Nova tabela IBPT versão 18.2.A com vigência de 01/07/2018 à 30/09/2018
Organizado pela FireBase, o Firebird Developers Daychega à sua décima quinta edição consagrado como o maior evento de banco de dados Firebird em todo o mundo!
Além de oferecer a oportunidade de aprofundamento técnico, o FDD é um importante ponto de encontro para a comunidade de usuários, permitindo uma interação “ao-vivo”, com troca de experiências e contatos entre pessoas com um interesse comum: o Firebird!
Os participantes poderão adquirir licenças de ferramentas e componentes por preços super reduzidos (saiba mais aqui).
Palestras
- 100% dicas e macetes (Cantu)
- Foco na performance! (Vlad Khorsun)
- Tudo sobre o nBackup (Vlad Khorsun)
- Entendendo os novos PLANs do Firebird 3 e novas técnicas de otimização (Alexey)
- Monitoramento de performance e correção automática de problemas com o HQBird 2019 (Alexey)
- Firebird 4 – o que vem por aí (Alexandre B. Smith)
- Do Desktop (Client/Server) para Web usando AngularJS e Firebird (Alexandre B. Smith)
- Replicação de forma simples e eficaz com Firebird (Thulio Bittencourt)
- Boas Práticas de Tunning SQL (Marcelo Daibert)
- Modelagem de Dados x Mundo Real (Marcelo Daibert)
Não deixe de visitar o site: http://www.firebirddevelopersday.com.br/
Link para a nota Nota Técnica 2016.002 – v 1.60
prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 desta NT é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018
- Ambiente de Produção: 09/07/2018
O prazo previsto para a implementação das mudanças para NF-e é :
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
- Ambiente de Produção: 04/12/2017.
- Desativação da versão anterior (3.10): 02/08/18.
Em relação a NFC-e, os prazos previstos são:
- Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018;
- Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
- Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018.
Alterações introduzidas na versão 1.60
- Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
- Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
- Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
- Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
- Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
- Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
- Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
- Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
- Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
- Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
- Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
- Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
- Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
- Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
- Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y10-10 de 872 para 851.
- Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil
- Incluída RV YA03-30 para validar se informado valor de pagamento quando informado meio de pagamento igual a 90.
A Secretaria de Estado de Fazenda está finalizando a contratação necessária para adequação da área de Tecnologia da Informação (TI) a fim de viabilizar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.
A estimativa da SEF/MG é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas. Concluído o piloto, será possível agregar, gradativamente, contribuintes voluntários.
A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.
Recebi hoje da TANCA o seguinte aviso, imagino que é do interesse de todos que trabalham com MF-e, então estou repassando na íntegra.
Prezados participantes, boa tarde.
Com o intuito de facilitar o Diagnóstico Técnico do ambiente de Hardware e Software onde o equipamento MFE estiver instalado nós da Tanca estamos disponibilizando um software para fazer um check up geral e lhe mostrar as possíveis causas de problemas durante a instalação e/ou durante o uso do MFE.
MFE System Check Up
O Software encontra-se no link abaixo:
http://www.tanca.com.br/assets/conteudo/drivers/TM-1000/MFE_System_Ckeck_Up.zipBaixe o arquivo .Zip e extraia os arquivos para uma nova pasta no microcomputador onde o MFE estiver instalado.
Importante: o aplicativo não necessita de instalação e não faz nenhuma modificação no seu microcomputador, apenas faz um diagnóstico do sistema.
Agradecemos sugestões enviadas para tanca@tanca.com.br
Att
Equipe MFE Tanca
Este minicurso foi criado para ajudar você na implantação dos cálculos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no seu software no novo layout da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.
O QUE VOCÊ VAI VER NESTE MINICURSO:
- Legislação que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
- Lista de Produtos sujeitos a incidência de FCP
- Relação do FCP com os Documentos Fiscais Eletrônicos
- Alíquotas por UF
- Novos Campos criados pela NT 2016/002
- FCP no DIFAL
- Impactos no DANFE
- Principais Dúvidas sobre FCP
Além do conteúdo entregue por meio de vídeo aulas gravadas você também poderá interagir com os instrutores no ambiente do aluno postando suas dúvidas.
A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
- Ambiente de Produção:04/06/2018.
Para maiores informações visite diretamente: Nota Técnica 2016.002 v1.51
Alterações introduzidas na versão 1.50
- Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
- Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
- No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da
Desoneração do ICMS (id:N28).
- Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
- Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
- Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
- Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
- Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da
NFC-e.
- Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
- Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
- Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
- Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
- Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
- Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
- Incluída regra de validação YA02-40.
- A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
- Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.
Clique aqui para baixar o PDF diretamente do site da NF-e para informações mais detalhadas
Foi liberada a nota técnica de validação do consumo indevido, todos devem ficar atentos pois agora as regras foram definidas e os ambientes da NF-e/NFC-e passarão a bloquear quando o consumo indevido ocorrer, o que pode causar transtornos durante a emissão das notas.-
As penalidades vão de receber o erro 656 por até 1 hora até que seja sanado o problema ou o bloqueio total, liberando somente após contato com a SEFAZ.
