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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NF-e

25 junho 2018

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 – v 1.30 Validações do GTIN e alteração de prazos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Para visualizar a nota técnica na integra clique aqui.

O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.30 desta NT é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Alterações introduzidas nesta versão

  • Ajustada a observação do campo cEANTrib.
  • Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
  • Excluída a regra I12-50.
  • Ajustado o enunciado da regra 7I03-10
  • Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.
  • Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.
  • Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.

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25/06/2018 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, Nota Eletrônica 7 comentários
16 maio 2018

[NF-e] Novos prazos para a NF-e 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
  • Ambiente de Produção:04/06/2018.

 

Para maiores informações visite diretamente: Nota Técnica 2016.002 v1.51

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16/05/2018 NF-e, NFC-e nfce, nfe, nota fiscal eletrônica 8 comentários
26 abril 2018

[NF-e/NFC-e]Nota Técnica 2016.002 v.1.50 – Alterações no layout da NF-e/NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Alterações introduzidas na versão 1.50

  • Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
  • Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
  • No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da

Desoneração do ICMS (id:N28).

  • Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
  • Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
  • Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
  • Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
  • Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da

NFC-e.

  • Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
  • Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
  • Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
  • Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
  • Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
  • Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
  • Incluída regra de validação YA02-40.
  • A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
  • Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.

 

Clique aqui para baixar o PDF diretamente do site da NF-e para informações mais detalhadas

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26/04/2018 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e 5 comentários
23 abril 2018

[NF-e] Nota Técnica 2018/002 – Consumido Indevido

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberada a nota técnica de validação do consumo indevido, todos devem ficar atentos pois agora as regras foram definidas e os ambientes da NF-e/NFC-e passarão a bloquear quando o consumo indevido ocorrer, o que pode causar transtornos durante a emissão das notas.-

As penalidades vão de receber o erro 656 por até 1 hora até que seja sanado o problema ou o bloqueio total, liberando somente após contato com a SEFAZ.

A validação é feita por por CNPJ + IP ou somente o CNPJ, fica a cargo da UF como será validado, portanto, se a UF optar por validar o CNPJ, reiniciar o modem ou qualquer artifício que troque o IP não ajudará no desbloqueio, o correto então é observar as novas regras.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
  • Ambiente de Produção: 16/05/2018

Segue link com todos os detalhes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=

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23/04/2018 NF-e, NFC-e consumo indevido, NF-e, nfc-e 10 comentários
07 dezembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 v.1.00 – Novas Validações do GTIN

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Saiu a nota técnica sobre as atualizações do GTIN para a NF-e/NFC-e versão 4.0, a principal alteração são os prazos:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Como já é de conhecimento de todos, a NF-e versão 4.0 vai passar a validar os códigos de barras, então não serão mais aceitas notas com produtos que possuem cadastro de GTIN e foram informados na nota sem códigos de barra, para maiores informações veja a Nota Técnica 2017.001 v.1.00

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07/12/2017 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica 15 comentários
07 novembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 – Alterações de layout para a versão 4.0 da nota eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Como esperado foi liberada a versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002 que trata das alterações de Layout da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica, segue abaixo os novos prazos.

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior: 02/07/2018.

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07/11/2017 NF-e, NFC-e 2016.002, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, nota tecnica 6 comentários
23 outubro 2017

[NF-e/NFC-e] Novas validações de GTIN (Códigos de Barras)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Cadastro Centralizado de GTIN

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

Para maiores informações quanto a validação do GTIN, verifique a Nota Técnica 2017.001 v.1.00.

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23/10/2017 NF-e, NFC-e codigo de barras, gtin, NF-e, nfc-e 31 comentários
27 setembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 versão 1.31 (alteração de prazo de produção)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Foi alterado o prazo de entrada em produção da NF-e 4.0, segue abaixo o novo prazo:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
  • Ambiente de Produção: 06/11/17.
  • Desativação da versão anterior: 02/04/18.

