Está disponível a nova tabela IBPT versão 20.2.A com vigência de 01/08/2020 à 31/10/2020.
Está disponível a nova tabela IBPT versão 20.1.B com vigência de 01/05/2020 à 31/07/2020.
A pedidos, estou postando o Manual de Olho no Imposto para Empresários, nele você vai encontrar respostas a diversas dúvidas referente ao uso da tabela IBPT, legislação, uso para Simples Nacional, entre outros:
Como alguns usuários ainda tem duvidas quanto a utilização da tabela IBPT, estou disponibilizando o PDF atualizado do manual de utilização da tabela IBPT para desenvolvedores, nele estão todas as explicações quanto a legislação, estrutura da tabela IBPT, como utilizar, cálculos, etc.
[slideshare id=92198235&doc=manualdeolhonoimposto013-desenvolvedores-180328162251&type=d]
Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/10/2017 a 31/12/2017, lembrando que o ideal é baixar as tabelas diretamente do site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, para quem não estiver conseguindo, segue o link para download abaixo.
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Como muita gente me procura por e-mail perguntando sobre o download da tabela IBPT eu sempre encaminho para o site do https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, mas aparentemente muita gente está tendo problemas para baixar, então vou deixar o link para as tabelas, mesmo contrariando o pedido do IBPT para não fazê-lo, de forma que todos possam atender a legislação sem problemas, lembrando que está tabela tem validade de 01/07/2017 a 30/09/2017.
As tabelas IBPT com vigência para o período de 01/01/2017 a 30/06/2017 já estão disponíveis para download, o download deve ser feito pelo site deolhonoimposto.ibpt.com.br.
o IBPT publicou a nova versão da tabela de olho no imposto, agora na versão 16.2.b, com validade de 26/11/2016 a 31/12/2016, é interessante atualizar a tabela para não ter problemas com fiscalização dos PROCOMs quanto a lei de informação dos impostos na nota.
Não posso publicar o link diretamente das tabelas aqui pois o IBPT me proibiu quanto a isso apesar do site deles sempre estar com problemas para baixar, então caso você venha a ter problemas para baixar a tabela, entre em contato com eles, só assim poderemos fazê-los melhorar a publicação da entrega das tabelas.
Está disponível para download a nova tabela IBPT versão 16.2.A com validade de 01/07/2016 a 31/12/2016, para baixar vá até o link: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, faça seu cadastro ou efetue login se já possui cadastro é peça para gera a tabela, ela será enviada por email para você e o link para download direto também ficará disponível por 24 horas caso não receba por e-mail.
Um novidade para os desenvolvedores é que agora os manuais foram separadores entre EMPRESÁRIOS e DESEVOLVEDORES pois o IBPT verificou que algumas informações acabavam confundindo os usuários sem conhecimento técnico. Além disso, os links para o webservice foram acrescentados ao Manual do Desenvolvedor.
Conversei diretamente com o pessoal do IBPT e eles procuraram desta vez melhorar a disponibilidade das tabelas e o envio de e-mails para que não ocorra o que ocorreu em Dezembro passado, então desta vez teremos uma melhora sensível na distribuição das tabelas e no suporte caso seja necessário, qualquer dúvida ou problema peço que por favor encaminhem diretamente a eles via formulário de contado do próprio site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Contato.
CONFIRA O QUE MUDOU
– Atualização da carga tributária de todos os produtos e serviços já com as novas regras de ICMS;
– Adequação legal das NBS E NCMs (TIPI).
Deveres do empresário
– Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: atualizar seu software com a tabela IBPT.
– Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente: informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
Mais informações visite o site do IBPT em https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/.
Correndo o risco de ser chamado a atenção novamente, vou disponibilizar a nova tabela IBPT para download, visto que muita gente te reclamado que o site não está funcionando corretamente é o e-mail com a tabela não chega, fica o aviso que a qualquer momento o link pode ficar indisponível, pois se pedirem para que eu retire do ar, terei que retirar.
Estou fazendo isso somente para ajudar quem precisa da tabela e não está conseguindo baixar pelas vias normais.
Editado:
Recebi a seguinte mensagem de e-mail no dia 06/04/2016, portanto, fui obrigado a retirar o link para a tabela do ar.
Sr. Régys, boa tarde.
Agradecemos a divulgação e o espaço que o seu blog dá para o projeto De Olho no Imposto.
Entretanto, precisamos ter o controle das pessoas que estão utilizando a tabela IBPT, sendo assim gostaríamos de solicitar que o senhor retire o link para download do seu site, visto que o sistema já está normalizado.Informo que estamos avaliando algumas melhorias no site para a próxima atualização em Junho, caso o senhor tenha alguma sugestão estamos à disposição.
Atenciosamente,
Paula Fernanda Karpenko
Relações Públicas
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 15.2.A da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado conforme a lei 12.741/2012 que esta em vigor e obriga que os emitentes.
Agora o processo de download da tabela é um pouco diferente, você precisa efetuar um cadastro do responsável que será uma pessoa física e após feito o cadastro e logado no site, adicionar as empresas para as quais você é responsável, feito isso a geração da tabela é libera para os estados que você escolher.
Também foi liberada uma API para automação da atualização da tabela, está API pode ser utilizada por desenvolvedores para integrar diretamente a empresa ao aplicativo, após o cadastro é gerado um token que é único para cada empresa, de posse deste token você pode consumir os serviços da API, para maiores informações visite o site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br
Referências
Lei Nº 12.741 de 08/12/2012
Decreto Nº 8.264 de 05/06/2014
Portaria Interministerial 85/2014
Passo-a-passo integração de seus sistemas com as tabelas IBPT
(Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso)
1. Cadastro de pessoa física
Crie sua conta informando nome, e-mail e outras informações necessárias. Nas etapas de cadastro você terá que informar os códigos enviados ao seu celular e email.
Isso é importante, para que possamos manter contato com você.
2. Cadastro de empresa e download da tabela de alíquotas e cartaz
Após a criação da sua conta, você será direcionado para o cadastro de empresas.
Esse cadastro permite o download da tabela de alíquotas e do cartaz, garantindo que a sua empresa esteja em conformidade com a lei.
A partir das tabelas empresários e contadores serão isentados de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do tributo de produtos e serviços, desde que a fonte seja citada no cupom e notas fiscais.
Empresas que não possuem sistema informatizado, poderão informar a carga de tributária de produtos/serviços por meio de cartaz fixado no estabelecimento comercial.
3. Integração da tabela ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica
Sou Prestador de Serviços
Para a atualização do software utilizado em seu estabelecimento, você, prestador de serviços, deverá contatar o fabricante do sistema que você utiliza para a emissão das notas fiscais eletrônicas para seguir suas especificações.
Sou Desenvolvedor de Software
Se você desenvolve softwares emissores de notas fiscais eletrônicas, deverá associar o conteúdo da tabela com os seguintes campos: O código de Origem da Mercadoria e Serviço, do Anexo CST – Código de Situação Tributária, em vigor a partir de 01/01/2013 está em conformidade com o Ajuste SINIEF 20, de 07/11/2012.
3. Visualização do imposto na nota
Por fim, o prestador de serviços poderá evidenciar a carga tributária sob seus produtos/serviços, contribuindo na conscientização dos direitos e obrigações do cidadão, na preservação do patrimônio público, no reconhecimento do voto como delegação do poder de gastar tributos pagos e no engajamento coletivo para uma reforma tributária.
FAQ – Perguntas e Respostas as dúvidas mais comuns
(Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Faq)
REGIMES TRIBUTÁRIOS
Qual o prazo para adaptação a Lei 12.741/12?
A Lei 12.741/12 está em vigor. A Medida Provisória nº 649, de 5 de Junho de 2014, que prorrogava até dia 31 de dezembro de 2014 a data limite para a implantação do imposto na nota, foi baixada pois não houve votação da MP n°649.
As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.
Os impostos a serem informados referem-se ao valor recolhido pela empresa?
Não. Os valores e os percentuais têm carácter informativo, referem-se a toda tributação que ocorreu sobre a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, por tanto, visam o esclarecimento ao consumidor final de quanto está pagando de tributo e quanto efetivamente para pelo produto ou serviço adquirido.
Em relação aos produtos com substituição tributária e tributação monofásica. Devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor.
Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima do real possível. Ou seja, ao aplicar a alíquota sobre o preço de venda será obtida a carga tributária que incidiu sobre a cadeia produtiva, ainda que tenha ocorrido em uma só fase.
As Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas?
Sim. Desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve informar a alíquota que está na tabela do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço´.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela do IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS.
CÁLCULO DO IMPOSTO
Eu gostaria de calcular a alíquota real de minha empresa, posso?
Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.
Uma das vantagens de se utilizar a tabela do IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso sua empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.
Como devo efetuar os cálculos para demonstrar a carga tributária aproximada, nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal manual?
O cálculo está pronto. Para as Notas Fiscais eletrônicas a tabela deve ser parametrizada em seu sistema, automaticamente sairá o valor da carga tributária aproximada. Caso o sistema utilizado não permita a parametrização, deve ser informado item por item, além de ser feito uma média entre as alíquotas segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais), conforme Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014.
Para Nota Fiscal manual, a alíquota será colocada manualmente, deve ser feito uma pesquisa na tabela do IBPT com o código desejado (NCM –Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços. Caso haja diversos produtos ou serviços será necessário fazer uma média entre as diversas cargas tributárias segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais).
É permitido informar o valor dos impostos em cartaz?
Sim. De acordo com a Portaria Interministerial n° 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei n° 12.741/2012.
Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc.).
Como proceder quando os serviços prestados correspondem a itens da Lei Complementar 116 – LC 116?
Deve ser verificado qual item da Lei Complementar 116 corresponde ao código da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS. A NBS é mais completa, enquanto que a LC 116 omite alguns serviços, por este motivo a NBS será utilizada, além de constar no Decreto 8.264, de 5 de junho de 2014.
Minha empresa, Associação, Cooperativa ou Sindicato pode contratar o IBPT ou outra entidade para fazer os cálculos?
Sim, pode. Entretanto, é facultativo utilizar os números gratuitos oferecidos pelo próprio IBPT ao Movimento De Olho no Imposto.
Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
Não, apenas nas vendas para consumidor final.
Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
Não, apenas nas vendas para consumidor final.
Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.
Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?
Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.
Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.
Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.
Quem tem obrigação de informar o valor dos impostos referente ao Decreto nº 8.264/14 que Regulamenta a Lei nº 12.741/12?
Todos que comercializam ou prestam serviços para o consumidor final.
Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?
Sim, deve considerar o desconto incondicional, já que sobre ele não há incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.
Na emissão de nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?
A lei determina que o consumidor seja informado sobre a carga tributária aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando se tratar de nota fiscal de complemento de preço em vendas ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.
No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma que a de um veículo novo?
Sim. Aquele veículo já foi objeto de tributação. Neste caso o veículo que já foi tributado na primeira vez, será tributado de novo. Quanto mais vezes o veículo for negociado, mais tributo será pago pelo mesmo veículo.
Neste caso, a alíquota apresentada que já é alta, será a tributação média aproximada da primeira compra que ora está sendo repassada ao novo consumidor, já que não sabemos quantas vezes o veículo foi negociado.
Embora seja menor do que a carga tributária real, o objetivo será cumprido.
Sou empresa de locação de bens móveis e imóveis e não sou obrigada a emitir documento fiscal. Estou obrigada a cumprir a Lei 12.741/2012 informando a tributação aos meus clientes? Como?
Em relação as atividades em que não for legalmente prevista a emissão do documento fiscal, as informações de trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT para facilitar a vida do contribuinte.
Qual valor da multa para quem descumprir a lei?
Esta lei de defesa do consumidor está no campo de atuação dos PROCONS, as multas variam de R$ 400,00 até R$ 7 milhões, conforme o volume do negócio.
DÚVIDAS TÉCNICAS
Os valores informados serão arredondados ou truncados para exibir o total de impostos e percentual?
Não há previsão legal, ficando a critério do desenvolvedor do software. Sugerimos que se padronize com o uso do truncamento e não arredondamento. É irrelevante para efeitos legais, já que estamos falando de valor aproximado.
Quando temos desconto no valor total do cupom, como fica o cálculo?
Caso de desconto incondicional seja exibido apenas no total do cupom ou nota fiscal, para efeitos de cálculo do valor do imposto, o valor total descontado deve ser atribuído item a item, e, sobre o valor com desconto incondicional deve ser aplicada a alíquota aproximada disponibilizada pelo IBPT.
