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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

13 janeiro 2016

NF-e – Implantação da Partilha do ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira

O consultor tributário da Tecnospeed Augusto do Santos, traz um pequeno resumo de como tem sido essa nova experiência para as empresas e também informações importantes para as empresa que estão calculando a partilha do ICMS e estão enquadradas no regime do Simples Nacional. Confira!

O interessante deste vídeo é a abordagem sobre como é feito o cálculo para empresas enquadradas no Simples Nacional, uma dúvida recorrente e que tem tirado o sono de muitos desenvolvedores.

Veja mais vídeos no Canal TecnoSpeed TI no Youtube.

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13/01/2016 NF-e 4 comentários
04 janeiro 2016

Delphi – vamos votar no Delphi para Linguagem de programação do ano de 2015

Escrito por Régys Borges da Silveira
code2015

Já está no ar o site do Code2015 para que você possa votar no Delphi como sua linguagem favorita no ano de 2015, vamos todos votar e mostrar a força do Delphi.

Como funciona?

Para votar basta tuitar #code2015 Delphi, com isso você está contribuindo para que o Delphi suba no ranking das linguagens mais utilizadas.

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04/01/2016 Notícias, RAD Studio code2015, Delphi 3 comentários
29 dezembro 2015

IBPT – Tabela IBPT 16.1.a

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Correndo o risco de ser chamado a atenção novamente, vou disponibilizar a nova tabela IBPT para download, visto que muita gente te reclamado que o site não está funcionando corretamente é o e-mail com a tabela não chega, fica o aviso que a qualquer momento o link pode ficar indisponível, pois se pedirem para que eu retire do ar, terei que retirar.

Estou fazendo isso somente para ajudar quem precisa da tabela e não está conseguindo baixar pelas vias normais.


Editado:
Recebi a seguinte mensagem de e-mail no dia 06/04/2016, portanto, fui obrigado a retirar o link para a tabela do ar.

Sr. Régys, boa tarde.

Agradecemos a divulgação e o espaço que o seu blog dá para o projeto De Olho no Imposto.
Entretanto, precisamos ter o controle das pessoas que estão utilizando a tabela IBPT, sendo assim gostaríamos de solicitar que o senhor retire o link para download do seu site, visto que o sistema já está normalizado.

Informo que estamos avaliando algumas melhorias no site para a próxima atualização em Junho, caso o senhor tenha alguma sugestão estamos à disposição.

Atenciosamente,

Paula Fernanda Karpenko
Relações Públicas

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29/12/2015 De olho no imposto 12.741/2012, ibpt, tabela de olho no imposto 44 comentários
29 dezembro 2015

NF-e – Preenchimento das tags de partilha de ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: blog Carlos H. Cantu

O colega Carlos Cantu fez um excelente artigo explicando o preenchimento das novas tags de partilha do ICMS, DIFAL e afins que estão na nova NT 2015.003 é que passa a valer a partir do dia 01/01/2016, anexo a este artigo está uma planilha com os cálculos baseados na nota técnica e suas alterações, vale a pena conferir.

Segue o texto do artigo na integra, para ter acesso a planilha, visite o artigo e clique no link no final do artigo.

O mês de Dezembro/2015 está sendo extremamente desgastante para os programadores de softwares ERP, visto que nosso “querido governo” aparentemente não tem a mínima noção das implicações causadas pelas mudanças de leis, muito menos qualquer bom senso sobre a estipulação de prazos. Soma-se a isso o aparente fato de que, nem mesmo quem altera/cria as leis, parece ter a mínima consciência das complicações que irá gerar. Vide a “tragicomédia” referente a Nota Técnica 2015.003, que já tem várias revisões, onde uma nova revisão muitas vezes desfaz o que foi estipulado na versão anterior, e nem sempre orienta corretamente sobre os procedimentos, como foi o caso do exemplo de cálculo introduzido na revisão 1.40 e removido na revisão 1.50 (por não ser mais válido), sendo que um novo exemplo nem mesmo tenha sido introduzido.

Já passamos da metade do mês, temos Natal e Ano Novo pela frente, e parece que somente há alguns dias atrás, chegou-se a uma versão final de como devem ser feitos os cálculos para apurar os valores de partilha de ICMS. No entanto, nenhum exemplo oficial sobre o cálculo e preenchimento dos campos no XML foi disponibilizado, o que dá margem para múltiplas interpretações, colaborando ainda mais para o surgimento de dúvidas, contestações e desespero daqueles que se vêem obrigados a implementar as alterações em seus softwares, sem nem mesmo ter certeza de como faze-lo, estando há menos de 10 dias para a entrada em vigor das obrigações!

Isso só comprova o CIRCO instaurado no país, em todos os seus níveis e camadas! A legislação tributária, já infinitamente complexa, não pára de se complicar! Até mesmo o SuperSimples, que como o nome sugere, deveria ser SUPER SIMPLES, se torna cada vez MENOS SIMPLES. Me espanta a passividade dos contadores – classe que deveria estar brigando (juntamente com o empresariado) pela simplificação da legislação tributária, na tentativa de traze-la à um mínimo de racionalidade!

Feito o desabafo, vamos ao motivo real desse post, que é o de ajudar os colegas programadores que ainda estejam com dúvidas no preenchimento dos novos campos do XML. Para tanto, estou disponibilizando uma planilha Excel com um exemplo, seguindo meu atual entendimento de como deve ser feito. Observe que esse entendimento pode não ser o correto, portanto, use a planilha por sua conta e risco, e fique a vontade para comentar caso ache alguma inconsistência. Aconselho validar com seu contador a fórmula de cálculo que adotar (torcendo para que ele esteja bem informado/atualizado sobre o assunto).

Feliz Natal, e boa sorte!

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29/12/2015 NF-e difal, EC 87/2015, icms, icms operações interestaduais com consumidor final, NT 2015.003, Partilha de ICMS 20 comentários
18 dezembro 2015

ACBr – Novo componente ACBrBlocoX liberado para Paf-ECF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje foi liberado o novo componente ACBrBlocoX no repositório ACBr Trunk2, esse novo componente visa atender as necessidade de geração de arquivos XML da nova Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.03 que introduziu a geração de arquivos XML de estoque e reduções Z no menu fiscal .

Para maiores detalhes veja na especificação de requisitos versão 02.03 os seguintes trechos:

Requisito VII (Menu Fiscal)
Item 20 – Envio ao Fisco-REDUÇÃO Z
Item 21 – Envio ao Fisco-ESTOQUE

Requisito LVIII (Bloco X)

Requisito LIX (Bloco X)

Lembrando que o arquivo de redução Z deve ser gerado automaticamente após a redução, seja ela automática ou não e enviado ao fisco, ainda não existe a forma de envio, então os homologadores estão cobrando somente a geração correta do arquivo até que a lei seja alterada.

Requisito LVIII
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do

Quanto ao arquivo de estoque ele deve ser gerado até o dia definido para a entrega do SPED.

Requisito LIX
2. O Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento deve ser gerado até o dia previsto para transmissão do arquivo da EFD ao SPED.

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18/12/2015 ACBr, Notícias, Paf-ECF 02.03, ACBr, Especificação de Requisitos, paf-ecf 46 comentários
03 dezembro 2015

Delphi Seattle Update 1 – ModernTheme Hotfix

Escrito por Régys Borges da Silveira

Rad Studio
Acabou de sair um hotfix que não você não pode deixar de atualizar, ele resolve o problema de lentidão da IDE do Delphi Seattle update 1 por causa do tema Modern.

http://cc.embarcadero.com/item/30453
Somente para usuários registrados

Dica: caso você como eu não goste da IDE com tema você pode desliga-la alterando o registro, para isso faça o seguinte:

  1. abra o editor de registro (iniciar, executar, digite REGEDIT e pressione ENTER);
  2. vá até a chave: HKEY_CURRENT_USER\SOFTWARE\Embarcadero\BDS\17.0\Known IDE Packages
  3. altere o valor de: $(BDS)\Bin\ModernTheme230.bpl, clicando duas vezes e colocando um _ (underline) no início da descrição em “dados do valor”.

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03/12/2015 Notícias Delphi, hotfix 2 comentários
28 novembro 2015

Script SQL para tabela de códigos CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.

O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.

http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862

Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.

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28/11/2015 NF-e, NFC-e, SAT CEST, NF-e, nfc-e, SAT, substituição tributária 12 comentários
27 novembro 2015

NFC-e: Início do uso em produção no Maranhão

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão.

Fonte: SEFAZ/MA

Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo.

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é uma alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012, com o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto e emitiu as primeiras notas na loja do Supermercado da Cohama, em São Luís.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Credenciamento

Atualmente o credenciamento para emissão de NFCE já pode ser realizado pelo próprio contribuinte, inscrito no Estado do Maranhão por meio do Sefaz.net (sistema de autoatendimento).

