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Régys Borges da Silveira

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Tag: icms

20 novembro 2025

Resumo Prático da Reforma Tributária

Escrito por Régys Borges da Silveira
reforma tributária do consumo

Para se preparar para 2026, ano que marca o início da fase de transição da Reforma Tributária (com valor jurídico, mas em “modo teste” para calibragem), você deve focar na Nota Técnica 2025.002 (e suas versões subsequentes, como a v1.31).

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) deixou de ser uma discussão política e econômica para se tornar, agora, um desafio de engenharia de software e compliance fiscal. Para o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos (DFe), o ano de 2026 marca um “divisor de águas”: o início da vigência do novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS).

Embora a substituição completa dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) esteja planejada para ocorrer gradualmente até 2033, 2026 é o ano crítico da virada técnica.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a chamada “fase de teste” (ou cobrança pedagógica). Neste período, a emissão de notas fiscais passa a exigir uma arquitetura híbrida: os emissores deverão manter toda a complexidade tributária atual enquanto, simultaneamente, calculam e destacam os novos tributos em campos inéditos no XML.

Para os desenvolvedores de software e analistas de requisitos, isso significa que a Nota Técnica 2025.002 não é apenas uma atualização de layout, mas uma reescrita da lógica de formação de preços e totalizadores da nota. O desafio não é apenas fiscal, mas sistêmico:

  1. Cálculo “Por Fora”: Abandonar a lógica de imposto “por dentro” para os novos tributos.
  2. Novas Alíquotas Fixas: Implementar a cobrança teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
  3. Novos Grupos no XML: Preencher o complexo grupo de tributação UB, garantindo a validação correta junto à SEFAZ.

Aqui está o resumo prático do que você precisa gerar no XML e as alíquotas aplicáveis:

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20/11/2025 Legislação, Notícias cbs, cofins, ibs, icms, Imposto, lc 214/2025, pis, reforma tributária Deixe um comentário
12 setembro 2019

[Curso] SPED Fiscal para Programadores

Escrito por Régys Borges da Silveira

Tudo que você, Desenvolvedor de Software, precisa saber sobre o SPED Fiscal! Um curso on-line, com vídeo aulas gravadas, que aborda os conteúdos que são necessários para gerar um arquivo SPED do ICMS IPI.

ERP programadores

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12/09/2019 Cursos curso, icms, ipi, sped 2 comentários
19 julho 2019

ICMS – Confaz altera CST e CRT e extingue CSOSN loja virtual

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: contadores.cnt.br

CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.

O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional).

Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS.

Uso apenas do CST – Código de Situação Tributária do ICMS

A medida vai simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e também dos profissionais da área fiscal.

A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações?

A partir de 1º de janeiro de 2022 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.

A Tabela B – Determina a Tributação do ICMS

Atualmente existem duas Tabelas B:

CST – Código de Situação Tributária para operações realizadas por empresa não optante pelo Simples Nacional (11 códigos);e

CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (10 códigos)

A Tabela B – CST, que determina a tributação do ICMS atualmente utilizada apenas pelo contribuinte do RPA, e é composta por 11 códigos passará a contemplar 23, mas com uma vantagem, vai abranger também operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Tabela B – Tributação pelo ICMS

  • 00 Tributada integralmente
  • 01 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 10 Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
  • 11 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 12 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
  • 13 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 14 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 20 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
  • 21 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito
  • 30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
  • 40 Isenta
  • 41 Não tributada
  • 50 Suspensão
  • 51 Diferimento
  • 52 Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
  • 70 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 71 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 72 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
  • 73 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
  • 74 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 75 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 90 Outras

Código de Regime Tributário – CRT

O Anexo III que trata do Código de Regime Tributário do contribuinte – CRT, atualmente possui apenas três Códigos (1-2-3) também sofreu alteração, foi acrescentado o código 4.

A partir da alteração do Convênio ICMS S/N de 1970 promovida pelo Ajuste SINIEF 11/2019, o MEI também passará a ter CRT próprio, confira:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sub-limite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI (inserido pela Ajuste SINIEF 11/2019).

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19/07/2019 Notícias csosn, cst, icms, regime normal, Simples Nacional, tribuitação 2 comentários
23 abril 2019

Curso Tributação para Programadores

Escrito por Régys Borges da Silveira
tributação para programadores

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23/04/2019 Cursos, NF-e, NFC-e, SAT curso, icms, tecnospeed academy, tributação Deixe um comentário
19 outubro 2017

[Curso] Tributação para programadores TECNOSPEED

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue uma dica do novo curso da Tecnospeed de tributação para programadores, clique aqui e confira.

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19/10/2017 Notícias curso, icms, NF-e, nfc-e, tributação Deixe um comentário
03 agosto 2017

[Curso] ICMS e IPI PARA PROGRAMADORES com 15% de desconto somente aqui no Blog

Escrito por Régys Borges da Silveira

icms

Consegui um desconto de 15% para o curso de ICMS e IPI para programadores da TECNOSPEED, caso alguém tenha o interesse segue o link para inscrição: Clique aqui para se inscrever, durante a inscrição informe o cupom desconto REGYS15 e ganhe 15% de desconto no valor do curso, para informar o cupom desconto clique no link “cupom desconto” logo abaixo do valor do curso.

