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Régys Borges da Silveira

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Tag: sefaz

25 setembro 2026

NF-e de devolução bloqueada: como referenciar cada item da nota original no ACBr

Escrito por Régys Borges da Silveira
Monitor mostra itens de um documento fiscal ligados aos itens correspondentes de uma nota de devolução em um escritório claro.

Sistemas emissores que continuam informando a chave da nota original apenas no grupo NFref estão encontrando um bloqueio concreto na autorização da NF-e de devolução. A SEFAZ já está aplicando em produção a validação que exige a referência dentro do produto de cada item devolvido. Quando o grupo prod/DFeReferenciado não é gerado no det, a nota pode ser recusada pela rejeição 321, identificando o item sem o vínculo exigido.

Não se trata apenas de informar a chave em outro lugar. Para cada produto da devolução, o ERP precisa transmitir a chave do documento de origem e o número que o produto ocupava naquela nota. Isso vale para devoluções parciais e também para a devolução integral: se a nota original possui cem itens e todos estão sendo devolvidos, os cem itens da nova NF-e precisam carregar a própria referência.

Para compreender o contexto mais amplo dessas adaptações, vale consultar o guia do ACBrNFe para a NT 2025.002 e o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais na Reforma Tributária. Este artigo se concentra em uma mudança operacional específica: a ligação entre cada item devolvido e o item correspondente do documento original.

Neste artigo, vamos entender por que a devolução está sendo bloqueada, quais dados devem acompanhar cada item, como tratar a devolução integral e como preencher o grupo DFeReferenciado usando o ACBrNFe em Delphi.

Continue lendo…

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25/09/2026 Desenvolvimento de Software, Nota Fiscal Eletrônica, Reforma Tributária ACBr, acbrnfe, cbs, Delphi, DFeReferenciado, documento fiscal referenciado, erp, ibs, NF-e, nota de devolução, nota fiscal eletrônica, NT 2025.002, object pascal, reforma tributária, rejeição 1102, rejeição 321, sefaz, XML Deixe um comentário
15 dezembro 2025

Especificação Técnica: Implementação e Impactos do CNPJ Alfanumérico (2026)

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enfrenta o esgotamento de seu espaço de endereçamento numérico. Com um volume histórico de aproximadamente 60 milhões de inscrições e um ritmo acelerado de abertura de novos negócios, o modelo atual (NN.NNN.NNN/NNNN-DV) tornou-se insustentável.

Para solucionar este gargalo sem alterar o comprimento do identificador (preservando estruturas de legado em Mainframes e sistemas bancários), a Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, instituiu o modelo alfanumérico. Esta mudança eleva as possibilidades de combinações de $10^{12}$ para uma ordem de magnitude na casa dos trilhões, garantindo unicidade perpétua.

Nesse artigo vamos discutir estas mudanças e o impacto delas no dia-a-dia do desenvolvimento de sistemas ERP.

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15/12/2025 Notícias cnpj, cte, mudanças, nfce, nfe, sefaz Deixe um comentário
05 fevereiro 2014

Obrigatoriedade do envio de arquivos do ECF a SEFAZ/ES

Escrito por Régys Borges da Silveira

Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.

“Art. 699-Z-I…..

I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e

II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.

……………

§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”

Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04

Fonte: DECRETO N.º 3.470-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

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05/02/2014 Notícias, Paf-ECF Arquivo Movimento, ECF, ES, Espirito Santo, MFD, obrigatoriedade, Registros Paf-ECF, sefaz 12 comentários
30 setembro 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Publicado no Jornal DCI – Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012

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30/09/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF convênio icms, fisco, legislação, paf-ecf, pdv, sefaz, tendências, varejo 2 comentários
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