• Início
  • APOIE
  • Livros
  • Cursos
  • Downloads
  • Fontes de Aplicativos
  • Assinatura Fontes
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • APOIE
  • Livros
  • Cursos
  • Downloads
  • Fontes de Aplicativos
  • Assinatura Fontes
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Tag: Lei Complementar 214/2025

28 setembro 2026

NFS-e até 2027: cronograma das mudanças e o que é verdade sobre o Portal Nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira
Ilustração de uma NFS-e conectando uma prefeitura, uma empresa com ERP e o ambiente nacional de dados

Uma informação repetida com convicção pode parecer norma antes mesmo de alguém abrir a norma. Foi o que aconteceu com a afirmação de que, a partir de 1º de janeiro de 2027, todas as notas fiscais de serviço eletrônicas só poderão ser emitidas pelo Portal Nacional. A frase mistura mudanças verdadeiras, públicos diferentes e datas distintas. O resultado é uma orientação equivocada para empresas, contadores e desenvolvedores.

A resposta curta é: não existe uma determinação geral para que todo contribuinte abandone o emissor municipal e passe a digitar notas exclusivamente no portal web nacional em 01/01/2027. Há, porém, obrigações específicas que não devem ser minimizadas. Este artigo separa os conceitos, identifica quem realmente deve usar o Emissor Nacional, organiza os marcos documentados de setembro de 2026 ao fim de 2027 e mostra como acompanhar novas alterações sem transformar previsão em fato.

Continue lendo…

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
28/09/2026 Nota Fiscal Eletrônica, Reforma Tributária ADN, API NFS-e, Ato Conjunto RFB CGIBS 4/2026, cbs, cronograma fiscal, DPS, Emissor Nacional, erp, ibs, ISSQN, Lei Complementar 214/2025, MEI, municípios, nfs-e, NFS-e nacional, Nota Técnica 009, Portal Nacional da NFS-e, reforma tributária, Simples Nacional, Software Fiscal Deixe um comentário
22 setembro 2026

IBS e CBS na base do ICMS: o que a liminar de São Paulo realmente decidiu

Escrito por Régys Borges da Silveira
Duas camadas tributárias azuis são separadas de uma base de cálculo transparente em uma representação conceitual

A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS? Em setembro de 2026, uma liminar da Justiça de São Paulo autorizou uma empresa a não fazer essa inclusão quando IBS e CBS se tornarem efetivamente exigíveis.

A decisão chamou atenção porque contraria o entendimento divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ela não encerra, porém, a controvérsia e não cria uma regra geral para todos os contribuintes. Neste artigo, vamos separar o que vale para 2026, o que começa a preocupar a partir de 2027, os argumentos de cada interpretação e os cuidados necessários para que o ERP suporte cenários diferentes sem transformar uma decisão provisória em regra fiscal permanente.

Continue lendo…

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
22/09/2026 Desenvolvimento de Software, Direito Tributário, Reforma Tributária base de cálculo, cbs, Compliance Tributário, documento fiscal eletrônico, erp, ibs, icms, Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 227/2026, Lei Kandir, liminar, mandado de segurança, reforma tributária, SEFAZ-SP, Software Fiscal, transição tributária Deixe um comentário
18 setembro 2026

RAD no IBS e na CBS: quando o adquirente pode recolher o tributo

Escrito por Régys Borges da Silveira
Fluxo ilustrativo em que o adquirente recolhe o tributo e o pagamento comercial segue para o fornecedor

A reforma tributária do consumo aproxima o direito ao crédito do efetivo tratamento do débito na operação. Isso muda uma premissa importante para quem desenvolve sistemas empresariais: emitir e escriturar corretamente o documento fiscal continuará sendo essencial, mas nem sempre bastará para concluir o ciclo do crédito. O ERP precisará acompanhar também como o débito de IBS e CBS foi extinto e relacionar esse evento à compra que deu origem ao crédito. É nesse contexto que aparece o recolhimento pelo adquirente, conhecido pela sigla RAD.

O mecanismo ganhou atenção porque permite que o comprador, em uma situação delimitada pela lei, recolha o IBS e a CBS incidentes na própria operação. A ideia parece simples, mas pode gerar interpretações perigosas. O RAD não é uma autorização genérica para pagar o tributo de qualquer fornecedor, não substitui o split payment quando este puder ser utilizado e tampouco deve ser tratado no sistema como uma retenção tradicional. A seguir, vamos examinar o artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025, os efeitos para fornecedor e adquirente e os controles técnicos necessários antes de colocar a funcionalidade em produção.

Continue lendo…

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
18/09/2026 Desenvolvimento de Software, Reforma Tributária API da Receita Federal, Apuração Assistida, cbs, CGIBS, conciliação tributária, crédito tributário, documento fiscal eletrônico, erp, ibs, Integração Fiscal, Lei Complementar 214/2025, Rad, recolhimento pelo adquirente, reforma tributária, software contábil, Split Payment Deixe um comentário
WHATSAPP (34) 9 9822.1845

  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

MVP EmbarcaderoCertificação

12.741/2013 ACBr Agentes de IA Android Arquitetura de Software cbs Clean Code contabilidade Cupom curso datasnap Delphi Delphi 13 desenvolvimento Desenvolvimento de Software Embarcadero Engenharia de Software erp FireDAC Firemonkey fiscal ibpt ibs Imposto inteligência artificial lazarus Lei linux mobile NF-e nfc-e nfce nfe nota fiscal eletrônica object pascal paf-ecf pascal produtividade programação RAD Studio reforma tributária rest SAT tabela Transparência

Social Media

  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2014. Todos os direitos reservados.

%d