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Fonte: contadores.cnt.br
CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.
O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional).
Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS.
Uso apenas do CST – Código de Situação Tributária do ICMS
A medida vai simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e também dos profissionais da área fiscal.
A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações?
A partir de 1º de janeiro de 2022 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.
A Tabela B – Determina a Tributação do ICMS
Atualmente existem duas Tabelas B:
CST – Código de Situação Tributária para operações realizadas por empresa não optante pelo Simples Nacional (11 códigos);e
CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (10 códigos)
A Tabela B – CST, que determina a tributação do ICMS atualmente utilizada apenas pelo contribuinte do RPA, e é composta por 11 códigos passará a contemplar 23, mas com uma vantagem, vai abranger também operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
O Anexo III que trata do Código de Regime Tributário do contribuinte – CRT, atualmente possui apenas três Códigos (1-2-3) também sofreu alteração, foi acrescentado o código 4.
A partir da alteração do Convênio ICMS S/N de 1970 promovida pelo Ajuste SINIEF 11/2019, o MEI também passará a ter CRT próprio, confira:
Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
O Dia do ACBr está chegando, no ano passado foi um sucesso e esse ano faremos algo melhor ainda, não perca, aproveite e faça a sua inscrição agora mesmo usando o cupom desconto e venha participar do maior evento da comunidade open-source de componentes para automação comercial do Brasil.

Em função de manutenção necessária no ambiente de processamento da NFC-e em MG, o ambiente de produção ficará indisponível no dia 04/07/2019 no período de 08:00h às 10:00h.
Ao acessar o site da SEFAZ MG é possível visualizar o aviso:
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
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Para mais informações, visite o link: http://www.thedevelopersconference.com.br/tdc/2019/saopaulo/trilha-delphi
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Continue lendo…Nascemos com o objetivo de melhorar a gestão tributária de pequenas e médias empresas.
Com vários anos de experiência, notamos que muitas empresas pagam impostos de forma incorreta, diminuindo o lucro ou aumentando o risco de ser autuado pelo fisco. Diante deste cenário e no desejo de contribuirmos,surgimos para ser um parceiro de confiança, sempre na busca pela excelência, resultado e longevidade de nossos clientes.
Nosso lema é: “nem um centavo a mais que o devido” no pagamento de impostos (PIS, COFINS, ICMS e ICMS-ST).
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Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
Para usuários do ACBrNFe que estão passando pelo problema verifiquem primeiramente se seus schemas estão atualizados, senão atualize-os, os schemas atualizados podem ser encontrados no seu repositório ACBr em: \Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe
Verifique também a seguinte propriedade do componente ACBrNFe:

Nos estados que estão obrigando a geração das tags mesmo com valores zerados, coloque fgtSempre, para os estados que não obrigam informe fgtNunca.
Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.
Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.
Então na prática temos as seguintes situações:



Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:
Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.
Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).
Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V
Continue lendo…Segue um resumo feito pelo colega Marco Polo do SAC Fiscal, explicando melhor o que fazer para resolver esse erro ao emitir a NF-e ou NFC-e.
Essa rejeição ocorre quando emitimos com nota fiscal com cst 60 ou csosn 500, ou seja, a mercadoria entrou com ICMS-ST e sai sem destaque de ICMS, ou sem ICMS dentro do simples nacional (CSOSN 500)
O governo quer detalhar e validar se a mercadoria que está saindo
sem destaque de ICMS bate com o ST na cadeia.
O pST é só informativo, não altera valor da nota
Ele é valor do icms próprio do substituto em operação anterior.
No curso de tributação do SAC Fiscal vocês podem aprender mais sobre o ICMS ST, e também sobre o sobre o ICMS da cadeia. indústria -> revenda -> consumidor.
A indústria recolhe o ICMS PRÓPRIO, ICMS dela, e o ICMS-ST, que é o ICMS da revenda. O vICMSSubstituo é o ICMS próprio, de quem recolheu a ST pela cadeia.
vCIMSSTRet = ICMS do substituído, a revenda, recolhido na entrada.
Na nota do fornecedor veio da seguinte forma:
<ICMS>
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<modBCST>4</modBC>
<vBCST>150.00</vBC>
<pICMSST>18.00</pICMS>
<vICMSST>15.00</vICMS>
</ICMS10>
</ICMS>Se você tiver controle de lote implementado, está fácil, basta pegar pelo lote da mercadoria na nota de entrada, mas caso não tenha controle de lote,
Sim, pois na entrada o vICMS veio por item
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Continue lendo…A segunda edição do Dia do ACBr, ocorrerá no Parque Tecnológico de Sorocaba, no dia 14 de Setembro de 2019 (Sábado).
Reserve essa data na sua agenda, e não perca a chance de participar do 2o encontro da Maior Comunidade de Open Source para Automação Comercial do Brasil
Em breve já devemos iniciar a construção de novo Site para a 2a edição do evento, com mais informações, como Grade, Palestrantes, Valor, duração etc…Além é claro, de abrir o acesso a inscrições com preços promocionais para o 1o Lote… (e lembrem-se que o primeiro inscrito recebe um brinde especial do ACBr)
Fonte: Portal Nacional da NF-e,
Segue resumo feito pelo Ítalo no fórum do Projeto ACBr, excelente resumo diga-se de passagem.
Link para NT: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=
Resumo da NT: