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Régys Borges da Silveira

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Tag: nfc-e

02 dezembro 2025

Análise Técnica da NT 2025.002 v1.33: O Impacto da Reforma Tributária na NF-e e a Regra de Ouro da Dispensa em 2026

Escrito por Régys Borges da Silveira
reforma tributária do consumo

Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 – Publicada em 02/12/2025

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe a maior reestruturação de layout da história da Nota Fiscal Eletrônica. A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.33 define como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) coexistirão com o atual sistema tributário durante a transição.

Neste artigo, vamos dissecar as mudanças técnicas e, principalmente, explicar a condição crítica para que seu cliente não pague esses impostos em 2026.

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02/12/2025 Eventos, NF-e, NFC-e, Notícias cclasstrib, classificação tributária, cst, lc 214/2025, NF-e, nfc-e, reforma tributária Deixe um comentário
27 novembro 2025

Minas Gerais Exige Credenciamento de Software Houses e Responsável Técnico para NF-e e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
decreto mg

Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.

Link para a legislação original: Decreto nº 49.127/2025

O governo de Minas Gerais publicou, no dia 15 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.127/2025, que traz mudanças importantes para o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no estado. A nova norma altera o Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG) e institui a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Nesse artigo vou falar um pouco mais sobre as mudanças, se você desenvolve ou fornece software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contribuintes mineiros, é fundamental ficar atento a essas alterações.

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27/11/2025 Notícias legislação, MG, NF-e, nfc-e, responsável técnico Deixe um comentário
30 outubro 2025

Reforma Tributária: Fontes de PDV e NFe Atualizadas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.

Aproveite e adquira o seu fontes de PDV ou NFe agora e já se adiante a reforma tributária.

visite a loja e verifique
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30/10/2025 Atualização, NF-e, NFC-e ACBr, Delphi, fiscal, ibpt, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
01 setembro 2021

Unboxing de produtos Elgin/Bematech

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo de abertura da nova série de vídeos sobre #PDV #Mobile, recebi vários produtos da Elgin/Bematech, todos focados no frente de caixa, aqui eu apresento um pouco de cada um, mais detalhes nos próximos vídeos e grandes novidades estão por vir.

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01/09/2021 Notícias ACBr, bematech, elgin, mobile, nfc-e, pdv Deixe um comentário
14 maio 2020

[live gravada] Inovando com SMART, vamos emitir NFC-e no POS?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Live do dia 140/05 na integra, pode assistir a pausar a vontade, mais lives virão, aguardem…

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14/05/2020 ACBr ACBr, Android, Firemonkey, gertedc, mobile, nfc-e, nfe, smart pos Deixe um comentário
27 dezembro 2019

Desativação de protocolos no Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.

Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.

Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.

Período de desativação:

  • Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21.01.2020; e
  • Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30.01.2020.

A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica  – NF-e – e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e).

(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)

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27/12/2019 CT-e, NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
16 setembro 2019

Alterações na NFC-e para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

RESOLUÇÃO Nº 5.291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 (MG de 14/09/2019)

Altera a Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  –  O art. 3º da Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Relativamente ao ECF já autorizado ao contribuinte:

I – fica facultada a sua utilização, por até nove meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;

II – deverão ser observados os procedimentos relativos a sua utilização previstos na legislação, tais como uso de PAF-ECF, geração e guarda de documentos e escrituração, enquanto possuir o ECF;

III – vencido o prazo previsto no inciso I deste artigo, fica cancelada automaticamente a autorização de uso do ECF, devendo cessar sua utilização imediatamente, observado o disposto no § 2º.

§ 1º – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após as datas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 2º, e o Cupom Fiscal emitido após o prazo previsto no inciso I do caput serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas a favor do Fisco, conforme previsto no art. 135 do RICMS.

§ 2º – Na hipótese do cancelamento de que trata o inciso III deste artigo:

I – o contribuinte fica dispensado da solicitação da cessação de uso do ECF junto à empresa interventora, conforme previsto na Portaria SER nº 132, de 24 de abril de 2014, desde que mantenha o ECF em arquivo, pelo prazo previsto no § 1º do art. 96 do RICMS, íntegro e com os lacres aplicados na última intervenção técnica, devendo ser apresentado ao Fisco quando exigido;

II – solicitada a cessação de uso do ECF e realizada por empresa interventora credenciada, respeitados os procedimentos técnicos estabelecidos na Portaria SRE nº 132, de 2014, o ECF poderá ser reindustrializado como impressora não fiscal para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e, desde que o procedimento seja tecnicamente possível.”

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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16/09/2019 NFC-e MG, nfc-e Deixe um comentário
07 maio 2019

ACBrNFE como configurar para evitar o erro 938 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

Para usuários do ACBrNFe que estão passando pelo problema verifiquem primeiramente se seus schemas estão atualizados, senão atualize-os, os schemas atualizados podem ser encontrados no seu repositório ACBr em: \Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe

Verifique também a seguinte propriedade do componente ACBrNFe:

erro 938 nfe

Nos estados que estão obrigando a geração das tags mesmo com valores zerados, coloque fgtSempre, para os estados que não obrigam informe fgtNunca.

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07/05/2019 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, erro 938, NF-e, nfc-e 10 comentários
07 maio 2019

ICMS Efetivo, tire suas dúvidas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.

Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.

Então na prática temos as seguintes situações:

Situação 1

Situação 3

Situação 2

Situação 2

Situação 3

Situação 3

Campos do Grupo do ICMS Efetivo:

  • pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído.
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vICMSEfet – Valor do ICMS Efetivo.

Rejeições do ICMS Efetivo

Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).

Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V

Continue lendo…

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias icms efetivo, NF-e, nfc-e 13 comentários
07 maio 2019

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet – Como resolver?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue um resumo feito pelo colega Marco Polo do SAC Fiscal, explicando melhor o que fazer para resolver esse erro ao emitir a NF-e ou NFC-e.

Essa rejeição ocorre quando emitimos com nota fiscal com cst 60 ou csosn 500, ou seja, a mercadoria entrou com ICMS-ST e sai sem destaque de ICMS, ou sem ICMS dentro do simples nacional (CSOSN 500)

O governo quer detalhar e validar se a mercadoria que está saindo
sem destaque de ICMS bate com o ST na cadeia.

Novos campos:

  • pST = alíquota total q vai pro consumidor final
  • pFCP) se houver FCP

O pST é só informativo, não altera valor da nota

  • pST = pICMSST + pFCP
  • vICMSSTRet = o icms st retido na entrada
  • vICMSSubstituto = icms próprio de quem recolheu a ST

Ele é valor do icms próprio do substituto em operação anterior.

No curso de tributação do SAC Fiscal vocês podem aprender mais sobre o ICMS ST, e também sobre o sobre o ICMS da cadeia. indústria -> revenda -> consumidor.

A indústria recolhe o ICMS PRÓPRIO, ICMS dela, e o ICMS-ST, que é o ICMS da revenda. O vICMSSubstituo é o ICMS próprio, de quem recolheu a ST pela cadeia.

vCIMSSTRet = ICMS do substituído, a revenda, recolhido na entrada.

Como preencher?

Na nota do fornecedor veio da seguinte forma:

<ICMS>
  <ICMS10>
    <orig>0</orig>
    <CST>10</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>100</vBC>
    <pICMS>12.00</pICMS>
    <vICMS>120.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBC>
    <vBCST>150.00</vBC>
    <pICMSST>18.00</pICMS>
    <vICMSST>15.00</vICMS>
  </ICMS10>
</ICMS>
  • 12.00 aqui será o pST na nf-e de saída
  • 120.00 aqui será o vICMSSubstituto
  • 150.00 aqui será o vBCSTRet
  • 15.00 aqui será o vICMSTRet

Como apurar o vICMSSTRet?

Se você tiver controle de lote implementado, está fácil, basta pegar pelo lote da mercadoria na nota de entrada, mas caso não tenha controle de lote,

Você tem duas opções:

  1. Apurar pela última nota de entrada
  2. Calcular pelas quantidades de entrada, ou seja, entraram 10 qtdes a um x% e 20 qtdes a y%, então as primeiras 10 qtdes vendidas serão a x% e as 20 seguintes a y%

vICMSSubstituto é por item?

Sim, pois na entrada o vICMS veio por item

  • Ex: Comprou 1000 peças e vendeu 10 peças, logo calcula o proporcional

Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias NF-e, nfc-e, rejeição 938 5 comentários
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