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Régys Borges da Silveira

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Tag: SAT

12 dezembro 2025

Fim do SAT em SP: O que muda com a Portaria SRE 79/2024 e como preparar sua Software House

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) oficializou o início do fim para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). Com a publicação da Portaria SRE 79/2024, foi estabelecido um cronograma definitivo para a descontinuidade do equipamento SAT e a migração obrigatória para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Para desenvolvedores e contribuintes, entender esses prazos é vital para evitar paradas na operação e garantir a conformidade fiscal já em 2025. Neste artigo, detalhamos o cronograma e os passos técnicos para essa transição.

Continue lendo…

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12/12/2025 Notícias nfce, São Paulo, SAT, SP Deixe um comentário
08 março 2021

[evento] Webinar Elgin

Escrito por Régys Borges da Silveira

Prezados Parceiros e Escovadores de Bits!

No dia 11 de março – Próxima Quinta feira – as 10:00 faremos uma live com a comunidade Elgin Developers Community. Vamos trazer um novo serviço para os desenvolvedores, que integrado com seu sistema, leva tecnologia e negócio ao ponto de venda. #vamosjuntos #tamojuntos #elgindeveloperscommunity #somostodosdevs #developer #cloud #sat #monitoramento

Link para a inscrição https://register.gotowebinar.com/register/6207240531174095886

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08/03/2021 Notícias SAT, Webinar Deixe um comentário
16 fevereiro 2020

Pacote de fontes PDV NFC-e, SAT, MFe, Emissor de NF-e e Emissor de NFS-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Liberei um novo pacote na loja de fontes contendo os seguintes Fontes:

  • PDV NFC-e, MF-e e SAT,
  • Emissor de Nota Eletrônica,
  • Emissor de Nota Eletrônica de Serviços.

Não perca, dê uma olhada agora clicando aqui.

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16/02/2020 Notícias fontes, mf-e, nfce, nfe, nfse, SAT Deixe um comentário
20 novembro 2018

Ganhe tempo e ofereça mais produtos ao seu cliente com fontes prontos de qualidade

Escrito por Régys Borges da Silveira

Quer ganhar tempo e oferecer mais produtos aos seus clientes, aproveite os fontes prontos, todos feitos em Delphi, utilizando componentes ACBr e nativos, todos com bancos de dados firebird, fáceis de entender é de adaptar e com tudo que você precisa para já começar usando.

Fontes Paf-ECF Clique para adquirir

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Fontes NF-e Clique para adquirir

Fontes CT-e Clique para adquirir

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Na aquisição de mais de um produto conjuntos, temos descontos especiais, entre em contato pelo formulário de contato.

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20/11/2018 MFe, NF-e, NFC-e, Paf-ECF, SAT ct-e, ct-e os, mdf-e, mf-e, NF-e, nfc-e, SAT Deixe um comentário
10 outubro 2017

[Aplicativo] Fontes de PDV NFC-e completo com tratamento para venda off-line e muito mais

Escrito por Régys Borges da Silveira


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Hoje gostaria de pedir um tempo para oferecer nosso novo produto, fontes de PDV totalmente prontos para NFC-e, SAT e MF-e, completo, feito totalmente em Delphi e utilizando somente componentes nativos e as suítes JEDI e ACBr ambas open-source, já com com todo o tratamento necessário para queda e problemas de conexão permitindo a venda off-line e posterior envio das notas emitidas em modo off-line.

Tudo feito de forma muito simples e didática, de fácil entendimento e utilizando somente técnicas padrão de desenvolvimento Delphi, sem frescuras ou enrolação, tudo muito simples de entender e muito fácil de expandir para o seu tipo de cliente, podendo com pouco conhecimento e por conta própria adicionar funcionalidades ou melhorar o produto conforme a sua vontade. Mas se ainda precisar de ajuda, na compra dos fontes, você leva junto o suporte por 3 meses para todas as suas dúvidas relativas ao PDV NFC-e com uma equipe de pessoas capacitadas e que trabalham no dia-a-dia do varejo.

Este PDV já foi projetado para uso em comércio em geral, inclusive com TEF, já sendo utilizado no dia-a-dia por diversos clientes e testado em homologação para SITEF e Pay&GO o que facilita o seu processo de homologação caso deseja utilizar o TEF. Por utilizar componentes ACBr, todas as rotinas de NFC-e (envio, autorização, cancelamento, inutilização de numeração, etc) estão prontas para funcionar dentro dos padrões estabelecidos pelo governo sem problemas.

