• Início
  • Assinatura Fontes
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Assinatura Fontes
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Categoria: NF-e

25 junho 2018

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 – v 1.30 Validações do GTIN e alteração de prazos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Para visualizar a nota técnica na integra clique aqui.

O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.30 desta NT é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Alterações introduzidas nesta versão

  • Ajustada a observação do campo cEANTrib.
  • Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
  • Excluída a regra I12-50.
  • Ajustado o enunciado da regra 7I03-10
  • Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.
  • Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.
  • Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
25/06/2018 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, Nota Eletrônica 7 comentários
16 maio 2018

[NF-e] Novos prazos para a NF-e 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
  • Ambiente de Produção:04/06/2018.

 

Para maiores informações visite diretamente: Nota Técnica 2016.002 v1.51

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
16/05/2018 NF-e, NFC-e nfce, nfe, nota fiscal eletrônica 8 comentários
26 abril 2018

[NF-e/NFC-e]Nota Técnica 2016.002 v.1.50 – Alterações no layout da NF-e/NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Alterações introduzidas na versão 1.50

  • Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
  • Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
  • No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da

Desoneração do ICMS (id:N28).

  • Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
  • Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
  • Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
  • Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
  • Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da

NFC-e.

  • Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
  • Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
  • Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
  • Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
  • Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
  • Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
  • Incluída regra de validação YA02-40.
  • A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
  • Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.

 

Clique aqui para baixar o PDF diretamente do site da NF-e para informações mais detalhadas

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
26/04/2018 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e 5 comentários
23 abril 2018

[NF-e] Nota Técnica 2018/002 – Consumido Indevido

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberada a nota técnica de validação do consumo indevido, todos devem ficar atentos pois agora as regras foram definidas e os ambientes da NF-e/NFC-e passarão a bloquear quando o consumo indevido ocorrer, o que pode causar transtornos durante a emissão das notas.-

As penalidades vão de receber o erro 656 por até 1 hora até que seja sanado o problema ou o bloqueio total, liberando somente após contato com a SEFAZ.

A validação é feita por por CNPJ + IP ou somente o CNPJ, fica a cargo da UF como será validado, portanto, se a UF optar por validar o CNPJ, reiniciar o modem ou qualquer artifício que troque o IP não ajudará no desbloqueio, o correto então é observar as novas regras.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
  • Ambiente de Produção: 16/05/2018

Segue link com todos os detalhes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
23/04/2018 NF-e, NFC-e consumo indevido, NF-e, nfc-e 10 comentários
07 dezembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 v.1.00 – Novas Validações do GTIN

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Saiu a nota técnica sobre as atualizações do GTIN para a NF-e/NFC-e versão 4.0, a principal alteração são os prazos:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Como já é de conhecimento de todos, a NF-e versão 4.0 vai passar a validar os códigos de barras, então não serão mais aceitas notas com produtos que possuem cadastro de GTIN e foram informados na nota sem códigos de barra, para maiores informações veja a Nota Técnica 2017.001 v.1.00

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
07/12/2017 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica 15 comentários
07 novembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 – Alterações de layout para a versão 4.0 da nota eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Como esperado foi liberada a versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002 que trata das alterações de Layout da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica, segue abaixo os novos prazos.

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior: 02/07/2018.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
07/11/2017 NF-e, NFC-e 2016.002, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, nota tecnica 6 comentários
23 outubro 2017

[NF-e/NFC-e] Novas validações de GTIN (Códigos de Barras)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Cadastro Centralizado de GTIN

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

Para maiores informações quanto a validação do GTIN, verifique a Nota Técnica 2017.001 v.1.00.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
23/10/2017 NF-e, NFC-e codigo de barras, gtin, NF-e, nfc-e 31 comentários
27 setembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 versão 1.31 (alteração de prazo de produção)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Foi alterado o prazo de entrada em produção da NF-e 4.0, segue abaixo o novo prazo:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
  • Ambiente de Produção: 06/11/17.
  • Desativação da versão anterior: 02/04/18.

