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Régys Borges da Silveira

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05 junho 2013

Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:

DÚVIDAS COMUNS

a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.

b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.

c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
R: Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento De Olho no Imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual.

CÁLCULO DO IMPOSTO

a) Eu gostaria de calcular a alíquota real de minha empresa, posso?
R: Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando e se ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.

Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do Movimento de Olho no Imposto é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade e não da empresa.

b) Minha empresa, Associação, Cooperativa ou Sindicato pode contratar o IBPT ou outra entidade para fazer os cálculos?
R: Sim, pode. Entretanto, é facultativo utilizar os números gratuitos oferecidos pelo próprio IBPT ao Movimento De Olho no Imposto.

c) Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

d) Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

e) Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.

g) Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?
R: Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.

Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.

h) Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
R: Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.

i) Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?
R: Sim, deve considerar o desconto incondicional, já que sobre ele não há incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.

j) Ao emitir nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?
R: A lei determina que o consumidor seja informado sobre a carga tributária aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando se tratar de nota fiscal de complemento de preço em vendas ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.

k) No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma usada para veículos novos?
R: Sim.

l) Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
R: Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT.

DÚVIDAS TÉCNICAS

a) Os valores informados serão arredondados ou truncados para exibir o total de impostos e percentual?
R: Não há previsão legal, ficando a critério do desenvolvedor do software. Sugerimos que se padronize com o uso do truncamento.

b) Quando temos desconto no valor total do cupom como fica?
R: No caso de desconto pelo total, para efeitos de cálculo do valor do imposto o valor total descontado deve ser atribuído item a item, e, sobre o valor com desconto incondicional deve ser aplicada a alíquota aproximada disponibilizada pelo IBPT.

c) Quando temos desconto no valor do item como fica?
R: O desconto incondicional deve deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a alíquota média aproximada.

ARQUIVO COM PERGUNTAS E RESPOSTAS

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05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 40 comentários
03 junho 2013

Como baixar ou receber a tabela da IBPT diretamente?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Algumas pessoas tem me perguntado se existe um link para baixar a tabela da IBPT diretamente ou uma forma de consultá-la que não seja baixando por sites de terceiros.

A IBPT não disponibilizou uma página para download, até existia, mas foi tirada do ar, provavelmente por conta da grande quantidade de acessos, o que eles fazem é enviar diariamente por e-mail a tabela e o manual, para tal, basta se cadastrar no site: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/, feito o cadastro no fim da tarde eles enviam o email com a tabela e o manual de olho no imposto, e também enviam sempre que houver alteração.

Para facilitar para seus clientes, penso que a melhor medida é, faça o cadastro, receba a tabela e disponibilize a tabela no seu próprio site, assim seu software pode baixar a tabela sempre de um endereço conhecido, quando receber a atualização, basta atualizar seu site e pronto.

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03/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 16 comentários
20 maio 2013

Para que serve o campo de exceção na tabela do IBPT?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Diversos usuários do blog tem me perguntado para que serve o campo exceção, vou tentar explicar brevemente e de maneira simples como utilizar o campo para obter o valor correto a aplicar e assim ter o valor aproximado de impostos corretamente.

O “EX” significa exceção. Essa expressão na tabela de incidência do IPI refere-se a produtos pertencentes a uma determinada classificação fiscal, porém com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela para a referida classificação fiscal.

Se verificarem na tabela de NCM, TIPI e também na tabela do IBPT algumas poucas alíquotas possuem o campo de exceção, sendo todas para o mesmo NCM, para facilitar o entendimento vamos utilizar um exemplo hipotético:

Produto X, Alíquota de IPI 25.00 %

  • Se o Produto X for utilizado para o fim A – Exceção 01 – Alíquota 18.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim B – Exceção 02 – Alíquota 12.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim C – Exceção 03 – Alíquota 0.00 %

Ou seja, você deve conhecer a qual exceção a mercadoria pertence para aplicar a alíquota correta, a IBPT utiliza esse campo, porque a alíquota influencia diretamente no cálculo do imposto aproximado.

