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Régys Borges da Silveira
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Tag: receita federal

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Composição ilustrativa com lata de bebida, garrafa, miniatura de automóvel e mineral, representando parte das categorias do Imposto Seletivo.

Imposto Seletivo em 2027: alíquotas por produto e exemplos de cálculo

Você recebe uma tabela com as novas alíquotas, encontra o produto do cliente e leva o percentual para o cadastro do sistema. Parece uma atualização simples.

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Você recebe uma tabela com as novas alíquotas, encontra o produto do cliente e leva o percentual para o cadastro do sistema. Parece uma atualização simples. No Imposto Seletivo, porém, essa escolha pode deixar metade da regra de fora: há produtos com parcela por quantidade, veículos cujo percentual depende de características técnicas e importações com um fator adicional.

A cerveja ajuda a visualizar o problema. A tabela traz uma alíquota inicial de 3,9%, um fator de conversão de 1,07 e um percentual final de 4,2%. Qual deles deve entrar na conta? E o que muda quando essa mesma cerveja é importada ou fornecida por um pequeno produtor? Antes de multiplicar um valor, precisamos entender o papel de cada informação.

A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelece essas regras para a implementação do IS em 2027, com produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Vamos percorrer as alíquotas por produto e acompanhar as contas, dando atenção aos pontos que fazem diferença para a contabilidade e para quem mantém um sistema de gestão empresarial, ou ERP.

Os valores das operações usados nos exemplos são ilustrativos. As alíquotas, os fatores e as condições de cálculo seguem os dispositivos e anexos da MP. Essa separação permite entender a regra sem confundir um exemplo de R$ 1.000,00 com a definição legal da base de uma operação concreta.

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Habilitação ao Fundo de Compensação do ICMS: o pedido pode ser apresentado sem declaração de aptidão?

A transição tributária trouxe uma tarefa que combina interpretação normativa, organização documental e capacidade operacional: a habilitação de titulares de benefícios onerosos de ICMS à compensação financeira prevista para a redução desses benefícios. Para a área contábil, o tema exige rastreabilidade entre o benefício concedido, suas condições e os registros econômicos da empresa.

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A transição tributária trouxe uma tarefa que combina interpretação normativa, organização documental e capacidade operacional: a habilitação de titulares de benefícios onerosos de ICMS à compensação financeira prevista para a redução desses benefícios. Para a área contábil, o tema exige rastreabilidade entre o benefício concedido, suas condições e os registros econômicos da empresa. Para desenvolvedores Delphi e equipes de tecnologia fiscal, exige processos capazes de separar cadastros, evidências, cálculos e protocolos por espécie de benefício.

A dúvida prática é objetiva: se ainda não houver declaração de aptidão publicada para o programa ou instrumento estadual, o contribuinte pode transmitir seu requerimento? A resposta normativa é mais delimitada do que algumas leituras estratégicas sugerem. A Portaria RFB nº 635/2025 prevê expressamente a hipótese de inexistência dessa declaração antes do pedido. Isso sustenta que a falta de publicação prévia não impede, por si só, a apresentação do requerimento. Não significa, contudo, que a declaração deixe de ter relevância para a concessão da habilitação.

Neste artigo, vamos distinguir o que as normas efetivamente estabelecem das escolhas de gestão que dependem do caso concreto. O percurso passa pelo fundamento do Fundo, pelos requisitos do procedimento, pela função da declaração de aptidão, pelos efeitos do silêncio administrativo e pelos controles que contabilidade e tecnologia podem começar a estruturar.

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Ato Técnico Conjunto nº 9/2026: o que os 25 GTIs do IBS sinalizam para sistemas fiscais

A implementação da reforma tributária sobre o consumo depende de regras tributárias, mas também de processos, dados, documentos eletrônicos e sistemas capazes de executar essas regras com consistência. É nesse ponto que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, merece atenção de desenvolvedores Delphi, fornecedores de ERP, equipes fiscais e escritórios de…

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A implementação da reforma tributária sobre o consumo depende de regras tributárias, mas também de processos, dados, documentos eletrônicos e sistemas capazes de executar essas regras com consistência. É nesse ponto que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, merece atenção de desenvolvedores Delphi, fornecedores de ERP, equipes fiscais e escritórios de contabilidade.

