A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) oficializou o início do fim para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). Com a publicação da Portaria SRE 79/2024, foi estabelecido um cronograma definitivo para a descontinuidade do equipamento SAT e a migração obrigatória para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) oficializou o início do fim para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). Com a publicação da Portaria SRE 79/2024, foi estabelecido um cronograma definitivo para a descontinuidade do equipamento SAT e a migração obrigatória para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para desenvolvedores e contribuintes, entender esses prazos é vital para evitar paradas na operação e garantir a conformidade fiscal já em 2025. Neste artigo, detalhamos o cronograma e os passos técnicos para essa transição.
Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.
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Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.
Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023
Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Fonte: Desenvolvedores Daruma Notícia importante para você que utiliza o SAT no estado de SP. Os servidores do projeto SAT SP terão as cadeias de certificados digitais alteradas.
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Fonte: Desenvolvedores Daruma Notícia importante para você que utiliza o SAT no estado de SP. Os servidores do projeto SAT SP terão as cadeias de certificados digitais alteradas. Esta informação foi divulgada por ofício pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (SEFAZ) e afeta todos os modelos de equipamentos e fabricantes do mercado. Para atualizar os SATs que já estão em uso pelos lojistas, a SEFAZ comandou a partir de 05/06/17 uma atualização dos equipamentos. Então é necessário que todos os SAT já ativados sejam devidamente conectados à internet para que possam se comunicar com a SEFAZ. A data…
Fonte: Secretaria de Fazenda de SP Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade: Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017,…
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Fonte: Secretaria de Fazenda de SP Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade: Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados. Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o…
Fonte: Secretaria de Fazenda de SP A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.
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Fonte: Secretaria de Fazenda de SP A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2. A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório…
a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou…
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a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:
1 - não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de: