Saiu uma nova versão da especificação de requisitos do Paf-ECF de MG a MG002, segue link para o PDF com as alterações grifadas em amarelo.
Foi publicado no dia 04/07/2016, no DOU (Diário Oficial da União), o ATO COTEPE Nº 14 de 30 de Junho de 2016, contendo a versão 02.04, da ER-PAF-ECF que entrará em vigor a partir de 1° de Setembro.
Abaixo, segue algumas alterações entre a versão 02.03 e a versão 02.04 da ER-PAF-ECF:
Requisitos alterados:
– O MENU FISCAL poderá ser dispensado de ser apresentado quando da execução de comando de impressão de documentos, HELP ON-LINE, cadastros e login, bem como em todas que estejam na função pré-operacional para inicialização do sistema.
– O arquivo de XML estoque será gerado no 5º dia do mês quando da emissão da primeira redução Z deste dia. As mensagens de tentativa de envio quando de sua geração, na inicialização do programa e pelo MENU FISCAL também mudaram.
Requisitos inclusos:
– Requisito XII – Quando da geração da primeira redução Z de cada mês deve gerar após a Redução Z os arquivos Binários da MF(Memória Fiscal) e da MFD(Memória Fita Detalhe), para cada um deles deve ser gerado um arquivo .txt contendo somente o EAD (Assim como é gerado pelo MENU FISCAL). O software deve apresentar mensagem de geração dos arquivos após a redução Z informando o diretório de geração de cada um, constando o binário da MF e seu respectivo .txt com o EAD e binário da MFD e seu respectivo .txt com o EAD.
– Requisito XIII – Na consulta produto foram incluídos os campos de CEST e NCM;
– Requisito XXVIII item 3a – A NFC-e deve ser gerada como Pré-Venda;
– Requisito VII – Foram incluídos no arquivo registros do PAF-ECF os registros J1(Dados da nota manual, da NF-e e da NFC-e) e J2(Itens da nota manual, da NF-e e da NFC-e)
Foi liberado o ato cotepe que institui a nova versão 02.04 da Especificação de Requisitos do Paf-ECF, agora passa a ser obrigatório para quem for homologar utilizar essa nova versão da Especificação de Requisitos.
Segue o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ato-cotepe-icms-04-16
Lembrando que não existe roteiro de testes, então vocês devem seguir a própria Especificação de Requisitos para guiar seus testes.
Galera a espera acabou, estão abertas as vendas para o Extreme Delphi Vitória, como ocorreu com o evento do Rio de Janeiro as vagas devem se esgotar rapidamente, então não perca sua chance e corra, faça agora sua inscrição.
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Junte-se a mim e a Vic Fernandes, Alan Glei, Kelver Merlotti, Laercio Guerço, Eduardo Morelli, Luis Viola, Samuel “Muka” e Wagner Landgraf nesse evento que vai fazer a cidade de Vitória parar e estremecer!
Então é isso, vejo você em Vitória.
Régys Borges da Silveira
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Após o grande sucesso que tem sido o Extreme Delphi RJ, estamos abrindo as pré-inscrições para o Extreme Delphi Vitória no Espiríto Santo, agora é a vez do pessoal do Espiríto Santo conhecer e provar esse evento fenômeno nos dias 30 e 31 de julho de 2016, só com feras em Delphi, dois dias extremos, dois dias de muito Delphi e muita novidade que vão mudar seu pensamento e seu jeito de programar.
Esse é o tipo de evento que é pra ninguém ficar de fora, vamos renuir palestrantes a maioria MVPs Embarcadero, todos palestrando assuntos do mais alto nível. E tem mais um detalhe: esses são apenas os que confirmaram presença, tem mais gente boa para se juntar a nós.
Quando eu digo que esse evento é para ninguém ficar de fora, é porque com os apoios que conseguimos o Extreme Vitória estará com um preço e condição mais do que especial.
Então é isso, a data e o local já estão confirmados e na próxima segunda, às 20:00h, abriremos as vendas para o Extreme Delphi Vitoria e você poderá garantir sua vaga clicando no link abaixo:
http://extremevitoria.rmfactory.com.br/extremevitoriarb
Faça agora sua pré-inscrição e não perca esse grande evento, mude sua cabeça, mude seu pensamento, seja mais Delphi, conheça mais essa incrível ferramenta que tem mudado o jeito de programar de muitos desenvolvedores pelo Brasil e pelo mundo.
