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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Paf-ECF

20 novembro 2018

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Escrito por Régys Borges da Silveira

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20/11/2018 MFe, NF-e, NFC-e, Paf-ECF, SAT ct-e, ct-e os, mdf-e, mf-e, NF-e, nfc-e, SAT Deixe um comentário
26 setembro 2017

[NFC-e] REUNIÃO DO ENCAT DE AGOSTO/2017 (NFC-e em MG entre outros)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www.afrac.com.br/reuniao-do-encat-de-agosto2017/

Durante os dias 23 e 24 de agosto de 2017 a AFRAC participou da reunião do ENCAT e empresas.

Um dos principais pontos debatidos no 1º dia de reunião foi a obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 06/2017 que trata sobre o GTIN, diante de muitas dúvidas sobre a observância da regra, os representantes do ENCAT, inicialmente indicaram a análise da possível postergação da regra de validação. Porém, após a ocorrência da reunião tivemos a publicação do Ajuste SINIEF nº que acabou por transferir o início da obrigatoriedade para janeiro de 2018 e, assim, possibilitar maior análise sobre a regra.

No 2º dia de reunião, os representantes de cada Fisco foram convidados a expor o status da NFC-e em seus respectivos estados, onde abaixo transcrevemos as principais informações:

Ceará:
Informou que diante da publicação do Decreto nº 32.242/2017 se tornou obrigatória a indicação do número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

Acre:
Informou que comércio varejista está integralmente obrigado a emissão de NFC-e.

Amapá:
Expôs que o Estado não lacra mais ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Espírito Santo:
Expôs que o projeto piloto está ocorrendo desde 2016, iniciada a obrigatoriedade para o regime do simples, sendo que até 2019 já estarão todos obrigados a emissão da NFC-e e não poderão mais utilizar o ECF.

Mato Grosso do Sul:
Apontou que a obrigatoriedade da NFC-e se dá por faixa de faturamento, porém é facultativa a opção entre o uso do ECF 09/09 ou NFC-e, com exceção para determinada atividade. No caso do ECF 09/09, ressaltou que este deve emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Já estão na 2º faixa de obrigatoriedade. Indicou que o Estado prevê a criação de app “Melhor Preço”, previsão de ser publicado em outubro ou novembro de 2017, primeira versão para android.

Minas Gerais:
Indicou que o Estado possui a previsão de início de implementação e obrigatoriedade, em 2018. Ademais, expôs que há previsão de que no último trimestre de 2017 está previsto para ser publicada a legislação sobre a NFC-e.

Rio de Janeiro:
Expôs que o Estado encontra-se no final da transição com o ECF, sendo que todos os contribuintes já estão obrigados. A média identificada é de 64 mil emissores. Ressaltou que no final de 2018 há o objetivo de “zero papel”, visto que não será mais possível a emissão da NF, modelo 1.

Rio Grande do Sul:
Informou que o Estado passou 100 milhões de notas emitidas. Há apenas 01 (uma) etapa da obrigatoriedade para finalizar. Indicou que já expirou o prazo de 02 anos de uso do ECF.
Pará: Indicou que o Estado já finalizou o cronograma de implantação da NFC-e, ou seja, todos os varejistas já são obrigados a emitir a NFC-e e não podem utilizar o ECF desde junho/2017. Informou que já são 32 milhões de notas emitidas ao mês.

Mato Grosso:
Expôs que o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e terminará em 2019. O MEI poderá usar a NF-e. Destacou que a contingência é alta e irá começar a notificar os contribuintes que estão atuando em 100% de contingência.

Bahia:
Informou que a obrigatoriedade da NFC-e teve início em julho de 2016 com grandes empresas, houve um crescimento de adesões voluntárias, mas não tem sido satisfatório. Publicou Decreto nº 17.878/2017 onde foi alterado o cronograma de obrigatoriedade.