O ato disciplina a organização e o funcionamento dos trabalhos de cooperação entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS (DIREX). Seu foco é a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Na prática, ele cria uma estrutura de governança técnica: coordenações e 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) para organizar a interlocução e os trabalhos conjuntos.

A relevância é clara: entre os grupos há frentes dedicadas a documentos fiscais, declarações, arrecadação, tecnologia e interoperabilidade, qualidade de dados e Simples Nacional. Esses temas estão diretamente conectados às rotinas de emissão, escrituração, integração e conferência tributária. Mas há uma distinção essencial para decisões responsáveis: o Ato nº 9/2026 não aprova, por si só, um novo leiaute, schema, API, regra de validação, prazo de implantação ou obrigação acessória específica.

Este artigo apresenta o que foi efetivamente instituído, indica quais grupos devem entrar no radar técnico e contábil e propõe uma forma objetiva de transformar acompanhamento regulatório em preparação controlada — sem antecipar como obrigação aquilo que ainda depende de publicação específica.

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Ilustração de cadastro alfanumérico conectado a banco de dados e sistema empresarial.

CNPJ alfanumérico no ERP: cadastros, validação e integrações

Um identificador com letras pode atravessar a tela de cadastro e falhar somente na integração bancária, no relatório ou na montagem de um documento fiscal. Essa é a dificuldade do CNPJ alfanumérico: atualizar um campo não resolve todas as suposições de que o cadastro contém apenas números.

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Um identificador com letras pode atravessar a tela de cadastro e falhar somente na integração bancária, no relatório ou na montagem de um documento fiscal. Essa é a dificuldade do CNPJ alfanumérico: atualizar um campo não resolve todas as suposições de que o cadastro contém apenas números.

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, identifica entidades e estabelecimentos nos procedimentos pertinentes. Seu novo formato amplia as combinações possíveis, sem transformar o identificador em valor para cálculo aritmético. Para um sistema de gestão empresarial, ou ERP, ele deve ser tratado como informação textual desde a entrada até a transmissão.

Este artigo considera as fontes consultadas em 5 de outubro de 2026 e propõe uma revisão técnica, especialmente útil para equipes Delphi. A mudança cadastral não foi criada pela reforma tributária, embora se encontre com a preparação dos sistemas fiscais. O guia de 2027 contextualiza essa preparação, e a discussão de conformidade além da autorização ajuda a avaliar os testes.

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Ilustração de três caminhos de papel que convergem para um carimbo, representando cenários de planejamento antes da validação oficial.

CBS em 2027: como planejar antes da definição da alíquota

Uma empresa precisa negociar preços, organizar compras e preparar o orçamento do próximo ano. O contador pede uma simulação da CBS, enquanto a equipe de desenvolvimento pergunta qual percentual deverá entrar no sistema.

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Uma empresa precisa negociar preços, organizar compras e preparar o orçamento do próximo ano. O contador pede uma simulação da CBS, enquanto a equipe de desenvolvimento pergunta qual percentual deverá entrar no sistema. A dificuldade aparece quando uma estimativa divulgada na imprensa começa a circular internamente como se já fosse uma regra aprovada.

A notícia do Senado de 26 de outubro de 2026 trouxe esse problema para o centro do planejamento. Ela aborda o avanço da definição da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e identifica os percentuais citados como estimativas sem caráter oficial. Nas fontes oficiais consultadas até 27 de outubro de 2026, esta pesquisa não localizou ato que permita apresentar um percentual geral definitivo para 2027. Esse é o corte temporal da análise. Fonte: Agência Senado.

É possível trabalhar nesse intervalo. O caminho é registrar o que está previsto na legislação, explicitar as hipóteses financeiras e organizar a aprovação dos parâmetros. O objetivo deste artigo é mostrar como fazer isso, com atenção à relação entre contabilidade, gestão e sistemas empresariais.

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Decreto Rio nº 58.784/2026 e Simples Nacional: o que está confirmado e como tratar um Termo de Indeferimento

O Decreto Rio nº 58.784, de 20 de outubro de 2026, entrou no radar de empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas porque se relaciona ao procedimento administrativo-tributário do Simples Nacional no Município do Rio de Janeiro. A identificação do ato e sua vinculação ao Decreto nº 39.733/2015 estão confirmadas por fonte institucional que direciona ao Diário Oficial…

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O Decreto Rio nº 58.784, de 20 de outubro de 2026, entrou no radar de empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas porque se relaciona ao procedimento administrativo-tributário do Simples Nacional no Município do Rio de Janeiro. A identificação do ato e sua vinculação ao Decreto nº 39.733/2015 estão confirmadas por fonte institucional que direciona ao Diário Oficial do Município.

Isso, porém, não autoriza antecipar detalhes que ainda não foram conferidos no inteiro teor oficial. Na apuração disponível, a consulta automatizada ao documento no Diário Oficial não permitiu a leitura do texto normativo. Por essa razão, uma abordagem tecnicamente responsável precisa separar três planos: o que se confirmou sobre o decreto, o que decorre das regras nacionais do Simples Nacional e o que depende de validação do ato municipal antes de virar procedimento, parametrização ou orientação ao cliente.

Este artigo segue esse percurso. Primeiro, delimita o alcance conhecido do Decreto Rio nº 58.784/2026. Depois, explica a diferença entre indeferimento da opção, regularização de pendências e impugnação. Por fim, propõe controles concretos para contadores e desenvolvedores Delphi que mantêm rotinas fiscais, agendas de obrigações e integrações com portais.

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MAT na abertura de empresas: como a escolha do regime de IBS/CBS entra no processo e qual prazo vence em 30 de outubro

A abertura de uma empresa deixou de ser apenas uma sequência de registro societário, inscrição no CNPJ e cadastros posteriores. No fluxo tratado pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), o enquadramento tributário passa a estar conectado à legalização empresarial conduzida pela Redesim.

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A abertura de uma empresa deixou de ser apenas uma sequência de registro societário, inscrição no CNPJ e cadastros posteriores. No fluxo tratado pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), o enquadramento tributário passa a estar conectado à legalização empresarial conduzida pela Redesim. Para contadores, isso exige organização documental, definição clara de responsabilidades e orientação anterior ao envio da solicitação. Para desenvolvedores Delphi e equipes de sistemas fiscais, exige compreender em que momento dados cadastrais, representação digital e escolhas tributárias entram no processo.

O tema tem uma urgência objetiva: empresas já optantes pelo Simples Nacional podem escolher o regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 até 30 de outubro de 2026. A escolha produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, conforme divulgação da Receita Federal.

Este artigo separa o que está confirmado nas fontes oficiais do que ainda demanda cautela. Primeiro, explica a posição do MAT na abertura; depois, diferencia decisões que podem parecer semelhantes, mas não são; por fim, propõe passos práticos para o escritório contábil e para quem mantém aplicações integradas a processos cadastrais e fiscais.

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Ilustração conceitual sobre APIs da CBS: webhook e download assíncrono no ERP

APIs da CBS: como adaptar webhook e download assíncrono no seu ERP

A integração fiscal não termina quando o sistema envia uma requisição. Nas APIs assíncronas da apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a abertura de uma consulta inicia um processo que pode ser concluído mais tarde, com um arquivo de retorno obtido em etapa própria.

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A integração fiscal não termina quando o sistema envia uma requisição. Nas APIs assíncronas da apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a abertura de uma consulta inicia um processo que pode ser concluído mais tarde, com um arquivo de retorno obtido em etapa própria. Essa distinção é importante para quem mantém ERPs em Delphi e para profissionais contábeis que dependem da consistência dos dados recebidos pelo sistema.

Em 14 de outubro de 2026, a Receita Federal registrou a versão 1.1 das Regras Comuns de Solicitação e Retorno das APIs assíncronas. A revisão atualizou o conteúdo da notificação enviada ao webhook e o fluxo de obtenção e download do arquivo de retorno por meio de urlAssinada. Não se trata, portanto, de apenas trocar uma URL: a implementação precisa separar claramente a abertura, o acompanhamento, a autorização temporária de download e a leitura do arquivo.

Este artigo percorre o fluxo confirmado na documentação oficial, explica seus efeitos operacionais, delimita o que vale especificamente para débitos e créditos e propõe um roteiro de implementação e testes. Também aponta divergências entre páginas oficiais que merecem tratamento defensivo no código.

Este roteiro complementa o guia de integração da apuração assistida ao ERP. Para contextualizar a evolução dos ambientes, consulte também o anúncio inicial das APIs da CBS; os contratos a implementar são os da documentação oficial atual, não os de versões anteriores.

