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Régys Borges da Silveira

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Tag: nfc-e

02 dezembro 2025

Análise Técnica da NT 2025.002 v1.33: O Impacto da Reforma Tributária na NF-e e a Regra de Ouro da Dispensa em 2026

Escrito por Régys Borges da Silveira
reforma tributária do consumo

Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 – Publicada em 02/12/2025

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe a maior reestruturação de layout da história da Nota Fiscal Eletrônica. A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.33 define como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) coexistirão com o atual sistema tributário durante a transição.

Neste artigo, vamos dissecar as mudanças técnicas e, principalmente, explicar a condição crítica para que seu cliente não pague esses impostos em 2026.

Continue lendo…

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02/12/2025 Eventos, NF-e, NFC-e, Notícias cclasstrib, classificação tributária, cst, lc 214/2025, NF-e, nfc-e, reforma tributária Deixe um comentário
27 novembro 2025

Minas Gerais Exige Credenciamento de Software Houses e Responsável Técnico para NF-e e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
decreto mg

Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.

Link para a legislação original: Decreto nº 49.127/2025

O governo de Minas Gerais publicou, no dia 15 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.127/2025, que traz mudanças importantes para o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no estado. A nova norma altera o Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG) e institui a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Nesse artigo vou falar um pouco mais sobre as mudanças, se você desenvolve ou fornece software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contribuintes mineiros, é fundamental ficar atento a essas alterações.

Continue lendo…

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27/11/2025 Notícias legislação, MG, NF-e, nfc-e, responsável técnico Deixe um comentário
30 outubro 2025

Reforma Tributária: Fontes de PDV e NFe Atualizadas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.

Aproveite e adquira o seu fontes de PDV ou NFe agora e já se adiante a reforma tributária.

visite a loja e verifique
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30/10/2025 Atualização, NF-e, NFC-e ACBr, Delphi, fiscal, ibpt, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
01 setembro 2021

Unboxing de produtos Elgin/Bematech

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo de abertura da nova série de vídeos sobre #PDV #Mobile, recebi vários produtos da Elgin/Bematech, todos focados no frente de caixa, aqui eu apresento um pouco de cada um, mais detalhes nos próximos vídeos e grandes novidades estão por vir.

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01/09/2021 Notícias ACBr, bematech, elgin, mobile, nfc-e, pdv Deixe um comentário
14 maio 2020

[live gravada] Inovando com SMART, vamos emitir NFC-e no POS?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Live do dia 140/05 na integra, pode assistir a pausar a vontade, mais lives virão, aguardem…

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14/05/2020 ACBr ACBr, Android, Firemonkey, gertedc, mobile, nfc-e, nfe, smart pos Deixe um comentário
27 dezembro 2019

Desativação de protocolos no Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.

Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.

Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.

Período de desativação:

  • Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21.01.2020; e
  • Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30.01.2020.

A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica  – NF-e – e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e).

(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)

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27/12/2019 CT-e, NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
16 setembro 2019

Alterações na NFC-e para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

RESOLUÇÃO Nº 5.291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 (MG de 14/09/2019)

Altera a Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  –  O art. 3º da Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Relativamente ao ECF já autorizado ao contribuinte:

I – fica facultada a sua utilização, por até nove meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;

II – deverão ser observados os procedimentos relativos a sua utilização previstos na legislação, tais como uso de PAF-ECF, geração e guarda de documentos e escrituração, enquanto possuir o ECF;

III – vencido o prazo previsto no inciso I deste artigo, fica cancelada automaticamente a autorização de uso do ECF, devendo cessar sua utilização imediatamente, observado o disposto no § 2º.

§ 1º – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após as datas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 2º, e o Cupom Fiscal emitido após o prazo previsto no inciso I do caput serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 135 do RICMS.

§ 2º – Na hipótese do cancelamento de que trata o inciso III deste artigo:

I – o contribuinte fica dispensado da solicitação da cessação de uso do ECF junto à empresa interventora, conforme previsto na Portaria SER nº 132, de 24 de abril de 2014, desde que mantenha o ECF em arquivo, pelo prazo previsto no § 1º do art. 96 do RICMS, íntegro e com os lacres aplicados na última intervenção técnica, devendo ser apresentado ao Fisco quando exigido;

II – solicitada a cessação de uso do ECF e realizada por empresa interventora credenciada, respeitados os procedimentos técnicos estabelecidos na Portaria SRE nº 132, de 2014, o ECF poderá ser reindustrializado como impressora não fiscal para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e, desde que o procedimento seja tecnicamente possível.”

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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16/09/2019 NFC-e MG, nfc-e Deixe um comentário
07 maio 2019

ACBrNFE como configurar para evitar o erro 938 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

Para usuários do ACBrNFe que estão passando pelo problema verifiquem primeiramente se seus schemas estão atualizados, senão atualize-os, os schemas atualizados podem ser encontrados no seu repositório ACBr em: \Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe

Verifique também a seguinte propriedade do componente ACBrNFe:

erro 938 nfe

Nos estados que estão obrigando a geração das tags mesmo com valores zerados, coloque fgtSempre, para os estados que não obrigam informe fgtNunca.

