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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NFC-e

05 dezembro 2025

CFX (Código Fiscal Expandido): A Evolução do CFOP e a Estratégia para a Era IBS/CBS no seu ERP

Escrito por Régys Borges da Silveira
cfx

Introdução: O Fim da Lógica Geográfica do CFOP

Se você desenvolve software fiscal no Brasil, o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é a espinha dorsal das suas regras de negócio. Há décadas, o seu ERP decide tributação baseando-se em: Origem x Destino e Regime do ICMS (5.102, 6.102, 5.405…), com a Reforma Tributária, essa lógica morreu.

O novo sistema (IBS e CBS) não se importa se a venda é intermunicipal ou interestadual. A tributação passa a ser no destino e baseada no tipo da operação e na classificação do produto/serviço, e não mais na geografia do emissor. É aqui que nasce o CFX (Código Fiscal Expandido) e a necessidade urgente de refatorar a arquitetura fiscal do seu software.

Neste artigo, vamos dissecar tecnicamente o que é o CFX, como ele difere do novo campo oficial cClassTrib e como preparar o banco de dados do seu ERP para essa transição.

Continue lendo…

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05/12/2025 CT-e, NF-e, NFC-e, Notícias cfop, nfce, nfe, reforma tributária Deixe um comentário
02 dezembro 2025

Análise Técnica da NT 2025.002 v1.33: O Impacto da Reforma Tributária na NF-e e a Regra de Ouro da Dispensa em 2026

Escrito por Régys Borges da Silveira
reforma tributária do consumo

Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 – Publicada em 02/12/2025

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe a maior reestruturação de layout da história da Nota Fiscal Eletrônica. A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.33 define como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) coexistirão com o atual sistema tributário durante a transição.

Neste artigo, vamos dissecar as mudanças técnicas e, principalmente, explicar a condição crítica para que seu cliente não pague esses impostos em 2026.

Continue lendo…

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02/12/2025 Eventos, NF-e, NFC-e, Notícias cclasstrib, classificação tributária, cst, lc 214/2025, NF-e, nfc-e, reforma tributária Deixe um comentário
30 outubro 2025

Reforma Tributária: Fontes de PDV e NFe Atualizadas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.

Aproveite e adquira o seu fontes de PDV ou NFe agora e já se adiante a reforma tributária.

visite a loja e verifique
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30/10/2025 Atualização, NF-e, NFC-e ACBr, Delphi, fiscal, ibpt, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
18 maio 2023

Troca dos servidores em MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

A partir de 03/05/2023 a área de TI de MG iniciou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.

É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.

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18/05/2023 NF-e, NFC-e, Notícias Deixe um comentário
18 maio 2023

Instrução Normativa Nº 037/23 – RS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado, no dia 16/05, a Instrução Normativa RE Nº 037/23 no Diário Oficial da União do RS, prevendo nova faixa de faturamento para a obrigatoriedade de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e.

De acordo com o subitem 29.5.1, estabelecimentos como supermercados, hipermercados e minimercados deverão vincular a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões (débito, crédito e de loja (“private label”)) na NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.

Confira quais são os prazos atualizados de acordo com as faixas de faturamento:

  • 01/04/23: para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
  • 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

​Para efeitos do disposto nas alíneas, serão consideradas:

  • a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
  • b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.

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18/05/2023 NFC-e Deixe um comentário
18 maio 2023

NFC-e SP: Portaria SRE Nº 34

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.

Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023

Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“3 – caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).

Artigo 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“§ 9º – A ocorrência de problemas técnicos de que trata “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).

Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.

O § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15 era o requisito que obrigava ao credenciamento e ativação de um equipamento SAT ao estabelecimento que solicitava autorização para emissão de NFC-e.

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18/05/2023 NFC-e, Notícias nfce, portaria 34, SP Deixe um comentário
18 maio 2023

Manutenção PR: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

https://sped.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Manutencao-NF-e-NFC-e-CT-e-CT-e-OS-GTV-e-BP-e-NF3e

A Receita Estadual do Paraná informa que os sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) passarão por manutenção no dia 20/05/2023 no intervalo das 09:00:00 até 17:00:00.

Os contribuintes que precisarem autorizar NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e e NF3e durante a interrupção para a manutenção poderão utilizar as suas respectivas contingências:

  • NF-e: durante esse horário estará aberta SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência da NF-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • NFC-e: utilizar a contingência offline da NFC-e. Outras informações sobre a contingência da NFC-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • CT-e, CT-e OS e GTV-e: durante esse horário estará aberta a SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência do CT-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • BP-e: utilizar a contingência offline do BP-e. Outras informações sobre a contingência do BP-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • NF3e: utilizar a contingência offline da NF3e. Outras informações sobre a contingência da NF3e podem ser encontradas no site do SPED/PR.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

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18/05/2023 NF-e, NFC-e, Notícias manutenção, paraná, PR Deixe um comentário
31 agosto 2020

Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta

Escrito por Régys Borges da Silveira

Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.

