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Régys Borges da Silveira

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Tag: nota fiscal eletrônica

19 julho 2019

ATENÇÃO: Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.
  • Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.
  • Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
19/07/2019 NF-e, NFC-e, Notícias nfe, nota fiscal eletrônica, nota tecnica Deixe um comentário
21 maio 2018

[CURSO] Mini Curso FCP – Fundo de Combate à Pobreza para NF-e 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira

Este minicurso foi criado para ajudar você na implantação dos cálculos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no seu software no novo layout da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.

O QUE VOCÊ VAI VER NESTE MINICURSO:

  • Legislação que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
  • Lista de Produtos sujeitos a incidência de FCP
  • Relação do FCP com os Documentos Fiscais Eletrônicos
  • Alíquotas por UF
  • Novos Campos criados pela NT 2016/002
  • FCP no DIFAL
  • Impactos no DANFE
  • Principais Dúvidas sobre FCP

Além do conteúdo entregue por meio de vídeo aulas gravadas você também poderá interagir com os instrutores no ambiente do aluno postando suas dúvidas.

11x R$5,37* ou R$ 49,90 à vista
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21/05/2018 Notícias 4.0, FCP, nfe 4.0, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
16 maio 2018

[NF-e] Novos prazos para a NF-e 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
  • Ambiente de Produção:04/06/2018.

 

Para maiores informações visite diretamente: Nota Técnica 2016.002 v1.51

16/05/2018 NF-e, NFC-e nfce, nfe, nota fiscal eletrônica 8 comentários
27 julho 2017

[ATENÇÃO] Atualização de Certificados Digitais da SEFAZ Nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira

Os certificados digitais dos endereços www.nfe.fazenda.gov.br e www.sefazvirtual.fazenda.gov.br serão alterados no dia 27/07/2017.

Para estabelecer uma conexão segura com quaisquer serviços existentes sob esses endereços será necessário que a cadeia destes novos certificados esteja instalada na máquina do usuário. Informamos abaixo os links para download e instalação das cadeias:

Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v3
Autoridade Certificadora do SERPRORFB SSL

Fonte: Receita Federal do Brasil

27/07/2017 NF-e, Notícias certificados, NF-e, nota fiscal eletrônica 3 comentários
30 junho 2017

[NFC-e] Divulgado cronograma de obrigatoriedade a NFC-e no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Foi publicado no DOU dia 29/06/2017 por meio da Portaria SEFAZ Nº 8- R DE 26/05/2017 o cronograma para adesão voluntaria e obrigatoriedade da NFC-e, conforme abaixo:

Art. 1º Os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado, observado o disposto na Seção II -D do Capítulo I do Título III do RIMS/ES, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, atendidos os prazos e condições que seguem:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto; e
b) estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento de que trata o art. 1º será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado.

Parágrafo único. Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único da Portaria nº 01-R, de 8 de janeiro de 2016, ficam credenciados de ofício, para continuidade da emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e.

30/06/2017 NFC-e consumidor, nfc-e, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
26 abril 2017

[NFC-e Paraíba] Fisco reduz o valor máximo para notas de consumidor NÃO IDENTIFICADAS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Receita Estadual da Paraíba

nfc-eO secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, orienta os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos clientes na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas com valores iguais ou acima de R$ 500. A exigência do CPF na NFC-e começa a partir do dia 2 de maio.

“Os gerentes das lojas comerciais precisam treinar e orientar os operadores dos caixas, fazendo testes já durante este mês de abril para gerar o hábito nos consumidores sobre o registro do CPF no ato do pagamento. Desde janeiro deste ano, temos informado e comunicado aos líderes de classe e empresários do Estado sobre o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade. Essa antecipação vai evitar problemas ao varejo como multas em documentos fiscais que não estejam com o CPF do cliente”, alertou o secretário Marconi Frazão.

Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado. Outras empresas na Paraíba já estão adotando a exigência do CPF até em valores menores, apesar de não ser obrigatório.