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20/05/2013 Variados 12.741/2013, Cupom, Exceção, fiscal, Imposto, Lei, TIPI, Transparência 47 comentários
17 maio 2013

Como utilizar o ACBrIBPTax

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado na paleta de componentes ACBr um novo componente para baixar e manipular a tabela de impostos aproximados do IBPT, segue um exemplo de como utilizar o componente para efetuar o download e manipular os dados baixados.
Continue lendo…

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17/05/2013 ACBr 12.741, ACBr, ACBrIBPTax, Delphi, Impostos, Lei, Transparência 69 comentários
16 maio 2013

Tabela IBPT versão 0.0.1 – Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Tabela de referência dos impostos aproximados da IBPT versão 0.0.1.

Tabela IBPT versão 0.0.1

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16/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 101 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741 o que é?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

A tabela possui os seguintes valores:

  • código: Codigo NCM ou NBS
  • ex: Excessão fiscal da tabela TIPI
  • tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS
  • aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5
  • aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5

Como demonstrar esse valor ao consumidor?

O valor pode se demonstrado por item ou por total de itens, no caso da nota fiscal eletrônica já existe uma tag própria (vTotalTrib) que deve ser informado por item e também no fechamento da nota fiscal eletrônica, devendo também ser impresso nas informações complementares enquanto o layout do DANFE ainda não possuir campo específico para a impressão desses valores.

Para o cupom fiscal não existe um campo específico e não seria possível criá-lo já que isso resultaria na alteração do software interno dos equipamentos fiscais, tornando impraticável essa atualização, portanto, deve-se utilizar o rodapé do cupom para demonstrar o valor total calculado.

A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores e a seguinte:

Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT

Dúvidas comuns (retiradas do manual da IBPT)

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?

Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.

Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?

Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Como utilizar o ACBr para atender a Lei 12.741/2012?

Leia como utilizar o ACBr para atender a legislação no artigo Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

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15/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Comentários desligados
15 maio 2013

Manual de implementação dos impostos no cupom versão 0.0.5

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi disponibilizado o MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.5, com informações referentes a implementação dos impostos nos cupons e notas fiscais eletrônicas.

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15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 1 comentário
15 maio 2013

ACBr e a Lei da transparência nos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado o componente para efetuar o download e manipular a tabela de impostos disponibilizada pelo IBPT, para os usuários do ACBr, basta atualizar o componente e recompilar o pacote ACBrTCP que o novo componente ACBrIBPTax vai aparecer na paleta de componente. Também foi liberado o demo de uso mostrando as funcionalidades do componente.

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15/05/2013 ACBr, Notícias 12.741, ACBr, Delphi, Impostos, Lei, Transparência 16 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Resolvi fazer um resumo sobre a lei de transparência de impostos, com todos os links até o momento e algum auxílio para quem está meio perdido.

Algum links para ajudar a entender melhor:

  • LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
  • AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
  • Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
  • De olho no imposto
  • Download do manual de integração e tabela de referência dos impostos

Como utilizar:

Na nota fiscal eletrônica (considerando o uso do ACBrNFe para emissão da NF-e):

// Tributos do Produto
with Imposto do
begin
  // Informar o valor aproximado em cada item
  vTotTrib := ValorTribItemAproximado;
end;

// Informar a soma no cabeçalho da nota
Total.ICMSTot.vTotTrib := ValorTotalTribAproximado;

Informar nas informações complementares do item ou nas informações complementares da nota o seguinte texto, lembrando que se for informar por total da nota utilizar a soma total do valor calculado para cada item:
Valor aproximado tributos R$99.9999,99 (99,99%) Fonte: IBPT

Para o cupom fiscal, pode ser informado por item utilizando a descrição do item, lembrando que nem todas as impressoras tem espaço para isso, ou pode ser informado no rodapé do cupom fiscal seguindo a mesma nomenclatura mostrada acima.

Utilize as seguinte propriedade do ACBrECF para mostrar os impostos calculados:

  // utilize a propriedade Texto para informar um texto pesonalizado
  // deixando em branco é utilizado o texto padrão do IBPT
  // exemplo: Valor impostos %s (%s %) meu texto
  //ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Texto := '...'; 

  // informar o valor aproximado calculado a partir dos itens
  ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.ValorAproximado := 1.23;  

  // informar a fonte de onde veio a informação para calculo
  ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Fonte           := 'IBPT'; 

Para efetuar o cálculo deve-se utilizar a tabela de referência da IBPT ou outro órgão de sua escolha, calcula-se o valor do produto, aplica-se o percentual aproximado e então se obtém o valor aproximado dos impostos, nunca esqueça de informar a fonte de informação, no exemplo acima foi utilizada a IBPT, os valores de referência são atualizados a cada 6 meses, geralmente nos meses de janeiro e junho.

