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Régys Borges da Silveira

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29 dezembro 2015

NF-e – Preenchimento das tags de partilha de ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: blog Carlos H. Cantu

O colega Carlos Cantu fez um excelente artigo explicando o preenchimento das novas tags de partilha do ICMS, DIFAL e afins que estão na nova NT 2015.003 é que passa a valer a partir do dia 01/01/2016, anexo a este artigo está uma planilha com os cálculos baseados na nota técnica e suas alterações, vale a pena conferir.

Segue o texto do artigo na integra, para ter acesso a planilha, visite o artigo e clique no link no final do artigo.

O mês de Dezembro/2015 está sendo extremamente desgastante para os programadores de softwares ERP, visto que nosso “querido governo” aparentemente não tem a mínima noção das implicações causadas pelas mudanças de leis, muito menos qualquer bom senso sobre a estipulação de prazos. Soma-se a isso o aparente fato de que, nem mesmo quem altera/cria as leis, parece ter a mínima consciência das complicações que irá gerar. Vide a “tragicomédia” referente a Nota Técnica 2015.003, que já tem várias revisões, onde uma nova revisão muitas vezes desfaz o que foi estipulado na versão anterior, e nem sempre orienta corretamente sobre os procedimentos, como foi o caso do exemplo de cálculo introduzido na revisão 1.40 e removido na revisão 1.50 (por não ser mais válido), sendo que um novo exemplo nem mesmo tenha sido introduzido.

Já passamos da metade do mês, temos Natal e Ano Novo pela frente, e parece que somente há alguns dias atrás, chegou-se a uma versão final de como devem ser feitos os cálculos para apurar os valores de partilha de ICMS. No entanto, nenhum exemplo oficial sobre o cálculo e preenchimento dos campos no XML foi disponibilizado, o que dá margem para múltiplas interpretações, colaborando ainda mais para o surgimento de dúvidas, contestações e desespero daqueles que se vêem obrigados a implementar as alterações em seus softwares, sem nem mesmo ter certeza de como faze-lo, estando há menos de 10 dias para a entrada em vigor das obrigações!

Isso só comprova o CIRCO instaurado no país, em todos os seus níveis e camadas! A legislação tributária, já infinitamente complexa, não pára de se complicar! Até mesmo o SuperSimples, que como o nome sugere, deveria ser SUPER SIMPLES, se torna cada vez MENOS SIMPLES. Me espanta a passividade dos contadores – classe que deveria estar brigando (juntamente com o empresariado) pela simplificação da legislação tributária, na tentativa de traze-la à um mínimo de racionalidade!

Feito o desabafo, vamos ao motivo real desse post, que é o de ajudar os colegas programadores que ainda estejam com dúvidas no preenchimento dos novos campos do XML. Para tanto, estou disponibilizando uma planilha Excel com um exemplo, seguindo meu atual entendimento de como deve ser feito. Observe que esse entendimento pode não ser o correto, portanto, use a planilha por sua conta e risco, e fique a vontade para comentar caso ache alguma inconsistência. Aconselho validar com seu contador a fórmula de cálculo que adotar (torcendo para que ele esteja bem informado/atualizado sobre o assunto).

Feliz Natal, e boa sorte!

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29/12/2015 NF-e difal, EC 87/2015, icms, icms operações interestaduais com consumidor final, NT 2015.003, Partilha de ICMS 20 comentários
18 dezembro 2015

ACBr – Novo componente ACBrBlocoX liberado para Paf-ECF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje foi liberado o novo componente ACBrBlocoX no repositório ACBr Trunk2, esse novo componente visa atender as necessidade de geração de arquivos XML da nova Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.03 que introduziu a geração de arquivos XML de estoque e reduções Z no menu fiscal .

Para maiores detalhes veja na especificação de requisitos versão 02.03 os seguintes trechos:

Requisito VII (Menu Fiscal)
Item 20 – Envio ao Fisco-REDUÇÃO Z
Item 21 – Envio ao Fisco-ESTOQUE

Requisito LVIII (Bloco X)

Requisito LIX (Bloco X)

Lembrando que o arquivo de redução Z deve ser gerado automaticamente após a redução, seja ela automática ou não e enviado ao fisco, ainda não existe a forma de envio, então os homologadores estão cobrando somente a geração correta do arquivo até que a lei seja alterada.

Requisito LVIII
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do

Quanto ao arquivo de estoque ele deve ser gerado até o dia definido para a entrega do SPED.

Requisito LIX
2. O Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento deve ser gerado até o dia previsto para transmissão do arquivo da EFD ao SPED.