 

Para maiores informações segue o link da nota técnica 2016.002 versão 1.31

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
27/09/2017 NF-e, Notícias NF-e, nfe 4.0, nota tecnica 2 comentários
26 setembro 2017

[NFC-e] REUNIÃO DO ENCAT DE AGOSTO/2017 (NFC-e em MG entre outros)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www.afrac.com.br/reuniao-do-encat-de-agosto2017/

Durante os dias 23 e 24 de agosto de 2017 a AFRAC participou da reunião do ENCAT e empresas.

Um dos principais pontos debatidos no 1º dia de reunião foi a obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 06/2017 que trata sobre o GTIN, diante de muitas dúvidas sobre a observância da regra, os representantes do ENCAT, inicialmente indicaram a análise da possível postergação da regra de validação. Porém, após a ocorrência da reunião tivemos a publicação do Ajuste SINIEF nº que acabou por transferir o início da obrigatoriedade para janeiro de 2018 e, assim, possibilitar maior análise sobre a regra.

No 2º dia de reunião, os representantes de cada Fisco foram convidados a expor o status da NFC-e em seus respectivos estados, onde abaixo transcrevemos as principais informações:

Ceará:
Informou que diante da publicação do Decreto nº 32.242/2017 se tornou obrigatória a indicação do número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

Acre:
Informou que comércio varejista está integralmente obrigado a emissão de NFC-e.

Amapá:
Expôs que o Estado não lacra mais ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Espírito Santo:
Expôs que o projeto piloto está ocorrendo desde 2016, iniciada a obrigatoriedade para o regime do simples, sendo que até 2019 já estarão todos obrigados a emissão da NFC-e e não poderão mais utilizar o ECF.

Mato Grosso do Sul:
Apontou que a obrigatoriedade da NFC-e se dá por faixa de faturamento, porém é facultativa a opção entre o uso do ECF 09/09 ou NFC-e, com exceção para determinada atividade. No caso do ECF 09/09, ressaltou que este deve emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Já estão na 2º faixa de obrigatoriedade. Indicou que o Estado prevê a criação de app “Melhor Preço”, previsão de ser publicado em outubro ou novembro de 2017, primeira versão para android.

Minas Gerais:
Indicou que o Estado possui a previsão de início de implementação e obrigatoriedade, em 2018. Ademais, expôs que há previsão de que no último trimestre de 2017 está previsto para ser publicada a legislação sobre a NFC-e.

Rio de Janeiro:
Expôs que o Estado encontra-se no final da transição com o ECF, sendo que todos os contribuintes já estão obrigados. A média identificada é de 64 mil emissores. Ressaltou que no final de 2018 há o objetivo de “zero papel”, visto que não será mais possível a emissão da NF, modelo 1.

Rio Grande do Sul:
Informou que o Estado passou 100 milhões de notas emitidas. Há apenas 01 (uma) etapa da obrigatoriedade para finalizar. Indicou que já expirou o prazo de 02 anos de uso do ECF.
Pará: Indicou que o Estado já finalizou o cronograma de implantação da NFC-e, ou seja, todos os varejistas já são obrigados a emitir a NFC-e e não podem utilizar o ECF desde junho/2017. Informou que já são 32 milhões de notas emitidas ao mês.

Mato Grosso:
Expôs que o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e terminará em 2019. O MEI poderá usar a NF-e. Destacou que a contingência é alta e irá começar a notificar os contribuintes que estão atuando em 100% de contingência.

Bahia:
Informou que a obrigatoriedade da NFC-e teve início em julho de 2016 com grandes empresas, houve um crescimento de adesões voluntárias, mas não tem sido satisfatório. Publicou Decreto nº 17.878/2017 onde foi alterado o cronograma de obrigatoriedade.

Alagoas:
Expôs que a Instrução Normativa nº 23/2017 detalha o processo de utilização de NFC-e. Indicou que em evento voltado para a criação de aplicativos, foi apresentado o aplicativo do consulta de preços, sendo assim, será feito um projeto para que tenha um app de consulta de preços, o desenvolvedor poderá se cadastrar na Sefaz/AL com o token e terá acesso ao banco de dados da Sefaz/AL para desenvolver aplicativos de consulta de preços. No próximo mês será divulgada a documentação para os app´s, interessados deverão entrar em contato e fazer o cadastro na Sefaz/AL.