Alagoas:
Expôs que a Instrução Normativa nº 23/2017 detalha o processo de utilização de NFC-e. Indicou que em evento voltado para a criação de aplicativos, foi apresentado o aplicativo do consulta de preços, sendo assim, será feito um projeto para que tenha um app de consulta de preços, o desenvolvedor poderá se cadastrar na Sefaz/AL com o token e terá acesso ao banco de dados da Sefaz/AL para desenvolver aplicativos de consulta de preços. No próximo mês será divulgada a documentação para os app´s, interessados deverão entrar em contato e fazer o cadastro na Sefaz/AL.

Elaborado por: Lúcia Correia da Silva, Coordenadora do Departamento Jurídico da AFRAC.

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26/09/2017 NF-e, NFC-e, Notícias, Paf-ECF encat, NF-e, nfc-e 10 comentários
21 junho 2017

[IBPT] Nova tabela IBPT 17.2.a disponível

Escrito por Régys Borges da Silveira

de olho no cupom
Como muita gente me procura por e-mail perguntando sobre o download da tabela IBPT eu sempre encaminho para o site do https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, mas aparentemente muita gente está tendo problemas para baixar, então vou deixar o link para as tabelas, mesmo contrariando o pedido do IBPT para não fazê-lo, de forma que todos possam atender a legislação sem problemas, lembrando que está tabela tem validade de 01/07/2017 a 30/09/2017.

Download tabela-ibpt-17.2.a

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21/06/2017 De olho no imposto, NF-e, NFC-e, Paf-ECF, SAT 17.2.a, ACBrIBPTax, ibpt, imposto na nota Deixe um comentário
05 junho 2017

SAC Automação e Fiscal

Escrito por Régys Borges da Silveira

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05/06/2017 NF-e, NFC-e, Paf-ECF, RAD Studio, SAT automação, Delphi, fiscal, lazarus, sac 4 comentários
17 dezembro 2016

[IBPT] Nova tabela IBPT 17.1.a disponível

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

As tabelas IBPT com vigência para o período de 01/01/2017 a 30/06/2017 já estão disponíveis para download, o download deve ser feito pelo site deolhonoimposto.ibpt.com.br.

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17/12/2016 De olho no imposto, NFC-e, Notícias, Paf-ECF, SAT 12.741/2012, de olho no imposto, ibpt, tabela 12 comentários
07 julho 2016

MG- Especificação de Requisitos do Paf-ECF MG002

Escrito por Régys Borges da Silveira

Saiu uma nova versão da especificação de requisitos do Paf-ECF de MG a MG002, segue link para o PDF com as alterações grifadas em amarelo.

Especificação de Requisitos Paf-ECF – MG002

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07/07/2016 Notícias, Paf-ECF Especificação de Requisitos, MG, MG002, paf-ecf 11 comentários
06 julho 2016

Paf-ECF ER 02.04 – Alterações e destaques comentados

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 04/07/2016, no DOU (Diário Oficial da União), o ATO COTEPE Nº 14 de 30 de Junho de 2016, contendo a versão 02.04, da ER-PAF-ECF que entrará em vigor a partir de 1° de Setembro.

Abaixo, segue algumas alterações entre a versão 02.03 e a versão 02.04 da ER-PAF-ECF:

Requisitos alterados:

– O MENU FISCAL poderá ser dispensado de ser apresentado quando da execução de comando de impressão de documentos, HELP ON-LINE, cadastros e login, bem como em todas que estejam na função pré-operacional para inicialização do sistema.

– O arquivo de XML estoque será gerado no 5º dia do mês quando da emissão da primeira redução Z deste dia. As mensagens de tentativa de envio quando de sua geração, na inicialização do programa e pelo MENU FISCAL também mudaram.

Requisitos inclusos:

– Requisito XII – Quando da geração da primeira redução Z de cada mês deve gerar após a Redução Z os arquivos Binários da MF(Memória Fiscal) e da MFD(Memória Fita Detalhe), para cada um deles deve ser gerado um arquivo .txt contendo somente o EAD (Assim como é gerado pelo MENU FISCAL). O software deve apresentar mensagem de geração dos arquivos após a redução Z informando o diretório de geração de cada um, constando o binário da MF e seu respectivo .txt com o EAD e binário da MFD e seu respectivo .txt com o EAD.

