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Régys Borges da Silveira

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Tag: nfc-e

20 novembro 2018

Ganhe tempo e ofereça mais produtos ao seu cliente com fontes prontos de qualidade

Escrito por Régys Borges da Silveira

Quer ganhar tempo e oferecer mais produtos aos seus clientes, aproveite os fontes prontos, todos feitos em Delphi, utilizando componentes ACBr e nativos, todos com bancos de dados firebird, fáceis de entender é de adaptar e com tudo que você precisa para já começar usando.

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20/11/2018 MFe, NF-e, NFC-e, Paf-ECF, SAT ct-e, ct-e os, mdf-e, mf-e, NF-e, nfc-e, SAT Deixe um comentário
02 outubro 2018

Nova versão 2.00 do QRCode para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
nfc-e

Quem utiliza NFC-e deve ficar atento a alteração da versão do QRCode, vigente desde o dia 01/10/2018, agora serão aceitas somente NFC-es com versão do QRCode igual a 2.00.

Para quem utiliza ACBr, deve-se fazer o seguinte:

Atualizar a sua pasta  schemas para isso vá na pasta “<seu acbr>\Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe” e copie os arquivos de lá substituindo os da sua pasta schemas no aplicativo.

Altere a versão do QRCOde, configurando a propriedade ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.VersaoQRCode para veqr200.

Fazendo isso você não terá problemas ao autorizar NFC-es, o erro retornado depende da UF algumas retornam falha de schema outras retornam o erro de versão do QRCode.

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02/10/2018 Notícias nfc-e, qrcode 10 comentários
11 setembro 2018

Mato Grosso: Servidores NF-e, NFC-e, CT-e e GNRE indisponíveis por tempo indeterminado.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www5.sefaz.mt.gov.br/

Informamos que desde segunda-feira (10/09) um problema nos equipamentos servidores da SEFAZ ocasionou a indisponibilidade dos sistemas fazendários.

As equipes de suporte da SEFAZ e do fornecedor contratado (Oracle) estão trabalhando para diagnosticar e solucionar o problema, mas ainda não há previsão para o restabelecimento.

Neste momento, a NFC-e poderá ser emitida em contingência e transmitida posteriormente para a SEFAZ (em até 24 horas).

A emissão de GNRE já está em contingência e os ambientes de NF-e e CT-e também foram acionados para a emissão em contingência.

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11/09/2018 Notícias contingência, ct-e, Mato Grosso, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
29 agosto 2018

[NF-e/NFC-e] Nota Técnica 2017.001 – v 1.40 Validações do GTIN alteração de prazos.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publica a versão 1.40 da Nota Técnica 2017.001 referente as alterações do GTIN para a NF-e e NFC-e, segue resumo das alterações.

Alteração dos prazos de implantação:

RV I03-30 e RV I12-60 Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM

  • Entrada em Homologação: 01/12/2018
  • Entrada em Produção: 06/05/2019

RV 7I03-10 Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01

  • Entrada em Homologação: entre 01/09/2018 e 01/12/2018
  • Entrada em Produção: entre 04/02/2019 e 06/05/2019

Para visualizar a nota técnica na integra clique aqui Nota Técnica 2017.001 – v 1.40

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29/08/2018 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e 2 comentários
12 julho 2018

[NFC-e] ATUALIZAÇÃO REGRAS GERAIS DA NFC-E

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Informamos que foi publicada alterações nas regras gerais da NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/2016.

A seguir compilamos as principais mudanças:

  • Alterações na especificação no papel para a impressão do DANFE-NFC-e: Redução da largura mínima do papel de 58mm para 56mm, conforme já era previsto no Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e QR Code;
  • O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NFC-e e, mantendo a regra de que não tenha havido a circulação de mercadorias;
  • Uma das principais novidades é a regulamentação do cancelamento de NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência ou não se efetivaram, onde se deverá observar o seguinte:

a) O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e;

b) Neste caso o pedido de cancelamento além de demais regras, deverá fazer referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação;

c) Por fim, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o Pedido de Cancelamento de forma extemporânea, ou sem a referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação.

