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Régys Borges da Silveira

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05 fevereiro 2019

[NFC-e] Bate papo tributário NFC-e em MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

Bate papo com representantes da SEFAZ/MG realizado pela Federaminas, falando um pouco do projeto NFC-e em Minas Gerais, como está o andamento, dúvidas, prazos e adesão.

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05/02/2019 NFC-e MG, nfc-e 1 comentário
25 janeiro 2019

[IBPT] Tabela IBPT 19.1.A

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom
Nova tabela IBPT versão 19.1.A com vigência de 01/02/2019 à 30/04/2019   Clique aqui para baixar a tabela IBPT versão 19.1.A

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25/01/2019 Notícias de olho no imposto, ibpt, lei 12.741/2012 25 comentários
10 janeiro 2019

[NFC-e] PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFC-E NA SVRS

Escrito por Régys Borges da Silveira

No dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).

A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador

Fonte: http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/

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10/01/2019 NFC-e nfc-e Deixe um comentário
10 janeiro 2019

Novas obrigatoriedades da NFCe em 2019

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Amapá

A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:

  • 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Bahia

O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.

  • 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Espírito Santo

A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.

  • 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)

Mato Grosso do Sul

Última etapa da obrigatoriedade da NFCe no Mato Grosso do Sul será concluída no dia 1º de março de 2019.

  • 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.

Minas Gerais

Minas está aceitando adesão voluntária mas sem calendário definido de datas de obrigação, veja mais em: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a NFCe se torna obrigatória para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 120 mil.

  • 1º de janeiro de 2019: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 120.000,00.
  • 1º de janeiro de 2020: demais contribuintes.

Tocantins

A obrigatoriedade da NFCe no Tocantins passará a abranger todos os contribuintes do estado.

  • 1º de janeiro de 2019: contribuintes com regime tributário normal, ou optante do Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1 milhão.
  • 1º de julho de 2019: optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão.

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10/01/2019 NFC-e nfc-e Deixe um comentário
21 dezembro 2018

[NFC-e] Evento de cancelamento por substituição da NFC-e. NT 2018.004 v1.00

Escrito por Régys Borges da Silveira
nfc-e

Foi publicada a Nota Técnica 2018.004 v1.00 que trata do evento de cancelamento por substituição da NFC-e.

Este evento será utilizando quando houver emissão em duplicidade de uma NFC-e, o caso mais comum é o descrito abaixo.

Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.

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21/12/2018 NFC-e 2018.004, cancelamento, nfc-e 6 comentários
18 dezembro 2018

[Vídeo] RAD Studio 10.3 (RIO): O que há de novo no FireDAC, REST, Cloud e RAD Server

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo demonstrando as diversas melhorias feitas no FireDAC, REST, Cloud e RAD Server.

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18/12/2018 DataSnap, Mobile, RAD Studio cloud, Delphi, FireDAC, rest Deixe um comentário
17 dezembro 2018

[NFC-e MG] Publicado Decreto 47.562/18 que trata da NFC-e em MG

Escrito por Régys Borges da Silveira
nfc-e

Publicado DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.

A partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação, a partir de 02 de janeiro de 2019, os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65.

Para o credenciamento, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar uma solicitação de credenciamento ao serviço de atendimento da SEFAZ/MG, os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019.

Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A Estimativa segundo a SEFAZ/MG é que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.

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17/12/2018 Notícias decreto, MG, nfc-e 1 comentário
14 dezembro 2018

Fique atento ao prazos para NFC-e em 2019

Escrito por Régys Borges da Silveira
nfc-e

A NFC-e já é uma realidade e a grande maioria dos estados já possuir calendários e obrigações, a seguir um resumo cedido pela AFRAC dos prazos e regras que podem afetar o varejo em 2019

Rondônia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.

Tocantis

A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.

Piauí

A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.

Pernambuco

O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.

Sergipe

Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.

Bahia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Distrito Federal

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.

Espirito Santo

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio de Janeiro

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio Grande do Sul

A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e. 01/01/2020 demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, enquadrados no faturamento abaixo de R$ 120.000,00.

Mato Grosso do Sul

Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Rio Grande do Norte

A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).

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14/12/2018 NFC-e nfc-e, obrigatoridade 5 comentários
13 dezembro 2018

[Vídeo] Palestra no 1º Dia do ACBr em Sorocaba

Escrito por Régys Borges da Silveira

Palestra ministrada no 1º Dia do ACBr em Sorocaba, nela conversamos um pouco sobre como construir servidores REST utilizando Delphi MVC Framework e também como utilizar este servidor no mobile para emissão de nota eletrônica de consumidor.

https://www.projetoacbr.com.br/forum/

Código fonte e apresentação de slides disponível disponível no GIT em: https://github.com/regyssilveira/

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13/12/2018 NFC-e, SAT ACBr, delphi mvc framework, mobile, nfc-e, rest 1 comentário
13 dezembro 2018

Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 – Alterações de prazos do GTIN

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2017.001, versão 1.50, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN), prorrogando os prazos das validações do GTIN ainda não implementadas.

Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.50 da referida NT:

a) suspende a aplicação das regras de validação ainda não implementadas;

b) Histórico de Alterações/Cronograma: Implantação das Seções 4.2 – Etapa 02; 4.3 – Etapa 03; 4.4 e 4.5 – Etapas 04 e 05.

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração, dependendo da aplicação.

Veja a nota técnica em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YtfOnlBSzII=

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13/12/2018 NF-e, NFC-e, Notícias ean, gtin, NF-e, nfc-e, nota tecnica Deixe um comentário
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