Atualização da tabela IBPT versão 23.2.A, com validade de 20/07/2023 até 31/08/2023, fiquem atualizados.
Atualização da tabela IBPT versão 23.1.F, com validade de 20/05/2023 até 30/06/2023, fiquem atualizados.
O MVP José Araújo acabou de lançar um curso de GIT completo no youtube, gratuito, não percam.
A partir de 03/05/2023 a área de TI de MG iniciou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.
É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.
Foi publicado, no dia 16/05, a Instrução Normativa RE Nº 037/23 no Diário Oficial da União do RS, prevendo nova faixa de faturamento para a obrigatoriedade de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e.
De acordo com o subitem 29.5.1, estabelecimentos como supermercados, hipermercados e minimercados deverão vincular a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões (débito, crédito e de loja (“private label”)) na NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Confira quais são os prazos atualizados de acordo com as faixas de faturamento:
- 01/04/23: para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
- 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
- 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
- 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
Para efeitos do disposto nas alíneas, serão consideradas:
- a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
- b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.
Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.
Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023
Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:
“3 – caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).
Artigo 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:
“§ 9º – A ocorrência de problemas técnicos de que trata “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).
Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.
O § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15 era o requisito que obrigava ao credenciamento e ativação de um equipamento SAT ao estabelecimento que solicitava autorização para emissão de NFC-e.
https://sped.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Manutencao-NF-e-NFC-e-CT-e-CT-e-OS-GTV-e-BP-e-NF3e
A Receita Estadual do Paraná informa que os sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) passarão por manutenção no dia 20/05/2023 no intervalo das 09:00:00 até 17:00:00.
Os contribuintes que precisarem autorizar NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e e NF3e durante a interrupção para a manutenção poderão utilizar as suas respectivas contingências:
- NF-e: durante esse horário estará aberta SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência da NF-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- NFC-e: utilizar a contingência offline da NFC-e. Outras informações sobre a contingência da NFC-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- CT-e, CT-e OS e GTV-e: durante esse horário estará aberta a SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência do CT-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- BP-e: utilizar a contingência offline do BP-e. Outras informações sobre a contingência do BP-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- NF3e: utilizar a contingência offline da NF3e. Outras informações sobre a contingência da NF3e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Atualização da tabela IBPT versão 23.1.E, com validade de 20/04/2023 até 31/05/2023, fiquem atualizados.
Atualização da tabela IBPT versão 23.1.D, com validade de 20/03/2023 até 30/04/2023, fiquem atualizados.