Fonte: Departamento Jurídico AFRAC

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12/07/2018 NFC-e cancelamento, nfc-e 3 comentários
26 abril 2018

[NF-e/NFC-e]Nota Técnica 2016.002 v.1.50 – Alterações no layout da NF-e/NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Alterações introduzidas na versão 1.50

  • Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
  • Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
  • No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da

Desoneração do ICMS (id:N28).

  • Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
  • Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
  • Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
  • Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
  • Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da

NFC-e.

  • Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
  • Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
  • Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
  • Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
  • Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
  • Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
  • Incluída regra de validação YA02-40.
  • A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
  • Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.

 

Clique aqui para baixar o PDF diretamente do site da NF-e para informações mais detalhadas

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26/04/2018 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e 5 comentários
23 abril 2018

[NF-e] Nota Técnica 2018/002 – Consumido Indevido

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberada a nota técnica de validação do consumo indevido, todos devem ficar atentos pois agora as regras foram definidas e os ambientes da NF-e/NFC-e passarão a bloquear quando o consumo indevido ocorrer, o que pode causar transtornos durante a emissão das notas.-

As penalidades vão de receber o erro 656 por até 1 hora até que seja sanado o problema ou o bloqueio total, liberando somente após contato com a SEFAZ.

A validação é feita por por CNPJ + IP ou somente o CNPJ, fica a cargo da UF como será validado, portanto, se a UF optar por validar o CNPJ, reiniciar o modem ou qualquer artifício que troque o IP não ajudará no desbloqueio, o correto então é observar as novas regras.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
  • Ambiente de Produção: 16/05/2018

Segue link com todos os detalhes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=

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23/04/2018 NF-e, NFC-e consumo indevido, NF-e, nfc-e 10 comentários
27 março 2018

ATENÇÃO: Postergada validação do CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Mais informações em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508

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27/03/2018 Notícias CEST, NF-e, nfc-e 2 comentários
07 dezembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 v.1.00 – Novas Validações do GTIN

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Saiu a nota técnica sobre as atualizações do GTIN para a NF-e/NFC-e versão 4.0, a principal alteração são os prazos:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Como já é de conhecimento de todos, a NF-e versão 4.0 vai passar a validar os códigos de barras, então não serão mais aceitas notas com produtos que possuem cadastro de GTIN e foram informados na nota sem códigos de barra, para maiores informações veja a Nota Técnica 2017.001 v.1.00

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07/12/2017 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica 15 comentários
07 novembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 – Alterações de layout para a versão 4.0 da nota eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Como esperado foi liberada a versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002 que trata das alterações de Layout da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica, segue abaixo os novos prazos.

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior: 02/07/2018.

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07/11/2017 NF-e, NFC-e 2016.002, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, nota tecnica 6 comentários
23 outubro 2017

[NF-e/NFC-e] Novas validações de GTIN (Códigos de Barras)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Cadastro Centralizado de GTIN

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

Para maiores informações quanto a validação do GTIN, verifique a Nota Técnica 2017.001 v.1.00.

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23/10/2017 NF-e, NFC-e codigo de barras, gtin, NF-e, nfc-e 31 comentários
19 outubro 2017

[Curso] Tributação para programadores TECNOSPEED

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue uma dica do novo curso da Tecnospeed de tributação para programadores, clique aqui e confira.

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19/10/2017 Notícias curso, icms, NF-e, nfc-e, tributação Deixe um comentário
10 outubro 2017

[Aplicativo] Fontes de PDV NFC-e completo com tratamento para venda off-line e muito mais

Escrito por Régys Borges da Silveira


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Hoje gostaria de pedir um tempo para oferecer nosso novo produto, fontes de PDV totalmente prontos para NFC-e, SAT e MF-e, completo, feito totalmente em Delphi e utilizando somente componentes nativos e as suítes JEDI e ACBr ambas open-source, já com com todo o tratamento necessário para queda e problemas de conexão permitindo a venda off-line e posterior envio das notas emitidas em modo off-line.

