Foi publicado no dia 04/07/2016, no DOU (Diário Oficial da União), o ATO COTEPE Nº 14 de 30 de Junho de 2016, contendo a versão 02.04, da ER-PAF-ECF que entrará em vigor a partir de 1° de Setembro.

Abaixo, segue algumas alterações entre a versão 02.03 e a versão 02.04 da ER-PAF-ECF:

Requisitos alterados:

– O MENU FISCAL poderá ser dispensado de ser apresentado quando da execução de comando de impressão de documentos, HELP ON-LINE, cadastros e login, bem como em todas que estejam na função pré-operacional para inicialização do sistema.

– O arquivo de XML estoque será gerado no 5º dia do mês quando da emissão da primeira redução Z deste dia. As mensagens de tentativa de envio quando de sua geração, na inicialização do programa e pelo MENU FISCAL também mudaram.

Requisitos inclusos:

– Requisito XII – Quando da geração da primeira redução Z de cada mês deve gerar após a Redução Z os arquivos Binários da MF(Memória Fiscal) e da MFD(Memória Fita Detalhe), para cada um deles deve ser gerado um arquivo .txt contendo somente o EAD (Assim como é gerado pelo MENU FISCAL). O software deve apresentar mensagem de geração dos arquivos após a redução Z informando o diretório de geração de cada um, constando o binário da MF e seu respectivo .txt com o EAD e binário da MFD e seu respectivo .txt com o EAD.

– Requisito XIII – Na consulta produto foram incluídos os campos de CEST e NCM;

– Requisito XXVIII item 3a – A NFC-e deve ser gerada como Pré-Venda;

– Requisito VII – Foram incluídos no arquivo registros do PAF-ECF os registros J1(Dados da nota manual, da NF-e e da NFC-e) e J2(Itens da nota manual, da NF-e e da NFC-e)

Requisitos excluídos:

– Revogaram o item 13 do MENU FISCAL –> Opção Vendas do Período, responsável pela geração dos arquivos do Sintegra e SPED

– Não consta mais do ATO COTEPE o item 22 do MENU FISCAL –> Opção Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ.

– Revogaram o item 2 do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Minas Legal do cupom fiscal para o estado de Minas Gerais.

– Revogaram o item 2b do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Nota Legal e a mensagem de estabelecimento incluído no programa de concessão de crédito do cupom fiscal para o estado do Distrito Federal.

– Revogaram o requisito X –> retiraram a impressão da expressão “NL” após o MD-5 e a geração do arquivo do ATO COTEPE 35/2005(SPED/DF)

Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.

Segue o link para download do PDF completo da nova especificação de requisitos 02.04, neste PDF temos as diferenças grifadas para facilitar a visualização.
ATO-COTEPE-02.04-Alterado

Este artigo foi uma gentiliza da DHS Consultoria:
Deynison Simões Gonzaga
(31) 3144-0088 / (31)99201-0985
http://www.dhsconsultoria.com/
dhs@dhsconsultoria.com
Skype: DHS_Consultoria