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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

14 outubro 2014

Lançada página da Pensar Soluções no Facebook

Escrito por Régys Borges da Silveira
Pensar Soluções

É com alegria que finalmente consegui colocar a página da Pensar Soluções no ar, ela será uma extensão do Blog permitindo uma melhor interação entre os usuários blog que poderão acompanhar o blog por mais este canal.

Se você curte este blog, curta nossa página: Pensar Soluções

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14/10/2014 Notícias facebook, pensar soluções 2 comentários
14 outubro 2014

Delphi Swag – Repositório On-line de exemplos de fontes

Escrito por Régys Borges da Silveira
pascal code header

SWAG é uma coleção de códigos fontes e programas exemplo para linguagem de programação Pascal. O material foi doado por vários programadores pascal ao redor do mundo com o desejo de contribuir para o avanço de uma das maiores linguagens de programação já criadas. SWAG está organizado em 57 diferentes categorias que cobrem todos os aspectos da linguagem Pascal e tudo é absolutamente livre! O material contido no SWAG tem a intenção de ser uns instrumento de ensino e aprendizagem para usuários da linguagem Pascal. Programadores iniciantes e experientes encontrarão no SWAG uma valiosa fonte de ideias e informações.

A linguagem Pascal continua forte até os dias de hoje sendo utilizada por muitas ferramentas como Delphi, Lazarus, entre outros em diversas aplicações e plataformas.

Veja mais no link: http://swag.delphidabbler.com/

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14/10/2014 Notícias, Variados Delphi, pascal, programação Deixe um comentário
10 outubro 2014

Calculadora do Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A calculadora do Imposto na Nota é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com o Sebrae, que permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
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10/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Nota 2 comentários
10 outubro 2014

Micro e pequenas empresas têm nova ferramenta para informar impostos ao consumidor

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão lançando uma ferramenta que vai facilitar a vida dos micros e pequenos empresários, que a partir desta segunda-feira, (06) poderá ser utilizada para discriminar os valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa.

A novidade é um aplicativo que vai calcular o imposto que virá segregado por ente tributante, ou seja, separado para tributos cobrados pela União, pelo Estado e pelo munícipio onde se localiza a empresa. Por meio dele, o MPE também vai contar com tabelas e parâmetros e ainda agregar valores e percentuais por grupos e de mercadorias e serviços, e a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE possa divulgar como quiser.

Os interessados poderão obter o documento, por download, no website do Sebrae, que em breve vai lançar o aplicativo para celular e demais plataformas.
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10/10/2014 Notícias 12.741, Imposto, Nota, Transparência Deixe um comentário
10 outubro 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A lei do imposto na nota está valendo mas há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.
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10/10/2014 De olho no imposto 12.741, Imposto, Lei, Nota 2 comentários
09 outubro 2014

Lei do Imposto na Nota: valor dos impostos deve constar na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

O que é

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
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09/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Lei, Nota Deixe um comentário
09 outubro 2014

Perguntas e Respostas sobre a Lei do Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Leia aqui as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741.

1. Para que serve este Decreto?

O Decreto regulamenta a Lei n° 12.741, que garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

2. Que informação deve constar na nota fiscal?

Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante.
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09/10/2014 Notícias 12.741, Imposto, Lei, Transparência 20 comentários
08 outubro 2014

Alteração do prazo de início da Nota Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi alterado o prazo de início de vigência da nota eletrônica versão 3.10, segue trecho da Nota Técnica 2013.005 – v1.10:

A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na versão 1.03 desta nota técnica foi ampliado de maneira significativa o número de empresas usuárias. Esta realidade apontou a necessidade de mais correções, realizadas nesta versão 1.10.

Alterações na vigência da versão 2.0:
Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.

Alterações na documentação:

  • Subitem 04.8.C.6: retirado o comando “Deverá ser mantida a descrição do produto conforme padronização da ANP”;
  • Campo 29.x18 (número do documento fiscal referenciado, em caso de informações da NF de produtor rural referenciada): a observação determinava “Faixa: 1–999999999”, enquanto o tamanho do campo prescrevia “1-6”. Como o tipo de dados no Schema previa para este campo nove posições, foi alterado o tamanho deste
  • campo na documentação para “1-9”;
  • Campo I23a: acrescentadas novas vias de transporte internacional, em função de alteração na tabela administrada pela RFB;
  • Campo I27: corrigido o nome (nSeqAdic);
  • Esclarecida a forma de preenchimento dos campos i29a e i51 (Número do ato concessório de Drawback);
  • Acrescentados esclarecimentos com relação ao CFOP 3.503 (Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação) nos campos I54 e I55;
  • Acrescentados os CFOP 1.505, 1.506, 1.919, 2.505, 2.506, 2.919, 5.919 e 6.919 à tabela do Anexo XI.01 (CFOP de Devolução de Mercadoria);
  • Alterado o CFOP 5.667 no anexo XI.02 para não exigir a obrigatoriedade de identificação do Transportador.

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    08/10/2014 Notícias nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
    07 outubro 2014

    Portaria Interministerial MF/MJ/SMPE Nº 85 DE 03/10/2014

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Publicado no DOU em 6 outubro 2014

    Dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma ademonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

    Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, da Fazenda, e da Justiça, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014,

    Resolvem:

    Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

    Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput :

    I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;

    II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

    Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

    Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

    Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

    GUILHERME AFIF DOMINGOS

    GUIDO MANTEGA

    JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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    07/10/2014 Notícias 12.741, Cupom, Imposto Deixe um comentário
    07 outubro 2014

    CodeRage® 9 Online Developer Conference

    Escrito por Régys Borges da Silveira
    CodeRage

    Guarde está data: O CodeRage 9 acontecerá em 28 de Outubro, 2014

    Você está aqui para construir grandes aplicativos e não está sozinho. Se junte a Embarcadero e a desenvolvedores de software no mundo todo no CodeRage, evento totalmente gratuito e totalmente técnico, uma conferência on-line dedicada a tecnologia e desenvolvimento de aplicações.

    A conferência abordará diversos tópicos sobre desenvolvimento utilizando Object Pascal e C++, sessões sobre desenvolvimento para plataformas multi-dispositivos e outras dicas e truques de programação. Serão duas faixas de transmissão ao vivo, uma para Object Pascal e outra para C++.

    As sessões planejadas incluem:

    • Desenvolvimento Multi-dispositivos
    • Mobilidade Empresarial
    • A Internet das Coisas (IoT)
    • Compartilhando projetos e código em todas as plataformas
    • “Mobile First” melhores práticas, estratégias e fatores de sucesso
    • Otimização de interface de usuário / Experiência para aplicativos móveis
    • Dicas, truques e técnicas
    • Histórias de Sucesso
    • Interagindo com dispositivos, gadgets e Wearables
    • A depuração de aplicativos e testes
    • Trabalhando com API(s) de Plataforma e Serviços de Plataforma
    • Programação com dispositivos móveis e sensores
    • Conectando-se a bancos de dados SQL locais e remotos
    • Integrando móvel em sua arquitetura multi-camada
    • Rentabilizar seus aplicativos móveis com anúncios e compras dentro do aplicativo
    • Modernizar suas aplicações Windows
    • Aproveitando Cloud Servers baseados em REST e back-end como um Serviço (Baas)
    • Desenvolvimento Melhores Práticas
    • Linguagem de programação e recursos de biblioteca
    • Construir aplicações 2D e 3D

    Increva-se agora…

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    07/10/2014 Notícias Delphi, desenvolvimento, internet, mobile, programação, RAD Studio Deixe um comentário
    07 outubro 2014

    Blog do AppMethod

    Escrito por Régys Borges da Silveira
    AppMethod

    Hoje vou apresentar para quem ainda não conhece o blog do AppMethod, lá você vai encontrar vários artigos sobre desenvolvimento mobile utilizando esta nova ferramenta da Embarcadero, com ela é possível desenvolver aplicativos para celulares, tablests, smarthphones, google glass e uma infinidade de outros dispositivos, na sua nova versão XE7 ela está agora preparada para desenvolvimento de aplicativos para a “internet das coisas”, novo conceito que vem se desenhando onde teremos internet em tudo e tudo será conectado.

