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Régys Borges da Silveira

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03 novembro 2014

NFC-e MT: Prorrogação de prazo e regularização de operações

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ MT

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.

A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de oficio em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.

Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. ¿Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e estarão impedidos, a partir de 01 de março de 2015, de usar estes outros documentos fiscais concomitantemente com a NFC-e¿, reiterou o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva.

Segundo o superintendente da Sefaz, é importante observar que nenhum equipamento emissor de ECF pode ser habilitado no Estado, exceto quando se tratar de prestadores de serviço de transporte de passageiros que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem. ¿Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado a partir de 01 de março de 2015, continuando a ser permitido apenas para os prestadores de serviço de transporte de passageiros e para os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 120 mil¿, completou Vinícius.

CESSAÇÃO DE USO ECF

A intervenção técnica passa a ser dispensada qualquer que seja o motivo da cessação de uso de equipamento emissor de ECF, e não apenas quando esta se dê em razão do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Outra alteração é o registro da cessação no Sistema ECF, mantido no âmbito da Sefaz, que agora poderá ser efetuado tanto pelo contador como pelo próprio contribuinte.

PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO

O decreto trata também da possibilidade de regularização de operações que de algum modo não foram realizadas em total conformidade com a legislação vigente, conforme a seguir:

1) Contribuintes obrigados ao uso de NFC-e poderão, excepcionalmente até 12 de dezembro de 2014, promover a regularização das operações realizadas entre 01/10/2013 e 31/10/2014 desacobertadas de documento fiscal, inclusive nos casos em que a emissão da correspondente NFC-e tenha ocorrido em ambiente de homologação. Para tanto, até o prazo citado acima, deve ser emitida e autorizada NFC-e para cada uma das operações realizadas, devendo ser observadas as condições e os procedimentos, inclusive quanto à escrituração, que constam detalhados no referido decreto.

2) As NFC-e emitidas em contingência no período de 01/10/2013 a 31/10/2014 poderão ser transmitidas para obtenção da respectiva Autorização de Uso, excepcionalmente até 12 de dezembro de 2014, sem a incidência de penalidades.

3) Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida no período de 1º de outubro de 2013 a 31 de outubro de 2014 por contribuinte obrigado ao uso de NFC-e, será convalida pela Sefaz, desde que o referido documento fiscal seja escriturado e o contribuinte emitente inicie o uso da NFC-e até 1º de março de 2015.

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

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03/11/2014 Notícias MT, nfc-e, nota eletronica consumidor, prorrogado Deixe um comentário
30 outubro 2014

Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:

Comércio ou indústria

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

Trib aprox R$ 4,45 Federal, R$ 5,40 Estadual
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Prestadores de Serviços

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos municipais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

Trib aprox R$ 4,45 Federal, R$ 5,40 Municipal
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Comércio ou indústria com prestação concomitante de serviço

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
R$ 2,00 de tributos municipais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

Trib aprox R$ 4,45 Fed, R$ 5,40 Est, R$ 2,00 Mun
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

É importante imprimir a versão da tabela utilizada pois torna-se mais simples verificar se o estabelecimento está utilizando a tabela de impostos aproximados mais atualizada já disponibilizada.

MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO Versão 0.0.8

Para entender mais:
Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota
Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012

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30/10/2014 Notícias 12.741/2012, Cupom Fiscal, imposto na nota, nota fiscal, Transparência 15 comentários
30 outubro 2014

Microsoft lança seu primeiro wearable

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Baguete

A Microsoft anunciou na noite desta quarta-feira, 29, oficialmente o Microsoft Band, seu primeiro lançamento para competir no mercado de dispositivos vestíveis conectados – os chamados wearables.

microsoft  wereable

Juntamente com o produto, que é uma pulseira inteligente, a empresa de Redmond também introduziu uma nova plataforma de saúde que complementará o uso do Band – o Microsoft Health.

Segundo destaca o Business Insider, a Microsoft já iniciou a venda do novo produto nesta quinta-feira, 30, custando US$ 199. Mesmo otimizado para o uso com smartphones com sistema Windows, o produto também funcionará com outros sistemas mais populares, como iOS e Android.

Conforme analistas, o Microsoft Band tem o foco principal no público interessado em atividades físicas, e tem seu sistema otimizado para registrar e calcular padrões de exercício e descanso.

Neste ponto, o produto se difere de outras iniciativas em wearables, como o relógio Galaxy Gear, da Samsung, e o Google Glass, que está mais para um experimento em realidade paralela, em comparação aos usos mais limitados do Band.

A pulseira vem com GPS embutido e cerca de dez sensores capazes de registrar dados como batimento cardíaco, exposição ao sol, entre outros recursos. Em paralelo aos dados coletados, o Microsoft Health é capaz de analisar as informações.

De acordo com a Microsoft, o lançamento do Band já conta com diversos parceiros, como o Starbucks, que testará uma tecnologia de pagamento usando apenas o wearable. Os populares apps de corrida MyMapFitness e RunKeeper também firmaram parcerias com o gadget.

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30/10/2014 Notícias Deixe um comentário
29 outubro 2014

As 10 cidades do país que mais contratam profissionais de TI

Escrito por Régys Borges da Silveira

dica uteis

Fonte: EXAME.com

Veja o ranking com as 10 cidades que mais contratam profissionais de TI, de acordo com levantamento realizado pelo site de busca de empregos, Adzuna, com mais de 27 mil vagas anunciadas por empresas.

A cidade de São Paulo lidera na lista das que mais empregam profissionais de TI, com 32% das vagas anunciadas na web.

Veja quais são as outras cidades da lista:

Cidade% de vagas anunciadas na web
São Paulo32%
Rio de Janeiro9,77%
Porto Alegre6,23%
Curitiba4,78%
Belo Horizonte3,66%
Campinas2,07%
Salvador1,54%
Recife1,40%
Brasília1,11%
Guarulhos0,78%

Para obter mais detalhes e tendências de vagas em TI, visite o site http://www.adzuna.com.br/

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29/10/2014 Notícias azuna, contratação, Emprego, pesquisa, ti Deixe um comentário
27 outubro 2014

Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planjemento e Tributação) a nova tabela de impostos aproximados referente a Lei 12.741/2012 que deve ser utilizada no cálculo do imposto aproximado que a ser impresso no cupom fiscal e nota fiscal.

Está nova tabela (versão 14.2.a) traz diversas alterações se comparada a tabela anterior, uma das mais significativas e que agora as tabelas são disponibilizadas por estado, visando atender a demonstração do imposto estadual, então temos agora uma tabela por estado com o imposto aproximado para aquele estado. Os campos da tabela foram alterados para refletir a separação dos impostos entre as esferas Federal, Estadual e Municipal e também foram adicionados campos para demonstrar a validade da tabela, versão e fonte, isso é particularmente interessante para que possamos efetuar o controle e validade dos dados em sistemas de informação.

Outra alteração importante é que a antiga tabela de serviços referente a Lei Complementar 116, tipo 2, não existe mais, portanto, deve-se adotar a tabela NBS para serviços.

É bom frisar que a antiga tabela versão 0.0.2 não deve mais ser utilizada, por não possuir os dados necessários para que se possa efetuar o cálculo correto do imposto aproximado, portanto, não atendendo aos requisitos da nova legislação.

Seguem-se os campos e suas respectivas descrições:

  • codigo: código NCM para mercadorias ou NBS para serviços, verificar o campo “tipo”.
  • ex: Exceção do TIPI, deve ser utilizado com conjunto com o código NCM para encontra corretamente a alíquota a ser utilizada.
  • Tipo: Tipo do código, pode assumir 0 para NCM ou 1 para NBS, a antiga tabela LC 116 não existe mais.
  • descricao: Descrição do NCM ou Tipo de Serviço.
  • NacionalFederal: Alíquota nacional, adotada se a origem da mercadoria for: 0,3,4,5
  • ImportadoFederal: Alíquota importado, adotada se a origem da mercadoria for: 1,2,6,7
  • estadual: Alíquota estadual.
  • municipal: Alíquota municipal quando prestação de serviços.
  • VigenciaInicio: Início da vigência da tabela.
  • VigenciaFim: Fim da vigência da tabela.
  • Chave: Chave única que identifica a tabela utilizada.
  • Versao: Versão atual da tabela.
  • Fonte: Fonte dos dados, fixo IBPT

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc). O modelo de cartaz foi disponibilizado também pelo IBPT e também é individualizado por estado.

Para download dos modelos de cartaz e tabelas consulte o link:
Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota

Para entender mais a respeito da lei do imposto na nota, consulte o link:
Perguntas e Respostas sobre a Lei do Imposto na Nota

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27/10/2014 Notícias 12.741/2012, 12.741/2013, ibpt, imposto na nota 54 comentários
27 outubro 2014

Forbes lista jovens executivos brasileiros

Escrito por Régys Borges da Silveira

forbes ceos

Fonte: Meio&Mensagem

A edição deste mês da revista Forbes Brasil lista os 12 líderes de empresas com menos de 40 anos que mais se destacam por sua gestão e atuação na esfera de negócios do País. Em linha com as famosas listas que a revista faz em todo o mundo, a edição brasileira selecionou nomes que, por sua ambição, competência, alcançaram o mais alto posto em suas empresas e conduziram um trabalho bem sucedido.

O presidente da Bombril, Marcos Scaldelai, ficou em primeiro lugar no ranking da Forbes Brasil, devido ao trabalho de rejuvenescimento da marca promovido desde que assumiu o posto na companhia, em janeiro de 2013. Veja a lista completa dos 12 CEOs mais influentes do País com menos de 40 anos:

  • Marcos Scaldelai – presidente da Bombril
  • Ronaldo Pereira – presidente da Óticas Carol
  • Alexandre Schiavo – presidente da Sony Music Brasil
  • Dario Marchetti – presidente da Danone Brasil
  • Maurício Harger – CEO da Mexichem
  • Eduardo Thuler – líder da Catho
  • Claudia Sender – presidente da TAM Linhas Aéreas
  • Ricardo Junqueira – presidente da Sony Mobile
  • Karl Kieliger – CEO da Victorinox
  • Paola Kiwi – presidente da Tupperware Brasil
  • Luis Rezende – presidente da Volvo
  • Paulo Kakinoff – CEO da Gol linhas Aéreas

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27/10/2014 Notícias Deixe um comentário
27 outubro 2014

Atualização do componente ACBrIBPTax

Escrito por Régys Borges da Silveira

dica uteis
Foi feita a atualização do componente ACBrIBPTax para o novo formato da tabela de impostos do IBPT, basta atualizar seu repositório SVN e recompilar os pacotes que as alterações estarão disponíveis, o exemplo de utilização do componente também foi atualizado para refletir os novos campos.

Para baixar as novas tabelas, veja o post: Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota

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27/10/2014 Notícias ACBr, ACBrIBPTax, imposto na nota, lei 12.741/2012 15 comentários
24 outubro 2014

Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foram liberadas as novas tabelas do IBPT para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2013), como já foi noticiado anteriormente, agora os tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal.

Temos então agora uma tabela IBPT para cada estado da federação, com os impostos atualizados e adaptados conforme cada caso, foi também disponibilizada uma ferramenta para geração do cartaz de informação do imposto que pode vir a ser usado por empresas enquadradas no Simples Nacional ou empresas que ainda não se adaptaram até fevereiro de 2014.

Para efetuar o download do arquivo compactado com os modelos de cartazes por estado clique aqui.
Para efetuar o download do arquivo compactado com as tabelas por estado clique aqui.

Sobre a lei 12.741/2012:

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

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24/10/2014 Notícias 12.741/2013, Imposto, imposto na nota 45 comentários
24 outubro 2014

Cartilha de avanços do Simples Nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira
Simples Nacional

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disponibilizaram a “Cartilha 81 inovações do Simples”. O material tem o objetivo de disseminar as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147 do Simples Nacional e, assim, ser roteiro básico para um futuro aprofundamento de sua aplicação no País.

A Fenacon disponibilizou o material em seu site. Para acessá-lo clique aqui.

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24/10/2014 Notícias Deixe um comentário
24 outubro 2014

As 10 competências mais valorizadas nos profissionais de T.I.

Escrito por Régys Borges da Silveira
pascal code header

Fonte: Info Abril

O site de anúncio de vagas de emprego Adzuna divulgou um levantamento que indica quais são as competências mais pedidas pelas empresas que procuram profissionais de TI.

O levantamento faz parte do estudo sobre as tendências para o mercado de trabalho na áreas de TI e mercado digital. Para chegar às 10 competências mais pedidas, foram analisadas mais de 27 mil vagas de emprego, usando como base as palavras-chave utilizadas nos anúncios de vagas para o setor.
tags

Confira, na tabela abaixo, o que os recrutadores mais pedem ao anunciar oportunidades de emprego em TI.

Palavras chave mais anunciadas
Palavras chave% de anúncios
Java25.99%
Inglês (Idioma)15.70%
CRM (Customer Relationship Management)11.06%
Certificação/Comprovante10.50%
Aplicativo Mobile10.26%
Google Analytics9.11%
Big Data8.71%
C++ (Linguagem de programação)6.22%
Games4.96%
iOS4.04%

Para obter mais detalhes e tendências de vagas em TI, visite o site http://www.adzuna.com.br/

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24/10/2014 Notícias Emprego, levantamento, mercado, Trabalho Deixe um comentário
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