Elaborado por: Lúcia Correia da Silva, Coordenadora do Departamento Jurídico da AFRAC.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
26/09/2017 NF-e, NFC-e, Notícias, Paf-ECF encat, NF-e, nfc-e 10 comentários
03 agosto 2017

[FDD2017] Palestra – Mudanças na NF-e 4.0, como implementar no ACBr.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Slides da palestra ministrada no Firebird Developers Day 2017 sobre as alterações na nota fiscal eletrônica para a versão de layout 4.0 e como implementá-las no ACBr.

[slideshare id=78547848&doc=fdd-mudanasnanf-e4-170803192922]

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
03/08/2017 NF-e NF-e 10 comentários
27 julho 2017

[ATENÇÃO] Atualização de Certificados Digitais da SEFAZ Nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira

Os certificados digitais dos endereços www.nfe.fazenda.gov.br e www.sefazvirtual.fazenda.gov.br serão alterados no dia 27/07/2017.

Para estabelecer uma conexão segura com quaisquer serviços existentes sob esses endereços será necessário que a cadeia destes novos certificados esteja instalada na máquina do usuário. Informamos abaixo os links para download e instalação das cadeias:

Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v3
Autoridade Certificadora do SERPRORFB SSL

Fonte: Receita Federal do Brasil

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
27/07/2017 NF-e, Notícias certificados, NF-e, nota fiscal eletrônica 3 comentários
03 julho 2017

[NF-e 4.0] Datas de liberação de ambientes de homologação e produção

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Não custa lembrar, a NF-e 4.0 está chegando ai, abaixo as datas de entrada em homologação e produção e também a data de finalização da versão 3.10.
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
– Ambiente de Produção: 02/10/17.
– Desativação da versão anterior: 02/04/18.

Meu conselho é vocês de adaptarem o quanto antes para não ter problemas em cima da hora, o componente ACBrNFe encontra-se atualizado e pronto para trabalhar com a nova versão.

Se desejar saber mais das mudanças que irão ocorrer, leia a nota técnica 2016.002 v1.20 ou participe do Firebird Developers Day em Piracicaba no próximo dia 29/07 onde estarei com uma palestra falando sobre as alterações e mostrando um pouco do que muda no preenchimento da nota eletrônica.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
03/07/2017 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica 17 comentários
21 junho 2017

[IBPT] Nova tabela IBPT 17.2.a disponível

Escrito por Régys Borges da Silveira

de olho no cupom
Como muita gente me procura por e-mail perguntando sobre o download da tabela IBPT eu sempre encaminho para o site do https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, mas aparentemente muita gente está tendo problemas para baixar, então vou deixar o link para as tabelas, mesmo contrariando o pedido do IBPT para não fazê-lo, de forma que todos possam atender a legislação sem problemas, lembrando que está tabela tem validade de 01/07/2017 a 30/09/2017.

Download tabela-ibpt-17.2.a

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
21/06/2017 De olho no imposto, NF-e, NFC-e, Paf-ECF, SAT 17.2.a, ACBrIBPTax, ibpt, imposto na nota Deixe um comentário
20 junho 2017

[NFC-e] Atualização da Cadeia Certificadora em ambiente de produção da NFC-e da SEFAZ-MS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/MS

A SEFAZ/MS informa aos contribuintes emissores de NFC-e que, em função da atualização do certificado digital utilizado pelo sistema da NFC-e que ocorrerá no dia 26/06/2017 às 8h, será necessária a atualização, nas máquinas utilizadas pelos contribuintes, das cadeias de certificado raiz versão 2 em ambiente de produção.

Os arquivos estão disponíveis no site NFC-e através do menu Downloads>CERTIFICADOS AC V2 ou clique aqui:

***Produção Nova (26/06/2017): http://www.nfe.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/29/2017/05/ac_producao_nova.rar

Salientamos que a responsabilidade de atualização das novas cadeias certificadoras é inteiramente do contribuinte e que, caso não seja providenciada atualização da nova cadeia de certificação, as NFC-es não serão autorizadas.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
20/06/2017 NF-e, NFC-e certificado, MS, nfc-e Deixe um comentário
05 junho 2017

SAC Automação e Fiscal

Escrito por Régys Borges da Silveira

Quer atendimento sobre dúvidas e procedimentos fiscais para Software Houses?
Deseja suporte técnico especializado em RAD Studio Delphi e Lazarus?
Não consegue caminhar com seu projeto porque algo está complicado na sua rotina?