– Requisito XIII – Na consulta produto foram incluídos os campos de CEST e NCM;

– Requisito XXVIII item 3a – A NFC-e deve ser gerada como Pré-Venda;

– Requisito VII – Foram incluídos no arquivo registros do PAF-ECF os registros J1(Dados da nota manual, da NF-e e da NFC-e) e J2(Itens da nota manual, da NF-e e da NFC-e)

Requisitos excluídos:

– Revogaram o item 13 do MENU FISCAL –> Opção Vendas do Período, responsável pela geração dos arquivos do Sintegra e SPED

– Não consta mais do ATO COTEPE o item 22 do MENU FISCAL –> Opção Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ.

– Revogaram o item 2 do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Minas Legal do cupom fiscal para o estado de Minas Gerais.

– Revogaram o item 2b do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Nota Legal e a mensagem de estabelecimento incluído no programa de concessão de crédito do cupom fiscal para o estado do Distrito Federal.

– Revogaram o requisito X –> retiraram a impressão da expressão “NL” após o MD-5 e a geração do arquivo do ATO COTEPE 35/2005(SPED/DF)

Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.

Segue o link para download do PDF completo da nova especificação de requisitos 02.04, neste PDF temos as diferenças grifadas para facilitar a visualização.
ATO-COTEPE-02.04-Alterado

Este artigo foi uma gentiliza da DHS Consultoria:
Deynison Simões Gonzaga
(31) 3144-0088 / (31)99201-0985
http://www.dhsconsultoria.com/
dhs@dhsconsultoria.com
Skype: DHS_Consultoria

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06/07/2016 Notícias, Paf-ECF 02.04, especificação requisitos, paf-ecf 30 comentários
04 julho 2016

Paf-ECF – Especificação de Requisitos 02.04

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado o ato cotepe que institui a nova versão 02.04 da Especificação de Requisitos do Paf-ECF, agora passa a ser obrigatório para quem for homologar utilizar essa nova versão da Especificação de Requisitos.

Segue o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ato-cotepe-icms-04-16

Lembrando que não existe roteiro de testes, então vocês devem seguir a própria Especificação de Requisitos para guiar seus testes.

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04/07/2016 Notícias, Paf-ECF 02.04, Especificação de Requisitos, paf-ecf Deixe um comentário
18 dezembro 2015

ACBr – Novo componente ACBrBlocoX liberado para Paf-ECF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje foi liberado o novo componente ACBrBlocoX no repositório ACBr Trunk2, esse novo componente visa atender as necessidade de geração de arquivos XML da nova Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.03 que introduziu a geração de arquivos XML de estoque e reduções Z no menu fiscal .

Para maiores detalhes veja na especificação de requisitos versão 02.03 os seguintes trechos:

Requisito VII (Menu Fiscal)
Item 20 – Envio ao Fisco-REDUÇÃO Z
Item 21 – Envio ao Fisco-ESTOQUE

Requisito LVIII (Bloco X)

Requisito LIX (Bloco X)

Lembrando que o arquivo de redução Z deve ser gerado automaticamente após a redução, seja ela automática ou não e enviado ao fisco, ainda não existe a forma de envio, então os homologadores estão cobrando somente a geração correta do arquivo até que a lei seja alterada.

Requisito LVIII
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do

Quanto ao arquivo de estoque ele deve ser gerado até o dia definido para a entrega do SPED.

Requisito LIX
2. O Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento deve ser gerado até o dia previsto para transmissão do arquivo da EFD ao SPED.

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18/12/2015 ACBr, Notícias, Paf-ECF 02.03, ACBr, Especificação de Requisitos, paf-ecf 46 comentários
18 junho 2015

Alterações Requisitos Paf-ECF versão 02.03

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.

Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.

  • O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
  • No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
    • Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
    • Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
    • Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
    • Envio ao FISCO-ESTOQUE;
    • Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
  • O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
  • No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.

Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.

Visando a transparência de informações, a DHS Consultores está sempre à disposição, para esclarecer quaisquer dúvidas por parte dos desenvolvedores e demais interessados.

Deynison Simões Gonzaga
DHS Consultores
(31) 3144-0088 / (31) 9201-0985
Skype: DHS_Consultoria

Para efetuar o download da nova especificação de requisitos versão 02.03 clique aqui.

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18/06/2015 Paf-ECF 02.03, Especificação de Requisitos, paf-ecf 46 comentários
22 dezembro 2014

Novas tabelas IBPT versão 15.1.b

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.

Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.

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22/12/2014 De olho no imposto, NF-e, NFC-e, Paf-ECF imposto na nota, lei 12.741/2012, olho no imposto 17 comentários
10 dezembro 2014

Especificação de Requisitos PAF-ECF 02.02

Escrito por Régys Borges da Silveira

Excelente vídeo com o Deynisson um dos mais entendidos sobre Paf-ECF e legislação de ECF hoje no Brasil que agora está com sua própria empresa de consultoria, vale muito a pena assistir o vídeo e se inteirar das modificações dessa nova versão.

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10/12/2014 Paf-ECF Especificação de Requisitos, paf-ecf 6 comentários
28 abril 2014

Mudanças no credenciamento de Software para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 25/04/2014 a PORTARIA SRE Nº 132, que além de outros assuntos trata sobre o novo credenciamento de software e empresas de desenvolvimento para o estado de Minas Gerais.

Ao que parece agora teremos um portal onde poderemos fazer todo o credenciamento diretamente pelo site, sem necessidade de enviar documentos e mídia pelo correio como era feito anteriormente, a exemplo de outros estados que já adotam esse tipo de credenciamento como o RJ, SP, SC entre outros. Quando o sistema começar a funcionar provavelmente as empresas e softwares que já estão em funcionamento terão que passar por um recadastro.

Ainda não temos uma data de quando será iniciado o novo credenciamento, mas isso vem a facilitar em muito o processo de inclusão de novas versões de software.

Para maiores informações leia o CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

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28/04/2014 Notícias, Paf-ECF credenciamento, ECF, paf, paf-ecf, Portaria 132 5 comentários
05 fevereiro 2014

Obrigatoriedade do envio de arquivos do ECF a SEFAZ/ES

Escrito por Régys Borges da Silveira

Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.

“Art. 699-Z-I…..

I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e

II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.

……………

§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”

Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04

Fonte: DECRETO N.º 3.470-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

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05/02/2014 Notícias, Paf-ECF Arquivo Movimento, ECF, ES, Espirito Santo, MFD, obrigatoriedade, Registros Paf-ECF, sefaz 12 comentários
08 outubro 2013

Cenários atuais do ECF e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Está é a reprodução de um e-mail do Claudenir Andrade para a lista de automação que achei interessante divulgar após uma breve conversa com ele, segue o e-mail na integra:

Conviveremos por 5 anos (não sei se Mínimo ou Máximo) com 4 modelos de arrecadação no Brasil. Isso é fruto do desejo de muitos de “Acabar com o ECF”, “Acabar com o PAF”. Quando se Acaba com alguma coisa, a “virada de chave” pode ser mais lenta ou mais rápida, além de abrir possibilidade de novas ideias, e foi o que aconteceu. Com isso conviveremos com 04 modelos de PDV e consequentemente 04 modelos de software para PDV

  1. S@T-CF-e- Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Por enquanto apenas São Paulo.
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de um Hardware que autentica, assina e valida toda a venda realizada, permitindo assim que o “buffer” de venda seja impresso em qualquer impressora não fiscal.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Não há PAF. Na verdade nunca houve neste modelo, nem em São Paulo.
  2. ECF 09/09 – Por enquanto apenas Santa Catarina.
    1. Uma versão evoluída do ECF Atual, Tem MFD, Faz cupom, LX, Z, etc..
    2. porem possui duas características que definem o produto (são muitas mas estas duas são as que fazem a diferença)
      1. SCU – Set de Comandos ÚNICO – Todo ECF 09/09 independente de Marca deverá possuir o mesmo SET de comandos. Assim todas as impressoras recebem e respondem o mesmo comando. Eu tive o privilegio de criar, escrever e apresentar a primeira versão do SCU para o fisco em Brasília, o que mais tarde após um trabalho do grupo na AFRAC se tornou Padrão no País.
      2. Conectado –Este ECF (pelo menos é o que diz a lei) ele possui uma porta ETH para que os cupons fiscais emitidos sejam enviados para o Fisco, ou seja, cada cupom impresso, ou em “blocos de cupom impresso” ou na Redução Z, serão enviados para o Fisco.
      3. Ainda há duvidas se neste modelo o PAF Sobrevive ou passa por uma simplificação. Mas para todos os efeitos a Obrigatoriedade do ECF 09/09 NÃO ELIMINA a exigência do PAF nos estados que adotarem a Impressora 09/09
  3. NFC-e – Por enquanto RS-MT-AM
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de uma Impressora Não Fiscal. Necessidade de se conectar com um servidor para realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Necessidade de se criar rotinas no sistema para que a venda também ocorra Off-line, mesmo sem conexão com o servidor, isso é chamado de “Contingencia OffLine”.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Nós Daruma dia 21/10/2013 lançaremos o serviço de Emissão (no servidor Cloud, na nuvem) e Impressão da NFC-E através da Atual DarumaFrameWork.dll. Quem desejar se preparar pra isso, receber as dlls, poderá se cadastrar aqui www.desenvolvedoresdaruma.com.br no Banner central de numero “1” se cadastre e coloque a tecnologia de seu interesse.
    5. Esta DLL permitira que você sem conhecimento de NFC-E, XML, Servidor, Contingencia OffLine, etc.. você possa colocar NFC-E no seu sistema.
    6. Não existe PAF neste cenário. Esqueça o PAF.
    7. Video http://www.youtube.com/watch?v=LOR1o8VzXs8
  4. ECF Atual
    1. A Exigência do ECF 09/09 ou da NFC-E ou do SAT, não é a eliminação do ECF Atual. Ainda haverá muitos estados que não desejarão nenhuma das três soluções (NFC-E, ECF 09/09 ou SAT) e ainda obrigarão o uso do ECF Atual.
    2. Neste cenário a exigência do PAF é facultativa. Há UFs hoje que sempre exigiu a Impressora fiscal modelo atual, mas nunca a certificação de PAF.

Este é o Cenário, se preparem pra ele. A Daruma está atuando nas 04 frentes, nos 04 cenários, a comunidade poderá contar com nosso apoio em todos os cenários.
Falamos sobre estes 04 cenários em nosso evento Daruma Tech Day. Vale apena assistir.
Parte 1/2 http://www.youtube.com/watch?v=T6OnGvPBgiA
Parte 2/2 http://www.youtube.com/watch?v=55YZiOcCD2I

Claudenir Andrade | Gerente P&D | Integração e Desenvolvimento
Daruma Developers Community | Núcleo Gerência e Coordenação
MVP Microsoft | Tel: +55 (12)3949-6041 | Cel: +55 (11)98137-0262

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08/10/2013 Daruma, Notícias, Paf-ECF, SAT consumidor, nfc-e, nota fiscal eletrônica, paf-ecf Deixe um comentário
24 junho 2013

Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01 – Comentada

Escrito por Régys Borges da Silveira

Estou postando a Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.01 comentada para ajudar a quem vai homologar nesta nova especificação, leitura obrigatória para quem vai homologar Paf-ECF.

O roteiro de análise ainda continua sendo o 1.8 que pode ser obtido no site do CONFAZ, menu ECF, clicando em Roteiro de Análise Paf-ECF.

Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.01 comentada

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24/06/2013 Notícias, Paf-ECF Cupom, ECF, especificação, fiscal, paf, paf-ecf, requisitos 16 comentários
26 março 2013

Especificação de requisitos do Paf-ECF 02.01

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado o “ATO COTEPE/ICMS 9”, que revoga o “ATO COTEPE/ICMS 06/08” e faz valer a nova especificação de requisitos versão 02.01 a partir do dia 1 de junho de 2013 conforme artigo:

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua publicação.

Seguem-se os links para o ato cotepe, especificação de requisitos grifada com mudanças e perfis de requisitos por estados.

ATO COTEPE/ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01

Tabela de requisitos por UF

As principais mudanças foram:

  • Homologação para empresas simples nacional separada, o que na prática faz com que empresas que tem clientes simples nacional e outro tenham que homologar duas vezes, ou seja, serão dois laudos separados e provavelmente duas cobranças, já que as homologadoras cobram por laudo emitido.
  • Se homologar somente simples nacional, a empresa está isenta de vários testes, mas também não pode vender o software a empresas que não sejam enquadradas no simples nacional.
  • Todos os arquivos gerados pelo Paf-ECF foram unificados em um único arquivo agora.
  • Alguns requisitos tem suas regulamentação por estado, portanto, serão testados para cada estado que o regulamente, conforme pode ser visto na tabela em anexo.

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26/03/2013 Notícias, Paf-ECF 02.01, ER, especificação, paf-ecf, requisitos 29 comentários
22 outubro 2012

Especificação de Requisitos do Paf-ECF 01.13

Escrito por Régys Borges da Silveira

PDF da Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 01.13 com grifo nas alterações para esta versão, anexo também o link para o Ato Cotepe 35/2005 referente ao arquivo que deve ser gerado para o Distrito Federal.

Especificação de Requisitos do Paf-ECF 01.13

Ato Cotepe 35/05

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22/10/2012 Notícias, Paf-ECF Especificação de Requisitos, paf-ecf 2 comentários
30 setembro 2012

Gerando o arquivo da nota fiscal gaúcha com o ACBr

Escrito por Régys Borges da Silveira

O que é?

Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

A nota fiscal gaúcha, além de permitir aos clientes o retorno de um percentual do imposto recolhido anualmente, ainda permitirá ao cliente participante, concorrer a prêmios mensais e anuais.

Para concorrer aos prêmios o cliente deve a cada R$100,00 reais em compras (cada R$1,00 vale 01 ponto), efetuar a aquisição de um bilhete para participação nos sorteios.
O papel dos estabelecimentos comerciais que aderiram ao programa é a responsabilidade de registrar caso o cliente deseje, seu CPF no cupom fiscal emitido, para posterior envio dos dados a secretaria da fazenda do estado.

Você pode ver mais detalhes da nota fiscal gaúcha clicando aqui.

Como atender a nota fiscal gaúcha utilizando o ACBr

Para você programador é bem simples atender aos requisitos da nota fiscal gaúcha utilizando o componente ACBr.

Primeiramente você deve Informar dos dados dos clientes na abertura do cupom utilizando o método “AbreCupom” informando os dados do cliente assim:

ACBrECF.AbreCupom('CPF', 'Nome do Cliente', 'Endereço');

Para gerar o arquivo também já existe um método simples chamado “PafMF_GerarCAT52”, este método possui 3 parâmetros: A data inicial, a data final e o caminho para o arquivo a ser gerado:

ACBrECF.PafMF_GerarCAT52(data inicial, data final, 'caminho do arquivo');

Maiores informações sobre como utilizar os componentes ACBr utilize nosso fórum.

Se você deseja um atendimento personalizado para os componentes ACBr ou um melhor suporte no atendimento a suas dúvidas talvez queira experimentar nosso ACBrSAC.

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30/09/2012 ACBr, Paf-ECF ACBr, arquivo, cat52, gaúcha, nota fiscal 1 comentário
30 setembro 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Publicado no Jornal DCI – Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012

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30/09/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF convênio icms, fisco, legislação, paf-ecf, pdv, sefaz, tendências, varejo 2 comentários
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