Também possui a possibilidade de integração com balanças de pesagem das principais marcas disponíveis no mercado via leitura direta quando a balança é conectada diretamente ao computador ou via leitura de códigos de barras impressos pela balança, podendo inclusive personalizar como será feita a leitura se por peso ou valor, adaptando-se assim as configurações das balanças a que for integrar.

O pagamento deste investimento é bastando facilitado, você pode parcelar tudo em até 12x no cartão de crédito, tudo on-line sem enrolação e de forma bem simples.

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Abaixo vou mostrar um pouco das telas e funcionamento do PDV, para informações mais detalhadas favor entrar em contato via página de contato do blog, estamos prontos para tirar todas as suas dúvidas refentes ao produto.
Continue lendo…

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10/10/2017 NFC-e, Notícias aplicativo, ceará, Delphi, fontes, mf-e, nfc-e, pdv, SAT, TEF 139 comentários
31 julho 2017

[IMPORTANTE] Atualização de cadeias de certificados do SAT

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Desenvolvedores Daruma

Notícia importante para você que utiliza o SAT no estado de SP. Os servidores do projeto SAT SP terão as cadeias de certificados digitais alteradas. Esta informação foi divulgada por ofício pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (SEFAZ) e afeta todos os modelos de equipamentos e fabricantes do mercado.

Para atualizar os SATs que já estão em uso pelos lojistas, a SEFAZ comandou a partir de 05/06/17 uma atualização dos equipamentos. Então é necessário que todos os SAT já ativados sejam devidamente conectados à internet para que possam se comunicar com a SEFAZ.

A data limite para essa atualização é 08/08/2017, a partir dessa data, os SATs que não estiverem com os novos parâmetros, ficarão impossibilitados de comunicar com a SEFAZ.

A única maneira de garantir que seu SAT não seja bloqueado pela falta de atualização do certificado, é ativar todos os SATs que você tiver até a data acima. No momento em que você ativa e ele se comunica com o SEFAZ, esta atualização é de responsabilidade do SEFAZ e certamente ela irá acontecer. Não há um meio externo, físico ou lógico de verificar que esta atualização aconteceu, por isso a necessidade de se conectar imediatamente os SATs que você tiver em seu estoque ou em Backup e ativá-los imediatamente com limite até a data acima.

Caso o procedimento de ativação não seja feito até a data acima, os SATs poderão ser inicializados apenas em fábrica. Dessa maneira eles deverão ser encaminhados para uma assistência técnica para a devida atualização, este procedimento não foi instituído pelos fabricantes, mas pela SEFAZ-SP e afeta a todos os fabricantes.

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31/07/2017 Notícias, SAT certificado, CF-e, SAT, SP 8 comentários
30 junho 2017

[SAT] Atualização do Layout do CF-e para versão 0.07 data limite 30/06/2017

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando, hoje (30/07/2017) é a data limite para a atualização do SAT para a versão 0.07, a partir de amanhã os SATs não atualizados podem ser atualizados de forma compulsória e automática pela SEFAZ, fiquem de olho nisso.

Para saber mais visite a publicação: [SAT] Novo Layout 0.07 com início de vigência a partir de 01/07/2017

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30/06/2017 SAT CF-e, SAT Deixe um comentário
26 abril 2017

Live sobre ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para versão 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira

liveNo próximo dia 03/05 farei uma Live falando um pouco sobre o componente ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para a versão 4.0 da NF-e, não faremos inscrições será totalmente aberta e gratuita, mais perto do evento posto como faremos mas provavelmente será pelo Youtube diretamente.

Ao final da Live sortearei um SDK SAT Daruma que me foi doado pela Daruma por intermédio do Claudenir Andrade para quem participar.

Aguardo vocês no próximo dia 03/05.

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26/04/2017 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, NF-e, SAT 18 comentários
21 dezembro 2016

[Vídeo] Como transformar seu aplicativo Paf-ECF em SAT ou NFC-e com alguns cliques

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo apresentado ontem no Intensive Delphi 2016, demonstrando como é simples transformar sua aplicação Paf-ECF em um Emissor de NFC-e ou CF-e SAT utilizando os componentes de impressão Virtuais do ACBr com alguns poucos cliques.

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21/12/2016 ACBr ACBr, nfce, paf-ecf, SAT 23 comentários
07 maio 2016

Ceará – Cupom Fiscal Eletrônico, prazos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA 27/2016 que normatiza os prazos para a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico no estado do Ceará.

Art. 38. A emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos, para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, destinadas ao consumidor final, deve ser utilizada prioritariamente e será obrigatória:
I – a partir de 1º de setembro 2016, para contribuinte em início de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
III – a partir de 1º de julho de 2017, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

§ 1.º A partir de 1.º de julho de 2016, deve-se observar e atender ao seguinte:
I – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF;
II – fica vedado o uso de equipamento ECF que tenha 2 (dois) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção;

§ 2.º Até a data em que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos, em decorrência do disposto no inciso II do § 1.º deste artigo, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamentos: MFE e ECF.

Art. 39. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e/SAT poderá requerer ao Secretário da Fazenda, por escrito, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de documento fiscal ao consumidor final e desde que atenda ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 40. A partir da data de publicação desta Instrução Normativa, até a data de início da obrigatoriedade em cada uma das hipóteses previstas no art. 38, a emissão do CF-e/SAT ou NFC-e será facultativa, sendo admitidas, no mesmo estabelecimento, as seguintes situações:

I – utilização concomitante de equipamentos ECF e MFE;
II – utilização concomitante de equipamentos ECF e emissão de NFC-e;
III – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e equipamentos MFE;
IV – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e emissão de NFC-e.

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07/05/2016 Notícias, SAT CE, ceará, CF-e, cupom fiscal eletrônico, SAT 3 comentários
28 novembro 2015

Script SQL para tabela de códigos CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.

O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.

http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862

Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.

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28/11/2015 NF-e, NFC-e, SAT CEST, NF-e, nfc-e, SAT, substituição tributária 12 comentários
20 outubro 2015

Cupom Fiscal Eletrônico SAT CFe no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: sefaz.ce.gov.br

O Estado do Ceará, como signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF, para as operações dos contribuintes varejistas.

O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se MFE – Módulo Fiscal Eletrônico.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte, gerado por equipamento (hardware), baseado nas especificações técnicas do CFe-SAT, emitido por equipamento devidamente homologado pelo fisco.

No Estado do Ceará, os equipamentos MFE´s terão especificações adicionais. Já estão disponibilizadas versões das Documentações Adicionais do Estado do Ceará, destinadas aos fabricantes, órgãos técnicos e desenvolvedores de software.

AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Cláusula primeira Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais.
I – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, de que tratam os incisos II e III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que serão denominados de CF-e-SAT – Cupom Fiscal;
§ 2º O CF-e-SAT:
I – é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas digital;
II – considerar-se-á emitido a partir do momento em que o SAT gerar a assinatura digital do arquivo digital do CF-e-SAT, conforme previsto no inciso II do caput da cláusula terceira;
III – será considerado inidôneo, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação estadual:
a) a partir do momento em que se encerrar o prazo para transmissão do seu arquivo digital ao ambiente de processamento de dados do fisco, conforme periodicidade estabelecida na legislação estadual, sem que tenha sido expedida, pela autoridade fiscal competente, a confirmação eletrônica, endereçada ao respectivo contribuinte, de que o referido arquivo digital foi regularmente recepcionado;
b) ainda que regularmente emitido nos termos deste ajuste e das demais disposições da legislação tributária, quando a sua emissão ou utilização com dolo, fraude, simulação ou erro resultar na falta de pagamento do imposto ou em outra vantagem indevida em favor do contribuinte ou de terceiro;
IV – a critério da unidade federada, terá sua emissão vedada nas operações e prestações a seguir indicadas, devendo, em substituição, ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55:
a) operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
b) operações com mercadoria e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública;
c) operações ou prestações com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º Salvo disposição em contrário prevista na legislação estadual, os contribuintes emitentes dos documentos numerados nos incisos I a V que estiverem obrigados a emiti-los pelo sistema SAT de que trata esse Ajuste não poderão emitir esses documentos fiscais por meio de equipamento ECF ou por qualquer outro meio.

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20/10/2015 SAT ceará, cfe, cupom fiscal eletrônico, SAT 6 comentários
30 junho 2015

Saiba tudo sobre o CF-e-SAT e a NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Playlist com vários vídeos da SESCON São Paulo abordando todos os tópicos referentes ao SAT, vale a pena assistir.