Não perca tempo e assine: http://www.sacfiscal.com.br/

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
05/06/2017 NF-e, NFC-e, Paf-ECF, RAD Studio, SAT automação, Delphi, fiscal, lazarus, sac 4 comentários
29 maio 2017

[NF-e 4.0] Alterações introduzidas pela NT 2016.002 versão 1.20

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica
Com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.20, temos as seguintes alterações no layout e prazos da NF-e 4.0:

  • Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017. Já comentado no artigo Nova alteração nos prazos de implantação da NF-e 4.0, acesse ele para maiores informações.
  • Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.
  • Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.
  • Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.
  • ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.
  • ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
  • Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.
  • Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
  • ID do campo W04h alterado para W04b
  • Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e). Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.
  • Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.
  • Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.
  • Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.
  • Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
29/05/2017 NF-e, NFC-e 4.0, nfe 21 comentários
25 maio 2017

[NF-e 4.0] Quer ficar por dentro do que muda na NF-e 4.0?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo da live que fizemos a alguns dias sobre NF-e 4.0, quais foram as mudanças, dúvidas e tudo o mais, não perca.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
  • Ambiente de Produção: 01/08/17.
  • Desativação da versão anterior: 02/04/18.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
25/05/2017 NF-e, NFC-e Nota Eletrônica Deixe um comentário
26 abril 2017

Live sobre ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para versão 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira

liveNo próximo dia 03/05 farei uma Live falando um pouco sobre o componente ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para a versão 4.0 da NF-e, não faremos inscrições será totalmente aberta e gratuita, mais perto do evento posto como faremos mas provavelmente será pelo Youtube diretamente.

Ao final da Live sortearei um SDK SAT Daruma que me foi doado pela Daruma por intermédio do Claudenir Andrade para quem participar.

Aguardo vocês no próximo dia 03/05.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
26/04/2017 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, NF-e, SAT 18 comentários
13 janeiro 2017

Paraíba aplicará taxa por emissão de NF-e, NFC-e e CT-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PB

A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.

Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

REDUÇÃO DE CUSTOS

A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO

Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos com custo bem abaixo do pago pelas empresas anteriormente ao sistema eletrônico, pois inclui suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.

Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos. “A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano será triplicado o valor”, destacou.

OUTROS BENEFÍCIOS

A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo. Essas despesas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços e serão, agora, reduzidas. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor da impressora não fiscal é cerca de um terço da fiscal atualmente. Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai por R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) reduzirão os custos da empresa.

Outros benefícios na área econômica e até ambiental para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).

NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS

A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
13/01/2017 NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, taxa 4 comentários
13 setembro 2016

Prorrogação do CEST para 1 de Julho de 2017

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no DOU de hoje a prorrogação do CEST para o dia 1 de julho de 2017, abaixo segue parte do texto referente a prorrogação e link para a publicação no DOU.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea a do inciso XIIIdo § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/125234637/dou-secao-1-13-09-2016-pg-29

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
13/09/2016 NF-e, Notícias CEST, Convênio ICMS 92/15, Prorrogação 6 comentários
← Postagens antigas
Postagens recentes →
WHATSAPP (34) 9 9822.1845
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

MVP EmbarcaderoCertificação

12.741/2013 academy ACBr Android cbs Clean Code consumidor Cupom curso datasnap Delphi Delphi 13 desenvolvimento Embarcadero FireDAC Firemonkey fiscal ibpt ibs Imposto inteligência artificial Lei linux mobile NF-e nfc-e nfce nfe Nota nota eletronica consumidor nota fiscal eletrônica object pascal paf-ecf pascal programação RAD Studio reforma tributária rest SAT tabela Transparência video web xe7 xe8

Sites parceiros

  • Embarcadero

Social Media

  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2017. Theme by BloomPixel.

 

Carregando comentários...
 

    %d