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Régys Borges da Silveira

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Tag: Transparência

28 março 2018

[IBPT] Manual de utilização da Tabela IBPT

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como alguns usuários ainda tem duvidas quanto a utilização da tabela IBPT, estou disponibilizando o PDF atualizado do manual de utilização da tabela IBPT para desenvolvedores, nele estão todas as explicações quanto a legislação, estrutura da tabela IBPT, como utilizar, cálculos, etc.

[slideshare id=92198235&doc=manualdeolhonoimposto013-desenvolvedores-180328162251&type=d]

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28/03/2018 De olho no imposto, Notícias 12.741/2012, ibpt, tabela, tabela de olho no imposto, Transparência Deixe um comentário
30 outubro 2014

Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:

Comércio ou indústria

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

Trib aprox R$ 4,45 Federal, R$ 5,40 Estadual
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Prestadores de Serviços

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos municipais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

Trib aprox R$ 4,45 Federal, R$ 5,40 Municipal
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Comércio ou indústria com prestação concomitante de serviço

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
R$ 2,00 de tributos municipais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

Trib aprox R$ 4,45 Fed, R$ 5,40 Est, R$ 2,00 Mun
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

É importante imprimir a versão da tabela utilizada pois torna-se mais simples verificar se o estabelecimento está utilizando a tabela de impostos aproximados mais atualizada já disponibilizada.

MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO Versão 0.0.8

Para entender mais:
Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota
Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012

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30/10/2014 Notícias 12.741/2012, Cupom Fiscal, imposto na nota, nota fiscal, Transparência 15 comentários
10 outubro 2014

Micro e pequenas empresas têm nova ferramenta para informar impostos ao consumidor

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão lançando uma ferramenta que vai facilitar a vida dos micros e pequenos empresários, que a partir desta segunda-feira, (06) poderá ser utilizada para discriminar os valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa.

A novidade é um aplicativo que vai calcular o imposto que virá segregado por ente tributante, ou seja, separado para tributos cobrados pela União, pelo Estado e pelo munícipio onde se localiza a empresa. Por meio dele, o MPE também vai contar com tabelas e parâmetros e ainda agregar valores e percentuais por grupos e de mercadorias e serviços, e a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE possa divulgar como quiser.

Os interessados poderão obter o documento, por download, no website do Sebrae, que em breve vai lançar o aplicativo para celular e demais plataformas.
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10/10/2014 Notícias 12.741, Imposto, Nota, Transparência Deixe um comentário
09 outubro 2014

Perguntas e Respostas sobre a Lei do Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Leia aqui as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741.

1. Para que serve este Decreto?

O Decreto regulamenta a Lei n° 12.741, que garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

2. Que informação deve constar na nota fiscal?

Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante.
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09/10/2014 Notícias 12.741, Imposto, Lei, Transparência 20 comentários
07 junho 2014

Novidades da Lei de transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi regulamentada a nova data de fiscalização da lei de transparência nos impostos.

Links de referência
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos

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07/06/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Impostos, Lei, Transparência Deixe um comentário
28 maio 2014

Dia 8 de junho de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando dia 8 de junho passa a valer obrigatoriamente a Lei da transparência dos impostos, tivemos 1 ano para adequar nossos sistemas de informação e processos e espero que todos tenham conseguido.

Lembrando que estão previstas sanções legais que serão fiscalizadas pelos PROCONS de cada cidade, e é claro muitos clientes ficarão de olho nisso, então quem ainda não adequou seus sistemas dê uma olhada nestes artigos e faça o mais rápido possível.

Lei 12.741 o que é?
Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos
Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regulamentação da lei 12.741/2012

Segue também o arquivo compactado contendo a tabela atualizada e o manual de integração.
Pacote de Olho no Imposto IBPT v0.0.2/ Manual v0.0.6

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28/05/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741/2013, Impostos, Lei, Transparência 13 comentários
17 junho 2013

Agora dá para saber o tamanho da mordida

Escrito por Régys Borges da Silveira

Lei que obriga empresas a informar na nota fiscal quanto o consumidor paga em tributos representa um avanço para o País. O problema é que as novas regras podem demorar até um ano para começar a valer

