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Régys Borges da Silveira

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Tag: nfc-e

13 janeiro 2017

Paraíba aplicará taxa por emissão de NF-e, NFC-e e CT-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PB

A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.

Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

REDUÇÃO DE CUSTOS

A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO

Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos com custo bem abaixo do pago pelas empresas anteriormente ao sistema eletrônico, pois inclui suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.

Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos. “A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano será triplicado o valor”, destacou.

OUTROS BENEFÍCIOS

A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo. Essas despesas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços e serão, agora, reduzidas. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor da impressora não fiscal é cerca de um terço da fiscal atualmente. Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai por R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) reduzirão os custos da empresa.

Outros benefícios na área econômica e até ambiental para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).

NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS

A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

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13/01/2017 NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, taxa 4 comentários
08 julho 2016

DECRETO 14508 MS – REGRAS DA NFC-e e do ECF DESENVOLVEDORES DE PAF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 30 de junho de 2016, no DOE, o Decreto 14.508 (anexo) que trouxe novas regras para a emissão da NFCe (mod.65) e do CF-e pelo ECF(mod.60) no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).

As principais mudanças são:

1) Todos os contribuintes varejistas poderão optar por emitir Cupom Fiscal pelo ECF ou emitir NFCe. Caso a opção seja pela NFCe, o contribuinte também poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo ECF blindado (Conv. ICMS 09/09). Se o contribuinte optar pela emissão de Cupom Fiscal, poderá utilizar os ECFs fabricados sob a égide do Conv. ICMS 85/01 (os antigos, térmicos com MFD) até o final de sua vida útil ou até 1º de setembro de 2018, o que ocorrer primeiro.

2) A obrigatoriedade da emissão da NFCe é para contribuintes que faturaram acima de R$ 180.000,00 ao ano. Vamos mudar o subanexo VII ao Anexo XVIII para adequar também a obrigatoriedade do ECF, ou seja, abaixar de R$ 240.000,00 para R$ 180.000,00

3) Os postos de gasolina continuarão obrigados ao uso de ECF e terão que trocar todos os ECFs para os do Conv, ICMS 09/09 até 01 de março de 2017.

4) O prazo inicial da obrigatoriedade da emissão da NFCe passou de: a partir de setembro de 2016 para, a partir de março de 2017, conforme a faixa de faturamento (Art. 1º).

5) A partir de agosto de 2016 estará aberta a possiblidade de emitir NFCe de forma voluntária mas, não será autorizado para todos, pois depende da capacidade de armazenamento das informações pela SEFAZ.

AFRE Reinaldo Prado de Albuquerque Mello
Matr. 43278023
Chefe da UNICAC – SEFAZ-MS
(67) 3389-7813

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08/07/2016 Legislação ECF, mato grosso sull, MS, nfc-e, nota fiscal consumidor, paf-ecf 6 comentários
14 junho 2016

GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/GO

Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.

Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implantação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.

Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa afirmou que para o consumidor, destacam-se como vantagens a segurança e a transparência uma vez que ele poderá conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido na compra. Além disso, Ana Carla Abrão ressaltou que a Nota do Consumidor Eletrônica participa automaticamente do Programa Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos quase 280 mil consumidores inscritos, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas. Os primeiros a terem que utilizar a NFC-e serão as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis a partir de janeiro de 2017, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, apresentada hoje durante o lançamento.

Dando sequência ao cronograma, as demais empresas do regime normal de tributação deverão emitir a NFC-e a partir de julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal e que se credencie como emissor da NFC-e, poderá emitir tanto um quanto o outro documento até 31 de dezembro de 2017, sendo esse o prazo final para dar baixa nas notas em papel e cessar o uso do ECF.

Como se credenciar para NFC-e

Para as empresas que já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o credenciamento na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é automático, tendo, apenas que adaptar o programa emissor fiscal. Para aquelas que não emitem a NF-e, é preciso fazer o credenciamento no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br (no banner da NF-e) e instalar o emissor. Para as novas empresas, além de obter certificado digital, basta fazer o credenciamento na NFC-e, instalar o programa emissor e ter uma impressora não fiscal, que custa 50% a 90% menos que a impressora fiscal, que deixará de ser utilizada com a Nota Eletrônica do Consumidor.