Veja mais na nota técnica clicando aqui.

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31/08/2020 NF-e, NFC-e danfe, etiqueta, nfce, nfe, simplificado Deixe um comentário
12 março 2020

Semana do Consumidor com descontos de 35% em todo o site.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Em comemoração a semana do consumidor, até o dia 21/03 tem super desconto em todos os produtos da loja, basta utilizar o cupom SEMANA_CONSUMIDOR no fechamento da compra e você ganha um super desconto de 35%, lembrando que para pagamento em boleto ainda tem mais 20% de desconto.

Não perca visite agora https://loja.regys.com.br/ e aproveite.

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12/03/2020 CT-e, distribuição df-e, MFe, NF-e, NFC-e, NFS-e, Notícias, SAT Deixe um comentário
27 dezembro 2019

Desativação de protocolos no Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.

Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.

Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.

Período de desativação:

  • Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21.01.2020; e
  • Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30.01.2020.

A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica  – NF-e – e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e).

(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)

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27/12/2019 CT-e, NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
16 setembro 2019

Alterações na NFC-e para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

RESOLUÇÃO Nº 5.291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 (MG de 14/09/2019)

Altera a Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  –  O art. 3º da Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Relativamente ao ECF já autorizado ao contribuinte:

I – fica facultada a sua utilização, por até nove meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;

II – deverão ser observados os procedimentos relativos a sua utilização previstos na legislação, tais como uso de PAF-ECF, geração e guarda de documentos e escrituração, enquanto possuir o ECF;

III – vencido o prazo previsto no inciso I deste artigo, fica cancelada automaticamente a autorização de uso do ECF, devendo cessar sua utilização imediatamente, observado o disposto no § 2º.

§ 1º – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após as datas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 2º, e o Cupom Fiscal emitido após o prazo previsto no inciso I do caput serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 135 do RICMS.

§ 2º – Na hipótese do cancelamento de que trata o inciso III deste artigo:

I – o contribuinte fica dispensado da solicitação da cessação de uso do ECF junto à empresa interventora, conforme previsto na Portaria SER nº 132, de 24 de abril de 2014, desde que mantenha o ECF em arquivo, pelo prazo previsto no § 1º do art. 96 do RICMS, íntegro e com os lacres aplicados na última intervenção técnica, devendo ser apresentado ao Fisco quando exigido;

II – solicitada a cessação de uso do ECF e realizada por empresa interventora credenciada, respeitados os procedimentos técnicos estabelecidos na Portaria SRE nº 132, de 2014, o ECF poderá ser reindustrializado como impressora não fiscal para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e, desde que o procedimento seja tecnicamente possível.”

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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16/09/2019 NFC-e MG, nfc-e Deixe um comentário
19 julho 2019

ATENÇÃO: Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.
  • Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.
  • Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

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19/07/2019 NF-e, NFC-e, Notícias nfe, nota fiscal eletrônica, nota tecnica Deixe um comentário
03 julho 2019

MANUTENÇÃO SEFAZ MG NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Em função de manutenção necessária no ambiente de processamento da NFC-e em MG, o ambiente de produção ficará indisponível no dia 04/07/2019 no período de 08:00h às 10:00h.

Ao acessar o site da SEFAZ MG é possível visualizar o aviso: 
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

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03/07/2019 NF-e, NFC-e aviso, MG, nfce, nfe Deixe um comentário
07 maio 2019

ACBrNFE como configurar para evitar o erro 938 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

Para usuários do ACBrNFe que estão passando pelo problema verifiquem primeiramente se seus schemas estão atualizados, senão atualize-os, os schemas atualizados podem ser encontrados no seu repositório ACBr em: \Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe

Verifique também a seguinte propriedade do componente ACBrNFe:

erro 938 nfe

Nos estados que estão obrigando a geração das tags mesmo com valores zerados, coloque fgtSempre, para os estados que não obrigam informe fgtNunca.

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07/05/2019 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, erro 938, NF-e, nfc-e 10 comentários
07 maio 2019

ICMS Efetivo, tire suas dúvidas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.

Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.

Então na prática temos as seguintes situações:

Situação 1

Situação 3

Situação 2

Situação 2

Situação 3

Situação 3

Campos do Grupo do ICMS Efetivo:

  • pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído.
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vICMSEfet – Valor do ICMS Efetivo.

Rejeições do ICMS Efetivo

Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).

Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V

Continue lendo…

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias icms efetivo, NF-e, nfc-e 13 comentários
07 maio 2019

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet – Como resolver?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue um resumo feito pelo colega Marco Polo do SAC Fiscal, explicando melhor o que fazer para resolver esse erro ao emitir a NF-e ou NFC-e.

Essa rejeição ocorre quando emitimos com nota fiscal com cst 60 ou csosn 500, ou seja, a mercadoria entrou com ICMS-ST e sai sem destaque de ICMS, ou sem ICMS dentro do simples nacional (CSOSN 500)

O governo quer detalhar e validar se a mercadoria que está saindo
sem destaque de ICMS bate com o ST na cadeia.