Quando temos desconto no valor do item como fica?
O desconto incondicional deve deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a alíquota média aproximada.
Sou proprietário de um restaurante que comercializa refeições e lanches preparados no local. Não sei como classificar esses produtos. Como proceder?
Não cabe ao IBPT atribuir a NCM para produtos. Entretanto, apresentamos a NCM praticada pela maioria dos estabelecimentos comerciais:
Refeição em self service, prato feito e pratos “ala carte”: 2106.90.90
Cachorro quente, lanches, donuts, bolos, sanduiches: 1905.90.90
Café, cappuccino, chocolate, expresso, café com leite: 2101.1200
Sucos: 2009.12.00
A responsabilidade em realizar a classificação dos produtos é da empresa. Recomendamos que consulte o seu contador ou setor tributário para realizar a classificação de seus produtos e serviços.
Minha empresa tem um cadastro com muitos NCM´s. Como podemos descobrir qual está vigente e qual não está?
A DANFE e a NFe de compras contém a NCM das mercadorias que estão sendo revendidas, indicada pelo fabricante ou atacadista.
Entretanto, para as empresas que emitem notas fiscais manualmente e o cidadão que deseja apenas consultar a carga tributária aproximada poderão utilizar a ferramenta balancos.com do IBPT, que contém os seguintes recursos gratuitos: Busca por nome comercial de produtos e serviços com demonstração da carga tributária aproximada incidente, com os mesmos números da tabela em vigor;
ERROS COMUNS
Identifiquei que estão faltando códigos NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços na tabela do IBPT. E agora?
É muito comum a identificação deste “aparente” erro. A utilização do IBPT oferece a oportunidade de validar o cadastro de produtos em relação à NCM.
O IBPT apresenta apenas as NCMs em vigor. Desta forma, caso algum produto de seu cadastro não esteja no arquivo do IBPT, verifique se o código que você está usando ainda está em vigor.
Frequentemente são criadas novas NCMs e NBS e o cadastro de produtos e serviços de sua empresa pode estar desatualizado. Então, não se assuste. Aproveite e utilize gratuitamente o balancos.com para auditar seu cadastro de produtos/serviços.
Outro fator importante é a forma com que é aberto do arquivo. Ao abri-lo em excel o arquivo csv acaba perdendo suas configurações originais e suprimindo possíveis números zero contidos à esquerda. Recomendamos que ele seja aberto sempre como arquivo de texto em editores de texto, ou então, caso o faça pelo excel, importe o TXT e configure a coluna como txt durante o processo de importação. Caso contrário, o zero à esquerda será sempre perdido.
Identifiquei que estão faltando códigos NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços na tabela do IBPT. E agora?
A tabela da NCM (TIPI) e NBS contém códigos em nível sintético (não recebe alíquotas) e analítico (recebe alíquotas).
No IBPT são usados apenas códigos que recebem alíquotas, o que reduz consideravelmente o número de códigos em relação às tabelas da NCM e NBS.
Para maiores informações fale diretamente com o IBPT – São Paulo/SP
Av. Juscelino Kubitscheck, 1600, cj 102
Fone: (11) 3299-6800
E-mail: contato@ibpt.org.br
Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.
Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.
Fonte: Diário Oficial da União
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 85, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
A calculadora do Imposto na Nota é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com o Sebrae, que permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
Continue lendo…
A lei do imposto na nota está valendo mas há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.
Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.
Continue lendo…
O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.
O que é
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Continue lendo…
Foi regulamentada a nova data de fiscalização da lei de transparência nos impostos.
Links de referência
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosMEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Só lembrando dia 8 de junho passa a valer obrigatoriamente a Lei da transparência dos impostos, tivemos 1 ano para adequar nossos sistemas de informação e processos e espero que todos tenham conseguido.
Lembrando que estão previstas sanções legais que serão fiscalizadas pelos PROCONS de cada cidade, e é claro muitos clientes ficarão de olho nisso, então quem ainda não adequou seus sistemas dê uma olhada nestes artigos e faça o mais rápido possível.
Lei 12.741 o que é?
Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos
Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regulamentação da lei 12.741/2012
Segue também o arquivo compactado contendo a tabela atualizada e o manual de integração.
Pacote de Olho no Imposto IBPT v0.0.2/ Manual v0.0.6