Vídeo apresentado ontem no Intensive Delphi 2016, demonstrando como é simples transformar sua aplicação Paf-ECF em um Emissor de NFC-e ou CF-e SAT utilizando os componentes de impressão Virtuais do ACBr com alguns poucos cliques.
Foi publicado no dia 30 de junho de 2016, no DOE, o Decreto 14.508 (anexo) que trouxe novas regras para a emissão da NFCe (mod.65) e do CF-e pelo ECF(mod.60) no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).
As principais mudanças são:
1) Todos os contribuintes varejistas poderão optar por emitir Cupom Fiscal pelo ECF ou emitir NFCe. Caso a opção seja pela NFCe, o contribuinte também poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo ECF blindado (Conv. ICMS 09/09). Se o contribuinte optar pela emissão de Cupom Fiscal, poderá utilizar os ECFs fabricados sob a égide do Conv. ICMS 85/01 (os antigos, térmicos com MFD) até o final de sua vida útil ou até 1º de setembro de 2018, o que ocorrer primeiro.
2) A obrigatoriedade da emissão da NFCe é para contribuintes que faturaram acima de R$ 180.000,00 ao ano. Vamos mudar o subanexo VII ao Anexo XVIII para adequar também a obrigatoriedade do ECF, ou seja, abaixar de R$ 240.000,00 para R$ 180.000,00
3) Os postos de gasolina continuarão obrigados ao uso de ECF e terão que trocar todos os ECFs para os do Conv, ICMS 09/09 até 01 de março de 2017.
4) O prazo inicial da obrigatoriedade da emissão da NFCe passou de: a partir de setembro de 2016 para, a partir de março de 2017, conforme a faixa de faturamento (Art. 1º).
5) A partir de agosto de 2016 estará aberta a possiblidade de emitir NFCe de forma voluntária mas, não será autorizado para todos, pois depende da capacidade de armazenamento das informações pela SEFAZ.
AFRE Reinaldo Prado de Albuquerque Mello
Matr. 43278023
Chefe da UNICAC – SEFAZ-MS
(67) 3389-7813
Saiu uma nova versão da especificação de requisitos do Paf-ECF de MG a MG002, segue link para o PDF com as alterações grifadas em amarelo.
Foi publicado no dia 04/07/2016, no DOU (Diário Oficial da União), o ATO COTEPE Nº 14 de 30 de Junho de 2016, contendo a versão 02.04, da ER-PAF-ECF que entrará em vigor a partir de 1° de Setembro.
Abaixo, segue algumas alterações entre a versão 02.03 e a versão 02.04 da ER-PAF-ECF:
Requisitos alterados:
– O MENU FISCAL poderá ser dispensado de ser apresentado quando da execução de comando de impressão de documentos, HELP ON-LINE, cadastros e login, bem como em todas que estejam na função pré-operacional para inicialização do sistema.
– O arquivo de XML estoque será gerado no 5º dia do mês quando da emissão da primeira redução Z deste dia. As mensagens de tentativa de envio quando de sua geração, na inicialização do programa e pelo MENU FISCAL também mudaram.
Requisitos inclusos:
– Requisito XII – Quando da geração da primeira redução Z de cada mês deve gerar após a Redução Z os arquivos Binários da MF(Memória Fiscal) e da MFD(Memória Fita Detalhe), para cada um deles deve ser gerado um arquivo .txt contendo somente o EAD (Assim como é gerado pelo MENU FISCAL). O software deve apresentar mensagem de geração dos arquivos após a redução Z informando o diretório de geração de cada um, constando o binário da MF e seu respectivo .txt com o EAD e binário da MFD e seu respectivo .txt com o EAD.
– Requisito XIII – Na consulta produto foram incluídos os campos de CEST e NCM;
– Requisito XXVIII item 3a – A NFC-e deve ser gerada como Pré-Venda;
– Requisito VII – Foram incluídos no arquivo registros do PAF-ECF os registros J1(Dados da nota manual, da NF-e e da NFC-e) e J2(Itens da nota manual, da NF-e e da NFC-e)
Requisitos excluídos:
– Revogaram o item 13 do MENU FISCAL –> Opção Vendas do Período, responsável pela geração dos arquivos do Sintegra e SPED
– Não consta mais do ATO COTEPE o item 22 do MENU FISCAL –> Opção Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ.
– Revogaram o item 2 do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Minas Legal do cupom fiscal para o estado de Minas Gerais.
– Revogaram o item 2b do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Nota Legal e a mensagem de estabelecimento incluído no programa de concessão de crédito do cupom fiscal para o estado do Distrito Federal.
– Revogaram o requisito X –> retiraram a impressão da expressão “NL” após o MD-5 e a geração do arquivo do ATO COTEPE 35/2005(SPED/DF)
Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.
Segue o link para download do PDF completo da nova especificação de requisitos 02.04, neste PDF temos as diferenças grifadas para facilitar a visualização.
ATO-COTEPE-02.04-Alterado
Este artigo foi uma gentiliza da DHS Consultoria:
Deynison Simões Gonzaga
(31) 3144-0088 / (31)99201-0985
http://www.dhsconsultoria.com/
dhs@dhsconsultoria.com
Skype: DHS_Consultoria
Foi liberado o ato cotepe que institui a nova versão 02.04 da Especificação de Requisitos do Paf-ECF, agora passa a ser obrigatório para quem for homologar utilizar essa nova versão da Especificação de Requisitos.
Segue o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ato-cotepe-icms-04-16
Lembrando que não existe roteiro de testes, então vocês devem seguir a própria Especificação de Requisitos para guiar seus testes.
Hoje foi liberado o novo componente ACBrBlocoX no repositório ACBr Trunk2, esse novo componente visa atender as necessidade de geração de arquivos XML da nova Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.03 que introduziu a geração de arquivos XML de estoque e reduções Z no menu fiscal .
Para maiores detalhes veja na especificação de requisitos versão 02.03 os seguintes trechos:
Requisito VII (Menu Fiscal)
Item 20 – Envio ao Fisco-REDUÇÃO Z
Item 21 – Envio ao Fisco-ESTOQUE
Requisito LVIII (Bloco X)
Requisito LIX (Bloco X)
Lembrando que o arquivo de redução Z deve ser gerado automaticamente após a redução, seja ela automática ou não e enviado ao fisco, ainda não existe a forma de envio, então os homologadores estão cobrando somente a geração correta do arquivo até que a lei seja alterada.
Requisito LVIII
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do
Quanto ao arquivo de estoque ele deve ser gerado até o dia definido para a entrega do SPED.
Requisito LIX
2. O Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento deve ser gerado até o dia previsto para transmissão do arquivo da EFD ao SPED.
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.
Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.
- O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
- No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
- Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
- Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
- Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
- Envio ao FISCO-ESTOQUE;
- Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
- O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
- No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.
Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.
Visando a transparência de informações, a DHS Consultores está sempre à disposição, para esclarecer quaisquer dúvidas por parte dos desenvolvedores e demais interessados.
Deynison Simões Gonzaga
DHS Consultores
(31) 3144-0088 / (31) 9201-0985
Skype: DHS_Consultoria
Para efetuar o download da nova especificação de requisitos versão 02.03 clique aqui.
Excelente vídeo com o Deynisson um dos mais entendidos sobre Paf-ECF e legislação de ECF hoje no Brasil que agora está com sua própria empresa de consultoria, vale muito a pena assistir o vídeo e se inteirar das modificações dessa nova versão.
O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.
Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.
Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.
2. O subitem 5.2.3 da NPF 63/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.3. Para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. em via única, nos termos do art. 454 do RICMS/PR, para os contribuintes que exerçam as modalidades de serviços de comunicações relacionadas nas alíneas ‘a’ a ‘i’ do § 1º do art. 355 do mesmo Regulamento, deverá apresentar, na ARE – Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento, cópia do Ato de Concessão ou da Autorização emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que autoriza a requerente a explorar o serviço de comunicação para uma das modalidades mencionadas neste subitem.”3. Fica prorrogado para 1º de julho de 2015 o prazo previsto no subitem 11.8 da NPF 63/2012.
4. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de outubro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE.
Foi liberada uma nova versão do ACBrValidadorPafECF contemplando a versão 02.02 da especificação de requisitos, disponível na área de downloads.
Foi publicado no dia 25/04/2014 a PORTARIA SRE Nº 132, que além de outros assuntos trata sobre o novo credenciamento de software e empresas de desenvolvimento para o estado de Minas Gerais.
Ao que parece agora teremos um portal onde poderemos fazer todo o credenciamento diretamente pelo site, sem necessidade de enviar documentos e mídia pelo correio como era feito anteriormente, a exemplo de outros estados que já adotam esse tipo de credenciamento como o RJ, SP, SC entre outros. Quando o sistema começar a funcionar provavelmente as empresas e softwares que já estão em funcionamento terão que passar por um recadastro.
Ainda não temos uma data de quando será iniciado o novo credenciamento, mas isso vem a facilitar em muito o processo de inclusão de novas versões de software.
Para maiores informações leia o CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
Está é a reprodução de um e-mail do Claudenir Andrade para a lista de automação que achei interessante divulgar após uma breve conversa com ele, segue o e-mail na integra:
Conviveremos por 5 anos (não sei se Mínimo ou Máximo) com 4 modelos de arrecadação no Brasil. Isso é fruto do desejo de muitos de “Acabar com o ECF”, “Acabar com o PAF”. Quando se Acaba com alguma coisa, a “virada de chave” pode ser mais lenta ou mais rápida, além de abrir possibilidade de novas ideias, e foi o que aconteceu. Com isso conviveremos com 04 modelos de PDV e consequentemente 04 modelos de software para PDV
- S@T-CF-e- Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Por enquanto apenas São Paulo.
- Ausência de Impressora Fiscal
- Presença de um Hardware que autentica, assina e valida toda a venda realizada, permitindo assim que o “buffer” de venda seja impresso em qualquer impressora não fiscal.
- Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
- Não há PAF. Na verdade nunca houve neste modelo, nem em São Paulo.
- ECF 09/09 – Por enquanto apenas Santa Catarina.
- Uma versão evoluída do ECF Atual, Tem MFD, Faz cupom, LX, Z, etc..
- porem possui duas características que definem o produto (são muitas mas estas duas são as que fazem a diferença)
- SCU – Set de Comandos ÚNICO – Todo ECF 09/09 independente de Marca deverá possuir o mesmo SET de comandos. Assim todas as impressoras recebem e respondem o mesmo comando. Eu tive o privilegio de criar, escrever e apresentar a primeira versão do SCU para o fisco em Brasília, o que mais tarde após um trabalho do grupo na AFRAC se tornou Padrão no País.
- Conectado –Este ECF (pelo menos é o que diz a lei) ele possui uma porta ETH para que os cupons fiscais emitidos sejam enviados para o Fisco, ou seja, cada cupom impresso, ou em “blocos de cupom impresso” ou na Redução Z, serão enviados para o Fisco.
- Ainda há duvidas se neste modelo o PAF Sobrevive ou passa por uma simplificação. Mas para todos os efeitos a Obrigatoriedade do ECF 09/09 NÃO ELIMINA a exigência do PAF nos estados que adotarem a Impressora 09/09
- NFC-e – Por enquanto RS-MT-AM
- Ausência de Impressora Fiscal
- Presença de uma Impressora Não Fiscal. Necessidade de se conectar com um servidor para realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Necessidade de se criar rotinas no sistema para que a venda também ocorra Off-line, mesmo sem conexão com o servidor, isso é chamado de “Contingencia OffLine”.
- Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
- Nós Daruma dia 21/10/2013 lançaremos o serviço de Emissão (no servidor Cloud, na nuvem) e Impressão da NFC-E através da Atual DarumaFrameWork.dll. Quem desejar se preparar pra isso, receber as dlls, poderá se cadastrar aqui www.desenvolvedoresdaruma.com.br no Banner central de numero “1” se cadastre e coloque a tecnologia de seu interesse.
- Esta DLL permitira que você sem conhecimento de NFC-E, XML, Servidor, Contingencia OffLine, etc.. você possa colocar NFC-E no seu sistema.
- Não existe PAF neste cenário. Esqueça o PAF.
- Video http://www.youtube.com/watch?v=LOR1o8VzXs8
- ECF Atual
- A Exigência do ECF 09/09 ou da NFC-E ou do SAT, não é a eliminação do ECF Atual. Ainda haverá muitos estados que não desejarão nenhuma das três soluções (NFC-E, ECF 09/09 ou SAT) e ainda obrigarão o uso do ECF Atual.
- Neste cenário a exigência do PAF é facultativa. Há UFs hoje que sempre exigiu a Impressora fiscal modelo atual, mas nunca a certificação de PAF.
Este é o Cenário, se preparem pra ele. A Daruma está atuando nas 04 frentes, nos 04 cenários, a comunidade poderá contar com nosso apoio em todos os cenários.
Falamos sobre estes 04 cenários em nosso evento Daruma Tech Day. Vale apena assistir.
Parte 1/2 http://www.youtube.com/watch?v=T6OnGvPBgiA
Parte 2/2 http://www.youtube.com/watch?v=55YZiOcCD2I
Claudenir Andrade | Gerente P&D | Integração e Desenvolvimento
Daruma Developers Community | Núcleo Gerência e Coordenação
MVP Microsoft | Tel: +55 (12)3949-6041 | Cel: +55 (11)98137-0262
Liberada uma nova versão do validador de arquivos do Paf-ECF já contemplando a versão 02.01 da especificação de requisitos, uma ressalva é que os registros G2, S2, S3 ainda não foram implementados, assim que terminar a homologação e tiver um tempinho eu disponibilizo uma atualização com eles.
Para todo o restante está funcionando perfeitamente, mas caso alguém encontre algum bug não existe em informar.
Para baixar vá até: ACBrValidadorPafECF
Estou postando a Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.01 comentada para ajudar a quem vai homologar nesta nova especificação, leitura obrigatória para quem vai homologar Paf-ECF.
O roteiro de análise ainda continua sendo o 1.8 que pode ser obtido no site do CONFAZ, menu ECF, clicando em Roteiro de Análise Paf-ECF.
Palestra sobre Paf-ECF em Presidente-Prudente no fim de semana, espero que o pessoal tenha gostado tanto quanto gostei de compartilhar um pouco de conhecimento com todos.
Foi liberado o “ATO COTEPE/ICMS 9”, que revoga o “ATO COTEPE/ICMS 06/08” e faz valer a nova especificação de requisitos versão 02.01 a partir do dia 1 de junho de 2013 conforme artigo:
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua publicação.
Seguem-se os links para o ato cotepe, especificação de requisitos grifada com mudanças e perfis de requisitos por estados.
ATO COTEPE/ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01
As principais mudanças foram:
- Homologação para empresas simples nacional separada, o que na prática faz com que empresas que tem clientes simples nacional e outro tenham que homologar duas vezes, ou seja, serão dois laudos separados e provavelmente duas cobranças, já que as homologadoras cobram por laudo emitido.
- Se homologar somente simples nacional, a empresa está isenta de vários testes, mas também não pode vender o software a empresas que não sejam enquadradas no simples nacional.
- Todos os arquivos gerados pelo Paf-ECF foram unificados em um único arquivo agora.
- Alguns requisitos tem suas regulamentação por estado, portanto, serão testados para cada estado que o regulamente, conforme pode ser visto na tabela em anexo.
Atualize o exemplo que demonstra como ler os dados da redução Z utilizando o ACBr, acrescentando um botão que utiliza o método “DadosReducaoZ”, assim o usuário é capaz de comparar os dados retornados pelos dois métodos e tirar suas conclusões de qual deve utilizar e quando. Se você já baixou baixe novamente o aplicativo de exemplo com códigos fontes disponibilizados na área de downloads do blog.
Um dos vários requisitos do Paf-ECF obrigatórios e a recomposição do Valor do GT ou Número de Série do ECF no arquivo auxiliar cripotografado. A suíte de componentes ACBr já possui a um bom tempo o componente ACBrAAC que quando é ligado ao componente ACBrECF permite a geração, controle e manipulação do arquivo criptografado automaticamente, conforme se vai utilizando o ECF, facilitando em muito a vida de quem programa para Paf ECF.
Continue lendo…
E impressora fiscal ao final da redução Z imprime um código de barras 3D que pode levar o componente ACBrECF ao erro de TimeOut, para que isso não acontece siga o exemplo a seguir:
PDF da Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 01.13 com grifo nas alterações para esta versão, anexo também o link para o Ato Cotepe 35/2005 referente ao arquivo que deve ser gerado para o Distrito Federal.