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Ilustração conceitual sobre Simples Nacional 2027: regularização e opção por IBS/CBS

Simples Nacional 2027: adesão encerrada, regularização e opção por IBS/CBS até 30 de outubro

O calendário do Simples Nacional para 2027 exige uma separação rigorosa entre eventos que, embora próximos no tempo, têm finalidades diferentes. A formalização da opção pelo Simples Nacional encerrou-se em 15 de outubro de 2026.

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O calendário do Simples Nacional para 2027 exige uma separação rigorosa entre eventos que, embora próximos no tempo, têm finalidades diferentes. A formalização da opção pelo Simples Nacional encerrou-se em 15 de outubro de 2026. Ainda assim, há duas frentes que permanecem relevantes até 30 de outubro: a regularização de pendências que levaram ao indeferimento de uma solicitação já feita e a opção pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, no primeiro período de 2027.

A distinção é importante para empresas, escritórios contábeis e equipes que mantêm sistemas fiscais. Tratar regularização como se fosse reabertura de prazo pode levar a uma orientação inadequada ao cliente. Da mesma forma, tratar a escolha de IBS e CBS como uma nova adesão ao Simples confunde duas decisões independentes. Neste artigo, organizamos o que está confirmado, o que cada situação significa e como transformar as informações em verificações práticas de atendimento, processo e software.

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Ilustração de conferência do cadastro de emitente entre arquivo e documento fiscal.

NT 2026.007: cadastro do emitente e validações da NF-e sem inscrição estadual

Um emissor de NF-e costuma tratar a inscrição estadual como informação indispensável do cadastro da empresa. Retirar essa obrigatoriedade de uma tela, entretanto, não resolve a implementação da NT 2026.007.

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Um emissor de NF-e costuma tratar a inscrição estadual como informação indispensável do cadastro da empresa. Retirar essa obrigatoriedade de uma tela, entretanto, não resolve a implementação da NT 2026.007. A ausência da IE passa a participar de decisões sobre o modelo do documento, a identificação do emitente, o serviço autorizador e os grupos tributários enviados no XML.

A versão 1.10 também altera verificações cadastrais e condições dos testes. Isso alcança rotinas que podem estar espalhadas pelo ERP: cadastro de empresas, seleção de endereço de serviço, geração dos itens, recepção de rejeições e registro de eventos. Uma alteração localizada apenas no serializador pode produzir um XML aparentemente coerente, mas incompatível com o fluxo de autorização.

Este artigo apresenta um roteiro de implementação dessas mudanças, com atenção às condições e às exceções de cada regra. O foco é preparar o emissor e a equipe de suporte, sem repetir o panorama das demais notas técnicas. A conferência documental foi realizada em 14 de outubro de 2026 e considera a NT 2026.007 v1.10, a informação técnica da tabela de CFOP e o comunicado posterior sobre o cronograma.

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Maquete de pequena empresa e pastas separadas de solicitações e conferências.

Solicitações ao Simples híbrido: como interpretar os números sem confundir pedidos com adesão

Um número nacional pode chamar a atenção para uma mudança tributária, mas seu significado depende do que foi contado. Solicitações recebidas, decisões sobre pedidos e opções com efeitos em determinado período são informações diferentes.

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Um número nacional pode chamar a atenção para uma mudança tributária, mas seu significado depende do que foi contado. Solicitações recebidas, decisões sobre pedidos e opções com efeitos em determinado período são informações diferentes. Quando essas categorias se misturam, uma notícia de acompanhamento pode parecer uma confirmação de adesão definitiva ou uma recomendação para todas as empresas.

Esse cuidado é necessário nos balanços sobre a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, frequentemente chamada de Simples híbrido. O comunicado da Receita Federal publicado em 7 de outubro de 2026, atualizado no dia seguinte, informa 854.670 solicitações por esse regime. Esse é o balanço mais recente localizado na pesquisa concluída em 14 de outubro; o valor não deve ser apresentado como total apurado na data de publicação deste artigo.

O foco aqui é a leitura desses números e sua aplicação no acompanhamento contábil e nos sistemas de gestão. A pergunta prática é como aproveitar o sinal de movimentação dos pedidos sem transformar uma estatística agregada em situação cadastral de uma empresa, estimativa de mercado ou prova de vantagem econômica.

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Ilustração de documento fiscal sob análise e blocos de acompanhamento da adaptação dos sistemas.