Cronograma

1 de Janeiro de 2017
– Comércio Varejista de Combustíveis
– Comércio Varejista de Lubrificantes

Contribuintes inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2017:
1 de Julho de 2017 – Todos exceto Simples Nacional
1 de Janeiro de 2018 – Optantes do Simples Nacional

Para contribuintes que possuem ECF, pode ser utilizando tanto o ECF quanto a NFC-e até do dia 31 de Dezembro de 2017.

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14/06/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
13 junho 2016

CF-E – Ceará revoga prazos para início de uso do CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Instrução Normativa 34/16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016

Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa N. 27, de 22 de Abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , RESOLVE:
Art.1º Revogam-se os arts.38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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13/06/2016 Notícias CF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
09 junho 2016

NFC-e GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

nfce-goias

A Secretaria de Estado da Fazenda lança dia 14 de junho, às 14h30, no auditório da Acieg a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em evento com a participação da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e entidades empresariais e de classe. O documento eletrônico do consumidor, adotado pela maioria dos Estados, poderá ser utilizado por todas as empresas do comércio varejista Goiás.

As principais vantagens para o empresário é a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Para se ter uma ideia da economia, uma rede de supermercados terá economia de R$ 60 mil a R$ 100 mil em equipamentos de informática na instalação de nova unidade em Goiânia. Além disso, o repasse à Sefaz dos dados das vendas será feito de forma automática e instantânea. O sistema será interligado ao da Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

Segurança nas compras, maior transparência e controle dos documentos são, ainda, outras vantagens para o consumidor, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota ou o código.

Como aderir

As empresas interessadas implantar a NFC-e devem se credenciar, pelo site da Secretaria http://www.sefaz.go.gov.br, acessando o banner da Nota Fiscal Eletrônica. Um call center foi criado para tirar as dúvidas dos contribuintes. Os números são 4000-1230 ou 0800 940 5505.

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09/06/2016 Notícias GO, Goiás, NF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
04 fevereiro 2016

NFC-e – ES, Portaria 01-R/2016, datas do projeto piloto e empresas participantes

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portaria 01-R/2016

PORTARIA N.º 01-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

* Alterada pela Portaria n.º 06-R, de 01 de fevereiro de 2016, DOE 02/02/16;

Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 6.º da cláusula primeira do Ajuste Sinief n.º 7, de 30 de setembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, por estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 4 de janeiro a 31 de maio de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

Art. 2.º Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, concedida pela Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega em domicílio, no varejo, a consumidor e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Art. 3.º A NFC-e deve ser emitida conforme padrões técnicos constantes em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, observadas as formalidades aplicáveis previstas no Ajuste Sinief 07/2005.

Art. 4.º Quando, em decorrência de problemas técnicos ou operacionais, não for possível transmitir a NFC-e à Sefaz ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NFC-e, o contribuinte deve emitir outros documentos fiscais permitidos pela legislação enquanto persistirem os problemas técnicos ou operacionais impeditivos da emissão da NFC-e.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2016.

Vitória, 08 de janeiro de 2016.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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04/02/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor 3 comentários
01 fevereiro 2016

NFC-e – Espírito Santo lança Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

FONTE: SEFAZ/ES

O governador Paulo Hartung lançou, nesta sexta-feira (29), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O governador Paulo Hartung ressaltou que a medida faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar a máquina pública e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população. “Pretendemos avançar na desburocratização dos serviços aliando ferramentas de gestão e tecnologia. Queremos dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego em terras capixabas”, enfatizou Hartung.

De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, a NFC-e é um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. “É o mesmo conceito da NF-e. Os benefícios são diversos para todos os setores da sociedade. A Receita Estadual fará o acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação.”

Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, “o projeto se alinha com a estratégia do governo de buscar a simplificação e a redução dos custos de transação entre fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança fiscal. Estamos hoje dando um grande passo na direção da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo”.