Tudo feito de forma muito simples e didática, de fácil entendimento e utilizando somente técnicas padrão de desenvolvimento Delphi, sem frescuras ou enrolação, tudo muito simples de entender e muito fácil de expandir para o seu tipo de cliente, podendo com pouco conhecimento e por conta própria adicionar funcionalidades ou melhorar o produto conforme a sua vontade. Mas se ainda precisar de ajuda, na compra dos fontes, você leva junto o suporte por 3 meses para todas as suas dúvidas relativas ao PDV NFC-e com uma equipe de pessoas capacitadas e que trabalham no dia-a-dia do varejo.

Este PDV já foi projetado para uso em comércio em geral, inclusive com TEF, já sendo utilizado no dia-a-dia por diversos clientes e testado em homologação para SITEF e Pay&GO o que facilita o seu processo de homologação caso deseja utilizar o TEF. Por utilizar componentes ACBr, todas as rotinas de NFC-e (envio, autorização, cancelamento, inutilização de numeração, etc) estão prontas para funcionar dentro dos padrões estabelecidos pelo governo sem problemas.

Também possui a possibilidade de integração com balanças de pesagem das principais marcas disponíveis no mercado via leitura direta quando a balança é conectada diretamente ao computador ou via leitura de códigos de barras impressos pela balança, podendo inclusive personalizar como será feita a leitura se por peso ou valor, adaptando-se assim as configurações das balanças a que for integrar.

O pagamento deste investimento é bastando facilitado, você pode parcelar tudo em até 12x no cartão de crédito, tudo on-line sem enrolação e de forma bem simples.

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Abaixo vou mostrar um pouco das telas e funcionamento do PDV, para informações mais detalhadas favor entrar em contato via página de contato do blog, estamos prontos para tirar todas as suas dúvidas refentes ao produto.
Continue lendo…

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10/10/2017 NFC-e, Notícias aplicativo, ceará, Delphi, fontes, mf-e, nfc-e, pdv, SAT, TEF 139 comentários
26 setembro 2017

[NFC-e] REUNIÃO DO ENCAT DE AGOSTO/2017 (NFC-e em MG entre outros)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www.afrac.com.br/reuniao-do-encat-de-agosto2017/

Durante os dias 23 e 24 de agosto de 2017 a AFRAC participou da reunião do ENCAT e empresas.

Um dos principais pontos debatidos no 1º dia de reunião foi a obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 06/2017 que trata sobre o GTIN, diante de muitas dúvidas sobre a observância da regra, os representantes do ENCAT, inicialmente indicaram a análise da possível postergação da regra de validação. Porém, após a ocorrência da reunião tivemos a publicação do Ajuste SINIEF nº que acabou por transferir o início da obrigatoriedade para janeiro de 2018 e, assim, possibilitar maior análise sobre a regra.

No 2º dia de reunião, os representantes de cada Fisco foram convidados a expor o status da NFC-e em seus respectivos estados, onde abaixo transcrevemos as principais informações:

Ceará:
Informou que diante da publicação do Decreto nº 32.242/2017 se tornou obrigatória a indicação do número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

Acre:
Informou que comércio varejista está integralmente obrigado a emissão de NFC-e.

Amapá:
Expôs que o Estado não lacra mais ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Espírito Santo:
Expôs que o projeto piloto está ocorrendo desde 2016, iniciada a obrigatoriedade para o regime do simples, sendo que até 2019 já estarão todos obrigados a emissão da NFC-e e não poderão mais utilizar o ECF.

Mato Grosso do Sul:
Apontou que a obrigatoriedade da NFC-e se dá por faixa de faturamento, porém é facultativa a opção entre o uso do ECF 09/09 ou NFC-e, com exceção para determinada atividade. No caso do ECF 09/09, ressaltou que este deve emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Já estão na 2º faixa de obrigatoriedade. Indicou que o Estado prevê a criação de app “Melhor Preço”, previsão de ser publicado em outubro ou novembro de 2017, primeira versão para android.

Minas Gerais:
Indicou que o Estado possui a previsão de início de implementação e obrigatoriedade, em 2018. Ademais, expôs que há previsão de que no último trimestre de 2017 está previsto para ser publicada a legislação sobre a NFC-e.

Rio de Janeiro:
Expôs que o Estado encontra-se no final da transição com o ECF, sendo que todos os contribuintes já estão obrigados. A média identificada é de 64 mil emissores. Ressaltou que no final de 2018 há o objetivo de “zero papel”, visto que não será mais possível a emissão da NF, modelo 1.

Rio Grande do Sul:
Informou que o Estado passou 100 milhões de notas emitidas. Há apenas 01 (uma) etapa da obrigatoriedade para finalizar. Indicou que já expirou o prazo de 02 anos de uso do ECF.
Pará: Indicou que o Estado já finalizou o cronograma de implantação da NFC-e, ou seja, todos os varejistas já são obrigados a emitir a NFC-e e não podem utilizar o ECF desde junho/2017. Informou que já são 32 milhões de notas emitidas ao mês.

Mato Grosso:
Expôs que o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e terminará em 2019. O MEI poderá usar a NF-e. Destacou que a contingência é alta e irá começar a notificar os contribuintes que estão atuando em 100% de contingência.

Bahia:
Informou que a obrigatoriedade da NFC-e teve início em julho de 2016 com grandes empresas, houve um crescimento de adesões voluntárias, mas não tem sido satisfatório. Publicou Decreto nº 17.878/2017 onde foi alterado o cronograma de obrigatoriedade.

Alagoas:
Expôs que a Instrução Normativa nº 23/2017 detalha o processo de utilização de NFC-e. Indicou que em evento voltado para a criação de aplicativos, foi apresentado o aplicativo do consulta de preços, sendo assim, será feito um projeto para que tenha um app de consulta de preços, o desenvolvedor poderá se cadastrar na Sefaz/AL com o token e terá acesso ao banco de dados da Sefaz/AL para desenvolver aplicativos de consulta de preços. No próximo mês será divulgada a documentação para os app´s, interessados deverão entrar em contato e fazer o cadastro na Sefaz/AL.

Elaborado por: Lúcia Correia da Silva, Coordenadora do Departamento Jurídico da AFRAC.

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26/09/2017 NF-e, NFC-e, Notícias, Paf-ECF encat, NF-e, nfc-e 10 comentários
03 julho 2017

[NF-e 4.0] Datas de liberação de ambientes de homologação e produção

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Não custa lembrar, a NF-e 4.0 está chegando ai, abaixo as datas de entrada em homologação e produção e também a data de finalização da versão 3.10.
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
– Ambiente de Produção: 02/10/17.
– Desativação da versão anterior: 02/04/18.

Meu conselho é vocês de adaptarem o quanto antes para não ter problemas em cima da hora, o componente ACBrNFe encontra-se atualizado e pronto para trabalhar com a nova versão.

Se desejar saber mais das mudanças que irão ocorrer, leia a nota técnica 2016.002 v1.20 ou participe do Firebird Developers Day em Piracicaba no próximo dia 29/07 onde estarei com uma palestra falando sobre as alterações e mostrando um pouco do que muda no preenchimento da nota eletrônica.

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03/07/2017 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica 17 comentários
30 junho 2017

[NFC-e] Divulgado cronograma de obrigatoriedade a NFC-e no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Foi publicado no DOU dia 29/06/2017 por meio da Portaria SEFAZ Nº 8- R DE 26/05/2017 o cronograma para adesão voluntaria e obrigatoriedade da NFC-e, conforme abaixo:

Art. 1º Os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado, observado o disposto na Seção II -D do Capítulo I do Título III do RIMS/ES, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, atendidos os prazos e condições que seguem:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto; e
b) estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento de que trata o art. 1º será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado.

Parágrafo único. Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único da Portaria nº 01-R, de 8 de janeiro de 2016, ficam credenciados de ofício, para continuidade da emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e.

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30/06/2017 NFC-e consumidor, nfc-e, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
20 junho 2017

[NFC-e] Atualização da Cadeia Certificadora em ambiente de produção da NFC-e da SEFAZ-MS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/MS

A SEFAZ/MS informa aos contribuintes emissores de NFC-e que, em função da atualização do certificado digital utilizado pelo sistema da NFC-e que ocorrerá no dia 26/06/2017 às 8h, será necessária a atualização, nas máquinas utilizadas pelos contribuintes, das cadeias de certificado raiz versão 2 em ambiente de produção.