CBS nos documentos fiscais: como interpretar os 86% e medir a adaptação do ERP

Uma taxa alta de preenchimento pode transmitir a impressão de que uma implantação está quase concluída. Em um sistema empresarial, porém, a presença de um campo é apenas uma das perguntas.

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Uma taxa alta de preenchimento pode transmitir a impressão de que uma implantação está quase concluída. Em um sistema empresarial, porém, a presença de um campo é apenas uma das perguntas. Também importa saber quais estabelecimentos o utilizam, em quais operações ele aparece e se o conteúdo representa corretamente o tratamento tributário aplicável.

O balanço divulgado pela Receita Federal em 9 de outubro de 2026 oferece um exemplo dessa diferença. No recorte de empresas obrigadas considerado na notícia, aproximadamente 86% dos documentos traziam destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre os estabelecimentos emissores daquele universo, cerca de 67% haviam destacado o tributo em todas ou em parte das emissões.

Os percentuais são compatíveis, mas respondem a perguntas diferentes. Este artigo explica essa diferença e mostra como aproveitá-la para avaliar a adaptação de um ERP, sem transformar uma estatística de preenchimento em certificado de conformidade. A consulta foi realizada em 14 de outubro de 2026, preservando o período e as limitações do balanço original.

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Ilustração conceitual sobre Regime regular de IBS e CBS no Simples: escolha, cancelamento e preparação

Regime regular de IBS e CBS no Simples: prazo, cancelamento e preparação para 2027

A chegada de IBS e CBS à rotina das empresas do Simples Nacional cria uma decisão operacional que não deve ser confundida com a própria permanência no regime: a escolha de apurar esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção tem prazo até 30 de outubro de 2026 e, quando realizada, produz…

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A chegada de IBS e CBS à rotina das empresas do Simples Nacional cria uma decisão operacional que não deve ser confundida com a própria permanência no regime: a escolha de apurar esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção tem prazo até 30 de outubro de 2026 e, quando realizada, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme orientação oficial da Receita Federal.

Para profissionais de contabilidade, o tema exige organização de informações, comunicação clara com o cliente e uma decisão documentada. Para desenvolvedores Delphi e equipes responsáveis por sistemas fiscais, ele pede atenção à separação de fluxos: a empresa pode continuar no Simples Nacional, mas passar a tratar IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso afeta cadastros, regras de cálculo, telas de parametrização, relatórios, integrações e rotinas de conferência.

Este artigo percorre a base da opção, diferencia os dois procedimentos que frequentemente se confundem, apresenta o calendário confirmado, delimita o que se sabe sobre cancelamento e propõe uma preparação prática. O objetivo não é indicar qual modelo é economicamente melhor para cada empresa: essa conclusão depende de simulação e de elementos específicos da operação que as fontes disponíveis não permitem generalizar.

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Maquete de pequena empresa entre pastas de regimes tributários e calendário, ilustrando uma escolha com prazo.

Simples Nacional e IBS/CBS: prazo para escolher o regime regular no 1º semestre de 2027 vai até 30 de outubro

A transição da tributação sobre o consumo cria uma decisão operacional específica para empresas já optantes pelo Simples Nacional: manter IBS e CBS na arrecadação unificada ou apurá-los e recolhê-los pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a janela de escolha vai até 30 de outubro de 2026.

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A transição da tributação sobre o consumo cria uma decisão operacional específica para empresas já optantes pelo Simples Nacional: manter IBS e CBS na arrecadação unificada ou apurá-los e recolhê-los pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a janela de escolha vai até 30 de outubro de 2026. O prazo inicialmente divulgado como 30 de setembro foi ajustado, conforme comunicação oficial da Receita Federal.

O tema exige atenção de empresários, profissionais contábeis e equipes que desenvolvem ou mantêm ERPs em Delphi. Não se trata apenas de uma escolha tributária abstrata: ela afeta cadastros, regras de apuração, conciliações, emissão e recepção de documentos fiscais, relatórios gerenciais e a comunicação entre empresa e escritório de contabilidade. Ao mesmo tempo, as evidências disponíveis não permitem concluir que um modelo seja universalmente melhor que o outro. A conveniência depende da operação concreta.

Este artigo separa o que está confirmado em lei e em comunicações oficiais, o que pode ser inferido para a organização dos processos e o que ainda deve ser validado antes de configurar uma solução fiscal. O percurso passa pela distinção entre procedimentos, pelos efeitos da escolha, pelo papel dos créditos e, por fim, por um roteiro prático para contadores e desenvolvedores.

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Documento técnico aprovado conectado a diferentes documentos fiscais e às etapas de especificação, teste e produção

Ato Técnico Conjunto nº 8/2026: o que muda nos documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS

Em 29 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram o Ato Técnico Conjunto nº 8. O documento aprova versões específicas de notas e informes técnicos aplicáveis à CBS e ao IBS em oito modelos de documentos fiscais eletrônicos.

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Em 29 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram o Ato Técnico Conjunto nº 8. O documento aprova versões específicas de notas e informes técnicos aplicáveis à CBS e ao IBS em oito modelos de documentos fiscais eletrônicos. Para empresas de software, escritórios contábeis e contribuintes, trata-se de uma referência formal importante. Também é um texto curto que pode produzir uma interpretação longa e equivocada.

O risco está em ler “documentação aprovada” como sinônimo de “todas as regras obrigatórias imediatamente”. Não é isso que o ato estabelece. Ele identifica quais versões receberam aprovação conjunta, determina onde os documentos serão disponibilizados e vincula seus efeitos à publicação. As datas de homologação, produção e ativação de cada regra continuam nos respectivos documentos técnicos. Este artigo organiza esse mapa, destaca as mudanças mais relevantes e propõe um roteiro para adaptar sistemas sem transformar uma data isolada em cronograma universal.

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Ilustração conceitual sobre DeRE e XML: ampliação de maxOccurs nos geradores e validadores

DeRE: como adaptar geradores e validadores XML após a ampliação de maxOccurs

A atualização de um esquema XML pode parecer um ajuste pequeno quando vista apenas como uma mudança de atributo. Em uma integração fiscal, porém, um limite de cardinalidade define até onde um arquivo pode crescer sem falhar na validação estrutural.

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A atualização de um esquema XML pode parecer um ajuste pequeno quando vista apenas como uma mudança de atributo. Em uma integração fiscal, porém, um limite de cardinalidade define até onde um arquivo pode crescer sem falhar na validação estrutural. Por isso, a ampliação do maxOccurs do grupo {infoConta} em dois eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) exige atenção tanto de quem desenvolve emissores em Delphi quanto de quem responde pela consistência contábil das informações.

Em comunicado publicado em 21 de setembro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram a atualização do pacote técnico de XSD destinado à Produção Restrita — Empresas Piloto. A mudança elevou os limites do evento D-1011, Plano Geral de Contas Comentado, e do D-1101, Balancete Mensal. Os servidores desse ambiente foram atualizados na noite de 21 de setembro, e a recepção oficial de XML com os novos limites começou em 22 de setembro de 2026, conforme o comunicado da RFB no SPED.

Este artigo explica o que efetivamente mudou, separa o fato confirmado das implicações técnicas razoáveis e propõe um percurso de adequação. O ponto central é simples: o XML pode passar a comportar mais ocorrências de {infoConta} nos dois eventos indicados, mas a atualização não altera, segundo a comunicação oficial, regras de negócio, tipos de dados nem os demais campos dos leiautes.

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Ilustração conceitual sobre Simples Nacional 2027: opção pelo regime regular IBS CBS e impactos no ERP

Simples Nacional em 2027: opção pelo regime regular de IBS e CBS e impactos no ERP

A entrada de IBS e CBS na rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional cria uma decisão operacional relevante: manter esses tributos no recolhimento unificado ou optar por sua apuração e recolhimento pelo regime regular. A escolha não equivale a sair do Simples Nacional para todos os tributos, mas altera processos de faturamento, documentos fiscais, apuração, controles de…

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A entrada de IBS e CBS na rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional cria uma decisão operacional relevante: manter esses tributos no recolhimento unificado ou optar por sua apuração e recolhimento pelo regime regular. A escolha não equivale a sair do Simples Nacional para todos os tributos, mas altera processos de faturamento, documentos fiscais, apuração, controles de crédito e integração entre empresa, contador e sistema de gestão.

Para quem trabalha com contabilidade, a questão exige leitura cuidadosa das regras e dos prazos. Para desenvolvedores Delphi e equipes de ERP, ela exige modelagem de vigências, separação de cálculos e mecanismos de auditoria que evitem tratar uma opção semestral como simples parâmetro permanente de cadastro. Neste artigo, vamos diferenciar o que está confirmado em fontes oficiais, os pontos que dependem de validação específica e um roteiro prático para preparar pessoas e software.

