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Régys Borges da Silveira

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13 novembro 2015

Esclarecimentos sobre a implantação do CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo da Tecnospeed com um pouco mais do código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

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13/11/2015 Legislação 11 comentários
09 novembro 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar:

PORTARIA GSF No 606 /2015

…
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:

I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3o;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – a partir de 1o de janeiro de 2018, todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

§ 1o A exigência da obrigação de emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais e da localização do estabelecimento.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
…

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09/11/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, piaui Deixe um comentário
08 novembro 2015

Endereços de webservice de homologação da NFC-e no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) liberando o ambiente de homologação para que os desenvolvedores de aplicativos comerciais possam iniciar os testes de NFC-e no estado.

O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas a participar do projeto piloto. Para isso, devem os interessados enviar email informando o nome do responsável, telefone para contato e CNPJ da empresa para um dos emails:

nf-e@sefaz.ce.gov.br
nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br

Existe hoje em paralelo no Ceará um projeto parecido com o SAT que é utilizado em São Paulo chamado MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico), com a liberação do ambiente de testes da NFC-e fica em aberto qual dos dois projetos será utilizado como padrão, não sabemos ainda se funcionará como no estado de SP onde a NFC-e e utilizada como contingência do SAT, devemos aguardar mais notícias para ter uma certeza quanto ao uso dos dois ambientes, aparentemente a NFC-e vem tomando força no estado como principal substituto ao cupom fiscal e nota fiscal de consumidor modelo 02.

Endereços dos webservices de teste:

  • NfeAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeAutorizacao?WSDL
  • NfeRetAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeRetAutorizacao?WSDL
  • NfeInutilizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeInutilizacao2?WSDL
  • NfeConsultaProtocolo: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeConsulta2?WSDL
  • NfeStatusServico: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeStatusServico2?WSDL
  • NfeConsultaCadastro: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/CadConsultaCadastro2?WSDL
  • RecepcaoEvento: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/RecepcaoEvento?WSDL

Para mais informações, você pode acessar a notícia divulgada no site da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/index.jsf.

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08/11/2015 NFC-e, Notícias ceará, nfc-e, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
20 outubro 2015

Cupom Fiscal Eletrônico SAT CFe no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: sefaz.ce.gov.br

O Estado do Ceará, como signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF, para as operações dos contribuintes varejistas.

O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se MFE – Módulo Fiscal Eletrônico.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte, gerado por equipamento (hardware), baseado nas especificações técnicas do CFe-SAT, emitido por equipamento devidamente homologado pelo fisco.

No Estado do Ceará, os equipamentos MFE´s terão especificações adicionais. Já estão disponibilizadas versões das Documentações Adicionais do Estado do Ceará, destinadas aos fabricantes, órgãos técnicos e desenvolvedores de software.

AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Cláusula primeira Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais.
I – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, de que tratam os incisos II e III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que serão denominados de CF-e-SAT – Cupom Fiscal;
§ 2º O CF-e-SAT:
I – é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas digital;
II – considerar-se-á emitido a partir do momento em que o SAT gerar a assinatura digital do arquivo digital do CF-e-SAT, conforme previsto no inciso II do caput da cláusula terceira;
III – será considerado inidôneo, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação estadual:
a) a partir do momento em que se encerrar o prazo para transmissão do seu arquivo digital ao ambiente de processamento de dados do fisco, conforme periodicidade estabelecida na legislação estadual, sem que tenha sido expedida, pela autoridade fiscal competente, a confirmação eletrônica, endereçada ao respectivo contribuinte, de que o referido arquivo digital foi regularmente recepcionado;
b) ainda que regularmente emitido nos termos deste ajuste e das demais disposições da legislação tributária, quando a sua emissão ou utilização com dolo, fraude, simulação ou erro resultar na falta de pagamento do imposto ou em outra vantagem indevida em favor do contribuinte ou de terceiro;
IV – a critério da unidade federada, terá sua emissão vedada nas operações e prestações a seguir indicadas, devendo, em substituição, ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55:
a) operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
b) operações com mercadoria e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública;
c) operações ou prestações com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º Salvo disposição em contrário prevista na legislação estadual, os contribuintes emitentes dos documentos numerados nos incisos I a V que estiverem obrigados a emiti-los pelo sistema SAT de que trata esse Ajuste não poderão emitir esses documentos fiscais por meio de equipamento ECF ou por qualquer outro meio.