Os arquivos estão disponíveis no site NFC-e através do menu Downloads>CERTIFICADOS AC V2 ou clique aqui:

***Produção Nova (26/06/2017): http://www.nfe.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/29/2017/05/ac_producao_nova.rar

Salientamos que a responsabilidade de atualização das novas cadeias certificadoras é inteiramente do contribuinte e que, caso não seja providenciada atualização da nova cadeia de certificação, as NFC-es não serão autorizadas.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

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20/06/2017 NF-e, NFC-e certificado, MS, nfc-e Deixe um comentário
31 maio 2017

[NFC-e] Cronograma de obrigação no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 26/05/2017

De acordo com a Portaria, os estabelecimentos varejistas localizados no Estado, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e, atendidos os prazos e condições a seguir:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no Espírito Santo.

Para empresas que optarem pelo uso da NFC-e e que forem usuárias de ECF, fica facultada a utilização do ECF já autorizado pelo Fisco, até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.

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31/05/2017 NFC-e ES, Espirito Santo, nfc-e 2 comentários
26 abril 2017

[NFC-e Paraíba] Registro de CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor será facultativo em 2017

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Receita Estadual Paraíba

nfc-eGoverno da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (25).

O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.

“Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.

Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.

INICIATIVA PRÓPRIA

Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em valores menores da portaria, apesar de não ser obrigatório.

IMPORTÂNCIA DO CPF

A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.

O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e. No entanto, a inclusão do CPF evita que o comprador adquira mercadorias sem identificação em grandes quantidades para fins comerciais, fazendo assim a revenda desses mesmos produtos sem a emissão da nota fiscal como, por exemplo, compras em atacarejos para realizar revendas sem emissão de NFC-e.

LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES

A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.

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26/04/2017 NFC-e nfc-e, Nota Eletrônica, nota fiscal de consumidor eletrônica 1 comentário
26 abril 2017

[NFC-e Paraíba] Fisco reduz o valor máximo para notas de consumidor NÃO IDENTIFICADAS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Receita Estadual da Paraíba

nfc-eO secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, orienta os proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos clientes na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas com valores iguais ou acima de R$ 500. A exigência do CPF na NFC-e começa a partir do dia 2 de maio.

“Os gerentes das lojas comerciais precisam treinar e orientar os operadores dos caixas, fazendo testes já durante este mês de abril para gerar o hábito nos consumidores sobre o registro do CPF no ato do pagamento. Desde janeiro deste ano, temos informado e comunicado aos líderes de classe e empresários do Estado sobre o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade. Essa antecipação vai evitar problemas ao varejo como multas em documentos fiscais que não estejam com o CPF do cliente”, alertou o secretário Marconi Frazão.

Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado. Outras empresas na Paraíba já estão adotando a exigência do CPF até em valores menores, apesar de não ser obrigatório.

“É preciso gerar o hábito nos clientes e o papel dos caixas nos estabelecimentos é fundamental. Queremos alertar nesse sentido os estabelecimentos comerciais nessa reta final antes da fase obrigatória para evitar os possíveis prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitado se houver uma boa orientação aos caixas”, destacou o secretário.

EVITAR SONEGAÇÃO E FACILITAR RECUPERAÇÃO

A redução do valor na nota fiscal eletrônica para incluir o CPF tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle fiscal das compras, evitando fraudes e sonegação. O registro do CPF também vai facilitar a recuperação e o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores por meio da consulta ao portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).

VALOR DA MULTA

A legislação prevê multa acessória de dez UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada nota de NFC-e sem registro do CPF, o que representaria, atualmente, uma multa no valor de R$ 463 por cada documento. A UFR-PB é atualizada mensalmente pela inflação do IPCA.

INCLUSÃO POR CONTA PRÓPRIA

Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, o consumidor precisa fazer antes o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).

LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES

A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.

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26/04/2017 Notícias nfc-e, nota fiscal de consumidor, nota fiscal eletrônica 2 comentários
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