No SEFAZNET a empresa tem acesso a duas aplicações no MENU/NFCE :
1) Credenciamento de NFCE: Contribuinte vai informar a Inscrição Estadual que deseja credenciar. Será credenciado de forma automática para os ambiente de produção e homologação.
2) Manutenção de CSC: Será permitido até 2 CSC por raiz de CNPJ.
O cadastro nas duas aplicações é obrigatório para o correto credenciamento da empresa.

A Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, e o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e estão previstos no art 231 – N do RICMS – aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

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27/11/2015 NFC-e maranhão, nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário
24 novembro 2015

Liberado calendário de obrigatoriedade de NFC-e para o Mato Grosso do Sul

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016.

1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

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24/11/2015 Notícias nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 9 comentários
09 novembro 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar:

PORTARIA GSF No 606 /2015

…
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:

I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3o;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – a partir de 1o de janeiro de 2018, todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

§ 1o A exigência da obrigação de emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais e da localização do estabelecimento.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
…

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09/11/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, piaui Deixe um comentário
08 novembro 2015

Endereços de webservice de homologação da NFC-e no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) liberando o ambiente de homologação para que os desenvolvedores de aplicativos comerciais possam iniciar os testes de NFC-e no estado.

O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas a participar do projeto piloto. Para isso, devem os interessados enviar email informando o nome do responsável, telefone para contato e CNPJ da empresa para um dos emails:

nf-e@sefaz.ce.gov.br
nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br

Existe hoje em paralelo no Ceará um projeto parecido com o SAT que é utilizado em São Paulo chamado MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico), com a liberação do ambiente de testes da NFC-e fica em aberto qual dos dois projetos será utilizado como padrão, não sabemos ainda se funcionará como no estado de SP onde a NFC-e e utilizada como contingência do SAT, devemos aguardar mais notícias para ter uma certeza quanto ao uso dos dois ambientes, aparentemente a NFC-e vem tomando força no estado como principal substituto ao cupom fiscal e nota fiscal de consumidor modelo 02.

Endereços dos webservices de teste:

  • NfeAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeAutorizacao?WSDL
  • NfeRetAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeRetAutorizacao?WSDL
  • NfeInutilizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeInutilizacao2?WSDL
  • NfeConsultaProtocolo: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeConsulta2?WSDL
  • NfeStatusServico: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeStatusServico2?WSDL
  • NfeConsultaCadastro: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/CadConsultaCadastro2?WSDL
  • RecepcaoEvento: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/RecepcaoEvento?WSDL

Para mais informações, você pode acessar a notícia divulgada no site da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará http://nfe.sefaz.ce.gov.br/pages/index.jsf.

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08/11/2015 NFC-e, Notícias ceará, nfc-e, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
20 outubro 2015

Cupom Fiscal Eletrônico SAT CFe no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: sefaz.ce.gov.br

O Estado do Ceará, como signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF, para as operações dos contribuintes varejistas.

O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se MFE – Módulo Fiscal Eletrônico.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte, gerado por equipamento (hardware), baseado nas especificações técnicas do CFe-SAT, emitido por equipamento devidamente homologado pelo fisco.

No Estado do Ceará, os equipamentos MFE´s terão especificações adicionais. Já estão disponibilizadas versões das Documentações Adicionais do Estado do Ceará, destinadas aos fabricantes, órgãos técnicos e desenvolvedores de software.

AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Cláusula primeira Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais.
I – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, de que tratam os incisos II e III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que serão denominados de CF-e-SAT – Cupom Fiscal;
§ 2º O CF-e-SAT:
I – é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas digital;
II – considerar-se-á emitido a partir do momento em que o SAT gerar a assinatura digital do arquivo digital do CF-e-SAT, conforme previsto no inciso II do caput da cláusula terceira;
III – será considerado inidôneo, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação estadual:
a) a partir do momento em que se encerrar o prazo para transmissão do seu arquivo digital ao ambiente de processamento de dados do fisco, conforme periodicidade estabelecida na legislação estadual, sem que tenha sido expedida, pela autoridade fiscal competente, a confirmação eletrônica, endereçada ao respectivo contribuinte, de que o referido arquivo digital foi regularmente recepcionado;
b) ainda que regularmente emitido nos termos deste ajuste e das demais disposições da legislação tributária, quando a sua emissão ou utilização com dolo, fraude, simulação ou erro resultar na falta de pagamento do imposto ou em outra vantagem indevida em favor do contribuinte ou de terceiro;
IV – a critério da unidade federada, terá sua emissão vedada nas operações e prestações a seguir indicadas, devendo, em substituição, ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55:
a) operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
b) operações com mercadoria e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública;
c) operações ou prestações com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º Salvo disposição em contrário prevista na legislação estadual, os contribuintes emitentes dos documentos numerados nos incisos I a V que estiverem obrigados a emiti-los pelo sistema SAT de que trata esse Ajuste não poderão emitir esses documentos fiscais por meio de equipamento ECF ou por qualquer outro meio.

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20/10/2015 SAT ceará, cfe, cupom fiscal eletrônico, SAT 6 comentários
19 outubro 2015

NFC-e – Nota Técnica 2015.002 versão 1.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo:

Está publicada no Portal NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br/ – a NT 2015.002 versão 1.10

As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em 01/01/2016.

Por outro lado, considerando que a publicação da NT 2015.002 se deu em julho de 2015, os ajustes necessários à implementação desta NT já se encontravam em estágio adiantado nos ambientes de testes com entrada em operação em 01/10/2015.

Portanto, pelos motivos acima, o início de produção da NT 2015.002 está sendo prorrogado para o dia 01/12/2015.

Entretanto, visando evitar problemas para as empresas, será flexibilizada a implantação em produção (apenas neste ambiente) de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas por elas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério.
As regras de validação com esta flexibilização são:

RV Regra de Validação
I05-20 – Validação se NCM existe na tabela do MDIC
LA01-20 – Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para a NFC-e com CFOP de combustível;
LA11-10 – Obrigatoriedade de informar o grupo de Encerrante para as NFC-e com CFOP de combustível;
N12-30, N12a-20 – Validação do CST para a NFC-e;
N12a-30 – Validação do CSOSN para a NFC-e;
YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 – Controle da Forma de Pagamento por Cartão de Crédito
ZX02-10 – Obrigatoriedade de informar o QR-Code para a NFC-e

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19/10/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 6 comentários
02 setembro 2015

Alagoas adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Ascom Sefaz

Governador Renan Filho assinou, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado.

O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro do Jaraguá, o Decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação.

A NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que já estão o colocando em prática. Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.

Também a transmissão em tempo real ou online da NFC-e; a não necessidade de autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de mobilidade como smartphones e tablets; flexibilização da expansão dos pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco; integração das plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa dos gastos com papel.

A NFC-e atua na promoção e no fortalecimento da cidadania, visto que, sua utilização, em conjunto com os aplicativos que serão disponibilizados no portal da Sefaz/AL, permitirão ao consumidor atestar que a sua nota está na base de dados da Sefaz, podendo consultá-la, interagir com a Fazenda estadual e até fazer denúncias.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes do ICMS.

Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.

Cronograma de adesão

Com a publicação do Decreto, Alagoas inicia um processo de mudança obrigatório, regido por Instrução Normativa do secretário da Fazenda, George Santoro, que será publicada logo após o Decreto e que define prazo gradativo para adesão de quatro anos.

O calendário, bastante leve, será iniciado no dia 1º de setembro deste ano, com período de configuração do ambiente da Sefaz (pré- piloto) e participação das empresas parceiras que já possuem tecnologia apta à NFC-e. A primeira fase vai até o dia 31 de dezembro de 2015.

No período de janeiro a março de 2016, o projeto piloto da NFC-e será iniciado, contando com a participação de empresas selecionadas e permitindo, excepcionalmente, a adesão voluntária das novas empresas ao ambiente de produção.

Entre os meses de abril e setembro de 2016, a emissão da NFC-e estará liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao Programa. A partir de outubro de 2016, a Sefaz inicia o período de utilização obrigatória da NFC-e a todas as novas empresas e para as empresas existentes de acordo com sua receita bruta anual, em atenção ao cronograma de obrigatoriedade.

A contar da data de início obrigatória, o contribuinte terá prazo de 365 dias para adoção integral à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE // RECEITA BRUTA ANUAL MAIOR QUE:
01/10/2016 R$ 15.000.000
01/04/2017 R$ 7.200.000
01/10/2017 R$ 3.600.000
01/04/2018 R$ 360.000
01/10/2018 R$ 120.000

Mesmo com um calendário de adesão bastante leve, o secretário George Santoro destaca que a expectativa da Sefaz Alagoas é que as empresas antecipem por conta própria o calendário definido, pois os benefícios são significativos.

A NFC-e será emitida pelo contribuinte utilizando, de acordo com sua conveniência, um Programa Emissor adquirido ou desenvolvido por ele, não estando prevista a disponibilização de emissor gratuito pelo fisco.