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20/10/2015 SAT ceará, cfe, cupom fiscal eletrônico, SAT 6 comentários
19 outubro 2015

NFC-e – Nota Técnica 2015.002 versão 1.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo:

Está publicada no Portal NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br/ – a NT 2015.002 versão 1.10

As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em 01/01/2016.

Por outro lado, considerando que a publicação da NT 2015.002 se deu em julho de 2015, os ajustes necessários à implementação desta NT já se encontravam em estágio adiantado nos ambientes de testes com entrada em operação em 01/10/2015.

Portanto, pelos motivos acima, o início de produção da NT 2015.002 está sendo prorrogado para o dia 01/12/2015.

Entretanto, visando evitar problemas para as empresas, será flexibilizada a implantação em produção (apenas neste ambiente) de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas por elas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério.
As regras de validação com esta flexibilização são:

RV Regra de Validação
I05-20 – Validação se NCM existe na tabela do MDIC
LA01-20 – Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para a NFC-e com CFOP de combustível;
LA11-10 – Obrigatoriedade de informar o grupo de Encerrante para as NFC-e com CFOP de combustível;
N12-30, N12a-20 – Validação do CST para a NFC-e;
N12a-30 – Validação do CSOSN para a NFC-e;
YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 – Controle da Forma de Pagamento por Cartão de Crédito
ZX02-10 – Obrigatoriedade de informar o QR-Code para a NFC-e

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19/10/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 6 comentários
11 setembro 2015

Como instalar o Trunk2 do ACBr

Escrito por Régys Borges da Silveira

ACBrSAC
Como o assunto está em alta vou escrever um artigo simples de como migrar do Trunk para o Trunk2 do ACBr, um passo-a-passo bem focado que pode ajudar aos que ainda não migraram.

Removendo o ACBr antigo

Primeiro passo é limparmos o antigo Trunk1 ACBr do Delphi, para isso vamos fazer o seguinte:

  1. Abra o delphi e vá até o menu Tools, Options, Library Path, remova todos os diretórios ACBr da lista;
  2. Ainda no delphi vá até o menu Components, Install Packages, remova todos os pacotes do ACBr da lista, clicando no pacote e depois no botão “Remove”;
  3. Feche o Delphi.

Baixando o Trunk2

Agora iremos remover o Trunk1 ACBr do computador e baixar uma nova cópia do Trunk2 ACBr, siga estes passos:

  1. Faça um backup do seu antigo diretório ACBr e apague-o;
  2. Crie uma nova pasta com o nome de sua preferência, por exemplo “ACBr”;
  3. Clique com o botão direito do mouse nesta nova pasta criada e clique na opção “Checkout” do Tortoise;
  4. Informe o seguinte endereço: svn://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2, continue e aguarde até que o checkout termine;
  5. Terminado o checkout, entre na pasta e execute o arquivo apagarACBr.bat, ele irá remover todos os arquivos e pacotes antigos do ACBr que ainda estão presentes no computador.

Instalando o Fortes Report

Agora no Trunk2 não teremos mais a quantidade de “motores” de relatórios que tinhamos no Trunk1, porque optamos por fazer isso, simples, agora podemos focar em melhor qualidade tendo uma gama menor de “motores” para nos preocupar, para o Trunk2 escolhemos dois “motores” de relatórios:

  • Fortes Report, por ser gratuito, open-source e estar em plena atividade, recebendo contribuições e sendo atualizado sempre.
  • Fast Report, este já é o motor padrão de relatórios do delphi a algum tempo, então todas as versões mais novas do Delphi se instaladas com as opções padrão já o tem instalado.

Vou fazer um breve parenteses e mostrar como instalar o Forte Report:

  1. Baixe a ultima versão do Forte Report no endereço: https://github.com/fortesinformatica/fortesreport-ce, você pode escolher baixar o arquivo .zip para seu computador utilizando a opção “donwload zip” ou baixar usando GIT ou SVN, o processo é o mesmo para baixar o ACBr se usado o SVN, você cria uma pasta, clica com o botão direito nela, checkout e informa o endereço.
  2. Com o Fortes em mãos, abra o Delphi;
  3. Clique em abrir e navegue até o diretório onde está sua cópia do Fortes, entre na pasta “\trunk\Packages” e abra o arquivo .dpk referente a sua versão do Delphi;
  4. No project manager, clique com o botão direito no pacote e depois em “Compile”;
  5. Agora ainda no project manager, clique com o botão direito novamente e depois em “Install”, uma mensagem informando que os pacotes foram instalado será mostrada;
  6. Abra o explorer e navegue até o diretório: “\trunk\Source”, copie os arquivos *.dcr, *.dfm, *.res;
  7. Navegue até a pasta binary, dentro dela foi criada uma pasta com o nome da sua versão do delphi entre na pasta e cole os arquivos copiados anteriormente;
  8. Pronto o seu Fortes está instalado e funcionando.

IMPORTANTE: Nós do ACBr não damos suporte ou manutenção ao Fortes, para isso utilize o site do Fortes no GitHub, abra um ticket utilizando a opção “Issue” do GitHub.

Instalando o Trunk2

Agora sim vamos ao que interessa, instalar a cópia novinha que baixamos do Trunk2 anteriormente, tudo é muito simples porque temos uma ferramenta maravilhosa chamada ACBrInstall que faz tudo para nós.
Execute o ACBrInstall_Trunk2.exe que está na raiz do diretório onde você baixou o Trunk2 ACBr, um passo-a-passo de instalação será iniciado nos guiando pelo processo de instalação do ACBr.

  1. Na tela de boas vindas nos apresentamos alguns links do projeto, aproveita e navegue até o link do ACBrSAC e faça sua assinatura contribuindo para a melhoria do Projeto aCBr, após isso clique em “próximo”;
  2. Na tela de configurações vamos configurar nossa instalação
    • Verifique se o diretório de instalação está informado corretamente;
    • Marque a opção “Deixar somente a pasta LibXXX no library path” se você deseja utilizar somente os arquivos compilados;
    • Marque a opção “Copiar todas as Dll’s” para que o install copie as dlls do opensll e outras necessárias para o system do windows;
    • Clique em “próximo”
  3. Na tela de seleção do que será instalado marque tudo que deseja que seja instalado, lembrando que o ACBrNFSe e ACBRGNRE ainda não estão totalmente portados, então não os marque pois poderão ocorrer erros durante a instalação se eles forem marcados, aproveite e escolha o “motores” de impressão que você deseja utilizar, clique em “próximo”
  4. Como baixamos uma cópia nova do repositório não é necessário fazer nenhuma atualização, clique novamente em “próximo”
  5. Finalmente clique no botão “Instalar”, todos os pacotes serão compilados e adicionados ao Delphi;
  6. Terminada a compilação clique em “próximo” e finalize o instalador.

IMPORTANTE: em caso de erros durante a instalação revise os erros abrindo o log, alguns erros são simples de resolver e geralmente tem a ver com os “motores” de impressão, na maioria das vezes o usuário marca um e ele não foi instalado, em todo caso o fórum do Projeto ACBr é nosso amigo é sempre tem gente disposta a ajudar, basta consultá-lo, antes de abrir um novo tópico faça uma busca e se não encontrar nada, abra um novo tópico que teremos o prazer de ajudar.

Principais diferenças entre o Trunk1 e Trunk2

A principal motivação para fazermos o Trunk2 do ACBr foi a reestruturação do projeto em um todo, tornando-o mais orientado a objetos, mais estruturado, flexível, expansível e de fácil manutenção, como em toda a mudança, alguns ovos são quebrados, portanto, algumas coisas as quais você estava acostumado estão diferentes, nada que vá tornar seu projeto “incompilavel”, mas que devem ser revisadas com carinho e atenção, as principais alterações são:

  1. Algumas units foram renomeadas para facilitar o entendimento do que elas fazem e separar quem é de quem, evitando a mistura que o antigo trunk promovia, alguns exemplos: ACBrNFeUtil virou ACBrDFeUtil, pcnConversao agora existe em dois sabores, pcnConversaoNFe e pcnConversaoCTe;
  2. Alguns métodos foram renomeados para nomes padronizados e seguindo a nomenclatura do projeto e do Delphi, como por exemplo “EnviarEvento”;
  3. As propriedades do certificado agora podem ser lidas diretamente sem necessidade de casts, basta acessar a propriedade SSL do ACBrNFe (ACBrNFE.SSLL);
  4. O envio de e-mail é todo baseado no componente ACBrMail, então para que o ACBrNFe consiga enviar e-mails é necessário um componente ACBrMail ligado a ele, isso é interessante pois agora basta configurar o componente ACBrMail uma vez e todos os componente ligados a ele conseguirão enviar e-mails normalmente;
  5. A impressão de comprovantes em impressoras não fiscais agora conta com um componente novo, o ACBrPosPrinter, ele possui todo o suporte e configurações necessárias a impressão em todos os modelos de impressoras não fiscais mais comuns do mercado, ligando ele a outros componentes é possível imprimir diretamente para impressoras não fiscais de forma muito rápida e altamente configurável, ele também aceita impressão em rede pelo endereço IP, muito útil em ambientes com uma impressora não fiscal que possui porta ethernet;

    Muitas melhorias foram feitas e tudo está rodando em produção a alguns meses, não precisam ter medo de estabilidade, eu mesmo utilizo o Trunk2 em produção já a cerca de 4 meses, para os que desejam continuar utilizando o Trunk1 fica o recado, o suporte a ele foi extinto por parte do core do Projeto ACBr a cerca de 3 meses, então ele não vem sendo atualizado, quem continuar utilizando pode a longo prazo ter problemas, a NF-e é um exemplo caso haja uma mudança de endereço dos webservices, como a que ocorrerá dia 01/10/2015 próximo, o Trunk 1 já não conseguirá se comunicar com os webservices alterados.

    Um conselho para quem quer migrar e migrar com calma, monte um computador ou máquina virtual, instale o Delphi ou Lazarus e o Trunk2 ACBr neste computador, faça toda a migração e testes com calma, estude os demos do ACBr, consulte o fórum, feita a migração, teste internamente e coloque em 1 ou 2 clientes essa versão migrada, quando você tiver plena certeza que seu software está 100% ai sim atualize todos os seus clientes e pare de usar o Trunk1 ACBr.

    Mais uma vez, tudo isso está amplamente discutido no fórum do Projeto ACBr, basta consultá-lo, com certeza você encontrará o que procura no fórum e poderá terminar sua migração com tranquilidade.

    Um recado a todos os usuários do ACBr que lerem o artigo, contribuam de alguma forma, seja com código, seja respondendo dúvidas no fórum ou até mesmo assinando o nosso ACBrSAC, hoje o nosso maior problema e não possuir um grupo dedicado full time ao projeto, nos do core dedicamos tempo livre ao ele buscando sempre melhorá-lo, com a ajuda das assinaturas do ACBrSAC podemos manter programadores em tempo integral tornando assim mais rápidas as alterações e melhorias, pense bem nisso, ajude, se você parar para pensar o ACBr traz muito mais retorno do que é cobrado no ACBrSAC, pense nisso.

    Espero que este pequeno artigo possa ajudar a todos e que tão logo todos possam usufruir das melhorias que o Trunk2 vem trazendo, grande abraço e até o próximo artigo, não esqueçam de curtir e compartilhar.

ERRATA: As Urls que citei também foram atualizadas no Trunk1, como alguns usuários ainda utilizam o Trunk1, achamos por bem atualizar as Urls nele para não gerar maiores problemas a quem ainda o utiliza.

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11/09/2015 ACBr ACBr, instalação, trunk2 168 comentários
02 setembro 2015

Alagoas adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Ascom Sefaz

Governador Renan Filho assinou, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado.

O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro do Jaraguá, o Decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação.

A NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que já estão o colocando em prática. Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.

Também a transmissão em tempo real ou online da NFC-e; a não necessidade de autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de mobilidade como smartphones e tablets; flexibilização da expansão dos pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco; integração das plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa dos gastos com papel.

A NFC-e atua na promoção e no fortalecimento da cidadania, visto que, sua utilização, em conjunto com os aplicativos que serão disponibilizados no portal da Sefaz/AL, permitirão ao consumidor atestar que a sua nota está na base de dados da Sefaz, podendo consultá-la, interagir com a Fazenda estadual e até fazer denúncias.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes do ICMS.

Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.

Cronograma de adesão

Com a publicação do Decreto, Alagoas inicia um processo de mudança obrigatório, regido por Instrução Normativa do secretário da Fazenda, George Santoro, que será publicada logo após o Decreto e que define prazo gradativo para adesão de quatro anos.

O calendário, bastante leve, será iniciado no dia 1º de setembro deste ano, com período de configuração do ambiente da Sefaz (pré- piloto) e participação das empresas parceiras que já possuem tecnologia apta à NFC-e. A primeira fase vai até o dia 31 de dezembro de 2015.

No período de janeiro a março de 2016, o projeto piloto da NFC-e será iniciado, contando com a participação de empresas selecionadas e permitindo, excepcionalmente, a adesão voluntária das novas empresas ao ambiente de produção.

Entre os meses de abril e setembro de 2016, a emissão da NFC-e estará liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao Programa. A partir de outubro de 2016, a Sefaz inicia o período de utilização obrigatória da NFC-e a todas as novas empresas e para as empresas existentes de acordo com sua receita bruta anual, em atenção ao cronograma de obrigatoriedade.

A contar da data de início obrigatória, o contribuinte terá prazo de 365 dias para adoção integral à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE // RECEITA BRUTA ANUAL MAIOR QUE:
01/10/2016 R$ 15.000.000
01/04/2017 R$ 7.200.000
01/10/2017 R$ 3.600.000
01/04/2018 R$ 360.000
01/10/2018 R$ 120.000

Mesmo com um calendário de adesão bastante leve, o secretário George Santoro destaca que a expectativa da Sefaz Alagoas é que as empresas antecipem por conta própria o calendário definido, pois os benefícios são significativos.

A NFC-e será emitida pelo contribuinte utilizando, de acordo com sua conveniência, um Programa Emissor adquirido ou desenvolvido por ele, não estando prevista a disponibilização de emissor gratuito pelo fisco.

Ressalte-se, ainda, que o processo de emissão também pode ser executado por meio de aplicativos disponíveis para plataformas móveis, tais como smartphones e tablets, ou ainda, na plataforma web.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a secretaria. Em fração de segundos os computadores da Fazenda verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações.

Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o protocolo de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

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02/09/2015 NFC-e alagoas, nfc-e Deixe um comentário
02 setembro 2015

Webinar de lançamento – RAD Studio 10 Seattle

Escrito por Régys Borges da Silveira
Webinar Rad Studio 10 Seattle

Entre na onda do lançamento do Windows 10:
Veja o que há de novo para RAD Studio, Delphi and C++Builder
Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015

Junte-se à equipe de Embarcadero neste webinar de lançamento sobre as novidades do RAD Studio. Acompanhe e descubra que o RAD Studio é o modo mais rápido para construir e atualizar aplicações ricas em dados, hiperconectadas e visualmente atrativas para Windows 10, Mac, Mobile e IoT.

Muitas novidades interessantes para desenvolvedores C++!

Neste webinar você verá as novidades do RAD Studio, incluindo:

  • Incrível suporte a Windows 10
  • IDE com o dobro de poder para grandes projetos
  • Grandes mudanças e aperfeiçoamentos de qualidade, estabilidade e documentação
  • RAD C++ para Windows 10
  • …e muito mais!

Não percam este webinar! Clique aqui e inscreva-se.

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02/09/2015 RAD Studio RAD Studio, seattle, Webinar 2 comentários
02 setembro 2015

Aplicativo para personalizar a IDE do RAD Studio 10 Seattle

Escrito por Régys Borges da Silveira
RAD Studio

Pequeno aplicativo que permite modificar a IDE do RAD Studio 10 Seattle, bem útil para quem como eu não gosta daquelas letras enormes e o fundo azul.
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02/09/2015 RAD Studio ide, personalizar, RAD Studio 1 comentário
01 setembro 2015

RAD Studio 10 – Android Services

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo demonstrando o novo Android Services presente no RAD Studio 10.

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01/09/2015 RAD Studio 10, RAD Studio Deixe um comentário
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