[slideshare id=81212705&doc=nf-e4-171025215223]
Clique aqui para baixar o exemplo de configuração, preenchimento e impressão de uma nota eletrônica 4.0 feito durante a palestra.
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Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.
Para maiores informações quanto a validação do GTIN, verifique a Nota Técnica 2017.001 v.1.00.
Segue uma dica do novo curso da Tecnospeed de tributação para programadores, clique aqui e confira.
Segundo vídeo do Delphi Academy sobre sincronização de dados no mobile.
Download dos exemplos/slides: https://github.com/flrizzato/DelphiAcademy
Hoje gostaria de pedir um tempo para oferecer nosso novo produto, fontes de PDV totalmente prontos para NFC-e, SAT e MF-e, completo, feito totalmente em Delphi e utilizando somente componentes nativos e as suítes JEDI e ACBr ambas open-source, já com com todo o tratamento necessário para queda e problemas de conexão permitindo a venda off-line e posterior envio das notas emitidas em modo off-line.
Tudo feito de forma muito simples e didática, de fácil entendimento e utilizando somente técnicas padrão de desenvolvimento Delphi, sem frescuras ou enrolação, tudo muito simples de entender e muito fácil de expandir para o seu tipo de cliente, podendo com pouco conhecimento e por conta própria adicionar funcionalidades ou melhorar o produto conforme a sua vontade. Mas se ainda precisar de ajuda, na compra dos fontes, você leva junto o suporte por 3 meses para todas as suas dúvidas relativas ao PDV NFC-e com uma equipe de pessoas capacitadas e que trabalham no dia-a-dia do varejo.
Este PDV já foi projetado para uso em comércio em geral, inclusive com TEF, já sendo utilizado no dia-a-dia por diversos clientes e testado em homologação para SITEF e Pay&GO o que facilita o seu processo de homologação caso deseja utilizar o TEF. Por utilizar componentes ACBr, todas as rotinas de NFC-e (envio, autorização, cancelamento, inutilização de numeração, etc) estão prontas para funcionar dentro dos padrões estabelecidos pelo governo sem problemas.
Também possui a possibilidade de integração com balanças de pesagem das principais marcas disponíveis no mercado via leitura direta quando a balança é conectada diretamente ao computador ou via leitura de códigos de barras impressos pela balança, podendo inclusive personalizar como será feita a leitura se por peso ou valor, adaptando-se assim as configurações das balanças a que for integrar.
O pagamento deste investimento é bastando facilitado, você pode parcelar tudo em até 12x no cartão de crédito, tudo on-line sem enrolação e de forma bem simples.
Não perca tempo clique no botão abaixo aproveite para ganhar tempo, invista em um produto de qualidade que vai lhe abrir portas para novos clientes de forma simples e fácil.
Abaixo vou mostrar um pouco das telas e funcionamento do PDV, para informações mais detalhadas favor entrar em contato via página de contato do blog, estamos prontos para tirar todas as suas dúvidas refentes ao produto.
Continue lendo…
Dica de curso para quem deseja se aventurar com desenvolvimento web, são 19h de curso, cerca de 40 aulas indo do básico ao mais avançado e cobrindo todos os conceitos de ExtJS, e o melhor de tudo, disponibilizado de forma gratuita.
Segue o link: https://loiane.com/2011/11/curso-de-extjs-4-gratuito/
Todos os exemplos do Delphi Academy estão disponíveis em: https://github.com/flrizzato/DelphiAcademy
Foi liberada hoje a grade de programação da Embarcadero Conference 2017, para ver todas as trilhas, clique no link:
http://embarcaderoconference.com.br/#trilhas
A Embarcadero Conference 2017 traz muito conteúdo para você, distribuído em 7 trilhas e salas de palestras simultâneas, com tudo que você precisa saber para melhorar ainda mais ou evoluir o seu desenvolvimento.
O evento tem um conceito inovador para ajudá-lo a tirar resultados práticos para suas aplicações: você pode escolher uma trilha específica
de acordo com as suas necessidades que funcionam como guias práticos para mover seu desenvolvimento adiante de maneira objetiva ou optar por palestras específicas sobre aqueles tópicos que você quer conhecer melhor.
Data: 24/10/2017
Horário: 8h às 19h
Local: Espaço APAS
Rua Pio XI, 1200 – Alto da Lapa – São Paulo – SP
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Foi alterado o prazo de entrada em produção da NF-e 4.0, segue abaixo o novo prazo:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Para maiores informações segue o link da nota técnica 2016.002 versão 1.31
Fonte: http://www.afrac.com.br/reuniao-do-encat-de-agosto2017/
Durante os dias 23 e 24 de agosto de 2017 a AFRAC participou da reunião do ENCAT e empresas.
Um dos principais pontos debatidos no 1º dia de reunião foi a obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 06/2017 que trata sobre o GTIN, diante de muitas dúvidas sobre a observância da regra, os representantes do ENCAT, inicialmente indicaram a análise da possível postergação da regra de validação. Porém, após a ocorrência da reunião tivemos a publicação do Ajuste SINIEF nº que acabou por transferir o início da obrigatoriedade para janeiro de 2018 e, assim, possibilitar maior análise sobre a regra.
No 2º dia de reunião, os representantes de cada Fisco foram convidados a expor o status da NFC-e em seus respectivos estados, onde abaixo transcrevemos as principais informações:
Ceará:
Informou que diante da publicação do Decreto nº 32.242/2017 se tornou obrigatória a indicação do número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.
Acre:
Informou que comércio varejista está integralmente obrigado a emissão de NFC-e.
Amapá:
Expôs que o Estado não lacra mais ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Espírito Santo:
Expôs que o projeto piloto está ocorrendo desde 2016, iniciada a obrigatoriedade para o regime do simples, sendo que até 2019 já estarão todos obrigados a emissão da NFC-e e não poderão mais utilizar o ECF.
Mato Grosso do Sul:
Apontou que a obrigatoriedade da NFC-e se dá por faixa de faturamento, porém é facultativa a opção entre o uso do ECF 09/09 ou NFC-e, com exceção para determinada atividade. No caso do ECF 09/09, ressaltou que este deve emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Já estão na 2º faixa de obrigatoriedade. Indicou que o Estado prevê a criação de app “Melhor Preço”, previsão de ser publicado em outubro ou novembro de 2017, primeira versão para android.
Minas Gerais:
Indicou que o Estado possui a previsão de início de implementação e obrigatoriedade, em 2018. Ademais, expôs que há previsão de que no último trimestre de 2017 está previsto para ser publicada a legislação sobre a NFC-e.
Rio de Janeiro:
Expôs que o Estado encontra-se no final da transição com o ECF, sendo que todos os contribuintes já estão obrigados. A média identificada é de 64 mil emissores. Ressaltou que no final de 2018 há o objetivo de “zero papel”, visto que não será mais possível a emissão da NF, modelo 1.
Rio Grande do Sul:
Informou que o Estado passou 100 milhões de notas emitidas. Há apenas 01 (uma) etapa da obrigatoriedade para finalizar. Indicou que já expirou o prazo de 02 anos de uso do ECF.
Pará: Indicou que o Estado já finalizou o cronograma de implantação da NFC-e, ou seja, todos os varejistas já são obrigados a emitir a NFC-e e não podem utilizar o ECF desde junho/2017. Informou que já são 32 milhões de notas emitidas ao mês.
Mato Grosso:
Expôs que o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e terminará em 2019. O MEI poderá usar a NF-e. Destacou que a contingência é alta e irá começar a notificar os contribuintes que estão atuando em 100% de contingência.
Bahia:
Informou que a obrigatoriedade da NFC-e teve início em julho de 2016 com grandes empresas, houve um crescimento de adesões voluntárias, mas não tem sido satisfatório. Publicou Decreto nº 17.878/2017 onde foi alterado o cronograma de obrigatoriedade.
Alagoas:
Expôs que a Instrução Normativa nº 23/2017 detalha o processo de utilização de NFC-e. Indicou que em evento voltado para a criação de aplicativos, foi apresentado o aplicativo do consulta de preços, sendo assim, será feito um projeto para que tenha um app de consulta de preços, o desenvolvedor poderá se cadastrar na Sefaz/AL com o token e terá acesso ao banco de dados da Sefaz/AL para desenvolver aplicativos de consulta de preços. No próximo mês será divulgada a documentação para os app´s, interessados deverão entrar em contato e fazer o cadastro na Sefaz/AL.
Elaborado por: Lúcia Correia da Silva, Coordenadora do Departamento Jurídico da AFRAC.