Ressalte-se, ainda, que o processo de emissão também pode ser executado por meio de aplicativos disponíveis para plataformas móveis, tais como smartphones e tablets, ou ainda, na plataforma web.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a secretaria. Em fração de segundos os computadores da Fazenda verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações.

Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o protocolo de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

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02/09/2015 NFC-e alagoas, nfc-e Deixe um comentário
27 agosto 2015

Governo do Tocantins adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Por Júnior Maciel

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, inicia neste mês de agosto os testes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Modelo 65. A primeira fase desse projeto-piloto será de agosto a dezembro deste ano, com empresas que serão convidadas para participar, conforme critério definido pela Portaria Sefaz nº 899, de 7 de agosto de 2015.

A intenção é que a partir de janeiro de 2016 tenha início a fase de adesão voluntária ao mais novo modelo de documento fiscal eletrônico. Mas é somente a partir de 2017, a critério da Administração Tributária, que poderá tornar-se obrigatória a emissão da NFC-e para os contribuintes, de acordo com a faixa de faturamento ou ramo de atividade.

A NFC-e integra o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED). Este documento fiscal eletrônico visa substituir os atuais documentos fiscais em papel, ora utilizados no varejo, tais como o Cupom Fiscal, emitido por Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2.

Como uma nova alternativa, totalmente eletrônica, a NFC-e dispõe de economia, agilidade, flexibilidade. Dentre outras vantagens estão: redução de custos das obrigações acessórias ao contribuinte, aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias e a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido pelo consumidor.

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27/08/2015 NFC-e nfc-e, Nota Eletrônica, nota eletronica consumidor, TO, tocantins 4 comentários
19 agosto 2015

IoT em Ação: Construindo uma aplicação médica moderna para um Hospital ou Clínica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Excelente vídeo sobre soluções multi dispositivos usando Beacons e dispositivos Bluetooth LE com Fernando Rizzato.

Dispositivos digitais se proliferam em hospitais e consultórios médicos, enquanto dispositivos para vestir com Bluetooth capturam com facilidade informações biométricas. Estes dispositivos, que já fazem parte da paisagem da Internet das Coisas (IoT), estão fornecendo maiores níveis de monitoramento dos pacientes, produtividade do consultório e gerenciamento de informações do paciente, com potencial para transformar a experiência cotidiana das visitas ao médico.

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19/08/2015 Notícias iot, mobile, multi device, RAD Studio 6 comentários
11 agosto 2015

Firebird Developers Day 2015

Escrito por Régys Borges da Silveira

Finalmente fui em meu primeiro FDD (Firebird Developers Day), tudo muito bom, excelentes palestras e o mais importante, conhecer os amigos virtuais pessoalmente e também conhecer novas pessoas, agradecimento especial aos usuários do blog e ACBr que vieram nos conhecer pessoalmente durante o encontro, muito obrigado pelo carisma, ver o trabalho que faço aqui no fórum ser reconhecido é muito bom.

Parabéns especial ao Carlos Cantu que organiza todo ano esse grande evento ao Alexey Kovyazin e Dmitry Yemanov e a todos os palestrantes pelas excelentes palestras.

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11/08/2015 Notícias Firebird, Firebird Developers Day 1 comentário
17 julho 2015

Sefaz GO disponibiliza teste para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portal de Notícias GO

A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar os testes. A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

A Coordenação de Documentos Fiscais, da Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais (GIIEF), informa que os endereços para envio dos documentos encontram-se disponíveis no site: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx Ressalta ainda que não foi disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, Emissor Gratuito para emissão da NFC-e, modelo 65.”

Avanços

As primeiras NFC-e’s começaram a ser emitidas ainda em 2013, em outros Estados. O objetivo das notas é melhorar o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a redução de custos, melhoria do ambiente de negócios e para uma melhor e maior justiça fiscal.

A NFC-e Modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico. No entanto, a NFC-e incorpora grandes avanços, como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico.

Comunicação Setorial – Sefaz

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17/07/2015 NFC-e GO, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
30 junho 2015

Saiba tudo sobre o CF-e-SAT e a NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Playlist com vários vídeos da SESCON São Paulo abordando todos os tópicos referentes ao SAT, vale a pena assistir.

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30/06/2015 SAT SAT, vídeos 8 comentários
26 junho 2015

Palestra voltada a desenvolvedores Windows 10

Escrito por Régys Borges da Silveira

Palestra bem completa falando sobre desenvolvimento para Windows 10, aborda desde a plataforma até padrões de desenvolvimento, vale muito a pensa assistir.

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26/06/2015 Notícias Deixe um comentário
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