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  • Acesso imediato ao conteúdo do curso.
  • BÔNUS: 3 meses de consultoria Técnica, Fiscal e Tributária, com a Equipe TecnoSpeed para você conseguir aplicar os conhecimentos adquiridos neste curso!

Programa do Curso

Módulo 1

  • Noções Básicas de Direito Tributário
  • Definições, classificações e obrigações tributárias
  • Competência Tributária em três esferas
  • Fundamentação dos códigos fiscais
  • Aplicando na Prática

Módulo 2 (Códigos Fiscais)

  • CFOP
  • Regime Tributário
  • CST
  • CSOSN
  • NCM
  • CEST

Módulo 3 (ICMS)

  • CST
  • CSOSN
  • Base de Cálculo
  • Campos Obrigatórios

Módulo 4 (IPI)

  • Definições
  • Composição da Base de Cálculo
  • Campos Obrigatórios

Módulo 5 (PIS / COFINS)

  • O que é
  • Fato Gerador
  • Campos Obrigatórios
  • Exemplos
  • Composição da Base de Cálculo
  • Alíquotas
  • Regime Monofásico e de Substituição Tributária
  • Dicas de Parametrização

Módulo 6

  • Partilha do ICMS, DIFAL e FCP
  • GNRE
  • Como implementar GNRE no seu Sistema

Módulo 7

  • CT-e
  • MDF-e
  • Novidades CT-e e MDF-e

Módulo 8 (NFC-e)

  • Definições
  • Fato Gerador
  • Identificação de Emitente e Destinatário
  • NCM
  • CFOP
  • ICMS
  • PIS / COFINS
  • DANFE
  • Inovações da NFC-e

Bônus

  • Entendendo e Implementando a NF-e

Não perca tempo e faça a sua inscrição agora mesmo, não esqueça de utilizar o cupom desconto REGYS15 para ganhar seus 15% de desconto no valor do curso, para informar o cupom desconto clique no link “cupom desconto” logo abaixo do valor do curso.

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03/08/2017 Cursos curso, icms, ipi 3 comentários
29 dezembro 2015

NF-e – Preenchimento das tags de partilha de ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: blog Carlos H. Cantu

O colega Carlos Cantu fez um excelente artigo explicando o preenchimento das novas tags de partilha do ICMS, DIFAL e afins que estão na nova NT 2015.003 é que passa a valer a partir do dia 01/01/2016, anexo a este artigo está uma planilha com os cálculos baseados na nota técnica e suas alterações, vale a pena conferir.

Segue o texto do artigo na integra, para ter acesso a planilha, visite o artigo e clique no link no final do artigo.

O mês de Dezembro/2015 está sendo extremamente desgastante para os programadores de softwares ERP, visto que nosso “querido governo” aparentemente não tem a mínima noção das implicações causadas pelas mudanças de leis, muito menos qualquer bom senso sobre a estipulação de prazos. Soma-se a isso o aparente fato de que, nem mesmo quem altera/cria as leis, parece ter a mínima consciência das complicações que irá gerar. Vide a “tragicomédia” referente a Nota Técnica 2015.003, que já tem várias revisões, onde uma nova revisão muitas vezes desfaz o que foi estipulado na versão anterior, e nem sempre orienta corretamente sobre os procedimentos, como foi o caso do exemplo de cálculo introduzido na revisão 1.40 e removido na revisão 1.50 (por não ser mais válido), sendo que um novo exemplo nem mesmo tenha sido introduzido.

Já passamos da metade do mês, temos Natal e Ano Novo pela frente, e parece que somente há alguns dias atrás, chegou-se a uma versão final de como devem ser feitos os cálculos para apurar os valores de partilha de ICMS. No entanto, nenhum exemplo oficial sobre o cálculo e preenchimento dos campos no XML foi disponibilizado, o que dá margem para múltiplas interpretações, colaborando ainda mais para o surgimento de dúvidas, contestações e desespero daqueles que se vêem obrigados a implementar as alterações em seus softwares, sem nem mesmo ter certeza de como faze-lo, estando há menos de 10 dias para a entrada em vigor das obrigações!

Isso só comprova o CIRCO instaurado no país, em todos os seus níveis e camadas! A legislação tributária, já infinitamente complexa, não pára de se complicar! Até mesmo o SuperSimples, que como o nome sugere, deveria ser SUPER SIMPLES, se torna cada vez MENOS SIMPLES. Me espanta a passividade dos contadores – classe que deveria estar brigando (juntamente com o empresariado) pela simplificação da legislação tributária, na tentativa de traze-la à um mínimo de racionalidade!

Feito o desabafo, vamos ao motivo real desse post, que é o de ajudar os colegas programadores que ainda estejam com dúvidas no preenchimento dos novos campos do XML. Para tanto, estou disponibilizando uma planilha Excel com um exemplo, seguindo meu atual entendimento de como deve ser feito. Observe que esse entendimento pode não ser o correto, portanto, use a planilha por sua conta e risco, e fique a vontade para comentar caso ache alguma inconsistência. Aconselho validar com seu contador a fórmula de cálculo que adotar (torcendo para que ele esteja bem informado/atualizado sobre o assunto).

Feliz Natal, e boa sorte!

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29/12/2015 NF-e difal, EC 87/2015, icms, icms operações interestaduais com consumidor final, NT 2015.003, Partilha de ICMS 20 comentários
WHATSAPP (34) 9 9822.1845

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