    Vale a pena conferir o blog no endereço: Blog AppMethod

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    07/10/2014 Notícias appmethod, desenvolvimento, mobile, RAD Studio Deixe um comentário
    02 outubro 2014

    O que há de novo no Rad Studio e Delphi XE7?

    Escrito por Régys Borges da Silveira
    Rad Studio XE7

    Com o lançamento da nova versão do Rad Studio e Delphi XE7 vem a dúvida, o que mudou, foram muitas alterações e implementações, trazendo novas funcionalidades que tornaram a ferramenta muito melhor que suas versões anteriores, a Embarcadero possui uma página com todas as mudanças e exemplos, vale a pena dar uma olhada:
    What’s New in Delphi and C++Builder XE7

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    02/10/2014 Notícias Delphi, novidades, RAD Studio, xe7 Deixe um comentário
    25 setembro 2014

    Webinar de Lançamento: RAD Studio, Delphi e C++Builder XE7

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Veja o que está por vir para desenvolvimento para múltiplos dispositivos com VCL/Windows e FireMonkey no RAD Studio XE7 e prepare-se para levar seu desenvolvimento de aplicações para um patamar superior.

    Palestrante: Fernando Rizzato

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    25/09/2014 Notícias, RAD Studio C++, Delphi, lançamento, RAD Studio, Webinar, xe7 Deixe um comentário
    07 setembro 2014

    Novidades do Rad Studio XE7

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Vídeo demonstrando as novidades presentes no Rad Studio XE7.

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    07/09/2014 Notícias, RAD Studio C++, Delphi, desenvolvimento, Rad, Studio, xe7 Deixe um comentário
    02 setembro 2014

    RAD Studio XE7 lançado hoje

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Rad Studio XE7

    A solução completa para criar aplicativos conectados para Windows, Mac, iOS, Android, dispositivos, e wearables.

    Embarcadero® RAD Studio XE7 é a solução de desenvolvimento de software completo para a construção rápida de aplicativos nativos para Windows, Mac, iOS e Android a partir de uma única base de código. Modernizar os aplicativos existentes do Windows e criar aplicativos altamente conectados para gadgets e wearables. Oferecer alto desempenho, aplicações nativas compilados que facilmente se conectam com os dados da empresa, os serviços em nuvem, dispositivos, sensores e gadgets.

    O que você pode fazer com RAD Studio XE7:

    Estender aplicativos Windows já existentes:
    Abrace o novo mundo de dispositivos em expansão, incluindo telefones, tablets, gadgets, wearables e muito mais, tudo dentro de um único IDE!

    Entregar aplicativos altamente conectados:
    Conecte-se facilmente com os dados da empresa, os serviços em nuvem, dispositivos, sensores, aparelhos.

    Novo FireUI Multi-Dispositivo Designer:
    Você vai construir interfaces de usuário uma única vez e utilizar em vários tamanhos, tipos de dispositivos ou sistemas operacionais com singularidade, fidelidade e capacidades nativas.

    Nova biblioteca de programação paralela:
    Facilmente integrado para um desempenho muito melhorado das suas aplicações VCL ou FireMonkey.

    Novo Bluetooth App Tethering:
    Estender aplicativos Windows já existentes com aplicativos móveis usando Wi-Fi e conectividade Bluetooth

    Novo Enterprise Mobility Services (EMS):
    Uma plataforma baseada em turnkey REST com um middleware que fornece uma API customizada para hospedagem e implantação de serviços, incluindo dados e acesso a bases de dados SQL, e analytics para mobile, desktop e clientes de aplicações web.

    Conecte-se facilmente com os serviços em nuvem populares com REST, bem como com serviços BAAS para notificações push, autenticação, armazenamento e muito mais!

    E muito mais …

    Essas e muitas outras inovações fornecidas no RAD Studio XE7 irão ajudar você e sua equipe a construir aplicações com alto desempenho e aplicações conectadas até 20x mais rápido!

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    02/09/2014 Notícias, RAD Studio Delphi, desenvolvimento, Rad, Studio, xe7 7 comentários
    15 agosto 2014

    Roraima adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Fonte: bvnews.com.br

    Roraima é o 11º estado brasileiro a adotar à nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias e que dispensa o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou de impressora não fiscal. O lançamento oficial aconteceu nesta terça-feira (12), no auditório do Sebrae-RR.

    Para a implantação do sistema, esteve em Roraima o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, que ministrou a palestra “Contribuição da Administração Tributária para uma Sociedade Melhor”.

    Além dele, também participou do evento o auditor fiscal do Estado de São Paulo, Newton Oller, líder nacional do projeto de implantação da NFC-E. Ele também proferiu a palestra oficial sobre os aspectos técnicos da NFC-e. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Luís Gonzaga de Souza, a medida representa uma revolução mundial na emissão de documentos fiscais, tendo o Brasil como ponto de partida.

    “Em termos de certificação fiscal eletrônica, o Brasil é pioneiro e outros países já estão solicitando o serviço. Roraima adere esta iniciativa a frente de outros Estados do país, pois na visão do Governo do Estado, a NFC-e é uma ferramenta primordial ao comércio varejista e ao consumidor final”, destacou Gonzaga.

    Iniciado há nove anos, a NFC-e consiste na substituição dos documentos fiscais que existiam na forma de papel para documentos fiscais eletrônicos. O sistema foi desenvolvido no Amazonas e é utilizado por empresas em 45 cidades do país. Newton Oller explica que o sistema vem possibilidade grandes benefícios ao setor varejista, como contenção de custos graças e menos burocracia.

    “Sem a necessidade de impressoras fiscais, o comerciante pode abrir e fechar seus caixas com facilidade. Além disso, a NFC-e traz benefícios ao Fisco, com informação em tempo real em sua base de dados, e também ao consumidor, que paga efetivamente o imposto, que é lançado está na base de dados do Fisco, podendo ser consultado por meio de um QR code (código de barras bidimensional que pode ser escaneado através de telefones celulares ou tablets equipados com câmera)”, disse Newton.

    Atualmente, apenas os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo ainda não demonstraram interesse em aderir ao sistema. Eudaldo Almeida explica que a implantação da NFC-e não necessariamente torna-se obrigatória sua adoção imediata por parte de todo o comércio varejista, o que só deve acontecer a partir do próximo ano.

    Além disso, o sistema é dotado de segurança em sua transmissão de dados, uma vez que utiliza a certificação digital. “Por meio disso [a certificação digital], há uma garantia maior de segurança e validade do documento eletrônico, além da garantia de integridade e autoria”, explicou Eudaldo.

    Quanto ao funcionamento, Eudaldo citou o Sefaz Virtual de Contingência (SVC), sistema que se destina a evitar interrupções na emissão das notas fiscais eletrônicas. “O contribuinte pode utilizar a emissão do documento eletrônico para transmissão em até 24 horas, não precisa ser naquele momento. Se a internet ‘cair’, ele vai poder consultar o documento outra hora conforme for solicitada. E nele será descrito que foi emitido em contingência”.

    DETERMINAÇÃO

    Posterior ao lançamento do sistema, Eudaldo Almeida e Newton Oller, acompanhados pelo secretário Luís Gonzaga, foram recebidos pelo governador Chico Rodrigues, que recebeu deles o troféu de gestão da NFC-e, que é entregue a todo governante que adere ao sistema. Na ocasião, os auditores fiscais elogiaram a determinação do chefe do executivo em adotar a nota fiscal eletrônica, que vai modernizar as ações no Estado envolvendo o fisco nacional, o comércio varejista e o consumidor.

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    15/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota 4 comentários
    07 agosto 2014

    Sefaz MT informa alterações na legislação da nota fiscal de consumidor eletrônica

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Fonte: http://www.mt.gov.br/

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:

    • Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
    • Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;

    • Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos prazos fixados, todas as determinações contidas no citado decreto, como exemplo, emitir os cupons da leitura X, da redução Z e da leitura da Memória Fiscal de cada equipamento ECF; lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando a cessação de uso de cada ECF, com as anotações exigidas, devendo a informação da referida cessação ser também registrada no Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Sistema ECF), e fazer os devidos registros na Escrituração Fiscal Digital, entre outras providências.