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15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 39 comentários
07 maio 2013

Prorrogação do SAT para 01/04/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como já era esperado o SAT foi prorrogado para 2014, seguem-se os links para a legislação e também o trecho pertinente a prorrogação:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

Portaria CAT-147, de 05-11-2012

Portaria CAT-37, de 3-5-2013

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07/05/2013 Notícias, SAT CF-e, São Paulo, SAT 2 comentários
05 maio 2013

Atualização dos componentes de acesso a dados Rad Studio XE4

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foram liberadas atualizações para os principais componentes de acesso a dados do Rad Studio XE4, seguem-se os links:

InterBase Express (IBX) for RAD Studio, Delphi, C++Builder XE4

FireDAC for Delphi, C++Builder and RAD Studio XE4 Ent/Ult/Arch

FireDAC XE4 (iOS only) Update 1

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05/05/2013 RAD Studio, Uncategorized Acesso a Dados, componentes, RAD Studio, XE4 Deixe um comentário
05 maio 2013

Guia básico RAD Studio XE4

Escrito por Régys Borges da Silveira

Guia com uma visão geral de alguns dos principais benefícios que os desenvolvedores irão desfrutar com RAD Studio XE4, bem como um passo a passo de construção para aplicativos multi-dispositivo básicos.

RAD Studio XE4 Reviewer’s Guide

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05/05/2013 RAD Studio Delphi, mobile, RAD Studio Deixe um comentário
05 maio 2013

Delphi iOS Tutorial: Usando o InterBase ToGo em aplicações iOS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Excelente tutorial mostrando como utilizaro IBToGo para desenvolver aplicações com bancos de dados em iOS. Veja o artigo em iOS Tutorial: Using InterBase ToGo in an iOS Application

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05/05/2013 RAD Studio Delphi, iOS, mobile, RAD Studio, Tutorial Deixe um comentário
22 abril 2013

Webinar de introdução ao novo RadStudio XE4

Escrito por Régys Borges da Silveira

Increvam-se para o webinar de lançamento do novo RAD Studio XE4 e conheça os aguardados novos recursos para desenvolvimento mobile e o novo compilador.

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22/04/2013 Notícias Delphi, Embarcadero, iOS, mobile, RadStudio, Webinar 4 comentários
22 abril 2013

Lançamento do novo RAD Studio XE4

Escrito por Régys Borges da Silveira

Seguindo o cronograma a Embarcadero lançou o RAD Studio XE4, agora com suporte ao desenvolvimento mobile, em um primeiro momento voltado para iOS, o desenvolvimento para dispositivos mobile agora passa a ser nativo da ferramenta, o que facilita muito o desenvolvimento e aproveitamento de código.

Veja mais em: http://www.embarcadero.com/press-releases/embarcadero-technologies-unveils-multi-device-true-native-app-development-suite

Para conhecer mais o novo RAD Studio XE4 veja a página oficial: http://www.embarcadero.com/products/rad-studio

Caso tenha interesse de baixar a versão trial visite: http://www.embarcadero.com/products/rad-studio/downloads

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22/04/2013 Notícias Delphi, iOS, mobile, RadStudio Deixe um comentário
08 abril 2013

Webinar sobre desenvolvimento multi-device em Delphi

Escrito por Régys Borges da Silveira

Dia 11 de Abril teremos um webinar sobre desenvolvimento multi-device utilizando Delphi, nele serão tratados vários assuntos como por exemplo acesso nativo a bancos de dados, computação na nuvem, Windows Azure, Amazon, desenvolvimento para desktops, mobile, multi-camadas e servidores.

Vale lembrar que o Delphi passou a suportar nativamente SQL Server, Oracle, Sybase, DB2, InterBase, SQL Anywhere, SQLite, MySQL, e serviços em nuvem, incluindo o Windows Azure e Amazon.