Fabíola Perez
Fonte: ISTOÉIndependente

Na quinta-feira 13, a paulista Jéssica Mayara Braga do Nascimento, 20 anos, foi às compras e levou um susto ao receber sua nota fiscal. Jéssica gastou R$ 1.475 e descobriu que, desse total, R$ 510 foram destinados para pagar impostos que incidem sobre bens e serviços. É chocante: 34% do que ela desembolsou alimentou diretamente os cofres públicos. Há muito tempo os brasileiros sabem do voraz apetite tributário nacional. A novidade é que, desde a segunda-feira 10, já é possível saber o tamanho da mordida. Nessa data, entrou em vigor uma lei que determina que as notas fiscais informem o valor de tributos pagos em cada compra feita pelo consumidor. “Agora, vou saber por que alguns produtos são tão caros”, diz Jéssica. As empresas têm até um ano para se adaptar à mudança de regras, o que pode comprometer a eficácia da legislação. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 300 mil estabelecimentos do País já estão emitindo os novos cupons fiscais – entre eles, grandes redes varejistas como Carrefour, Renner, Riachuelo e Telha Norte.
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17/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
14 junho 2013

Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada a médida provisória 620/2013 que prorroga o prazo de fiscalização da Lei 12.741 que tratava da transparência de impostos ao consumidor.

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
…
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)

Somente a título de explicação, como a lei começou a valer 6 meses após a publicação que foi em 08/12/2012 então a data de obrigatoriedade seria dia 08/06/2013, contaremos então 12 meses agora a partir dessa data que levaria a obrigatoriedade para 08/06/2014.

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14/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 30 comentários
11 junho 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Casa Civil

10 de junho de 2013

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

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11/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 8 comentários
10 junho 2013

Problemas com a nova tabela IBPT versão 0.0.2

Escrito por Régys Borges da Silveira

A nova tabela IBPT está com problemas nas descrições, algumas possuem o caracter “;” no meio da descrição fazendo com que na hora de importar ocorram erros, entrei em contato com a IBPT e eles estão providenciando o acerto.

Segue resposta da IBPT ao meu questionamento:

Boa Tarde!

Realmente identificamos esse erro.

Iremos encaminhar ainda hoje ela já corrigida.

Att,

Mayara Cristina de Mello Lobo
Secretária Executiva
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Núcleo Tributário: Av. Cândido Hartmann, 50, CEP 86730-440, Bigorrilho, Curitiba-PR, fone 41 3074-9330
Núcleo de Tecnologia Rua General Aristides Athayde Junior, 350, CEP 80.730-370, Bigorrilho, Curitiba-PR, Telefone 41 3053-3219
Núcleo de Contabilidade: Av. Tiradentes, 501, Sala 1501, Torre 1, Shangri-lá A, CEP 86070-545, Londrina-PR Telefone 43 3354-4050

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10/06/2013 Notícias 12.741/2013, ACBr, componente, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 18 comentários
10 junho 2013

Atualização do componente ACBrIBPTax

Escrito por Régys Borges da Silveira

Liberei agora a pouco a atualização para o componente ACBrIBPTax contemplando o novo campo de descrição que foi adicionado e também uma busca parcial de NCM, basta atualizar o repositório ACBr em suas máquinas e verificar o que foi alterado por meio do aplicativo exemplo.

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10/06/2013 Notícias 12.741/2013, ACBr, componente, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 34 comentários
10 junho 2013

Nova ferramenta do IBPT para Busca de NCM

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Manual de Olho no Imposto (IBPT)

As empresas que emitem notas fiscais manualmente e o cidadão que deseja apenas consultar a carga tributária aproximada, poderão utilizar a ferramenta balancos.com do IBPT que será disponibilizada até o dia 14/06/2013, que contém os seguintes recursos gratuitos:

  • Busca por nome comercial de produtos e serviços com demonstração da carga tributária aproximada incidente, com os mesmos números da tabela em vigor;

No mesmo local, todas as empresas terão gratuitamente a seguinte solução para atualização de NCMs e Ex tarifários em seu cadastro de produtos, contendo:

a) Relatório personalizado com lista de produtos contendo:

  • Nome comercial
  • o NCM
  • Ex Tarifário
  • Validação da situação da NCM+Ex (vigente ou desatualizada)
  • Nomenclatura completa da TIPI
  • Alíquota nacional média aproximada
  • Alíquota de impostados média aproximada

b) Login e senha para acesso exclusivo e privativo do relatório mencionado no item a);

c) Repositório gratuito dos arquivos XML enviados pelo usuário (por meio de upload), com extração automática das NCMs e Ex tarifários utilizadas pelos fabricantes e vendedores para obtenção dos relatórios e exportação de dados, contidos no item a), com acesso exclusivo via login e senha, conforme item a).

cadastro ferramenta IBPT

O acesso desta ferramenta do IBPT será possível por meio do endereço www.balancos.com ou então através de link contido nos sites www.impostometro.com.br, www.ibpt.com.br, www.afrac.org.br.

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10/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 6 comentários
10 junho 2013

Atualização do manual e tabela IBPT para a lei 12.741

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foram liberadas versões atualizadas da tabela IBPT e também do manual de olho no imposto, agora as versões passa a ser: Tabela: 0.0.2, Manual: 0.0.6, foram também liberadas planilhas mostrando a metodologia de cálculo entre outros. Em anexo estão o arquivo .zip com todos os arquivos, novo manual e nova tabela.

DocumentosDeOlhoNoImposto20130610

AcspDeOlhoNoImpostoIbptV.0.0.2

MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.6 arq 0.02

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10/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 29 comentários
10 junho 2013

Alterações na tabela IBPT hoje

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje (10/06/2013) a partir das 14h estará disponível um novo pacote de arquivos do IBPT para a lei 12.741, basta fazer o cadastro no site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/ e será disponibilizado um link para o download do novo material.

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10/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
07 junho 2013

IBPT alerta: começa a vigorar, no dia 10 de junho, a lei dos impostos na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

A partir da próxima segunda-feira, dia 10 de junho de 2013, passa a vigorar a Lei nº 12.741/2012, a qual obriga que varejistas e prestadores de serviços exibam na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento sete tributos embutidos no preço.

Os tributos somados na nota fiscal são: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Imposto Sobre Serviços – ISS; e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.

Para o assessor jurídico do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Sindcont-sp, Ernesto das Candeias, “de forma geral, a lei é uma importante conquista para o consumidor, afinal devemos ser esclarecidos sobre os impostos pagos. Mas teremos algumas complicações. Por exemplo: muitos produtos passam por substituição tributária: isso significa que a carga tributária de um feijão, por exemplo, será x, enquanto a carga tributária do mesmo feijão, em outro Estado, será y. Na prática, as coisas não serão tão simples como estão falando”, explica. “Além disso, seria bem oportuno que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e não o valor aproximado”.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac, por exemplo, está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil. De acordo com o diretor de inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, o próprio software que emite a nota fiscal das empresas fará o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, dentro de um arquivo. “Para aderir ao sistema, basta acessar o site do IBPT e se cadastrar”, afirma o especialista.

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, garante que o sistema de cálculo é de fácil utilização, podendo estar apto para uso em poucos dias. “A metodologia da ferramenta está calcada nas médias ponderada e aritmética das alíquotas incidentes sobre quase 17 mil produtos e serviços cadastrados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS”.

A fiscalização do imposto na nota ficará por conta da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Dessa forma, quem não se adaptar às novas regras estará cometendo infrações em relação às normas de defesa do consumidor, ficando sujeito à multa; apreensão ou inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; paralisação temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.

Adaptação

No dia 3 de maio, a Riachuelo começou a emitir, em uma loja em São Paulo, o novo modelo de nota fiscal que mostra o valor dos impostos embutidos no preço pago pelo consumidor. A Rede foi pioneira em aderir a Lei nº 12.741, criada a partir da campanha “De Olho no Imposto”, uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, Associação Comercial do Estado de São Paulo – ACSP, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – Sescon-SP e outras 102 entidades empresariais, que colheram mais de 1,5 milhão de assinaturas.