    A Sefaz reforça ainda que desde 01 de julho de 2014 é vedada a concessão de autorização para uso de equipamento ECF a contribuintes do Estado.

    Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

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    07/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
    06 agosto 2014

    Pará emite primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Fonte: Agência Pará

    A primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará foi realizada nesta terça-feira (5), em Belém. O documento eletrônico foi emitido pela primeira vez na loja Sol Informática, localizada na Doca de Souza Franco, no bairro do Reduto. A emissão deu início na capital paraense ao projeto piloto posto em prática da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

    Sete empresas com nove estabelecimentos vão participar do piloto, emitindo o documento eletrônico até o final do ano. A Portaria 058 da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho, fez a previsão legal. Participarão do piloto as empresas farmácia Big Ben, Importadora Oplima, Sol informática, Supermercados do Norte do Brasil (Supernorte), Lojas Visão, Festa Color e Supermercado Estrela Dalva.

    Cesar Eluan, da Sol Informática, disse que a emissão da NFC-e transcorreu sem problemas, apenas com ajustes normais. Até as 17h, a empresa emitiu 13 NFC-e. “Os maiores benefícios da NFC-e para a empresa serão na retaguarda, porque vai eliminar os custos de manutenção e a burocracia relacionada aos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). Segundo ele, diminuirá a quantidade de papéis que precisam ser arquivados.

    Haverá emissões de NFC-e em Belém, Bragança e Tucuruí. Os sete estabelecimentos contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto e estão credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, de agosto a dezembro.

    Cronograma

    O coordenador do Programa no Pará, auditor de receitas José Guilherme Koury, foi um dos primeiros a receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que registra a compra com NFC-e. Ele explica que a Sefa vai definir, até dezembro, um cronograma para adesões de empresas, de acordo com as faixas de faturamento. “Será tudo feito de forma ordenada, para que os estabelecimentos possam se programar para a mudança”.

    O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, estabelece um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequados às particularidades do varejo.

    A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais em papel utilizados no varejo, que são o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2, venda ao consumidor. “A NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, e aprimora o controle fiscal pelas administrações tributárias. Outros benefícios são a segurança na emissão, a diminuição no uso de papel e de equipamentos, e a facilidade de consulta, que passará a ser feita pelo email, notebook ou celular, ou através do uso do QR Code, uma espécie de código de barras”, informa Koury.

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    06/08/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
    23 julho 2014

    Calendário de obrigatoriedade da NFC-e para Rondônia

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Conforma a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, ficam estabelecidos agora os prazos para obrigatoridade da NFC-e em Rondônia, segue abaixo:

    01/08/2014 Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável.
    01/03/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais);
    01/08/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
    01/01/2016 demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
    01/07/2016 para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples
    Nacional.

    A exigência da obrigação da emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos do
    contribuinte que comercializem com o consumidor final, independentemente de quaisquer procedimentos
    adicionais.

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    23/07/2014 NFC-e consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
    12 julho 2014

    Cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro

    Escrito por Régys Borges da Silveira

    Fonte: Secretária de Fazendo do Rio de Janeiro

    Publicada resolução SEFAZ nº 759/14 que estabelece cronograma de implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. A referida norma alterou a Resolução SEFAZ nº 720/14, que consolida a legislação relativa a obrigações acessórias, a fim de incluir um anexo específico sobre NFC-e – Anexo II-A.

    De acordo com suas disposições, na primeira etapa, que se inicia em oito de agosto deste ano, será aberta aos contribuintes a possibilidade de emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Já em primeiro de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, emitindo-o em ambiente de produção. Neste, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

    Em primeiro de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.
    Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. A partir daí, temos mais três datas:
    Primeiro de janeiro de 2016, contribuintes optantes:
    a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;
    b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;
    Primeiro de julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;
    Primeiro de janeiro de 2017, demais contribuintes.

    A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.

    Para facilitar o entendimento da legislação, a SEFAZ elaborou para o contribuinte uma “Resolução SEFAZ nº 759/14 Comentada”. Acesse!

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