Atualizamos hoje as versões compiladas do ACBrMonitor e ACBrNFeMonitor, para baixar vá até o endereço: https://sourceforge.net/projects/acbr/files/
Liberada nova versão do ACBrValidadorPafECF, agora ele permite escolher qual a versão da Especificação de Requisitos utilizar e também já possui o layout para o bloco H, vejam mais em: ACBrValidadorPafECF.
Dia 08 de junho foi publicado no DOU a nova especificação de requisitos versão 01.12 que trouxe algumas poucas alterações e um novo arquivo a ser gerado para quem é do estado de Santa Catarina, Seguem-se as mudanças em relação a especificação de requisitos 01.11.
Endereço para a alteração do Ato Cotepe: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2012/AC028_12.htm
Endereço para o Ato Cotepe 06/08: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm
Agora é vedada a reimpressão do DAV quando já foi emitido o cupom fiscal.
Adicionado no menu fiscal o menu “Troco em Cartão”, referente a geração do arquivo do anexo XV, DADOS TÉCNICOS PARA A GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO TROCO CARTÃO.
REQUISITO XVII
Adicionada a letra c3) a função estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF;
REQUISITO XIV, Item 4
Somente para o estado de Santa Catarina e dentro das atividades citados, regulamentando o troco no cartão.
REQUISITO XXX, Item 1
Regulamentação do modelo de impressão do relatório “MEIOS DE PAGAMENTO” do menu fiscal.
Anexo XIV
Alterado o modelo da declaração de não conformidade.
Anexo XV
Layout para a geração do arquivo do troco cartão, este arquivo deve ser gerado imediatamente após a redução Z ou pelo menu fiscal correspondente.
REQUISITO XXXVIII-A, Item 3
O peso do produto gerado pela balança deve ser capturado pelo PAF-ECF e gravado em “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura. (Acrescer ao texto original, “Conforme Portaria INMETRO nº 097 de 11 de abril de 2000”.).
Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.
Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.
DAV – Documento Auxiliar de Venda
O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.
Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:
- Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
- Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
- Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
- Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
- Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
- Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
- DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
- Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
- Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
- Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
- Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;
Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.
Quando ocorrerem problemas na impressão do DAV e for necessário a reimpressão do mesmo, o caminho que geralmente é adotado é criar um novo DAV clone, com nova numeração.
Usuários do Projeto ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para a geração do arquivo e o método “ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos” para a impressão do relatório já no formato correto para a homologação.
Pré-Venda
A pré-venda é uma rotina para auxiliar a venda em estabelecimentos que possuem somente um emissor de cupom fiscal mas com vários pontos de atendimento, um bom exemplo seria uma loja de calçados ou confecções em geral, onde o vendedor atende ao cliente, nesse momento ele registra os itens que o cliente vai comprar, as condições de pagamento e tudo o mais, então o cliente se dirige ao caixa e efetua o pagamento e consequente emissão do cupom fiscal.
A pré-venda segue todas as recomendações do DAV, com algumas diferenças:
- A pré-venda não pode ser impressa em nenhum tipo de relatório, a não ser o próprio cupom fiscal emitido a partir dela;
- Sua numeração segue a mesma lógica do DAV mas tendo no máximo 10 caracteres e deve ser separada da numeração do DAV, tendo sua própria sequência;
- Pode-se disponibilizar uma rotina de cancelamento de pré-venda opcional, onde o aplicativo deve emitir o cupom fiscal e na sequência cancelá-lo;
- Ao final do dia antes da emissão da redução Z deve-se cancelar todas as pré-vendas com data D-1, para tal, deve-se emitir o cupom fiscal e cancelá-lo na sequência;
- Sempre que iniciar o dia devesse verificar se não existem pré-vendas com data D-2, se existirem deve-se efetuar o seu cancelamento;
Obrigatoriedade
Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.
Emissão do cupom fiscal
O cupom fiscal emitido a partir de um DAV ou pré-venda deve seguir alguns requisitos:
- Imprimir o número do DAV ou pré-venda no campo de observações o número do DAV ou pré-venda no seguinte padrão:
- DAV: DV0000000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.DAV
- Pré-venda: PV0000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.PreVenda
- Itens cancelados devem ser registrados e logo após cancelados;
Observações importantes
Nem o DAV ou a Pré-venda podem efetuar nenhum tipo de controle de estoque, controle financeiro ou fiscal.
Estamos disponibilizando para a comunidade um software freeware para visualização e validação dos arquivos gerados pelo Paf-ECF, este aplicativo pode ser baixado, usado e distribuído sem restrições e esperamos que ele ajude os colegas desenvolvedores e a muitos outros a verificar os arquivos gerados durante o processo de homologação do Paf-ECF.
Lembrando que o aplicativo não gera os arquivos, eles somente permite abrir o arquivo e visualizar sua estrutura e validar algumas regras básicas de formação do arquivo conforme os layouts definidos na ER facilitando para o desenvolvedor de Paf-ECF a conferência dos dados informado no arquivo.
Em um segundo momento o aplicativo também validará a assinatura EAD facilitando mais ainda a conferência, assim teremos um aplicativo multi-funcional que fará tudo o que é necessário para o Paf-ECF.
Estamos abertos a quaisquer dúvidas e sugestões de melhoria, para qualquer sugestão, dúvida ou crítica, favor utilizar este tópico que ficara aberto visando a troca de informações sobre o aplicativo.
Link para a especificação de requisitos do Paf-ECF versão 1.10 totalmente comentada, isso deve ajudar a tirar a maioria das dúvidas de quem está começando e também ajudar os que já estão homologados a entender alguma coisa que tenha ficado em aberto, o conteúdo foi retirado do Site da SEF/MG.
É com muito prazer que anunciamos o inicio das atividades do SAC do ACBr.
Conheça mais visitando: ACBrSAC