“É preciso gerar o hábito nos clientes e o papel dos caixas nos estabelecimentos é fundamental. Queremos alertar nesse sentido os estabelecimentos comerciais nessa reta final antes da fase obrigatória para evitar os possíveis prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitado se houver uma boa orientação aos caixas”, destacou o secretário.

EVITAR SONEGAÇÃO E FACILITAR RECUPERAÇÃO

A redução do valor na nota fiscal eletrônica para incluir o CPF tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle fiscal das compras, evitando fraudes e sonegação. O registro do CPF também vai facilitar a recuperação e o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores por meio da consulta ao portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).

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26/04/2017 Notícias nfc-e, nota fiscal de consumidor, nota fiscal eletrônica 2 comentários
22 janeiro 2016

NFC-e – Calendário de obrigação Bahia

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no estado da Bahia.

O art. 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12 estipula o seguinte cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:

§ 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:
I – 01/07/2016, os contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), constantes na relação publicada pela SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br;
II – 01/01/2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto quando inscrito como microempresa;
III – 01/01/2020, em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.

§ 3º Será considerada cumprida a obrigação na data prevista no inciso I do § 2º deste artigo, quando:
I – o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passar a emitir NFCe em todos os pontos de venda em pelo menos um estabelecimento, devendo ser comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.
II – o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passar a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deverá emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

§ 4º A partir de 01/01/2017, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

§ 5º Não serão concedidas autorizações para:
I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, a partir de 01/01/2018;
II – impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 01/01/2019.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica a contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS como micro empreendedor individual – MEI ou que emitam Bilhete de Passagem por ECF.

Fonte: Perguntas e Respostas NFC-e Bahia
Mais informações, visite o site da NFC-e na SEFAZ/BA pelo link: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp

22/01/2016 NFC-e bahia, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
24 novembro 2015

Liberado calendário de obrigatoriedade de NFC-e para o Mato Grosso do Sul

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016.

1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

24/11/2015 Notícias nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 9 comentários
19 outubro 2015

NFC-e – Nota Técnica 2015.002 versão 1.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo:

Está publicada no Portal NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br/ – a NT 2015.002 versão 1.10

As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em 01/01/2016.

Por outro lado, considerando que a publicação da NT 2015.002 se deu em julho de 2015, os ajustes necessários à implementação desta NT já se encontravam em estágio adiantado nos ambientes de testes com entrada em operação em 01/10/2015.

Portanto, pelos motivos acima, o início de produção da NT 2015.002 está sendo prorrogado para o dia 01/12/2015.

Entretanto, visando evitar problemas para as empresas, será flexibilizada a implantação em produção (apenas neste ambiente) de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas por elas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério.
As regras de validação com esta flexibilização são:

RV Regra de Validação
I05-20 – Validação se NCM existe na tabela do MDIC
LA01-20 – Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para a NFC-e com CFOP de combustível;
LA11-10 – Obrigatoriedade de informar o grupo de Encerrante para as NFC-e com CFOP de combustível;
N12-30, N12a-20 – Validação do CST para a NFC-e;
N12a-30 – Validação do CSOSN para a NFC-e;
YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 – Controle da Forma de Pagamento por Cartão de Crédito
ZX02-10 – Obrigatoriedade de informar o QR-Code para a NFC-e

19/10/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 6 comentários
17 julho 2015

Sefaz GO disponibiliza teste para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portal de Notícias GO

A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar os testes. A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

A Coordenação de Documentos Fiscais, da Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais (GIIEF), informa que os endereços para envio dos documentos encontram-se disponíveis no site: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx Ressalta ainda que não foi disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, Emissor Gratuito para emissão da NFC-e, modelo 65.”

Avanços

As primeiras NFC-e’s começaram a ser emitidas ainda em 2013, em outros Estados. O objetivo das notas é melhorar o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a redução de custos, melhoria do ambiente de negócios e para uma melhor e maior justiça fiscal.

A NFC-e Modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico. No entanto, a NFC-e incorpora grandes avanços, como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico.

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17/07/2015 NFC-e GO, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
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