos, por erros praticados pelo seu respectivo PAF-ECF, ao gerar estes arquivos diária e automaticamente, sendo este um descumprimento verdadeiramente praticado pelo desenvolvedor do programa aplicativo.

Assim sendo, solicitamos os seus melhores esforços no sentido de identificar se estes problemas estão ocorrendo em seus programas, promovendo a devida correção, inclusive de forma retroativa, no intuito de minimizar os efeitos que esta falha poderá estar causando aos seus clientes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, pois estão obrigados a transmitir estes arquivos referentes aos de janeiro a abril de 2014, até o dia 10 de maio, para a base de dados da SEFAZ, utilizando os recursos disponibilizados no link Tutorial ECF.

Esta obrigação de transmissão mensal esta prevista no §3º, Art. 699-Z-I, do Decreto 1.090R de 25/10/2002:

Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I – a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 1.º REVOGADO
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.

Quaisquer dúvidas mantenham contato com esta Supervisão de Varejo pelo telefone (27)3636-4051.

Atenciosamente,

Leandro Gonçalves Kuster
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Supervisor de Varejo – Gerência Fiscal
lgkuster@sefaz.es.gov.br
(27) 3636-4007

Atentem para a importância da geração correta do arquivo, pois pelo e-mail já se percebe que a culpa de um arquivo gerado errado recairá sobre o desenvolvedor do aplicativo, inclusive fiquem atentos quanto a geração retroativa de informações.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
09/05/2014 Uncategorized Anexo IV do AC09/13, Anexo VI do AC06/08, ECF, Impressora Fiscal, Movimento por ECF, Registros do PAF-ECF 4 comentários
08 maio 2014

Aprovado texto base de projeto que altera o Supersimples

Escrito por Régys Borges da Silveira

Destaques serão votados na semana que vem.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.

O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.

A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Transporte

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Mercado de capitais

O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Facilidades

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.

Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Íntegra da proposta:
PLP-221/2012

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara Notícias

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
08/05/2014 Notícias, Super Simples Simples Nacional, Super Simples Deixe um comentário
06 maio 2014

Pensando um pouco sobre ECF, NF-e, NFC-e e o mercado de desenvolvimento de software hoje

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje li um e-mail de uma das listas de automação que acompanho onde um usuário mostrava o link para a apresentação do software feito em parceria pela Samsung e o SEFAZ/AM, notícia inclusive mostrada aqui no blog, para quem quiser dar uma olhada veja este artigo: Samsung e Sefaz/AM apresentam primeiro aplicativo emissor gratuito de NFC-e para tablets, logo após a postagem começaram as reclamações de sempre, não pude me conter e escrevi algumas poucas linhas sobre o que penso da situação mostrada.

Segue a integra do e-mail que enviei a lista:

Boa noite,

Este vai ser mais um daqueles tópicos onde alguém mostra uma empresa fazendo algo que já era esperado acontecer e todo mundo reclama dizendo que o mundo vai acabar?

Quantas vezes já passamos por isso?

O mundo é de quem quer trabalhar, tem espaço para todo mundo, se fosse diferente, TOTVS, SAP e tantas outras gigantes que tem software para grandes e também pequenos já teriam acabado com centenas de pequenos desenvolvedores, quando digo pequenos, digo pequenos mesmo, estas empresas gigantes tem sim software para pequenos e porque eles não tomam mercado de nós os pequenos desenvolvedores, simples, nos temos algo que eles não tem e nunca vão ter, paixão pelo cliente, trabalho duro e altamente personalizado, eles tratam seus clientes como números, nós pequenos os tratamos geralmente como pessoas, como clientes de verdade, as vezes até como amigos.

Então ao invés de reclamar, vamos colocar a mão na massa, inovar, aprender, correr atrás, fazer difernça, aprender a programar para android, aprender a programar para iOS, aprender a programar mobile, web, seja o que for e continuar mostrando que sabemos fazer software, e não, não são mudanças que vão nos parar, porque sempre os pequenos existirão, sempre estarão na ponta, agradando aos pequenos, aos médios aos grandes e porque não aos gigantes?

Lembrem-se, TI não foi feito por grandes empresas, mas sim por pequenos sujeitos com grandes ideias e muito trabalho duro, e estes pequenos um dia se tornaram grandes.

Eu penso que a NFC-e é mais uma daquelas chances de inovarmos, sairmos na frente, ganharmos da concorrência, encantarmos nossos clientes e cobrar por isso, porque ninguém vive de vento, e não me venham dizer que clientes pagam mal, pagam mal sim a quem não sabe trabalhar e cobrar por isso, inúmeras vezes eu ganhei clientes que pagaram mais caro pelo meu software do que pelo que tinham, porque eles queriam algo que resolvesse o problema, funcionasse e isso não acontece somente comigo, acontece com todos que querem trabalhar de verdade e não tem medo do futuro.

E penso exatamente isso, o mercado esta cada vez mais aquecido para o desenvolvimento de novas tecnologias, estamos cada vez mais simplificando e adotando padrões internacionais e ficando mais perto do que seria considerado primeiro mundo, então porque o “programador” brasileiro ainda reclama?

Porque a maioria não corre atrás de inovação e prestação de bons serviços ao invés de ficar reclamando, vejam, alguns poucos fazem isso e dão certo, se destacam, mostram que o Brasil tem software bom e que sabemos trabalhar.

Vejo pelos fóruns que participo, sempre a mesma coisa, mudou a lei, começam as reclamações, ora, se não gosta do que faz, arrume outro emprego, outra empresa, leis existiram, existem e sempre existirão e se você trabalha com elas tem que se acostumar a correr atrás, se atualizar.

Imagine um advogado ou contador que não goste de mudanças na legislação, como eles vão ganhar a vida? Impossível.

Devemos aproveitar os novos tempos para crescer, tanto profissional como financeiramente, a cada dia mais o mercado precisa de especialistas, foi-se o tempo onde um “esperto” programava e vendia programas, agora é o tempo dos desenvolvedores de software que desenvolvem soluções e vendem bons serviços.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
06/05/2014 Variados desenvolvimento, ECF, inovacao, Nota, Nota Eletrônica, nota eletronica consumidor, software, varejo, Venda 6 comentários
05 maio 2014

Samsung e Sefaz/AM apresentam primeiro aplicativo emissor gratuito de NFC-e para tablets

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Samsung e a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apresentam ao mercado o primeiro aplicativo gratuito para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em computadores tipo tablet. O software está em fase final de testes pelo instituto de desenvolvimento tecnológico da multinacional coreana no Polo Industrial de Manaus (PIM), o Sidia, e estará voltado, sobretudo, às 21 mil micro e pequenas empresas com cadastros ativos no Estado.

A primeira demonstração do programa será feita durante a 3ª Feira do Empreendedor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), que será lançada nesta quarta-feira e se estenderá até o próximo domingo, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), no bairro Aleixo. O programa é totalmente intuitivo e não só permitirá a emissão da nova nota fiscal em uma base móvel, o tablet, mas também auxiliará o micro e pequeno empresário a aperfeiçoar os controles de suas vendas.

O software foi desenvolvido pelo Sidia a partir de uma demanda da Sefaz, que iniciou a implantação da NFC-e de forma pioneira no País, ainda em 2013. A nova tecnologia de emissão da nota fiscal ao consumidor é totalmente eletrônica e traz vantagens ao contribuinte, ao consumidor e ao fisco estadual. Até janeiro de 2015, todo o comércio varejista de Manaus estará utilizando a NFC-e. Da fase de adesão voluntária à nova sistemática até este mês, 1.367 estabelecimentos já estão emitindo o novo documento fiscal, com um total de 3,8 milhões de NFC-es lançadas no Estado.

O comerciante varejista tem economia por não precisar mais manter ou adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao custo entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, da mesma forma que não precisa mais validar os ECFs de sua loja. Basta ter um computador, uma impressora a laser comum e um programa que fará a comunicação das vendas do estabelecimento ao banco de dados da Sefaz.

“Já o consumidor poderá receber suas notas fiscais em papel ou em meio digital, como preferir, atravéspor meio de mensagens de texto, em seu e-mail ou ainda consultar o documento, aem qualquer tempo, no portal da NFC-e, no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Para isso,é preciso identificar a nota com o número do CPF no ato da compra”, acrescenta o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, e um dos coordenadores do projeto no País, o auditor fiscal da Sefaz-AM Luiz Dias.

Na avaliação da direção do instituto de tecnologia da Samsung, que utilizou recursos da Lei de Informática para desenvolver o aplicativo, o software vai ao encontro da política da multinacional, que é de promover cidadania aos mercados onde atua. “Quanto melhor o ambiente de negócios onde atuamos, melhor para a sociedade, melhor para o crescimento da empresa. Esse aplicativo atende nossa filosofia, que também é de proporcionar o desenvolvimento sócio e econômico local”, destaca a direção do Sidia.

Para o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, o aplicativo da Samsung fortalece a política do Estado de investimentos em tecnologia da informação, que tem tornado os controles do fisco mais eficientes ao mesmo tempo em que proporciona facilidades e menos burocracia aos contribuintes. “Esperamos contar com essa parceria em outros projetos, assim como a parceria com a Suframa, que autorizou a aplicação dos recursos da Lei de Informática nesse projeto”, considera.

Na avaliação do superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, a sinergia entre as equipes da Sefaz e do Sidia foi o diferencial que resultou no aplicativo que contribuirá para o desenvolvimento da economia local, com possibilidade de ser utilizado por outros Estados que estão implantando a NFC-e. “Esse é um produto (software) que atende interesses sociais e que irá gerar novas oportunidades de negócios”, avalia o superintendente.

Vantagens do aplicativo

O aplicativo da Samsung para a emissão de NFC-e a partir de tablets é totalmente intuitivo, de fácil operação. Após três meses de desenvolvimento, o produto agora está sendo testado em campo, com o uso de internet 3G, para emissão do documento fiscal de qualquer parte da cidade.

Já a fase piloto, segundo o coordenador de desenvolvimento do software no Sidia, Wallison Coutinho, irá até julho. Nesse estágio, explica ele, o aplicativo será aperfeiçoado para que sua primeira versão seja lançada na loja de aplicativos da Samsung, a Samsung Apps, também em julho. “Vamos aproveitar ao máximo a fase piloto para aperfeiçoarmos o programa”, destaca ele.

O aplicativo também poderá funcionar com internet wi-fi. Mas o mais importante é que caso o comerciante não tenha sinal de internet no ato da venda, esta poderá ser processada e a nota fiscal emitida à Sefaz até 24h após a efetivação da mesma. É o que a Sefaz chama de prazo de contingência.

Na prática, o comerciante irá baixar o aplicativo gratuitamente na Samsun Apps para em seguida cadastrar sua empresa e os produtos que comercializa. E para facilitar o envio da NFC-e aos clientes por e-mail, o microempresário também pode cadastrar os endereços eletrônicos no mesmo programa.

Segundo o coordenador de desenvolvimento do aplicativo, um dos maiores desafios para se chegar à solução esperada pela Secretaria de Fazenda do Amazonas foi adequar o software àlegislação tributária, assim como garantir que o mesmo trabalhe com a certificação digital dos contribuintes. “Nesse aspecto, a consultoria técnica o apoio técnico dos auditores da Sefaz foi decisivo”, explica ele, que trabalhou com profissionais de design, de desenvolvimento e de testes, neste ultimo caso, uma contabilista.

Fonte: Site NFC-e Amazonas

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
05/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, Nota, tablet 3 comentários
30 abril 2014

eBook sobre Arquitetura NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Daruma acabou de publicar um eBook gratuito falando sobre a arquitetura da NFC-e, vale a pena dar uma lida para adquirir mais conhecimento e ter uma visão diferente do processo.

O eBook pode ser baixado em: eBook Arquitetura NFC-e, é necessário um cadastro simples para baixar.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
30/04/2014 Daruma, NFC-e, Notícias consumidor, Daruma, eBook, Eletrônica, NF-e, nfc-e, nota fiscal, varejo, Venda Deixe um comentário
28 abril 2014

Mudanças no credenciamento de Software para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 25/04/2014 a PORTARIA SRE Nº 132, que além de outros assuntos trata sobre o novo credenciamento de software e empresas de desenvolvimento para o estado de Minas Gerais.

Ao que parece agora teremos um portal onde poderemos fazer todo o credenciamento diretamente pelo site, sem necessidade de enviar documentos e mídia pelo correio como era feito anteriormente, a exemplo de outros estados que já adotam esse tipo de credenciamento como o RJ, SP, SC entre outros. Quando o sistema começar a funcionar provavelmente as empresas e softwares que já estão em funcionamento terão que passar por um recadastro.

Ainda não temos uma data de quando será iniciado o novo credenciamento, mas isso vem a facilitar em muito o processo de inclusão de novas versões de software.

Para maiores informações leia o CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
28/04/2014 Notícias, Paf-ECF credenciamento, ECF, paf, paf-ecf, Portaria 132 5 comentários
06 março 2014

Nova prorrogação do prazo de adoção do SAT em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como era esperado o prazo do SAT foi prorrogado novamente seguem-se as novas datas:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

3 – até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.” (NR);

fonte: Portaria CAT 30, de 28-02-2014

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
06/03/2014 Notícias, SAT CF-e, Cupom Fiscal, eletrônico, prorrogado, São Paulo, SAT, SP Deixe um comentário
05 fevereiro 2014

Obrigatoriedade do envio de arquivos do ECF a SEFAZ/ES

Escrito por Régys Borges da Silveira

Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.

“Art. 699-Z-I…..

I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e

II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.

……………

§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”

Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04

Fonte: DECRETO N.º 3.470-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
05/02/2014 Notícias, Paf-ECF Arquivo Movimento, ECF, ES, Espirito Santo, MFD, obrigatoriedade, Registros Paf-ECF, sefaz 12 comentários
06 janeiro 2014

Homologação TEF Pay&Go

Escrito por Régys Borges da Silveira

A partir de agora a NTK Solutions será a responsável pela Certificação das Automações Comerciais com a interface TEF-IP, Pay&Go. Com isso, todo o processo será modificado visando deixa-lo simples e rápido. O processo de certificação tem como objetivo verificar se o funcionamento da interface TEF-IP esta de acordo com as regras funcionais e de segurança das Redes Adquirentes.

Todas as Automações Comerciais deverão efetuar a certificação da interface TEF-IP pelo menos uma vez a cada doze meses ou quando a mesma for modificada.

O suporte ao desenvolvimento TEF-IP esta disponível pelo e-mail suporte.desenv@ntk.com.br.

Como efetuar a certificação de sua Automação Comercial?

  1. Efetuar o cadastro da Softhouse no site www.ntkonline.com.br/certificado;
  2. Efetuar o download da documentação da interface e Pay&Go Demo Download;
  3. Desenvolver a interface TEF-IP na Automação Comercial;
  4. Efetuar todos testes dentro do Pay&Go Demo sem interrupção e em uma única passada no módulo “Certificação”. As transações deverão ser efetuadas sequencialmente não podendo ser interrompido, caso haja interrupção o processo de Certificação deverá ser reiniciado do passo 01 no módulo Certificação;
  5. Cadastrar a Automação Comercial e versão na página Automações;
  6. Executar o programa ZipLog_999999.exe para efetuar a compactação dos arquivos do Pay&Go que deverão ser enviados a NTK (up-load);
  7. Efetuar o up-load do arquivo gerado na página Histórico;
  8. Enviar os comprovantes de venda impressos gerados durante o processo de certificação para:

NTK Solutions Ltda.
Rua Fidêncio Ramos, 100 – 8 andar – CEP 04551-010, Vila Olímpia – São Paulo – SP.

Aos cuidados da “Certificadora NTK”.

  1. Efetuar pagamento do boleto que a NTK emitirá em até um dia útil no valor de R$ 750,00 referente certificação ou R$ 550,00 para recertificação. O certificado de conformidade só será emitido após o pagamento do boleto.

Após o recebimento dos comprovantes impressos a NTK irá analisar os logs e os comprovantes enviados no período máximo de 5 dias úteis.
Você poderá verificar o status da certificação a qualquer momento na página Histórico e também imprimir seu certificado.

 

Quem deve ser certificado?
R: Todos os softwares de Automação Comercial que utilizam a interface TEF-IP, o Pay&Go, e os produtos da NTK.

Qual a validade do certificado?
R: O certificado de conformidade TEF-IP é valido por um ano ou até que Automação Comercial sofra alteração em seu código.

Quando devo efetuar a Certificação?
R: A cada ano ou quando a Automação Comercial for alterada.

O que acontece com a Automação Comercial que esta instalada na loja quando o Certificação venceu?
R: Automações Comercias que estão instaladas permanecem inalteradas e somente poderão ser atualizadas por novas versões certificadas.

Qual o valor a ser pago pela certificação?
R: Valor é de R$ 750,00 para a primeira certificação e R$ 450,00 para recertificação.

Todo o processo é feito localmente, você roda os testes e executa os procedimentos indicados, após o envio se tudo estiver em conformidade e o pagamento da taxa foi feito é emitido o certificado.

FONTE: website da NTK

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
06/01/2014 Notícias discado, ip, ntk, pay&go, TEF 42 comentários
06 janeiro 2014

Homologação TEF Discado

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje seria minha re-homologação de TEF Discado, uma coisa simples, que para minha surpresa se tornou uma dor de cabeça enorme, fiquei aguardando o contato da homologadora no caso a SevenPDV para obter os dados de conexão remota e tudo o mais para iniciar a homologação, como ninguém enviou nada como era de costume antigamente resolvi ligar na SevenPDV, e fico sabendo que eles não mais homologam TEF, tudo bem, agora então como fazer?

Me informaram que agora a CIELO faria a homologação, tento então entrar em contato com a CIELO para saber como seria o novo processo, após vários minutos no telefone e ser transferido para vários departamentos e atendentes dentro da CIELO, me foi informado finalmente que agora é a NTK que homologa o TEF Discado, que na verdade agora é somente o Pay&GO.

Ligo então na NTK e da mesma forma, depois de falar com 4 atendentes extremamente mal preparados o último me pede falar com o Sr. Gilberto, um sujeito extremamente mal-educado que só sabe dizer que devo seguir o que está no site deles, site este que se encontra desatualiza até o dia de hoje (06/01/2014) constando ainda que é a SevenPDV que faz a homologação a não ser por um aviso na abertura do site todo o resto ainda consta como no modo antigo.

O despreparo é tanto que o primeiro atendente leu o que estava escrito no roteiro de homologação, ou seja, não sabia o que estava falando, somente leu, pura e simplesmente.

Fica minha indignação contra a CIELO e a NTK, empresas que não tem respeito algum pelos desenvolvedores, tudo bem, mudem o processo de homologação, mas ao menos deixem todos atualizados quanto a como irá funcionar e por favor façam um atendimento que preste, nunca tivemos esse tipo de problema com a SevenPDV.

Seguem os telefones e site para quem tentar se aventurar:
Para fazer o cadastro: https://www.ntkonline.com.br/certificado/
Para baixar os emuladores: http://ntk.com.br/Downloads.htm

Telefones de contato:
0800.727.9996 ou (11) 3044.9988

Faça o cadastro, baixe o emulador, rode o roteiro, envie a eles e reze para nada dar errado, porque suporte eles não tem nenhum que preste.

