• Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre
Home  /  Notícias • SAT  /  Ceará – Cupom Fiscal Eletrônico, prazos
07 maio 2016

Ceará – Cupom Fiscal Eletrônico, prazos

Escrito por Régys Borges da Silveira
07/05/2016 Notícias, SAT CE, ceará, CF-e, cupom fiscal eletrônico, SAT 3 comentários

Saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA 27/2016 que normatiza os prazos para a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico no estado do Ceará.

Art. 38. A emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos, para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, destinadas ao consumidor final, deve ser utilizada prioritariamente e será obrigatória:
I – a partir de 1º de setembro 2016, para contribuinte em início de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
III – a partir de 1º de julho de 2017, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

§ 1.º A partir de 1.º de julho de 2016, deve-se observar e atender ao seguinte:
I – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF;
II – fica vedado o uso de equipamento ECF que tenha 2 (dois) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção;

§ 2.º Até a data em que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos, em decorrência do disposto no inciso II do § 1.º deste artigo, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamentos: MFE e ECF.

Art. 39. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e/SAT poderá requerer ao Secretário da Fazenda, por escrito, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de documento fiscal ao consumidor final e desde que atenda ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 40. A partir da data de publicação desta Instrução Normativa, até a data de início da obrigatoriedade em cada uma das hipóteses previstas no art. 38, a emissão do CF-e/SAT ou NFC-e será facultativa, sendo admitidas, no mesmo estabelecimento, as seguintes situações:

I – utilização concomitante de equipamentos ECF e MFE;
II – utilização concomitante de equipamentos ECF e emissão de NFC-e;
III – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e equipamentos MFE;
IV – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e emissão de NFC-e.

Régys Borges da Silveira
Connect on Facebook Connect on Twitter Connect on Google+ Connect on Linkedin

Artigos relacionados

  • Desconto especial em fontes Delphi

    16/08/2022
  • [Ceará] COMUNICADO DESATIVAÇÃO INTEGRADOR E VALIDADOR FISCAL

    12/05/2022
  • [evento] Webinar Elgin

    08/03/2021

1 comentário

  1. Wesley Responde a Wesley para Wesley" aria-label=" Responde a Wesley para Wesley"> Responde a Wesley
    25/07/2017 at 16:14

    Esse CFe é o mesmo SAT ???

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      25/07/2017 at 16:33

      Sim e não, no Ceará foi implementado um novo tipo de SAT, o MF-e, basicamente é o mesmo SAT de SP com algumas modificações e você não pode falar diretamente com o MF-e, existe um software com o qual você troca informações e esse software sim comunica com o MF-e, basicamente.

  2. João Tomaz Responde a João para João Tomaz" aria-label=" Responde a João para João Tomaz"> Responde a João
    04/06/2016 at 00:59

    Foi publicação
    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320010

Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.Cancelar resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Inscreva-se nas nossas redes sociais

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on Instagram
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

Sites parceiros

  • Carlos H. Cantu
  • Delphi Basics
  • Delphi Feeds
  • Isaque Pinheiro
  • Object Pascal OOP

Social Media

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2014. Todos os direitos reservados.
Vá para versão mobile