Todos os exemplos deste episódio estão disponíveis neste link: https://cc.embarcadero.com/item/30775
Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 02.05, as alterações estão marcadas em amarelo.
[slideshare id=75733778&doc=atocotepe02-170506134855&type=d]
Foi liberado um hotfix para o RAD Studio 10.2. (Tokyo), neste hotfix foram acertados:
– Erros de debugger para Android, iOS e Linux;
– Problemas com o compilador Delphi Win64;
– Problemas no C++ RTL que geravam erro ao sair do aplicativo;
– Problema de segurança no C/C++ RTL. Agradecimentos a to Łukasz Wyporek por ter relatado o problema.
Você pode encontrar a lista completa sobre os problemas resolvidos, o readme e efetuar o download na página do Code Central.
[slideshare id=75693634&doc=symmetricds-tdc-floripa-2017-170505002014]
Como configurar o SymmetricDS para replicação multi-master de bancos de dados, por Cesar Romero na TDC.
No próximo dia 03/05 farei uma Live falando um pouco sobre o componente ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para a versão 4.0 da NF-e, não faremos inscrições será totalmente aberta e gratuita, mais perto do evento posto como faremos mas provavelmente será pelo Youtube diretamente.
Ao final da Live sortearei um SDK SAT Daruma que me foi doado pela Daruma por intermédio do Claudenir Andrade para quem participar.
Aguardo vocês no próximo dia 03/05.
Criei um canal no Telegram e ele será integrado ao Blog, quem assinar não vai mais perder nem artigos postado e poderá ficar por dentro de tudo que rola no Blog com facilidade e em qualquer ambiente.
Aguardo e já agradeço de antemão vocês assinarem o canal: https://t.me/BlogRegysSilveira
Fonte: Receita Estadual Paraíba
Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (25).
O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.
“Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.
Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.
INICIATIVA PRÓPRIA
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em valores menores da portaria, apesar de não ser obrigatório. Continue lendo…
Fonte: Receita Estadual da Paraíba
O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, orienta os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos clientes na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas com valores iguais ou acima de R$ 500. A exigência do CPF na NFC-e começa a partir do dia 2 de maio.
“Os gerentes das lojas comerciais precisam treinar e orientar os operadores dos caixas, fazendo testes já durante este mês de abril para gerar o hábito nos consumidores sobre o registro do CPF no ato do pagamento. Desde janeiro deste ano, temos informado e comunicado aos líderes de classe e empresários do Estado sobre o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade. Essa antecipação vai evitar problemas ao varejo como multas em documentos fiscais que não estejam com o CPF do cliente”, alertou o secretário Marconi Frazão.
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado. Outras empresas na Paraíba já estão adotando a exigência do CPF até em valores menores, apesar de não ser obrigatório.
“É preciso gerar o hábito nos clientes e o papel dos caixas nos estabelecimentos é fundamental. Queremos alertar nesse sentido os estabelecimentos comerciais nessa reta final antes da fase obrigatória para evitar os possíveis prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitado se houver uma boa orientação aos caixas”, destacou o secretário.
EVITAR SONEGAÇÃO E FACILITAR RECUPERAÇÃO
A redução do valor na nota fiscal eletrônica para incluir o CPF tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle fiscal das compras, evitando fraudes e sonegação. O registro do CPF também vai facilitar a recuperação e o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores por meio da consulta ao portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).