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Tag: Prorrogação

13 setembro 2016

Prorrogação do CEST para 1 de Julho de 2017

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no DOU de hoje a prorrogação do CEST para o dia 1 de julho de 2017, abaixo segue parte do texto referente a prorrogação e link para a publicação no DOU.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea a do inciso XIIIdo § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/125234637/dou-secao-1-13-09-2016-pg-29

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13/09/2016 NF-e, Notícias CEST, Convênio ICMS 92/15, Prorrogação 6 comentários
25 fevereiro 2015

Sefaz MT prorroga prazo de adesão a NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A pedido de empresários, comerciantes e associações de classes, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) estendeu até o dia 31 de julho de 2016 o prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, José Roberto Miorim, as novas regras passariam a valer a partir de 1º de março, mas os contribuintes cobraram mais tempo para se adequarem às exigências. A alteração está prevista no Decreto nº 24, publicado na sexta-feira (20.02) (confira o documento na íntegra aqui).

De acordo com o decreto, os contribuintes podem continuar a usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em alternativa à NFC-e até 31 de julho de 2016. Em alguns casos, também será admitido o uso de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). (Clique aqui e veja o procedimento para cada situação).

Dispensa

Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120 mil, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. Esses poderão continuar emitindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já tiverem aderido à NFC-e, ficarão impedidos, a partir de 1º de agosto de 2016, de usar outros documentos fiscais concomitantemente à NFC-e.

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25/02/2015 Notícias Mato Grosso, MT, nota fiscal eletrônica consumidor, Prorrogação Deixe um comentário
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