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Régys Borges da Silveira

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Tag: nfc-e

29 agosto 2018

[NF-e/NFC-e] Nota Técnica 2017.001 – v 1.40 Validações do GTIN alteração de prazos.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publica a versão 1.40 da Nota Técnica 2017.001 referente as alterações do GTIN para a NF-e e NFC-e, segue resumo das alterações.

Alteração dos prazos de implantação:

RV I03-30 e RV I12-60 Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM

  • Entrada em Homologação: 01/12/2018
  • Entrada em Produção: 06/05/2019

RV 7I03-10 Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01

  • Entrada em Homologação: entre 01/09/2018 e 01/12/2018
  • Entrada em Produção: entre 04/02/2019 e 06/05/2019
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29/08/2018 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e 2 comentários
12 julho 2018

[NFC-e] ATUALIZAÇÃO REGRAS GERAIS DA NFC-E

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Informamos que foi publicada alterações nas regras gerais da NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/2016.

A seguir compilamos as principais mudanças:

  • Alterações na especificação no papel para a impressão do DANFE-NFC-e: Redução da largura mínima do papel de 58mm para 56mm, conforme já era previsto no Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e QR Code;
  • O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NFC-e e, mantendo a regra de que não tenha havido a circulação de mercadorias;
  • Uma das principais novidades é a regulamentação do cancelamento de NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência ou não se efetivaram, onde se deverá observar o seguinte:

a) O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e;

b) Neste caso o pedido de cancelamento além de demais regras, deverá fazer referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação;

c) Por fim, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o Pedido de Cancelamento de forma extemporânea, ou sem a referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação.

Fonte: Departamento Jurídico AFRAC

12/07/2018 NFC-e cancelamento, nfc-e 3 comentários
26 abril 2018

[NF-e/NFC-e]Nota Técnica 2016.002 v.1.50 – Alterações no layout da NF-e/NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Alterações introduzidas na versão 1.50

  • Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
  • Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
  • No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da

Desoneração do ICMS (id:N28).

  • Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
  • Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
  • Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
  • Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
  • Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da

NFC-e.

  • Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
  • Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
  • Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
  • Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
  • Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
  • Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
  • Incluída regra de validação YA02-40.
  • A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
  • Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.

 

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26/04/2018 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e 5 comentários
23 abril 2018

[NF-e] Nota Técnica 2018/002 – Consumido Indevido

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberada a nota técnica de validação do consumo indevido, todos devem ficar atentos pois agora as regras foram definidas e os ambientes da NF-e/NFC-e passarão a bloquear quando o consumo indevido ocorrer, o que pode causar transtornos durante a emissão das notas.-

As penalidades vão de receber o erro 656 por até 1 hora até que seja sanado o problema ou o bloqueio total, liberando somente após contato com a SEFAZ.

A validação é feita por por CNPJ + IP ou somente o CNPJ, fica a cargo da UF como será validado, portanto, se a UF optar por validar o CNPJ, reiniciar o modem ou qualquer artifício que troque o IP não ajudará no desbloqueio, o correto então é observar as novas regras.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
  • Ambiente de Produção: 16/05/2018

Segue link com todos os detalhes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=

23/04/2018 NF-e, NFC-e consumo indevido, NF-e, nfc-e 10 comentários
27 março 2018

ATENÇÃO: Postergada validação do CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Mais informações em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508

27/03/2018 Notícias CEST, NF-e, nfc-e 2 comentários
07 dezembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 v.1.00 – Novas Validações do GTIN

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Saiu a nota técnica sobre as atualizações do GTIN para a NF-e/NFC-e versão 4.0, a principal alteração são os prazos:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Como já é de conhecimento de todos, a NF-e versão 4.0 vai passar a validar os códigos de barras, então não serão mais aceitas notas com produtos que possuem cadastro de GTIN e foram informados na nota sem códigos de barra, para maiores informações veja a Nota Técnica 2017.001 v.1.00

07/12/2017 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica 15 comentários
07 novembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 – Alterações de layout para a versão 4.0 da nota eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Como esperado foi liberada a versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002 que trata das alterações de Layout da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica, segue abaixo os novos prazos.

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior: 02/07/2018.
07/11/2017 NF-e, NFC-e 2016.002, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, nota tecnica 6 comentários
23 outubro 2017

[NF-e/NFC-e] Novas validações de GTIN (Códigos de Barras)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Cadastro Centralizado de GTIN

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

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23/10/2017 NF-e, NFC-e codigo de barras, gtin, NF-e, nfc-e 31 comentários
19 outubro 2017

[Curso] Tributação para programadores TECNOSPEED

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue uma dica do novo curso da Tecnospeed de tributação para programadores, clique aqui e confira.

19/10/2017 Notícias curso, icms, NF-e, nfc-e, tributação Deixe um comentário
10 outubro 2017

[Aplicativo] Fontes de PDV NFC-e completo com tratamento para venda off-line e muito mais

Escrito por Régys Borges da Silveira


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10/10/2017 NFC-e, Notícias aplicativo, ceará, Delphi, fontes, mf-e, nfc-e, pdv, SAT, TEF 139 comentários
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