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18/12/2015 ACBr, Notícias, Paf-ECF 02.03, ACBr, Especificação de Requisitos, paf-ecf 46 comentários
17 dezembro 2015

IBPT – Novas tabelas disponíveis versão 16.1.A

Escrito por Régys Borges da Silveira

O IBPT liberou hoje as novas tabelas “De Olho no Imposto”, agora na versão 16.1.A

CONFIRA O QUE MUDOU

  • Atualização da carga tributária de todos os produtos e serviços já com as alterações da MP DO BEM;
  • Adequação legal das NBS E NCMs (TIPI).

Para efetuar o download vá até o site deolhonoimposto.ibpt.org.br, efetue o login e proceda com o download.

O repositório ACBr já está atualizado e o componente ACBrIBPTax já está preparado e de acordo com as novas tabelas.

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17/12/2015 ACBr, Legislação 12, ibpt, imposto na nota, lei 12.741/2012 32 comentários
11 dezembro 2015

Bate-papo sobre desenvolvimento de software

Escrito por Régys Borges da Silveira

Primeiro hangout do blog TDevRocks do meu colega MVP Adriano Santos, nesse hangout ele fala um pouquinho do mercado de software atual, tendências e monetização, vale muito a pena ver.

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11/12/2015 Vídeos hangout, mercado, software, tdevrocks 1 comentário
03 dezembro 2015

Delphi Seattle Update 1 – ModernTheme Hotfix

Escrito por Régys Borges da Silveira

Rad Studio
Acabou de sair um hotfix que não você não pode deixar de atualizar, ele resolve o problema de lentidão da IDE do Delphi Seattle update 1 por causa do tema Modern.

http://cc.embarcadero.com/item/30453
Somente para usuários registrados

Dica: caso você como eu não goste da IDE com tema você pode desliga-la alterando o registro, para isso faça o seguinte:

  1. abra o editor de registro (iniciar, executar, digite REGEDIT e pressione ENTER);
  2. vá até a chave: HKEY_CURRENT_USER\SOFTWARE\Embarcadero\BDS\17.0\Known IDE Packages
  3. altere o valor de: $(BDS)\Bin\ModernTheme230.bpl, clicando duas vezes e colocando um _ (underline) no início da descrição em “dados do valor”.

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03/12/2015 Notícias Delphi, hotfix 2 comentários
28 novembro 2015

Script SQL para tabela de códigos CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.

O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.

http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862

Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.

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28/11/2015 NF-e, NFC-e, SAT CEST, NF-e, nfc-e, SAT, substituição tributária 12 comentários
27 novembro 2015

NFC-e: Início do uso em produção no Maranhão

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão.

Fonte: SEFAZ/MA

Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo.

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é uma alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012, com o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto e emitiu as primeiras notas na loja do Supermercado da Cohama, em São Luís.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Credenciamento

Atualmente o credenciamento para emissão de NFCE já pode ser realizado pelo próprio contribuinte, inscrito no Estado do Maranhão por meio do Sefaz.net (sistema de autoatendimento).

No SEFAZNET a empresa tem acesso a duas aplicações no MENU/NFCE :
1) Credenciamento de NFCE: Contribuinte vai informar a Inscrição Estadual que deseja credenciar. Será credenciado de forma automática para os ambiente de produção e homologação.
2) Manutenção de CSC: Será permitido até 2 CSC por raiz de CNPJ.
O cadastro nas duas aplicações é obrigatório para o correto credenciamento da empresa.

A Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, e o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e estão previstos no art 231 – N do RICMS – aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

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27/11/2015 NFC-e maranhão, nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário
26 novembro 2015

Canal do youtube

Escrito por Régys Borges da Silveira

Gostaria de apresentar o meu canal do youtube para quem ainda não visitou, sempre estou postando ou repassando vídeos de interesse da comunidade sobre legislação, Delphi, desenvolvimento de software e algumas gracinhas de vez em quando.

Se ainda não visitou, visite, aproveite e se inscreva, fique por dentro de tudo que rola no Blog e também dos vídeos com dicas interessantes sempre.

Não perca tempo acesse agora e se inscreva clicando aqui.

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26/11/2015 Variados, Vídeos canal, youtube Deixe um comentário
25 novembro 2015

Descontraindo um pouco…

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje li um post bastante interessante que um usuário do fórum ACBr postou, aparentemente extraído de um outro fórum de contabilidade e SPED, não sei a fonte, vou postar o trecho na integra:

Neste final de semana, aproveitei para conversar com o bom velhinho – Papai Noel -, fui entregar o meu pedido, disse-lhe que precisava de uma novo Notebook, porque, o meu já pede aposentadoria, queria também, um tablet, etc,etc. Encontrei, um Papai Noel meditabundo, muito macambuzio, bem sorumbático…totalmente soturno. Quando o indaguei sobre este humor, ele disse:

– Meu filho, confesso que não sei o que faço este ano, muitos pedidos, dos meus pequeninos…em tempos de crise, aumentam muito os pedidos, mas, tenho uma monte de dúvidas….