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Ilustração conceitual sobre Simples Nacional híbrido: prazo, cancelamento e alíquota da CBS

Simples Nacional híbrido: o que termina em 30 de setembro de 2026, o que pode ser cancelado até 30 de novembro e por que a alíquota da CBS importa

A transição para o IBS e a CBS cria, para empresas do Simples Nacional, uma decisão operacional que não se confunde com a própria adesão ao regime simplificado. A legislação admite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS conforme as regras do regime regular.

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A transição para o IBS e a CBS cria, para empresas do Simples Nacional, uma decisão operacional que não se confunde com a própria adesão ao regime simplificado. A legislação admite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS conforme as regras do regime regular. É o arranjo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular teve janela de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção, contudo, não deve ser interpretada como uma decisão irreversível imediatamente após seu envio: as informações oficiais indicam possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, com previsão de eventual postergação dessa data pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da publicação da alíquota de referência da CBS. Este artigo organiza o que foi confirmado, distingue os momentos de decisão e traduz o tema em uma agenda prática para contadores e desenvolvedores Delphi.

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Ilustração conceitual sobre IBS e CBS no Simples: pedidos não significam adesão definitiva

IBS e CBS no Simples: o que os 165 mil pedidos revelam — e o que ainda não revelam

A escolha sobre a apuração e o recolhimento de IBS e CBS no contexto do Simples Nacional já se tornou uma tarefa concreta para empresas, escritórios contábeis e equipes de tecnologia. Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS.

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A escolha sobre a apuração e o recolhimento de IBS e CBS no contexto do Simples Nacional já se tornou uma tarefa concreta para empresas, escritórios contábeis e equipes de tecnologia. Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. No mesmo recorte, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Os números mostram volume e urgência operacional, mas não autorizam, por si sós, uma conclusão sobre qual caminho é mais vantajoso para cada negócio.

O prazo de setembro de 2026 termina no dia 30. A escolha pelo regime regular feita nesse período produz efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Para profissionais de contabilidade, a decisão exige análise individual. Para desenvolvedores Delphi e responsáveis por ERPs, ela exige sobretudo disciplina de modelagem: separar decisão tributária, período de vigência, parâmetros de cálculo e trilha de auditoria, sem antecipar regras técnicas que não estejam documentadas nas fontes disponíveis.

Este artigo explica o que foi confirmado pelas comunicações oficiais, diferencia as duas decisões que aparecem no portal, mostra como ler os números divulgados e propõe uma aplicação prática para a conversa entre empresa, contador e equipe de sistemas. Também delimita o que ainda não se sabe: uma precaução especialmente importante em projetos fiscais, nos quais uma suposição incorporada ao código pode se transformar em retrabalho contábil e operacional.

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Profissional em escritório claro analisa duas pastas e um calendário, representando a decisão tributária antes do prazo de setembro.

Contador: faltam 8 dias para o fim do prazo de setembro do Simples Nacional

Quando setembro chega à reta final, é comum que algumas decisões tributárias sejam empurradas para a próxima reunião, para depois do fechamento ou para quando houver mais informações. Em muitos casos, esperar alguns dias é razoável.

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Quando setembro chega à reta final, é comum que algumas decisões tributárias sejam empurradas para a próxima reunião, para depois do fechamento ou para quando houver mais informações. Em muitos casos, esperar alguns dias é razoável. Na escolha relacionada ao Simples Nacional para 2027, porém, o calendário produz efeitos concretos: o prazo aberto pela Receita Federal termina em 30 de setembro de 2026.

O ponto não é transformar uma decisão técnica em motivo de alarme. É separar situações que parecem iguais, mas não são. Uma empresa já enquadrada no Simples Nacional enfrenta uma escolha sobre a forma de recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Outra empresa, fora do regime, precisa decidir se quer preservar a possibilidade de ingresso no próximo ano. Em ambas, a ausência de decisão também determina um caminho.

Este artigo organiza o que está em jogo, mostra por que o perfil dos clientes importa e propõe um roteiro prático para o contador conduzir a análise. A ideia não é prescrever um regime para todos, mas evitar que uma regra transitória da Reforma Tributária seja tratada como mera formalidade de fim de mês.

Publicado em · Régys Borges da Silveira
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