A Receita Estadual avançará na modernização do controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle, e a integração com a EFD.

Benefícios para a sociedade e contribuintes

Para os Contribuintes (Lojistas):
Simplificação nos procedimentos de registro fiscal;

  • Padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
  • Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
  • Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção da UF e do consumidor;
  • Confiabilidade dos dados.

Para o Consumidor:

  • Confirmação em tempo real da veracidade da nota;
  • Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.

Estiveram presentes a secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, o subsecretário da Receita, Bruno Negris, e representantes das instituições relacionadas ao setor de comércio no Estado.

Nomeação de novos auditores

Durante o lançamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o governador Paulo Hartung nomeou os 25 novos auditores fiscais, aprovados no concurso Sefaz 2013. Com a nomeação, a Sefaz pretende aumentar a força de trabalho da Receita e repor o quadro de servidores que devem se aposentar na secretaria nos próximos anos. “Quando cobramos os impostos devidos estabelecemos o equilíbrio da concorrência entre os diversos personagens do mercado como, por exemplo, os fornecedores e prestadores de serviço e, neste sentido, irão auxiliar bastante”, disse o governador.

De acordo com subsecretário da Receita, Bruno Negris, os novos auditores farão um Curso de Formação para Auditoria Fiscal. A carga horária é de 240 horas, com duração de quatro meses. “Ao final do treinamento, cada auditor apresentará um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que será a realização de uma auditoria fiscal em uma empresa local”.

Mais informações:

svarejo@sefaz.es.gov.br
(27) 3347-5290

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01/02/2016 NFC-e ES, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica consumidor 4 comentários
22 janeiro 2016

NFC-e – Calendário de obrigação Bahia

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no estado da Bahia.

O art. 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12 estipula o seguinte cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:

§ 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:
I – 01/07/2016, os contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), constantes na relação publicada pela SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br;
II – 01/01/2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto quando inscrito como microempresa;
III – 01/01/2020, em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.

§ 3º Será considerada cumprida a obrigação na data prevista no inciso I do § 2º deste artigo, quando:
I – o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passar a emitir NFCe em todos os pontos de venda em pelo menos um estabelecimento, devendo ser comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.
II – o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passar a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deverá emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

§ 4º A partir de 01/01/2017, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

§ 5º Não serão concedidas autorizações para:
I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, a partir de 01/01/2018;
II – impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 01/01/2019.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica a contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS como micro empreendedor individual – MEI ou que emitam Bilhete de Passagem por ECF.

Fonte: Perguntas e Respostas NFC-e Bahia
Mais informações, visite o site da NFC-e na SEFAZ/BA pelo link: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp

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22/01/2016 NFC-e bahia, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
28 novembro 2015

Script SQL para tabela de códigos CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.

O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.

http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862

Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.

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28/11/2015 NF-e, NFC-e, SAT CEST, NF-e, nfc-e, SAT, substituição tributária 12 comentários
27 novembro 2015

NFC-e: Início do uso em produção no Maranhão

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão.

Fonte: SEFAZ/MA

Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo.

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é uma alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012, com o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto e emitiu as primeiras notas na loja do Supermercado da Cohama, em São Luís.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Credenciamento

Atualmente o credenciamento para emissão de NFCE já pode ser realizado pelo próprio contribuinte, inscrito no Estado do Maranhão por meio do Sefaz.net (sistema de autoatendimento).

No SEFAZNET a empresa tem acesso a duas aplicações no MENU/NFCE :
1) Credenciamento de NFCE: Contribuinte vai informar a Inscrição Estadual que deseja credenciar. Será credenciado de forma automática para os ambiente de produção e homologação.
2) Manutenção de CSC: Será permitido até 2 CSC por raiz de CNPJ.
O cadastro nas duas aplicações é obrigatório para o correto credenciamento da empresa.

A Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, e o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e estão previstos no art 231 – N do RICMS – aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

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27/11/2015 NFC-e maranhão, nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário
24 novembro 2015

Liberado calendário de obrigatoriedade de NFC-e para o Mato Grosso do Sul

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016.