A validação é feita por por CNPJ + IP ou somente o CNPJ, fica a cargo da UF como será validado, portanto, se a UF optar por validar o CNPJ, reiniciar o modem ou qualquer artifício que troque o IP não ajudará no desbloqueio, o correto então é observar as novas regras.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
- Ambiente de Produção: 16/05/2018
Segue link com todos os detalhes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=
Vídeo de continuação da apresentação sobre TDD com código legado, mostrando o refactory no Delphi com TestInsight e Spring.Testing.
Neste segundo vídeo ele mostra na práticacomo refatorar um exemplo do FireDAC que vem com o Delphi.
Primeira parte da apresentação do Cesar Romero sobre Refactory e TDD com código Legado no Delphi, para o Coderage XII Brasil 2018.
Como alguns usuários ainda tem duvidas quanto a utilização da tabela IBPT, estou disponibilizando o PDF atualizado do manual de utilização da tabela IBPT para desenvolvedores, nele estão todas as explicações quanto a legislação, estrutura da tabela IBPT, como utilizar, cálculos, etc.
[slideshare id=92198235&doc=manualdeolhonoimposto013-desenvolvedores-180328162251&type=d]
Mais informações em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508
Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/04/2018 à 30/06/2018, lembrando que o ideal é baixar as tabelas diretamente do site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, para quem não estiver conseguindo, segue o link para download abaixo.
Uma boa notícia para quem quer aprender mobile e achava caro, eu consegui um super desconto com o pessoal da TecnoSpeed para o curso deles de Desenvolvimento de aplicativos móveis híbridos multiplataforma deles, consegui para os usuários do Blog o preço do lote inicial, então ao inves de pagar o preço cheio de mais de R$ 500,00, vocês podem pagar o preço de lote inicial que era R$ 399,90, que podem ser divididos em até 12 vezes no cartão, não percam a oportunidade.
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Programa do Curso
Fonte: SEFAZ/CE
Comunicado aos Usuários do MFE – Módulo Fiscal Eletrônico e Software Houses – Atualização do Driver MFE, já está disponível a nova versão do Driver MFE no Portal deo CF-e/MFE, seção de Downloads:
Para Windows: 01.04.11
Para Linux: 02.04.09
O novo Driver MFE disponibilizado pela Sefaz traz as seguintes melhorias:
- Possibilidade de configuração manual da porta serial do MFE além da busca automática já disponível.
- Redução do tamanho dos arquivos de log para permitir o uso de computadores mais antigos.
- Função de verificação de disponibilidade de portas de comunicação.
- Melhorias de estabilidade.
- Disponibilidade de aplicativo de apoio à instalação com as seguintes funcionalidades:
- Validação das interfaces do Driver MFe e links externos NTP, Sefaz-CE, e do Integrador.
- Teste Manual das funcões (ConsultarSat, ConsultarStatusOperacional e ExtrairLog).
- Visualização dos logs dos serviços do Driver MFE.
Conforme ressaltado pela SEFAZ/CE todos os usuários de MFE devem proceder com a atualização.
Obs. Caso o conteúdo da seção de Downloads não seja exibido, clicar no seguinte link https://cfe.sefaz.ce.gov.br:8443/portalcfews/version para habilitar a sua visualização.
Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.
Para quem precisa trabalhar no Ceará e ainda não implementou o MF-e, segue artigo de interesse: PDV NFC-e/SAT/MFe completo
Após um tempo afastado, estou voltando as postagens habituais, hoje gostaria de aproveitar o gancho do desenvolvimento web no Delphi, do tão falando desenvolvimento web no Delphi, isso tem sido um fator de reclamação de muitos usuários e até é usado para denegrir a imagem da ferramenta sempre com o preceito que as outras fazem e o Delphi não faz, sim Delphi faz, temos vários frameworks muito bons para tal função, hoje quero apresentar um vídeo do Wagner Landgraf apresentando o TMS Web, a TMS todos já devem conhecer é uma das maiores e melhores fornecedoras de componentes e ferramentas para Delphi, penso não ser preciso apresentar.
No video o Wagner demonstra como desenvolver aplicações web com Delphi, de uma forma moderna e com arquitetura robusta. Apresentando a solução da TMS para criar aplicações front-end web para o browser, gerando HTML/JS, com suporte a CSS, Bootstrap, aplicações responsivas e com conexão a servidores REST/JSON com XData e TDataset.
Site oficial TMS Software:
http://www.tmssoftware.com
Sem mais delongas segue o vídeo, qualquer dúvida postem nos comentários.
Fonte: Portal FEBRABAN
Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018, segue abaixo novas datas.
CRONOGRAMA
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.
Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:
a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais
Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.
Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança