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Régys Borges da Silveira

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Tag: SP

18 maio 2023

NFC-e SP: Portaria SRE Nº 34

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.

Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023

Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“3 – caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).

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18/05/2023 NFC-e, Notícias nfce, portaria 34, SP Deixe um comentário
31 julho 2017

[IMPORTANTE] Atualização de cadeias de certificados do SAT

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Desenvolvedores Daruma

Notícia importante para você que utiliza o SAT no estado de SP. Os servidores do projeto SAT SP terão as cadeias de certificados digitais alteradas. Esta informação foi divulgada por ofício pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (SEFAZ) e afeta todos os modelos de equipamentos e fabricantes do mercado.

Para atualizar os SATs que já estão em uso pelos lojistas, a SEFAZ comandou a partir de 05/06/17 uma atualização dos equipamentos. Então é necessário que todos os SAT já ativados sejam devidamente conectados à internet para que possam se comunicar com a SEFAZ.

A data limite para essa atualização é 08/08/2017, a partir dessa data, os SATs que não estiverem com os novos parâmetros, ficarão impossibilitados de comunicar com a SEFAZ.

A única maneira de garantir que seu SAT não seja bloqueado pela falta de atualização do certificado, é ativar todos os SATs que você tiver até a data acima. No momento em que você ativa e ele se comunica com o SEFAZ, esta atualização é de responsabilidade do SEFAZ e certamente ela irá acontecer. Não há um meio externo, físico ou lógico de verificar que esta atualização aconteceu, por isso a necessidade de se conectar imediatamente os SATs que você tiver em seu estoque ou em Backup e ativá-los imediatamente com limite até a data acima.

Caso o procedimento de ativação não seja feito até a data acima, os SATs poderão ser inicializados apenas em fábrica. Dessa maneira eles deverão ser encaminhados para uma assistência técnica para a devida atualização, este procedimento não foi instituído pelos fabricantes, mas pela SEFAZ-SP e afeta a todos os fabricantes.

31/07/2017 Notícias, SAT certificado, CF-e, SAT, SP 8 comentários
15 junho 2015

Obrigatoriedade de uso do SAT CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

01/07/2015
Novos estabelecimentos
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

01/08/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.

01/09/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699,
4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.

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15/06/2015 Notícias, SAT obrigatoriedade, SAT, SP 6 comentários
03 março 2015

Primeira NFC-e emitida em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para utilizar esta solução, o contribuinte deve estar com a Inscrição Estadual regular, solicitar o credenciamento e a Autorização de Uso junto a Secretaria da Fazenda. Será necessário também obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento.

A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento. É necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da NFC-e: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br.

O credenciamento de varejistas nessa fase inicial de implantação da NFC-e será restrito aos estabelecimentos que participam do projeto piloto e será liberado gradativamente pela Secretaria da Fazenda.

Antes do início de obrigatoriedade do uso do SAT pelo contribuinte, havendo ocorrência de contingência decorrente problemas no estabelecimento ou de conexão com a Fazenda, o lojista deverá recorrer ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para as operações da loja que estiver adotando o NFC-e. Nos demais pontos-de-venda poderá emitir o cupom fiscal por ECF.

O SAT registrou até 26 de fevereiro mais de 54,6 mil cupons fiscais eletrônicos emitidos por 28 estabelecimentos comerciais que participam do projeto piloto. Dois fabricantes – Dimep e Sweda – concluíram o processo de desenvolvimento e homologação técnica dos equipamentos e mais 5 empresas estão em fase de homologação de seus modelos. Continue lendo…

03/03/2015 NFC-e, Notícias, SAT nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, SAT, SP 2 comentários
06 março 2014

Nova prorrogação do prazo de adoção do SAT em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como era esperado o prazo do SAT foi prorrogado novamente seguem-se as novas datas:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

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06/03/2014 Notícias, SAT CF-e, Cupom Fiscal, eletrônico, prorrogado, São Paulo, SAT, SP Deixe um comentário

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