Agora o formulário de contato está funcionando novamente, desculpem o transtorno, quando troquei a hospedagem isso parou de funcionar e acabei não recebendo e-mail de contato de vários usuários do site, agora está tudo normalizado.
Devido a vários usuários me procurarem perguntando qual o formato de envio da alíquota para o método VendeItem do ACBrECF, resolvi montar um pequeno tópico demonstrando os formatos válidos.
Por Valor da alíquota
Utilize o valor da alíquota diretamente, neste formato o ACBrECF vai utilizar a primeira alíquota encontrada da lista de alíquotas programadas no ECF que corresponda ao valor informado.
Ex: “18”, “12,00”, “2,56”
Por Valor da alíquota com sufixo
Neste formato é possível informar ao ACBrECF qual é o tipo da alíquota que se deseja utilizar especificando o Tipo como sufixo (T = ICMS, ou S = ISS),
Ex: “18T”, “2,5S”
Por Índice
Neste formato é utilizado o índice da alíquota no ECF especificando o Tipo como sufixo (T = ICMS, ou S = ISS),
Ex: “T01”, “T03”, “TA”, “TT01”, “S01”
O indice deve ser no mesmo formato retornado pela propriedade “Aliquotas[n].Indice” e varia para cada modelo de ECF.
Produtos/Serviços não tributados
Para produtos que não possuem alíquotas utilize a seguinte tabela:
I – Isento
N – Não tributado
F – Substituição Tributária
Quando a impressora possuir mais de uma alíquota do mesmo tipo:
I1 – Isento 1
I2 – Isento 2
N1 – Não tributado 1
N2 – Não tributado 2
F1 – Substituição Tributária 1
F2 – Substituição Tributária 2
Para Serviços utilize:
IS – Serviço Isento
NS – Serviço Não Tributado
FS – Serviço Substituição Tributária
Quando a impressora possuir mais de uma alíquota do mesmo tipo:
IS1 – Serviço Isento 1
IS2 – Serviço Isento 2
NS1 – Serviço Não Tributado 1
NS2 – Serviço Não Tributado 2
FS1 – Serviço Substituição Tributária 1
FS2 – Serviço Substituição Tributária 2
O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco! Assim, neste NOVO ANO que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos em busca de um mundo melhor, cheio de PAZ, SAUDE, COMPREENSÃO e MUITO AMOR.
O ano se finda e tão logo o outro se inicia e neste ciclo do “ir” e “vir” o tempo passa e como passa! Os anos se esvaem e nem sempre estamos atentos ao que realmente importa.
Deixe a vida fluir e perceba entre tantas exigências do cotidiano o que é indispensável para você! Ponha de lado o passado e até mesmo o presente!
E crie uma nova vida, um novo dia, um novo ano que ora se inicia! Crie um novo quadro para você! Crie parte por parte em sua mente até que tenha um quadro perfeito para o futuro.
Que está logo além do presente. E assim dê início a uma nova jornada! Que o levará a uma nova vida, a um novo lar e aos novos progressos na vida! Você logo verá esta realidade, e assim encontrará a maior felicidade e recompensa.
Que o ANO NOVO renove nossas esperanças, e que a estrela crística resplandeça em nossas vidas e o fulgor dos nossos corações unidos intensifique a manifestação de um ANO NOVO repleto de vitórias!
E que o resplendor dessa chama seja como a tocha que ilumina nossos caminhos para a construção de um futuro, repleto de alegrias! E assim tenhamos um mundo melhor!
A todos vocês companheiros que temos o mesmo ideal, amigos que já fazem parte da minha vida, desejo que as experiências próximas de um ANO NOVO lhes sejam construtivas, saudáveis e harmoniosas.
Muita Paz em seu contínuo despertar!
“UM FELIZ 2013”
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Que este Natal e Ano Novo sejam mais do que confraternizações porque todos os momentos, em especial este novo ano, deverão ser iluminados, abençoados e que os 365 dias, sejam vividos na sua totalidade.
Já que Natal significa: NASCER, nasçamos então dia 25, para que os doze vinte e cinco vindouros, sejam a busca da paz, conquista, compreensão, reflexão, prosperidade. Feliz Natal e Ano Novo!
A todos que acompanham o blog fica o meu gigante abraço, que Deus nos ajude cada dia mais a vencer nossos desafios diários sempre com alegria e muita vontade. Continue lendo…
Atualize o exemplo que demonstra como ler os dados da redução Z utilizando o ACBr, acrescentando um botão que utiliza o método “DadosReducaoZ”, assim o usuário é capaz de comparar os dados retornados pelos dois métodos e tirar suas conclusões de qual deve utilizar e quando. Se você já baixou baixe novamente o aplicativo de exemplo com códigos fontes disponibilizados na área de downloads do blog.
Um dos vários requisitos do Paf-ECF obrigatórios e a recomposição do Valor do GT ou Número de Série do ECF no arquivo auxiliar cripotografado. A suíte de componentes ACBr já possui a um bom tempo o componente ACBrAAC que quando é ligado ao componente ACBrECF permite a geração, controle e manipulação do arquivo criptografado automaticamente, conforme se vai utilizando o ECF, facilitando em muito a vida de quem programa para Paf ECF.
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Visto a dificuldade de grande parte dos usuários e a necessidade que temos de gravar os dados da Redução Z emitida para fins de geração do Sintegra, SPED, Arquivo de Movimento entre outros, resolvi postar esse exemplo de código completo para leitura dos dados da Redução Z utilizando o ACBrECF.
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Segue o inteiro teor do “novo” projeto de lei que visa dar mais abertura e mostrar aos consumidores quanto estão pagando de imposto nas mercadorias compradas, digo novo, porque o projeto já tramita desde 2007 e só agora vem sendo amplamente discutido.
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
§ 4º Devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito ou de fato.
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
VI – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/ Pasep);
VII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6º, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
§ 9º O imposto de renda a que se refere o inciso V do § 5º deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação de que trata esta Lei, como se incidisse sobre o lucro presumido.
§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do § 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
………………………………………………………………………………………….. (NR)
Art. 4º O inciso IV do art 106 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. ……………………………………………………………………………………
IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar a entidade responsável pela apuração, cálculo e informação do montante dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, nos termos da legislação específica;
………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
Senado Federal, em de de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
Conteúdo retirado de: PL 1472/2007
Leiam esse excelente artigo do Guia do Hardware explicando o uso da memória virtual, suas vantagens e desvantagens nos computadores atuais, como configurar e utilizar corretamente.