Quanto a homologação discado Redecard, falando com o pessoal da Software Express, eles me pediram que esperasse para ver o que iria acontecer, já a homologação era repassada a SevenPDV, por enquanto a homologação discado do Redecard então fica estacionada e não está sendo feita.

Eu particularmente agora adotarei sempre o SITEF Dedicado da Software Express onde eu sempre tive suporte e atendimento excelentes.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
06/01/2014 Notícias discado, homologação, TEF 22 comentários
28 dezembro 2013

Emulador de Porta Serial para ECFs Térmicos Bematech

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Bematech finalmente lançou a versão final de seus driver emuladores de portas seriais, o emulador de porta, está compatibilizado para as versões 32 e 64 bits do Windows, inclusive com suporte ao Windows 8 e pode ser baixado dos seguintes links:
Windows 32 bits
Windows 64 bits

Para aplicações que hoje utilizam a comunicação direta com nossas impressoras fiscais, incluindo o componente ACBr, basta executar os respectivos instaladores acima, com o ECF conectado em uma das portas USB do computador e a aplicação já estará apta a enviar comandos para a porta serial emulada, sem a necessidade de qualquer alteração no aplicativo comercial.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
28/12/2013 Uncategorized bematech, emulador, porta, serial 8 comentários
16 dezembro 2013

Nota Fiscal Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Principais mudanças da Nota Fiscal eletrônica 3.10

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo federal, que conta com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica, está passando por mudanças.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu sistema de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

1- Leiaute único para a NF-e e a NFC-e.

Battistella destaca que os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os processam ambos os modelos de documentos.

2- Solicitação de autorização síncrona ou compactada

Alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet, segundo o especialista.

3- Autorização de download do XML.

O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer mais segurança ao procedimento, segundo avaliação de Battistella.

4- Revisão de processos

A emissão de NF-e de devolução deverá ser revisada no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

5- Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos

Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
16/12/2013 NF-e, NFC-e, Notícias 3.10, nota fiscal eletrônica 29 comentários
30 outubro 2013

Sefaz/AM libera ambientes de testes de NFC-e para todo o país

Escrito por Régys Borges da Silveira

A partir de ontem (29/10/2013) qualquer empresa desenvolvedora de sistemas do país pode utilizar um ambiente aberto pela SEFAZ/AM para realizar testes em seus aplicativos de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Não é necessário que a empresa possua inscrição estadual no Amazonas, podendo utilizar seu próprio CNPJ e certificado digital para emissão e transmissão dos documentos de testes.

Para que os analistas e programadores possam trocar informações e prestar apoio entre si, de forma autônoma, também foi aberto um fórum virtual. A SEFAZ/AM não tomará parte nas discussões técnicas e publicará, sempre que necessário comunicados e atualizações de interesse geral.

A iniciativa da SEFAZ/AM tem como objetivo estimular e disseminar o desenvolvimento de soluções inovadoras de emissão de NFC-e, que atendam a qualquer tipo de negócio nos Estados que já utilizem ou venham a adotar esse novo documento fiscal eletrônico do varejo.

Os endereços dos web-services do Ambiente de Testes estão publicados no Portal Estadual da NFC-e (nfce.sefaz.am.gov.br), na seção “Desenvolvedor”. Para participar das discussões do fórum, o interessado deve fazer um breve cadastro, para receber sua senha de acesso.

Tanto o Ambiente quanto o Fórum estão disponibilizados em caráter experimental e os documentos gerados não possuem validade jurídica, destinando-se apenas a testes.

