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Régys Borges da Silveira

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Tag: nota fiscal consumidor

08 julho 2016

DECRETO 14508 MS – REGRAS DA NFC-e e do ECF DESENVOLVEDORES DE PAF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 30 de junho de 2016, no DOE, o Decreto 14.508 (anexo) que trouxe novas regras para a emissão da NFCe (mod.65) e do CF-e pelo ECF(mod.60) no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).

As principais mudanças são:

1) Todos os contribuintes varejistas poderão optar por emitir Cupom Fiscal pelo ECF ou emitir NFCe. Caso a opção seja pela NFCe, o contribuinte também poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo ECF blindado (Conv. ICMS 09/09). Se o contribuinte optar pela emissão de Cupom Fiscal, poderá utilizar os ECFs fabricados sob a égide do Conv. ICMS 85/01 (os antigos, térmicos com MFD) até o final de sua vida útil ou até 1º de setembro de 2018, o que ocorrer primeiro.

2) A obrigatoriedade da emissão da NFCe é para contribuintes que faturaram acima de R$ 180.000,00 ao ano. Vamos mudar o subanexo VII ao Anexo XVIII para adequar também a obrigatoriedade do ECF, ou seja, abaixar de R$ 240.000,00 para R$ 180.000,00

3) Os postos de gasolina continuarão obrigados ao uso de ECF e terão que trocar todos os ECFs para os do Conv, ICMS 09/09 até 01 de março de 2017.

4) O prazo inicial da obrigatoriedade da emissão da NFCe passou de: a partir de setembro de 2016 para, a partir de março de 2017, conforme a faixa de faturamento (Art. 1º).

5) A partir de agosto de 2016 estará aberta a possiblidade de emitir NFCe de forma voluntária mas, não será autorizado para todos, pois depende da capacidade de armazenamento das informações pela SEFAZ.

AFRE Reinaldo Prado de Albuquerque Mello
Matr. 43278023
Chefe da UNICAC – SEFAZ-MS
(67) 3389-7813

08/07/2016 Legislação ECF, mato grosso sull, MS, nfc-e, nota fiscal consumidor, paf-ecf 6 comentários
14 junho 2016

GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/GO

Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.

Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implantação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.

Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa afirmou que para o consumidor, destacam-se como vantagens a segurança e a transparência uma vez que ele poderá conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido na compra. Além disso, Ana Carla Abrão ressaltou que a Nota do Consumidor Eletrônica participa automaticamente do Programa Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos quase 280 mil consumidores inscritos, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas. Os primeiros a terem que utilizar a NFC-e serão as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis a partir de janeiro de 2017, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, apresentada hoje durante o lançamento.

Dando sequência ao cronograma, as demais empresas do regime normal de tributação deverão emitir a NFC-e a partir de julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal e que se credencie como emissor da NFC-e, poderá emitir tanto um quanto o outro documento até 31 de dezembro de 2017, sendo esse o prazo final para dar baixa nas notas em papel e cessar o uso do ECF.

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14/06/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
13 junho 2016

CF-E – Ceará revoga prazos para início de uso do CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Instrução Normativa 34/16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016

Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa N. 27, de 22 de Abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , RESOLVE:
Art.1º Revogam-se os arts.38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

13/06/2016 Notícias CF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
09 junho 2016

NFC-e GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

nfce-goias

A Secretaria de Estado da Fazenda lança dia 14 de junho, às 14h30, no auditório da Acieg a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em evento com a participação da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e entidades empresariais e de classe. O documento eletrônico do consumidor, adotado pela maioria dos Estados, poderá ser utilizado por todas as empresas do comércio varejista Goiás.

As principais vantagens para o empresário é a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Para se ter uma ideia da economia, uma rede de supermercados terá economia de R$ 60 mil a R$ 100 mil em equipamentos de informática na instalação de nova unidade em Goiânia. Além disso, o repasse à Sefaz dos dados das vendas será feito de forma automática e instantânea. O sistema será interligado ao da Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

Segurança nas compras, maior transparência e controle dos documentos são, ainda, outras vantagens para o consumidor, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota ou o código.

Como aderir

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09/06/2016 Notícias GO, Goiás, NF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário

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