Serão tratados os seguinte assuntos durante o webinar:

  • Alavancar os serviços de plataforma, dispositivos e sensores em suas aplicações multi-dispositivo Delphi usando uma base de código.
  • Construir dispositivo multi-aplicações Delphi que se conectam com bancos de dados corporativos SQL.
  • Criar multi-dispositivo Delphi desktop e aplicações móveis que consomem serviços da Web usando SOAP e REST.
  • Construir aplicativos multi-camadas escalável, multi-dispositivo (Windows, Mac e iOS), Aplicativos e Servidores multi-camada para banco de dados.

Para participar do webinar basta se inscrever.

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08/04/2013 RAD Studio Banco de dados, desenvolvimento, Embarcadero, mobile, multi-camadas, RAD Studio, Webinar Deixe um comentário
08 abril 2013

Palestra sobre Paf-ECF e ACBr em Presidente Prudente

Escrito por Régys Borges da Silveira

Palestra sobre Paf-ECF em Presidente-Prudente no fim de semana, espero que o pessoal tenha gostado tanto quanto gostei de compartilhar um pouco de conhecimento com todos.

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08/04/2013 Notícias ACBr, paf-ecf, Palestra 2 comentários
26 março 2013

Especificação de requisitos do Paf-ECF 02.01

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado o “ATO COTEPE/ICMS 9”, que revoga o “ATO COTEPE/ICMS 06/08” e faz valer a nova especificação de requisitos versão 02.01 a partir do dia 1 de junho de 2013 conforme artigo:

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua publicação.

Seguem-se os links para o ato cotepe, especificação de requisitos grifada com mudanças e perfis de requisitos por estados.

ATO COTEPE/ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01

Tabela de requisitos por UF

As principais mudanças foram:

  • Homologação para empresas simples nacional separada, o que na prática faz com que empresas que tem clientes simples nacional e outro tenham que homologar duas vezes, ou seja, serão dois laudos separados e provavelmente duas cobranças, já que as homologadoras cobram por laudo emitido.
  • Se homologar somente simples nacional, a empresa está isenta de vários testes, mas também não pode vender o software a empresas que não sejam enquadradas no simples nacional.
  • Todos os arquivos gerados pelo Paf-ECF foram unificados em um único arquivo agora.
  • Alguns requisitos tem suas regulamentação por estado, portanto, serão testados para cada estado que o regulamente, conforme pode ser visto na tabela em anexo.

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26/03/2013 Notícias, Paf-ECF 02.01, ER, especificação, paf-ecf, requisitos 29 comentários
11 março 2013

Preview da Solução Delphi Mobile para iOS!

Escrito por Régys Borges da Silveira

Excelente webinar gratuito com Fernando Rizzato explicando melhor as funções e os benefícios que estarão disponíveis com o Delphi Mobile. Veja o que será abordado:

  • Roadmap do RAD Studio Mobile;
  • Novas funções disponíveis em nosso próximo lançamento (Quintessence);
  • Atualizações do compilador e do IDE do RAD Studio
  • Criação de sua primeira aplicação com FireMonkey;
  • Novos componentes ListBox, Calendar e ComboBox
  • Conectando-se ao mundo utilizando o suporte a REST

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11/03/2013 Notícias, RAD Studio Android, Delphi, Embarcadero, iOS, mobile, RadStudio, Webinar, windows 2 comentários
03 março 2013

Resumo interessante do Andreano Lanusse sobre o FireDAC

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje eu li um resumo interessante do Andreano Lanusse sobre o FireDAC, vale a pena dar uma olhada.

FireDAC (AnyDAC) – O que isso representa para os desenvolvedores Delphi e C++

Estou estudando o FireDAC e realmente para quem ainda não conhecia o AnyDAC ele é bem superior ao DBExpress em todas as formas, no meu ver o único problema foi a Embarcadero deixar de lado o suporte ao Free Pascal e obrigar isso na licença de usuário do FireDAC.

Para quem tem servidores implementados com o antigo AnyDAC vai ser um problema isso.

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03/03/2013 Notícias Acesso, Andreano Lanusse, AnyDAC, Dados, DBExpress, Embardero, FireDAC 6 comentários
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