Endereços dos webservices

  • CONSULTA: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeConsulta2
  • RECEPCAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeRecepcao2
  • EVENTO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/RecepcaoEvento
  • STATUS DE SERVICO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeStatusServico2
  • CONSULTA NFCE: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeConsultaNFe
  • RESULTADO DA RECEPCAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeRetRecepcao2
  • INUTILIZACAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeInutilizacao2

Veja mais em:
SEFAZ/AM LIBERA AMBIENTE DE TESTES DA NFC-e PARA DESENVOLVEDORES DE TODO O PAÍS

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
30/10/2013 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
08 outubro 2013

Cenários atuais do ECF e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Está é a reprodução de um e-mail do Claudenir Andrade para a lista de automação que achei interessante divulgar após uma breve conversa com ele, segue o e-mail na integra:

Conviveremos por 5 anos (não sei se Mínimo ou Máximo) com 4 modelos de arrecadação no Brasil. Isso é fruto do desejo de muitos de “Acabar com o ECF”, “Acabar com o PAF”. Quando se Acaba com alguma coisa, a “virada de chave” pode ser mais lenta ou mais rápida, além de abrir possibilidade de novas ideias, e foi o que aconteceu. Com isso conviveremos com 04 modelos de PDV e consequentemente 04 modelos de software para PDV

  1. S@T-CF-e- Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Por enquanto apenas São Paulo.
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de um Hardware que autentica, assina e valida toda a venda realizada, permitindo assim que o “buffer” de venda seja impresso em qualquer impressora não fiscal.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Não há PAF. Na verdade nunca houve neste modelo, nem em São Paulo.
  2. ECF 09/09 – Por enquanto apenas Santa Catarina.
    1. Uma versão evoluída do ECF Atual, Tem MFD, Faz cupom, LX, Z, etc..
    2. porem possui duas características que definem o produto (são muitas mas estas duas são as que fazem a diferença)
      1. SCU – Set de Comandos ÚNICO – Todo ECF 09/09 independente de Marca deverá possuir o mesmo SET de comandos. Assim todas as impressoras recebem e respondem o mesmo comando. Eu tive o privilegio de criar, escrever e apresentar a primeira versão do SCU para o fisco em Brasília, o que mais tarde após um trabalho do grupo na AFRAC se tornou Padrão no País.
      2. Conectado –Este ECF (pelo menos é o que diz a lei) ele possui uma porta ETH para que os cupons fiscais emitidos sejam enviados para o Fisco, ou seja, cada cupom impresso, ou em “blocos de cupom impresso” ou na Redução Z, serão enviados para o Fisco.
      3. Ainda há duvidas se neste modelo o PAF Sobrevive ou passa por uma simplificação. Mas para todos os efeitos a Obrigatoriedade do ECF 09/09 NÃO ELIMINA a exigência do PAF nos estados que adotarem a Impressora 09/09
  3. NFC-e – Por enquanto RS-MT-AM
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de uma Impressora Não Fiscal. Necessidade de se conectar com um servidor para realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Necessidade de se criar rotinas no sistema para que a venda também ocorra Off-line, mesmo sem conexão com o servidor, isso é chamado de “Contingencia OffLine”.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Nós Daruma dia 21/10/2013 lançaremos o serviço de Emissão (no servidor Cloud, na nuvem) e Impressão da NFC-E através da Atual DarumaFrameWork.dll. Quem desejar se preparar pra isso, receber as dlls, poderá se cadastrar aqui www.desenvolvedoresdaruma.com.br no Banner central de numero “1” se cadastre e coloque a tecnologia de seu interesse.
    5. Esta DLL permitira que você sem conhecimento de NFC-E, XML, Servidor, Contingencia OffLine, etc.. você possa colocar NFC-E no seu sistema.
    6. Não existe PAF neste cenário. Esqueça o PAF.
    7. Video http://www.youtube.com/watch?v=LOR1o8VzXs8
  4. ECF Atual
    1. A Exigência do ECF 09/09 ou da NFC-E ou do SAT, não é a eliminação do ECF Atual. Ainda haverá muitos estados que não desejarão nenhuma das três soluções (NFC-E, ECF 09/09 ou SAT) e ainda obrigarão o uso do ECF Atual.
    2. Neste cenário a exigência do PAF é facultativa. Há UFs hoje que sempre exigiu a Impressora fiscal modelo atual, mas nunca a certificação de PAF.

