Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
- Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.
- Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
 
 
 O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, orienta os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos clientes na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas com valores iguais ou acima de R$ 500. A exigência do CPF na NFC-e começa a partir do dia 2 de maio.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, orienta os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos clientes na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas com valores iguais ou acima de R$ 500. A exigência do CPF na NFC-e começa a partir do dia 2 de maio.