Esperamos vocês!
Fonte: SEFAZ/GO
Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.
Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implantação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.
Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa afirmou que para o consumidor, destacam-se como vantagens a segurança e a transparência uma vez que ele poderá conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido na compra. Além disso, Ana Carla Abrão ressaltou que a Nota do Consumidor Eletrônica participa automaticamente do Programa Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos quase 280 mil consumidores inscritos, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.
De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas. Os primeiros a terem que utilizar a NFC-e serão as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis a partir de janeiro de 2017, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, apresentada hoje durante o lançamento.
Dando sequência ao cronograma, as demais empresas do regime normal de tributação deverão emitir a NFC-e a partir de julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal e que se credencie como emissor da NFC-e, poderá emitir tanto um quanto o outro documento até 31 de dezembro de 2017, sendo esse o prazo final para dar baixa nas notas em papel e cessar o uso do ECF.
http://extremedelphi.rmfactory.com.br/extremeriorb
Esse é aquele tipo de evento que é pra ninguém ficar de fora, vamos renuir 8 palestrantes dos quais 4 são MVPs Embarcadero, todos palestrando assuntos do mais alto nível. E tem mais um detalhe: esses são apenas os que confirmaram presença, tem mais gente boa para se juntar a nós.
Bem, eu estou falando do próximo Extreme Delphi, que irá ocorrer na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 16 e 17 de julho em um hotel no bairro do Catete. Quando eu digo que esse evento é para ninguém ficar de fora, é porque com os apoios que conseguimos o Extreme Rio estará com um preço e condição mais do que especial, jamais feito em nenhuma outra edição do evento.
Estamos falando da segunda maior cidade do País, então não é difícil chegar até aqui, com certa antecedência é possível conseguir passagens aéreas a um preço muito bom e além disso o hotel está com condições especiais para hospedagens durante o evento.
Então é isso, a data e o local já estão confirmados e na próxima segunda, às 20:00h, abriremos as vendas para o Extreme Delphi Rio de Janeiro e você poderá garantir sua vaga clicando no link abaixo:
http://extremedelphi.rmfactory.com.br/extremeriorb
Espero vê-lo conosco aqui no Rio de Janeiro.
Abraços,
Régys Borges da Silveira
MVP Embarcadero
Fonte: SEFAZ/MT
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz.
Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por seus atos e omissões que resultem na prática de sonegação fiscal e outros crimes fazendários.
São considerados crimes contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/90, as práticas dolosas de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento contábil; distribuir, fornecer ou emitir documento falso; corromper dados contábeis; entre outros.
O objetivo do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz é dificultar a prática de sonegação fiscal pelas empresas, tornando a fiscalização mais rigorosa e desestimulando contabilistas a praticarem atos ilícitos. A atitude mais firme da Sefaz também deve acabar com a concorrência desleal, pois vai impedir que maus profissionais conquistem mais clientes exatamente por utilizarem meios de burlar o fisco, enquanto os que trabalham direito acabam penalizados.
A Sefaz também irá colaborar na orientação de contabilistas que ainda tenham dúvidas a respeito da responsabilidade sobre o trabalho que realizam, já que o profissional é penalizado não apenas quando age com dolo (intenção), mas também por negligência ou omissão. Para isso, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente (SAAC), a pedido do CRC, irá ministrar palestra aos profissionais sobre os principais pontos da legislação que trata do assunto.
O Código Civil, no artigo 1177, também prevê que a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária na prática de atos dolosos.
Fonte: Instrução Normativa 34/16
INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016
Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa N. 27, de 22 de Abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , RESOLVE:
Art.1º Revogam-se os arts.38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
A Secretaria de Estado da Fazenda lança dia 14 de junho, às 14h30, no auditório da Acieg a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em evento com a participação da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e entidades empresariais e de classe. O documento eletrônico do consumidor, adotado pela maioria dos Estados, poderá ser utilizado por todas as empresas do comércio varejista Goiás.
As principais vantagens para o empresário é a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Para se ter uma ideia da economia, uma rede de supermercados terá economia de R$ 60 mil a R$ 100 mil em equipamentos de informática na instalação de nova unidade em Goiânia. Além disso, o repasse à Sefaz dos dados das vendas será feito de forma automática e instantânea. O sistema será interligado ao da Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.
Segurança nas compras, maior transparência e controle dos documentos são, ainda, outras vantagens para o consumidor, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota ou o código.