Este é o Cenário, se preparem pra ele. A Daruma está atuando nas 04 frentes, nos 04 cenários, a comunidade poderá contar com nosso apoio em todos os cenários.
Falamos sobre estes 04 cenários em nosso evento Daruma Tech Day. Vale apena assistir.
Parte 1/2 http://www.youtube.com/watch?v=T6OnGvPBgiA
Parte 2/2 http://www.youtube.com/watch?v=55YZiOcCD2I

Claudenir Andrade | Gerente P&D | Integração e Desenvolvimento
Daruma Developers Community | Núcleo Gerência e Coordenação
MVP Microsoft | Tel: +55 (12)3949-6041 | Cel: +55 (11)98137-0262

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
08/10/2013 Daruma, Notícias, Paf-ECF, SAT consumidor, nfc-e, nota fiscal eletrônica, paf-ecf Deixe um comentário
20 setembro 2013

Webinar RadStudio XE5

Escrito por Régys Borges da Silveira

Veja em primeira mão a nova tecnologia de desenvolvimento mobile do RAD Studio XE5 e o Delphi XE5 para Android e iOS, criando aplicações verdadeiramente nativas para Android e iOS com RAD Studio XE5.

Neste webinar técnico online você poderá:

  • Ver aplicações verdadeiramente nativas para Android e iOS construídas a partir de uma única base de código
  • Ver ferramentas de desenvolvimento verdadeiramente nativo para multidispositivos em ação
  • Conhecer os 5 erros normalmente cometidos por desenvolvedores ao migrar para mobile – e como evitá-los
  • Receber dicas de experts sobre como você pode migrar para mobile

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
20/09/2013 Notícias, RAD Studio Android, Apps, Delphi, Embarcadero, iOS, mobile, Rad, Studio, XE5 Deixe um comentário
11 setembro 2013

RAD Studio XE5 – Lançamento Oficial

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Embarcadero liberou oficialmente o Rad Studio XE5 para o público, agora você já pode baixar e usar essa nova ferramente que tem o foco em multiplataformas, com uma única base de código você desenvolve para iOS, Android e Desktop.

Veja mais no site da Embarcadero: Conheça o RAD Studio XE5

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
11/09/2013 Notícias, RAD Studio Android, Apps, Delphi, Embarcadero, iOS, mobile, Rad, Studio, XE5 Deixe um comentário
05 setembro 2013

Webinar Técnico Introdutório Exclusivo – Android e iOS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 – 15:00 horário de Brasília

Webinar Técnico Introdutório Exclusivo
Seja um dos primeiros a conhecer o Delphi para Android

Veja em ação a nova tecnologia do RAD Studio XE5 e do Delphi XE5 para desenvolvimento móvel Android e iOS.

Saiba como migrar do desenvolvimento desktop para mobile criando aplicações verdadeiramente nativas de Android e iOS.
Continue lendo…

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
05/09/2013 Notícias, RAD Studio Android, Apps, Delphi, Embarcadero, iOS, mobile, Rad, Studio, XE5 Deixe um comentário
25 agosto 2013

Preview Delphi e Android

Escrito por Régys Borges da Silveira

Um pequeno vídeo do preview do Delphi para Android.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
25/08/2013 Notícias Android, Delphi, desenvolvimento, mobile Deixe um comentário
← Postagens antigas
Postagens recentes →
WHATSAPP (34) 9 9822.1845
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

MVP EmbarcaderoCertificação

12.741/2013 academy ACBr Android cbs Clean Code consumidor Cupom curso datasnap Delphi Delphi 13 desenvolvimento Embarcadero FireDAC Firemonkey fiscal ibpt ibs Imposto inteligência artificial Lei linux mobile NF-e nfc-e nfce nfe Nota nota eletronica consumidor nota fiscal eletrônica object pascal paf-ecf pascal programação RAD Studio reforma tributária rest SAT tabela Transparência video web xe7 xe8

Sites parceiros

  • Embarcadero

Social Media

  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2017. Theme by BloomPixel.

%d