Retruquei:

Mas, Papai Noel, que motivo tamanho causa-lhe desassossego n’alma, que dores, que tristeza, tiraram-lhe a paz e a eterna alegria?

Ele continuou:

– Meu filho, eu entrego presentes há muito tempo, no mundo inteiro, mas, este ano aqui no Brasil, a situação está muito complicada, veja:

– Eu já sei que não vou conseguir entregar todos os presentes no dia 25… ééé meu filho, a idade chegou…. e alguns presentes ficarão para janeiro – mas, nenhum passará do dia 06/01 – isto eu prometo – o problema é que para entregar para os meus pequeninos, aqui no Brasil, eu preciso emitir uma NOTA FISCAL ELETRÔNICA -, meus pequeninos são todos consumidores finais – e estes presentes que ficarão para janeiro/2016, poderão ser entregues com uma nota de 2015? Se não, como vou emitir esta NOTA FISCAL, em 2016, precisa colocar o CEST? Precisa colocar o CENQ? Tenho que fazer o cálculo simples ou o cálculo com a Base Dupla do DIFAL, terei que emitir a GNRE? SP, RJ, e ES, vão adotar a GNRE on line, ou manterão os seus sistemas paralelos…ou abro as inscrições estaduais de substituto tributário em cada UF? será que eu consigo fazer tudo pela web, ou vou ter que ir pessoalmente? E, quando perguntarem a minha idade? o que eu respondo?..e o custo Brasil?
Neste ponto, eu já estava para lá de surpreso de ouvir aquelas indagações do Papai Noel, e ele continuava:

– Como colocar a partilha dos Estados, se o Convênio diz que deveria ser cobrada a partir de 2015, mas, a Emenda Constitucional 87/15, só deve vigir a partir de 2016?

Já aturdido o Papai Noel completou:

– E isto, é só a ponta do iceberg, eu ainda tenho um problema maior, porque, no Brasil eu tenho a minha empresa, e pela lei 11.638/07, eu teria que fazer a adoção inicial dos ajustes ao padrão IFRS(CPCs, ICPCs)(Contabilidade Internacional), em 2015, eu disse 2015. Veja! Eu nem sei por onde começar, AVP, AVJ,Impairment, Mais Valia, Goodwill, Compra Vantajosa.

– Meu filho, confesso que este é um item, que pretendo me preocupar só em setembro/2016, afinal, não é esta a data de entrega? e que eu saiba não existe multa se eu não fizer a tal adoção inicial, ou existe?

Neste ponto, eu tive que interrompê-lo, para alertá-lo:

– Papai Noel, o senhor está errado! As consequências podem ser danosas, porque a lei 12.973/13 e a IN 1515, estabelecem a data de janeiro 2015, para que as empresas façam os ajustes. E, se a empresa não o fizer, a RFB verificará que a empresa não os fez, não apresentou o novo livro auxiliar das subcontas, só para citar um exemplo….e…., bem…não encontrando as bases de informações necessárias para cálculo do imposto no novo padrão contábil, ela autua a empresa, desqualifica a contabilidade e arbitra o seu lucro.

Vendo que estava deixando o Papai Noel pior do que eu o encontrei, resolvi me despedir e fazendo um convite:

– Papai Noel! Eu posso estar errado, talvez ,eu não tenha a informação completa; então, eu sugiro que o senhor esteja no evento da ABAT no dia 03/12/2015, que trará o responsável pelo projeto da ECD e da ECF, o Auditor Fiscal da RFB, José Jaime Moraes Junior que falará sobre o Razão auxiliar das subcontas, que é fruto da extinção do RTT, e como ele deverá ser feito no SPED, também abordará o Registro Y665 que é o registro da adoção inicial.

Bem, eu fui embora, sem entregar o meu pedido ao Papai Noel……fiquei com a impressão de que neste ano, o Natal vai ser muito difícil, e acho que não vamos ouvir a gargalhada famosa ” HOHOHOOHOHO, seguida da frase ” Feliz Natal prá todos”.

Link para o workshop da ABAT: http://www.abat.adv.br/cursos-presenciais/workshop-sped/

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25/11/2015 Variados contabilidade, diversão, fiscal, sped 5 comentários
24 novembro 2015

Liberado calendário de obrigatoriedade de NFC-e para o Mato Grosso do Sul

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016.

1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

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24/11/2015 Notícias nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 9 comentários
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