1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

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24/11/2015 Notícias nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 9 comentários
09 novembro 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar:

PORTARIA GSF No 606 /2015

…
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:

I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3o;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – a partir de 1o de janeiro de 2018, todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

§ 1o A exigência da obrigação de emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais e da localização do estabelecimento.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
…

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09/11/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, piaui Deixe um comentário
08 novembro 2015

Endereços de webservice de homologação da NFC-e no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) liberando o ambiente de homologação para que os desenvolvedores de aplicativos comerciais possam iniciar os testes de NFC-e no estado.

O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas a participar do projeto piloto. Para isso, devem os interessados enviar email informando o nome do responsável, telefone para contato e CNPJ da empresa para um dos emails:

nf-e@sefaz.ce.gov.br
nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br

Existe hoje em paralelo no Ceará um projeto parecido com o SAT que é utilizado em São Paulo chamado MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico), com a liberação do ambiente de testes da NFC-e fica em aberto qual dos dois projetos será utilizado como padrão, não sabemos ainda se funcionará como no estado de SP onde a NFC-e e utilizada como contingência do SAT, devemos aguardar mais notícias para ter uma certeza quanto ao uso dos dois ambientes, aparentemente a NFC-e vem tomando força no estado como principal substituto ao cupom fiscal e nota fiscal de consumidor modelo 02.

Endereços dos webservices de teste:

  • NfeAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeAutorizacao?WSDL
  • NfeRetAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeRetAutorizacao?WSDL
  • NfeInutilizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeInutilizacao2?WSDL
  • NfeConsultaProtocolo: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeConsulta2?WSDL
  • NfeStatusServico: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeStatusServico2?WSDL
  • NfeConsultaCadastro: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/CadConsultaCadastro2?WSDL
  • RecepcaoEvento: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/RecepcaoEvento?WSDL

Para mais informações, você pode acessar a notícia divulgada no site da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/index.jsf.

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08/11/2015 NFC-e, Notícias ceará, nfc-e, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
19 outubro 2015

NFC-e – Nota Técnica 2015.002 versão 1.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo:

Está publicada no Portal NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br/ – a NT 2015.002 versão 1.10

As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em 01/01/2016.

Por outro lado, considerando que a publicação da NT 2015.002 se deu em julho de 2015, os ajustes necessários à implementação desta NT já se encontravam em estágio adiantado nos ambientes de testes com entrada em operação em 01/10/2015.

Portanto, pelos motivos acima, o início de produção da NT 2015.002 está sendo prorrogado para o dia 01/12/2015.

Entretanto, visando evitar problemas para as empresas, será flexibilizada a implantação em produção (apenas neste ambiente) de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas por elas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério.
As regras de validação com esta flexibilização são:

RV Regra de Validação
I05-20 – Validação se NCM existe na tabela do MDIC
LA01-20 – Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para a NFC-e com CFOP de combustível;
LA11-10 – Obrigatoriedade de informar o grupo de Encerrante para as NFC-e com CFOP de combustível;
N12-30, N12a-20 – Validação do CST para a NFC-e;
N12a-30 – Validação do CSOSN para a NFC-e;
YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 – Controle da Forma de Pagamento por Cartão de Crédito
ZX02-10 – Obrigatoriedade de informar o QR-Code para a NFC-e

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19/10/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 6 comentários
02 setembro 2015

Alagoas adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Ascom Sefaz

Governador Renan Filho assinou, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado.

O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro do Jaraguá, o Decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação.

A NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que já estão o colocando em prática. Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.

Também a transmissão em tempo real ou online da NFC-e; a não necessidade de autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de mobilidade como smartphones e tablets; flexibilização da expansão dos pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco; integração das plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa dos gastos com papel.

A NFC-e atua na promoção e no fortalecimento da cidadania, visto que, sua utilização, em conjunto com os aplicativos que serão disponibilizados no portal da Sefaz/AL, permitirão ao consumidor atestar que a sua nota está na base de dados da Sefaz, podendo consultá-la, interagir com a Fazenda estadual e até fazer denúncias.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes do ICMS.

Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.

Cronograma de adesão

Com a publicação do Decreto, Alagoas inicia um processo de mudança obrigatório, regido por Instrução Normativa do secretário da Fazenda, George Santoro, que será publicada logo após o Decreto e que define prazo gradativo para adesão de quatro anos.

O calendário, bastante leve, será iniciado no dia 1º de setembro deste ano, com período de configuração do ambiente da Sefaz (pré- piloto) e participação das empresas parceiras que já possuem tecnologia apta à NFC-e. A primeira fase vai até o dia 31 de dezembro de 2015.

No período de janeiro a março de 2016, o projeto piloto da NFC-e será iniciado, contando com a participação de empresas selecionadas e permitindo, excepcionalmente, a adesão voluntária das novas empresas ao ambiente de produção.

Entre os meses de abril e setembro de 2016, a emissão da NFC-e estará liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao Programa. A partir de outubro de 2016, a Sefaz inicia o período de utilização obrigatória da NFC-e a todas as novas empresas e para as empresas existentes de acordo com sua receita bruta anual, em atenção ao cronograma de obrigatoriedade.

A contar da data de início obrigatória, o contribuinte terá prazo de 365 dias para adoção integral à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE // RECEITA BRUTA ANUAL MAIOR QUE:
01/10/2016 R$ 15.000.000
01/04/2017 R$ 7.200.000
01/10/2017 R$ 3.600.000
01/04/2018 R$ 360.000
01/10/2018 R$ 120.000

Mesmo com um calendário de adesão bastante leve, o secretário George Santoro destaca que a expectativa da Sefaz Alagoas é que as empresas antecipem por conta própria o calendário definido, pois os benefícios são significativos.

A NFC-e será emitida pelo contribuinte utilizando, de acordo com sua conveniência, um Programa Emissor adquirido ou desenvolvido por ele, não estando prevista a disponibilização de emissor gratuito pelo fisco.

Ressalte-se, ainda, que o processo de emissão também pode ser executado por meio de aplicativos disponíveis para plataformas móveis, tais como smartphones e tablets, ou ainda, na plataforma web.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a secretaria. Em fração de segundos os computadores da Fazenda verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações.

Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o protocolo de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

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02/09/2015 NFC-e alagoas, nfc-e Deixe um comentário
27 agosto 2015

Governo do Tocantins adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Por Júnior Maciel

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, inicia neste mês de agosto os testes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Modelo 65. A primeira fase desse projeto-piloto será de agosto a dezembro deste ano, com empresas que serão convidadas para participar, conforme critério definido pela Portaria Sefaz nº 899, de 7 de agosto de 2015.

A intenção é que a partir de janeiro de 2016 tenha início a fase de adesão voluntária ao mais novo modelo de documento fiscal eletrônico. Mas é somente a partir de 2017, a critério da Administração Tributária, que poderá tornar-se obrigatória a emissão da NFC-e para os contribuintes, de acordo com a faixa de faturamento ou ramo de atividade.

A NFC-e integra o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED). Este documento fiscal eletrônico visa substituir os atuais documentos fiscais em papel, ora utilizados no varejo, tais como o Cupom Fiscal, emitido por Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2.

Como uma nova alternativa, totalmente eletrônica, a NFC-e dispõe de economia, agilidade, flexibilidade. Dentre outras vantagens estão: redução de custos das obrigações acessórias ao contribuinte, aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias e a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido pelo consumidor.

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27/08/2015 NFC-e nfc-e, Nota Eletrônica, nota eletronica consumidor, TO, tocantins 4 comentários
17 julho 2015

Sefaz GO disponibiliza teste para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portal de Notícias GO

A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar os testes. A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

A Coordenação de Documentos Fiscais, da Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais (GIIEF), informa que os endereços para envio dos documentos encontram-se disponíveis no site: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx Ressalta ainda que não foi disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, Emissor Gratuito para emissão da NFC-e, modelo 65.”

Avanços

As primeiras NFC-e’s começaram a ser emitidas ainda em 2013, em outros Estados. O objetivo das notas é melhorar o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a redução de custos, melhoria do ambiente de negócios e para uma melhor e maior justiça fiscal.

A NFC-e Modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico. No entanto, a NFC-e incorpora grandes avanços, como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico.

Comunicação Setorial – Sefaz

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17/07/2015 NFC-e GO, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
10 junho 2015

Amapá inicia o uso da NFC-e em produção

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O contribuinte que deseja emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Amapá já pode desde o dia 1º de junho solicitar seu credenciamento no Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, através de seu login e senha, após a solicitação e a liberação por parte do Fisco, o contribuinte poderá passar a utilizar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) bastando para isso gerar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte, que irá validar os documentos emitidos.

Para facilitar o processo de emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz), disponibilizou um link de consulta da NFC-e no site www.sefaz.ap.gov.br. Além de modernizar o fisco, o novo serviço traz para o contribuinte a possibilidade de redução de custos e simplificação na emissão dos documentos fiscais em operações de varejo.

O link para consulta das notas emitidas no ambiente de homologação (sem validade jurídica) pode ser utilizado pelas empresas desenvolvedoras de aplicativos e, também, pelos contribuintes e profissionais da área contábil, para teste da nova ferramenta.

Procedimento

Para consulta, os contribuintes deverão acessar a página da Sefaz www.sefaz.ap.gov.br, clicar no banner do Sate (Sistema de Administração Tributária Estadual) e na sessão empresas acessar a Consulta NFC-e. Também a consulta poderá ser acessada diretamente pelo link: http://satebeta.sefaz.ap.gov.br:8081/sate/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=FIS_1261

A NFC-e

Não haverá a disponibilização de aplicativos gratuitos desenvolvidos pela Sefaz para a emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica. A adesão à NFC-e, a partir de 1º de junho, será opcional para os contribuintes. A emissão do documento não necessita de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) homologado. As notas emitidas em homologação não têm validade jurídica e só podem ser utilizadas para teste.

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10/06/2015 NFC-e amapa, nfc-e Deixe um comentário
10 junho 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando ao pessoal do Paraná, dia 1 de julho de 2015 começa a obrigatoriedade da NFC-e para postos de combustíveis, fiquem atentos a data.

Clique aqui para ver o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

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10/06/2015 NFC-e nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos de combustivel Deixe um comentário
06 junho 2015

Paraná: NFC-e será obrigatória a partir de julho para postos de gasolina

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Governo do Estado o Paraná

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS

O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

NA FRENTE

Algumas empresas que saíram na frente e já adotaram a NFC-e aprovam a mudança. É o caso do Auto Posto Sorriso, que fica no bairro Mercês, em Curitiba.

Diogo Gomes, administrador do estabelecimento, conta que não gosta de deixar as coisas para a última hora e, como sua impressora fiscal estava ficando sem memória, optou por antecipar a troca. Realizou alguns dias de testes e, em 12 de maio, fez a substituição definitiva. “Gostei bastante, porque trouxe agilidade na operação e passa uma imagem de credibilidade”, diz ele, que tem recebido ligações de amigos de outros postos que querem conhecer o modelo.

Outra empresa que se adiantou foi a Distribuidora de Tintas Darka, que tem 20 lojas no Paraná. O diretor administrativo, Carlos Ballarotti, explica que começou o processo em novembro e primeiro fez a mudança em três unidades. Como a experiência deu certo, em março todas as lojas passaram a adotar a NFC-e. “Tínhamos muito trabalho manual com o cupom fiscal. A NFC-e é mais prática”, afirma o diretor.

COMO ADERIR

Independentemente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem antecipar sua adesão à NFC-e. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, adquirir um sistema emissor de NFC-e, formalizar o respectivo pedido de uso do sistema e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC na área restrita do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

Mais orientações sobre credenciamento de emissores podem ser obtidas no Portal SPED/PR (www.sped.fazenda.pr.gov.br).

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06/06/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos gasolina Deixe um comentário
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