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30/06/2015 SAT SAT, vídeos 8 comentários
25 junho 2015

Varejo substituirá 140 mil Emissores de Cupom Fiscal pelo SAT a partir de 1º/7

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: SEFAZ/SP

Varejistas paulistas iniciam o processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais a partir de 1º/7. Até o final de 2015, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo novo equipamento. Os lojistas e fabricantes — que participam de projetos-piloto em curso desde novembro do ano passado — emitiram até a primeira quinzena de junho mais de 2 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual.

O equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Fazenda, será de uso obrigatório por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos ECFs tenham 5 anos de uso a partir de sua primeira lacração. Os cerca de 8 mil postos de combustíveis do Estado também iniciam a substituição dos ECFs com mais de 5 anos em 1º/7/2015 e deverão completar a mudança até dezembro de 2016. O prazo anterior, que fixava a exigência de troca de todos os ECFs dos postos de combustíveis até 1º de julho, foi flexibilizado pelo Fisco, conforme Portaria CAT 59/2015.

Após 1º/7, quando começa a vigorar a obrigatoriedade do SAT, serão suspensas as concessões de autorização de uso de novos ECF. Serão admitidos somente os pedidos de utilização de ECF cujos procedimentos necessários forem concluídos até 30/6. Sete fabricantes estão licenciados para produzir e comercializar o equipamento SAT no Estado de São Paulo: Dimep, Sweda, Tanca, Gertec, Urano, Elgin e Bematech.

SAT – Cronograma de obrigatoriedade

A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

datas SAT

Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat

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25/06/2015 Notícias, SAT obrigatoriedade, SAT 6 comentários
15 junho 2015

Obrigatoriedade de uso do SAT CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

01/07/2015
Novos estabelecimentos
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

01/08/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.

01/09/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699,
4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.

01/10/2015
Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

01/01/2016
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).

01/01/2017
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

01/01/2018
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

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15/06/2015 Notícias, SAT obrigatoriedade, SAT, SP 6 comentários
03 março 2015

Primeira NFC-e emitida em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para utilizar esta solução, o contribuinte deve estar com a Inscrição Estadual regular, solicitar o credenciamento e a Autorização de Uso junto a Secretaria da Fazenda. Será necessário também obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento.

A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento. É necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da NFC-e: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br.

O credenciamento de varejistas nessa fase inicial de implantação da NFC-e será restrito aos estabelecimentos que participam do projeto piloto e será liberado gradativamente pela Secretaria da Fazenda.

Antes do início de obrigatoriedade do uso do SAT pelo contribuinte, havendo ocorrência de contingência decorrente problemas no estabelecimento ou de conexão com a Fazenda, o lojista deverá recorrer ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para as operações da loja que estiver adotando o NFC-e. Nos demais pontos-de-venda poderá emitir o cupom fiscal por ECF.

O SAT registrou até 26 de fevereiro mais de 54,6 mil cupons fiscais eletrônicos emitidos por 28 estabelecimentos comerciais que participam do projeto piloto. Dois fabricantes – Dimep e Sweda – concluíram o processo de desenvolvimento e homologação técnica dos equipamentos e mais 5 empresas estão em fase de homologação de seus modelos.

O que é o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele realize a venda de sua mercadoria e emita o documento fiscal pelo equipamento.

O SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes, por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso e por todos os postos de combustíveis.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de Smartphone e Aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em http://www.fazenda.sp.gov.br/sat.

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03/03/2015 NFC-e, Notícias, SAT nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, SAT, SP 2 comentários
06 março 2014

Nova prorrogação do prazo de adoção do SAT em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como era esperado o prazo do SAT foi prorrogado novamente seguem-se as novas datas:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

3 – até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.” (NR);

fonte: Portaria CAT 30, de 28-02-2014

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06/03/2014 Notícias, SAT CF-e, Cupom Fiscal, eletrônico, prorrogado, São Paulo, SAT, SP Deixe um comentário
07 maio 2013

Prorrogação do SAT para 01/04/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como já era esperado o SAT foi prorrogado para 2014, seguem-se os links para a legislação e também o trecho pertinente a prorrogação:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

Portaria CAT-147, de 05-11-2012

Portaria CAT-37, de 3-5-2013

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07/05/2013 Notícias, SAT CF-e, São Paulo, SAT 2 comentários
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