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Régys Borges da Silveira

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Tag: CE

12 maio 2022

[Ceará] COMUNICADO DESATIVAÇÃO INTEGRADOR E VALIDADOR FISCAL

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que serão desativadas, no dia 7 de novembro deste ano, as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida tem o objetivo de simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes.

Segue o link:

COMUNICADO DESATIVAÇÃO INTEGRADOR E VALIDADOR FISCAL
12/05/2022 Notícias CE, ceará, integrador fiscal, Sefaz-CE, validador fiscal Deixe um comentário
14 março 2018

[Ceará] Atualização do Driver MFE

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: SEFAZ/CE

Comunicado aos Usuários do MFE – Módulo Fiscal Eletrônico e Software Houses – Atualização do Driver MFE, já está disponível a nova versão do Driver MFE no Portal deo CF-e/MFE, seção de Downloads:

Para Windows: 01.04.11

Para Linux: 02.04.09

O novo Driver MFE disponibilizado pela Sefaz traz as seguintes melhorias:

  • Possibilidade de configuração manual da porta serial do MFE além da busca automática já disponível.
  • Redução do tamanho dos arquivos de log para permitir o uso de computadores mais antigos.
  • Função de verificação de disponibilidade de portas de comunicação.
  • Melhorias de estabilidade.
  • Disponibilidade de aplicativo de apoio à instalação com as seguintes funcionalidades:
    • Validação das interfaces do Driver MFe e links externos NTP, Sefaz-CE, e do Integrador.
    • Teste Manual das funcões (ConsultarSat, ConsultarStatusOperacional e ExtrairLog).
    • Visualização dos logs dos serviços do Driver MFE.

Conforme ressaltado pela SEFAZ/CE todos os usuários de MFE devem proceder com a atualização.

Obs. Caso o conteúdo da seção de Downloads não seja exibido, clicar no seguinte link https://cfe.sefaz.ce.gov.br:8443/portalcfews/version para habilitar a sua visualização.

Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.

Continue lendo…

14/03/2018 MFe, Notícias CE, ceará, MFe, pdv 2 comentários
07 maio 2016

Ceará – Cupom Fiscal Eletrônico, prazos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Saiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA 27/2016 que normatiza os prazos para a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico no estado do Ceará.

Art. 38. A emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos, para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, destinadas ao consumidor final, deve ser utilizada prioritariamente e será obrigatória:
I – a partir de 1º de setembro 2016, para contribuinte em início de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
III – a partir de 1º de julho de 2017, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

§ 1.º A partir de 1.º de julho de 2016, deve-se observar e atender ao seguinte:
I – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF;
II – fica vedado o uso de equipamento ECF que tenha 2 (dois) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção;

§ 2.º Até a data em que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos, em decorrência do disposto no inciso II do § 1.º deste artigo, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamentos: MFE e ECF.

Art. 39. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e/SAT poderá requerer ao Secretário da Fazenda, por escrito, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de documento fiscal ao consumidor final e desde que atenda ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 40. A partir da data de publicação desta Instrução Normativa, até a data de início da obrigatoriedade em cada uma das hipóteses previstas no art. 38, a emissão do CF-e/SAT ou NFC-e será facultativa, sendo admitidas, no mesmo estabelecimento, as seguintes situações:

I – utilização concomitante de equipamentos ECF e MFE;
II – utilização concomitante de equipamentos ECF e emissão de NFC-e;
III – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e equipamentos MFE;
IV – utilização concomitante de emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e emissão de NFC-e.

07/05/2016 Notícias, SAT CE, ceará, CF-e, cupom fiscal eletrônico, SAT 3 comentários

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