Nova tabela IBPT versão 19.2.A com vigência de 01/08/2019 à 31/10/2019
Fonte: contadores.cnt.br
CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.
O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional).
Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS.
Uso apenas do CST – Código de Situação Tributária do ICMS
A medida vai simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e também dos profissionais da área fiscal.
A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações?
A partir de 1º de janeiro de 2022 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.
A Tabela B – Determina a Tributação do ICMS
Atualmente existem duas Tabelas B:
CST – Código de Situação Tributária para operações realizadas por empresa não optante pelo Simples Nacional (11 códigos);e
CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (10 códigos)
A Tabela B – CST, que determina a tributação do ICMS atualmente utilizada apenas pelo contribuinte do RPA, e é composta por 11 códigos passará a contemplar 23, mas com uma vantagem, vai abranger também operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Tabela B – Tributação pelo ICMS
- 00 Tributada integralmente
- 01 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 10 Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
- 11 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
- 12 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
- 13 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
- 14 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
- 20 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
- 21 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito
- 30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
- 40 Isenta
- 41 Não tributada
- 50 Suspensão
- 51 Diferimento
- 52 Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
- 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
- 70 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
- 71 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
- 72 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
- 73 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
- 74 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
- 75 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
- 90 Outras
Código de Regime Tributário – CRT
O Anexo III que trata do Código de Regime Tributário do contribuinte – CRT, atualmente possui apenas três Códigos (1-2-3) também sofreu alteração, foi acrescentado o código 4.
A partir da alteração do Convênio ICMS S/N de 1970 promovida pelo Ajuste SINIEF 11/2019, o MEI também passará a ter CRT próprio, confira:
- 1 – Simples Nacional
- 2 – Simples Nacional – excesso de sub-limite da receita bruta
- 3 – Regime Normal
- 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI (inserido pela Ajuste SINIEF 11/2019).
Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
- Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.
- Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Em função de manutenção necessária no ambiente de processamento da NFC-e em MG, o ambiente de produção ficará indisponível no dia 04/07/2019 no período de 08:00h às 10:00h.
Ao acessar o site da SEFAZ MG é possível visualizar o aviso:
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
Trilha Delphi
Construa aplicações nativas para Android, IOS MacOS, Linux e Windows com muita agilidade, nesta trilha abordaremos o suporte a múltiplos banco de dados, BIGData, IOT e a utilização de API’s REST, tudo isso com um único código.
Para mais informações, visite o link: http://www.thedevelopersconference.com.br/tdc/2019/saopaulo/trilha-delphi
Segunda aula do curso de Firedac, aprenda como acessar dados locais e remotos, para se inscrever acesse: https://sun.eduzz.com/112529
Primeira aula do curso de Firedac mostrando o que é o Firedac, seus principais componentes e paletas, para se inscrever acesse: https://sun.eduzz.com/112529
Após este treinamento, o aluno estará apto a desenvolver e converter suas aplicações utilizando a poderosa suite de acesso a dados FireDAC. Chega de BDE e DBExpress! FireDAC é o que há de mais rápido e atual para acesso a dados em Delphi. Aulas 100% On-line, assista quando e onde quiser.
Conteúdo do Curso
Acesse duas aulas experimentais totalmente gratuitas acessando o endereço: https://app.nutror.com/v3/curso/73ee5ce126101 e baixe os exemplos do curso em https://github.com/regyssilveira/firedac-demos.
- Conhecendo o FireDAC;
- Principais Componentes;
- Acessando dados locais e remotos;
- Recovering Connection;
- Commands in FDConnection;
- Lookup Fields;
- Aggregate Fields;
- Calculed Fields;
- Internal Calc Fields;
- Fetch Options;
- Data Mapping;
- Mestre / Detalhe;
- Controle de Transações;
- FDStoredProcedure;
- SQL Dialect Abstraction;
- FireDAC UI;
- Macros;
- Local SQL
- BathMove
- Array DML
- FireDAC Services
Exemplos implementados e funcionais de todas as aulas, mostrando todo o conteúdo abordado no curso, explicações detalhadas diretamente comigo, aprenda realmente como utilizar o Firedac
Domine e utilize todo o poder do Firedac, aprenda a fazer o Firedac trabalhar para você e facilitar sua vida, conheça recuros avançados e simples que farão seu dia-a-dia muito mais fácil.
Continue lendo…Nascemos com o objetivo de melhorar a gestão tributária de pequenas e médias empresas.
Com vários anos de experiência, notamos que muitas empresas pagam impostos de forma incorreta, diminuindo o lucro ou aumentando o risco de ser autuado pelo fisco. Diante deste cenário e no desejo de contribuirmos,surgimos para ser um parceiro de confiança, sempre na busca pela excelência, resultado e longevidade de nossos clientes.
Nosso lema é: “nem um centavo a mais que o devido” no pagamento de impostos (PIS, COFINS, ICMS e ICMS-ST).
Diferenciais XTax
- Equipe especializada em tributação de ICMS em todos os estados.
- Equipe especializada em tributação de PIS e COFINS.
- É informada toda a base legal para aplicação da classificação fiscal.
- Acompanhamento diário na legislação, mantendo seu cadastro atualizado.
- Possuimos seguro de responsabilidade civil.
- Toda a classificação é feita pela equipe Xtax, não terceirizamos as análises.
Classificação Tributária
Consulta da situação tributária de seus produtos via web pelo nosso site ou via integração com o software de gestao.
A Xtax possui um sistema de consulta simples para uma correta tributação. Basta informar a NCM, código de barras ou descrição, que terá toda a tributação necessária para uma correta classificação tributária.
- NCM
- CST ICMS
- CSOSN ICMS
- Alíquota ICMS
- Isenção ICMS
- Redução de base de cálculo ICMS
- Substituição Tributáriade ICMS (ST)
- MVA
- Pauta
- CEST
- CST PIS/COFINS
- Alíquota PIS/COFINS
- Benefícios fiscais PIS/COFINS
- Código de natureza da receita PIS/COFINS
Análise de base de dados
Analisamos sua base de dados e apontamos onde estão os erros na classificação de ICMS e PIS/COFINS com a base legal de cada tributo.
Com uma equipe especializada a Xtax presta serviço de qualidade na classificação tributária de ICMS, PIS e COFINS. Nossa equipe analisa todos os itens de seu estabelicimento e mostra todas as divergências existentes. Todos itens possuem a base legal que se enquadram para classificação tributária, trazendo ainda mais transparência e confiança em nosso trabalho.Consultoria online
Precisa de ajuda no seu dia a dia com a gestão tributária? O cadastro de produtos é a base de toda sua operação fiscal! Mantenha-se em conformidade para atender as obrigações acessórias como NFe, NFCe, Sintegra, EFD Contribuições, EFD ICMS IPI dentre outras.
Caso o item não exista em nossa base de dados, basta nos enviar algumas informações, que em até 48 horas a Xtax retorna com todas as informações. Temos chat online com acesso ilimitado. Sempre que precisar de alguma informação estamos a disposição de segunda a sexta das 8:00 às 18:00.