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07/05/2019 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, erro 938, NF-e, nfc-e 10 comentários
07 maio 2019

ICMS Efetivo, tire suas dúvidas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.

Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.

Então na prática temos as seguintes situações:

Situação 1

Situação 3

Situação 2

Situação 2

Situação 3

Situação 3

Campos do Grupo do ICMS Efetivo:

  • pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído.
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vICMSEfet – Valor do ICMS Efetivo.

Rejeições do ICMS Efetivo

Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).

Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V

Continue lendo…

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias icms efetivo, NF-e, nfc-e 13 comentários
07 maio 2019

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet – Como resolver?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue um resumo feito pelo colega Marco Polo do SAC Fiscal, explicando melhor o que fazer para resolver esse erro ao emitir a NF-e ou NFC-e.

Essa rejeição ocorre quando emitimos com nota fiscal com cst 60 ou csosn 500, ou seja, a mercadoria entrou com ICMS-ST e sai sem destaque de ICMS, ou sem ICMS dentro do simples nacional (CSOSN 500)

O governo quer detalhar e validar se a mercadoria que está saindo
sem destaque de ICMS bate com o ST na cadeia.

Novos campos:

  • pST = alíquota total q vai pro consumidor final
  • pFCP) se houver FCP

O pST é só informativo, não altera valor da nota

  • pST = pICMSST + pFCP
  • vICMSSTRet = o icms st retido na entrada
  • vICMSSubstituto = icms próprio de quem recolheu a ST

Ele é valor do icms próprio do substituto em operação anterior.

No curso de tributação do SAC Fiscal vocês podem aprender mais sobre o ICMS ST, e também sobre o sobre o ICMS da cadeia. indústria -> revenda -> consumidor.

A indústria recolhe o ICMS PRÓPRIO, ICMS dela, e o ICMS-ST, que é o ICMS da revenda. O vICMSSubstituo é o ICMS próprio, de quem recolheu a ST pela cadeia.

vCIMSSTRet = ICMS do substituído, a revenda, recolhido na entrada.

Como preencher?

Na nota do fornecedor veio da seguinte forma:

<ICMS>
  <ICMS10>
    <orig>0</orig>
    <CST>10</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>100</vBC>
    <pICMS>12.00</pICMS>
    <vICMS>120.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBC>
    <vBCST>150.00</vBC>
    <pICMSST>18.00</pICMS>
    <vICMSST>15.00</vICMS>
  </ICMS10>
</ICMS>
  • 12.00 aqui será o pST na nf-e de saída
  • 120.00 aqui será o vICMSSubstituto
  • 150.00 aqui será o vBCSTRet
  • 15.00 aqui será o vICMSTRet

Como apurar o vICMSSTRet?

Se você tiver controle de lote implementado, está fácil, basta pegar pelo lote da mercadoria na nota de entrada, mas caso não tenha controle de lote,

Você tem duas opções:

  1. Apurar pela última nota de entrada
  2. Calcular pelas quantidades de entrada, ou seja, entraram 10 qtdes a um x% e 20 qtdes a y%, então as primeiras 10 qtdes vendidas serão a x% e as 20 seguintes a y%

vICMSSubstituto é por item?

Sim, pois na entrada o vICMS veio por item

  • Ex: Comprou 1000 peças e vendeu 10 peças, logo calcula o proporcional

Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias NF-e, nfc-e, rejeição 938 5 comentários
03 maio 2019

[NF-e/NFC-e] Nota Técnica 2019.001 – Novas regras de validação

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Portal Nacional da NF-e,

Segue resumo feito pelo Ítalo no fórum do Projeto ACBr, excelente resumo diga-se de passagem.

Link para NT: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=

Resumo da NT:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Datas previstas para entrada em vigor:

  • 01/07/2019 – Ambiente de Homologação;
  • 02/09/2019 – Ambiente de Produção.
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03/05/2019 BP-e, CT-e, NF-e, NFC-e bp-e, ct-e os, mdf-e, NF-e, nfc-e 3 comentários
06 fevereiro 2019

[NFC-e] Calendário de obrigatoriedade da nota fiscal de consumidor eletrônica para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.234/2019

Foi publicada no dia 05/02/2019 a Resolução 5.234/2019 que define o calendário de obrigações para NFC-e em Minas Gerais, segue resumo:

  • 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
  • 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
    • a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
    • b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de fevereiro de 2020, para:
    • a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
    • b) os demais contribuintes.

Fica facultada, a partir de 1º de março de 2019, ao contribuinte que ainda não esteja alcançado pela obrigação de emissão da NFC-e, efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento, observado o disposto no art. 5º.

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06/02/2019 NFC-e MG, nfc-e, nota eletronica consumidor 4 comentários
05 fevereiro 2019

[NFC-e] Bate papo tributário NFC-e em MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

Bate papo com representantes da SEFAZ/MG realizado pela Federaminas, falando um pouco do projeto NFC-e em Minas Gerais, como está o andamento, dúvidas, prazos e adesão.

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05/02/2019 NFC-e MG, nfc-e 1 comentário
10 janeiro 2019

[NFC-e] PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFC-E NA SVRS

Escrito por Régys Borges da Silveira

No dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).

A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador

Fonte: http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/

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10/01/2019 NFC-e nfc-e Deixe um comentário
10 janeiro 2019

Novas obrigatoriedades da NFCe em 2019

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Amapá

A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:

  • 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Bahia

O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.

  • 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Espírito Santo

A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.

  • 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)

Mato Grosso do Sul

Última etapa da obrigatoriedade da NFCe no Mato Grosso do Sul será concluída no dia 1º de março de 2019.

  • 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.

Minas Gerais

Minas está aceitando adesão voluntária mas sem calendário definido de datas de obrigação, veja mais em: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a NFCe se torna obrigatória para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 120 mil.

  • 1º de janeiro de 2019: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 120.000,00.
  • 1º de janeiro de 2020: demais contribuintes.

Tocantins

A obrigatoriedade da NFCe no Tocantins passará a abranger todos os contribuintes do estado.

  • 1º de janeiro de 2019: contribuintes com regime tributário normal, ou optante do Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1 milhão.
  • 1º de julho de 2019: optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão.

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10/01/2019 NFC-e nfc-e Deixe um comentário
21 dezembro 2018

[NFC-e] Evento de cancelamento por substituição da NFC-e. NT 2018.004 v1.00

Escrito por Régys Borges da Silveira
nfc-e

Foi publicada a Nota Técnica 2018.004 v1.00 que trata do evento de cancelamento por substituição da NFC-e.

Este evento será utilizando quando houver emissão em duplicidade de uma NFC-e, o caso mais comum é o descrito abaixo.

Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.

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21/12/2018 NFC-e 2018.004, cancelamento, nfc-e 6 comentários
17 dezembro 2018

[NFC-e MG] Publicado Decreto 47.562/18 que trata da NFC-e em MG

Escrito por Régys Borges da Silveira
nfc-e

Publicado DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.

A partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação, a partir de 02 de janeiro de 2019, os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65.

Para o credenciamento, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar uma solicitação de credenciamento ao serviço de atendimento da SEFAZ/MG, os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019.

Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A Estimativa segundo a SEFAZ/MG é que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.

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17/12/2018 Notícias decreto, MG, nfc-e 1 comentário
14 dezembro 2018

Fique atento ao prazos para NFC-e em 2019

Escrito por Régys Borges da Silveira
nfc-e

A NFC-e já é uma realidade e a grande maioria dos estados já possuir calendários e obrigações, a seguir um resumo cedido pela AFRAC dos prazos e regras que podem afetar o varejo em 2019

Rondônia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.

Tocantis

A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.

Piauí

A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.

Pernambuco

O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.

Sergipe

Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.

Bahia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Distrito Federal

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.

Espirito Santo

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio de Janeiro

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio Grande do Sul

A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e. 01/01/2020 demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, enquadrados no faturamento abaixo de R$ 120.000,00.

Mato Grosso do Sul

Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Rio Grande do Norte

A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).

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14/12/2018 NFC-e nfc-e, obrigatoridade 5 comentários
13 dezembro 2018

[Vídeo] Palestra no 1º Dia do ACBr em Sorocaba

Escrito por Régys Borges da Silveira

Palestra ministrada no 1º Dia do ACBr em Sorocaba, nela conversamos um pouco sobre como construir servidores REST utilizando Delphi MVC Framework e também como utilizar este servidor no mobile para emissão de nota eletrônica de consumidor.

https://www.projetoacbr.com.br/forum/

Código fonte e apresentação de slides disponível disponível no GIT em: https://github.com/regyssilveira/

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13/12/2018 NFC-e, SAT ACBr, delphi mvc framework, mobile, nfc-e, rest 1 comentário
13 dezembro 2018

Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 – Alterações de prazos do GTIN

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2017.001, versão 1.50, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN), prorrogando os prazos das validações do GTIN ainda não implementadas.

Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.50 da referida NT:

a) suspende a aplicação das regras de validação ainda não implementadas;

b) Histórico de Alterações/Cronograma: Implantação das Seções 4.2 – Etapa 02; 4.3 – Etapa 03; 4.4 e 4.5 – Etapas 04 e 05.

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração, dependendo da aplicação.

Veja a nota técnica em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YtfOnlBSzII=

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13/12/2018 NF-e, NFC-e, Notícias ean, gtin, NF-e, nfc-e, nota tecnica Deixe um comentário
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