Para o presidente da Riachuelo, Flávio Rocha, ao saber quanto realmente se paga de impostos todos os dias, a sociedade resgatará sua cidadania tributária e exigirá do governo a contrapartida em serviços públicos. “É muito comum as pessoas mais simples imaginarem que não pagam impostos. Contudo, elas são as mais afetadas pelo sistema tributário. Quem menos pode é quem mais paga”. Segundo Rocha, os impostos mais pesados são aqueles que estão, sorrateiramente, escondidos nos preços dos produtos: 70% na cerveja, 40% na água mineral, e por aí vai. “A Lei nº 12.741 vai dar o alerta e mostrar, principalmente aos mais humildes, que todos nós pagamos impostos altíssimos sobre tudo que consumimos e devemos exigir uma contrapartida do Estado em relação à educação, saúde, moradia, transporte público etc”.

O presidente da Rede comenta ainda que o processo de adaptação ao novo modelo de nota fiscal foi muito mais simples do que imaginava: “A princípio, pensávamos que a adoção seria muito complicada, mas percebemos que superestimamos o tempo que levamos para instalar a nova ferramenta. Acabamos fazendo isso em tempo recorde, tal sua facilidade e simplicidade para implementar”, pontua Flávio Rocha.

Na opinião do presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, com o tempo, os brasileiros deixarão de dilapidar o patrimônio público, passarão a valorizar o bem comum e a defendê-lo. “As pessoas entenderão que os impostos são necessários e conseguirão associar os valores que pagam com a boa ou má aplicação dos recursos e ao perceber que o voto é uma procuração para gastar o dinheiro suado que ganham, farão melhores escolhas de prefeitos, deputados, senadores, governadores e presidentes”, afirma Gilberto Luiz do Amaral.

Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Link: BPT alerta: começa a vigorar, no dia 10 de junho, a lei dos impostos na nota

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07/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 2 comentários
05 junho 2013

Regulamentação da lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Recebi este e-mail do IBPT a respeito da regulamentação da Lei 12.741/2012, segue a integra do e-mail:

REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.741/2012

Olá,

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a FACESP, ACSP, AFRAC e outras 107 entidades tem participado ativamente de todo o processo para entrada em vigor da Lei 12.741, que trata da transparência sobre a carga tributária que nós, contribuintes, pagamos. Nem sempre conseguirmos que o texto seja claro, pois há muitas partes envolvidas.

Informamos que já está em análise no ministério da Justiça um decreto que irá regulamentar a lei. Possivelmente seja publicado nesta semana.

O decreto deverá trazer novidades em relação à lei. A mais relevante, permitindo que as empresas não sejam autuadas nos próximos doze meses a partir da vigência do decreto, já que alguns Estados exigem a homologação do software, cujo prazo demora até seis meses.

As empresas que já se adequaram à lei saíram na frente.

Existe outro artigo no decreto que prevê a exibição totalidade dos tributos, mas com separação entre os totais pertencentes ao Municipio, Estado e União. Caso seja aprovado, haverá mudança no layout do arquivo disponibilizado pelo IBPT, que é destinado à automação do software, com criação de coluna para distinguir os percentuais de cada ente federado.

De um modo geral, não haverá grandes mudanças, já que as informações permanecerão relacionadas com a NCM.

Em relação aos serviços, o IBPT adotará os itens da lei complementar 116 para indicar a carga tributária. Não vamos disponibilizar hoje em virtude das possíveis modificações via decreto.

Uma novidade é que na próxima semana o IBPT disponibilizará em seu site meios para identificar a correta NCM para cada produto, com a finalidade de permitir ao contribuinte que descubra as NCMs revogadas e encontre as NCMs vigentes para atualização cadastral.

Se você já se cadastrou, receberá nossos e-mails com novidades. Se ainda não se cadastrou, basta se cadastrar e aguardar, pois encaminhamos materiais novos sempre que disponível.

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05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Deixe um comentário
05 junho 2013

Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:

DÚVIDAS COMUNS

a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.

b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.

c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
R: Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento De Olho no Imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual.

CÁLCULO DO IMPOSTO

a) Eu gostaria de calcular a alíquota real de minha empresa, posso?
R: Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando e se ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.

Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do Movimento de Olho no Imposto é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade e não da empresa.

b) Minha empresa, Associação, Cooperativa ou Sindicato pode contratar o IBPT ou outra entidade para fazer os cálculos?
R: Sim, pode. Entretanto, é facultativo utilizar os números gratuitos oferecidos pelo próprio IBPT ao Movimento De Olho no Imposto.

c) Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

d) Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

e) Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.

g) Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?
R: Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.

Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.

h) Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
R: Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.

i) Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?
R: Sim, deve considerar o desconto incondicional, já que sobre ele não há incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.

j) Ao emitir nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?
R: A lei determina que o consumidor seja informado sobre a carga tributária aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando se tratar de nota fiscal de complemento de preço em vendas ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.

k) No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma usada para veículos novos?
R: Sim.

l) Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
R: Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT.

DÚVIDAS TÉCNICAS

a) Os valores informados serão arredondados ou truncados para exibir o total de impostos e percentual?
R: Não há previsão legal, ficando a critério do desenvolvedor do software. Sugerimos que se padronize com o uso do truncamento.

b) Quando temos desconto no valor total do cupom como fica?
R: No caso de desconto pelo total, para efeitos de cálculo do valor do imposto o valor total descontado deve ser atribuído item a item, e, sobre o valor com desconto incondicional deve ser aplicada a alíquota aproximada disponibilizada pelo IBPT.

c) Quando temos desconto no valor do item como fica?
R: O desconto incondicional deve deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a alíquota média aproximada.

ARQUIVO COM PERGUNTAS E RESPOSTAS

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05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 40 comentários
03 junho 2013

Como baixar ou receber a tabela da IBPT diretamente?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Algumas pessoas tem me perguntado se existe um link para baixar a tabela da IBPT diretamente ou uma forma de consultá-la que não seja baixando por sites de terceiros.

A IBPT não disponibilizou uma página para download, até existia, mas foi tirada do ar, provavelmente por conta da grande quantidade de acessos, o que eles fazem é enviar diariamente por e-mail a tabela e o manual, para tal, basta se cadastrar no site: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/, feito o cadastro no fim da tarde eles enviam o email com a tabela e o manual de olho no imposto, e também enviam sempre que houver alteração.

Para facilitar para seus clientes, penso que a melhor medida é, faça o cadastro, receba a tabela e disponibilize a tabela no seu próprio site, assim seu software pode baixar a tabela sempre de um endereço conhecido, quando receber a atualização, basta atualizar seu site e pronto.

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03/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 16 comentários
20 maio 2013

Para que serve o campo de exceção na tabela do IBPT?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Diversos usuários do blog tem me perguntado para que serve o campo exceção, vou tentar explicar brevemente e de maneira simples como utilizar o campo para obter o valor correto a aplicar e assim ter o valor aproximado de impostos corretamente.

O “EX” significa exceção. Essa expressão na tabela de incidência do IPI refere-se a produtos pertencentes a uma determinada classificação fiscal, porém com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela para a referida classificação fiscal.

Se verificarem na tabela de NCM, TIPI e também na tabela do IBPT algumas poucas alíquotas possuem o campo de exceção, sendo todas para o mesmo NCM, para facilitar o entendimento vamos utilizar um exemplo hipotético:

Produto X, Alíquota de IPI 25.00 %

  • Se o Produto X for utilizado para o fim A – Exceção 01 – Alíquota 18.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim B – Exceção 02 – Alíquota 12.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim C – Exceção 03 – Alíquota 0.00 %

Ou seja, você deve conhecer a qual exceção a mercadoria pertence para aplicar a alíquota correta, a IBPT utiliza esse campo, porque a alíquota influencia diretamente no cálculo do imposto aproximado.

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20/05/2013 Variados 12.741/2013, Cupom, Exceção, fiscal, Imposto, Lei, TIPI, Transparência 47 comentários
17 maio 2013

Como utilizar o ACBrIBPTax

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberado na paleta de componentes ACBr um novo componente para baixar e manipular a tabela de impostos aproximados do IBPT, segue um exemplo de como utilizar o componente para efetuar o download e manipular os dados baixados.
Continue lendo…

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17/05/2013 ACBr 12.741, ACBr, ACBrIBPTax, Delphi, Impostos, Lei, Transparência 69 comentários
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