Novos campos:

  • pST = alíquota total q vai pro consumidor final
  • pFCP) se houver FCP

O pST é só informativo, não altera valor da nota

  • pST = pICMSST + pFCP
  • vICMSSTRet = o icms st retido na entrada
  • vICMSSubstituto = icms próprio de quem recolheu a ST

Ele é valor do icms próprio do substituto em operação anterior.

No curso de tributação do SAC Fiscal vocês podem aprender mais sobre o ICMS ST, e também sobre o sobre o ICMS da cadeia. indústria -> revenda -> consumidor.

A indústria recolhe o ICMS PRÓPRIO, ICMS dela, e o ICMS-ST, que é o ICMS da revenda. O vICMSSubstituo é o ICMS próprio, de quem recolheu a ST pela cadeia.

vCIMSSTRet = ICMS do substituído, a revenda, recolhido na entrada.

Como preencher?

Na nota do fornecedor veio da seguinte forma:

<ICMS>
  <ICMS10>
    <orig>0</orig>
    <CST>10</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>100</vBC>
    <pICMS>12.00</pICMS>
    <vICMS>120.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBC>
    <vBCST>150.00</vBC>
    <pICMSST>18.00</pICMS>
    <vICMSST>15.00</vICMS>
  </ICMS10>
</ICMS>
  • 12.00 aqui será o pST na nf-e de saída
  • 120.00 aqui será o vICMSSubstituto
  • 150.00 aqui será o vBCSTRet
  • 15.00 aqui será o vICMSTRet

Como apurar o vICMSSTRet?

Se você tiver controle de lote implementado, está fácil, basta pegar pelo lote da mercadoria na nota de entrada, mas caso não tenha controle de lote,

Você tem duas opções:

  1. Apurar pela última nota de entrada
  2. Calcular pelas quantidades de entrada, ou seja, entraram 10 qtdes a um x% e 20 qtdes a y%, então as primeiras 10 qtdes vendidas serão a x% e as 20 seguintes a y%

vICMSSubstituto é por item?

Sim, pois na entrada o vICMS veio por item

  • Ex: Comprou 1000 peças e vendeu 10 peças, logo calcula o proporcional

Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias NF-e, nfc-e, rejeição 938 5 comentários
03 maio 2019

[NF-e/NFC-e] Nota Técnica 2019.001 – Novas regras de validação

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Portal Nacional da NF-e,

Segue resumo feito pelo Ítalo no fórum do Projeto ACBr, excelente resumo diga-se de passagem.

Link para NT: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=

Resumo da NT:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Datas previstas para entrada em vigor:

  • 01/07/2019 – Ambiente de Homologação;
  • 02/09/2019 – Ambiente de Produção.
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03/05/2019 BP-e, CT-e, NF-e, NFC-e bp-e, ct-e os, mdf-e, NF-e, nfc-e 3 comentários
29 abril 2019

ATENÇÃO: Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005

Escrito por Régys Borges da Silveira

Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005, contendo as seguintes alterações:

  • Adequação dos prazos entrada em vigor de regras de validação
  • Exclusão de AL do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico)
  • Esclarecimento sobre a obtenção do CSRT
  • Esclarecimentos no item 1.4
  • Corrigida falta de descrição sobre criação e eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20 desta NT

A nova data de entrada em produção das tags de responsável técnico é 03/06/2019.

Não há alteração no PL publicado juntamente com a versão 1.20 desta NT.

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29/04/2019 BP-e, CT-e, MFe, NF-e, NFC-e cte, mdfe, nfce, nfe 3 comentários
23 abril 2019

Curso Tributação para Programadores

Escrito por Régys Borges da Silveira
tributação para programadores

Curso 100% online, disponibilizado por meio de vídeo aulas gravadas que você pode assistir quando quiser e quantas vezes precisar!

O seu acesso aos vídeos é vitalício!

Aproveite e utilize o cupom desconto regys10 para ter 10% de desconto no valor do curso.

Você também terá direito a 1 ano de Consultoria Fiscal/Tributária e também Consultoria Técnica para ajudar você a implementar as regras no seu sistema!

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23/04/2019 Cursos, NF-e, NFC-e, SAT curso, icms, tecnospeed academy, tributação Deixe um comentário
06 fevereiro 2019

[NFC-e] Calendário de obrigatoriedade da nota fiscal de consumidor eletrônica para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.234/2019

Foi publicada no dia 05/02/2019 a Resolução 5.234/2019 que define o calendário de obrigações para NFC-e em Minas Gerais, segue resumo:

  • 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
  • 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
    • a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
    • b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de fevereiro de 2020, para:
    • a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
    • b) os demais contribuintes.

Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento, observado o disposto no art. 5º.

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06/02/2019 NFC-e MG, nfc-e, nota eletronica consumidor 4 comentários
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