 

Para maiores informações segue o link da nota técnica 2016.002 versão 1.31

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27/09/2017 NF-e, Notícias NF-e, nfe 4.0, nota tecnica 2 comentários
26 setembro 2017

[NFC-e] REUNIÃO DO ENCAT DE AGOSTO/2017 (NFC-e em MG entre outros)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: http://www.afrac.com.br/reuniao-do-encat-de-agosto2017/

Durante os dias 23 e 24 de agosto de 2017 a AFRAC participou da reunião do ENCAT e empresas.

Um dos principais pontos debatidos no 1º dia de reunião foi a obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 06/2017 que trata sobre o GTIN, diante de muitas dúvidas sobre a observância da regra, os representantes do ENCAT, inicialmente indicaram a análise da possível postergação da regra de validação. Porém, após a ocorrência da reunião tivemos a publicação do Ajuste SINIEF nº que acabou por transferir o início da obrigatoriedade para janeiro de 2018 e, assim, possibilitar maior análise sobre a regra.

No 2º dia de reunião, os representantes de cada Fisco foram convidados a expor o status da NFC-e em seus respectivos estados, onde abaixo transcrevemos as principais informações:

Ceará:
Informou que diante da publicação do Decreto nº 32.242/2017 se tornou obrigatória a indicação do número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

Acre:
Informou que comércio varejista está integralmente obrigado a emissão de NFC-e.

Amapá:
Expôs que o Estado não lacra mais ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Espírito Santo:
Expôs que o projeto piloto está ocorrendo desde 2016, iniciada a obrigatoriedade para o regime do simples, sendo que até 2019 já estarão todos obrigados a emissão da NFC-e e não poderão mais utilizar o ECF.

Mato Grosso do Sul:
Apontou que a obrigatoriedade da NFC-e se dá por faixa de faturamento, porém é facultativa a opção entre o uso do ECF 09/09 ou NFC-e, com exceção para determinada atividade. No caso do ECF 09/09, ressaltou que este deve emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Já estão na 2º faixa de obrigatoriedade. Indicou que o Estado prevê a criação de app “Melhor Preço”, previsão de ser publicado em outubro ou novembro de 2017, primeira versão para android.

Minas Gerais:
Indicou que o Estado possui a previsão de início de implementação e obrigatoriedade, em 2018. Ademais, expôs que há previsão de que no último trimestre de 2017 está previsto para ser publicada a legislação sobre a NFC-e.

Rio de Janeiro:
Expôs que o Estado encontra-se no final da transição com o ECF, sendo que todos os contribuintes já estão obrigados. A média identificada é de 64 mil emissores. Ressaltou que no final de 2018 há o objetivo de “zero papel”, visto que não será mais possível a emissão da NF, modelo 1.

Rio Grande do Sul:
Informou que o Estado passou 100 milhões de notas emitidas. Há apenas 01 (uma) etapa da obrigatoriedade para finalizar. Indicou que já expirou o prazo de 02 anos de uso do ECF.
Pará: Indicou que o Estado já finalizou o cronograma de implantação da NFC-e, ou seja, todos os varejistas já são obrigados a emitir a NFC-e e não podem utilizar o ECF desde junho/2017. Informou que já são 32 milhões de notas emitidas ao mês.

Mato Grosso:
Expôs que o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e terminará em 2019. O MEI poderá usar a NF-e. Destacou que a contingência é alta e irá começar a notificar os contribuintes que estão atuando em 100% de contingência.

Bahia:
Informou que a obrigatoriedade da NFC-e teve início em julho de 2016 com grandes empresas, houve um crescimento de adesões voluntárias, mas não tem sido satisfatório. Publicou Decreto nº 17.878/2017 onde foi alterado o cronograma de obrigatoriedade.

Alagoas:
Expôs que a Instrução Normativa nº 23/2017 detalha o processo de utilização de NFC-e. Indicou que em evento voltado para a criação de aplicativos, foi apresentado o aplicativo do consulta de preços, sendo assim, será feito um projeto para que tenha um app de consulta de preços, o desenvolvedor poderá se cadastrar na Sefaz/AL com o token e terá acesso ao banco de dados da Sefaz/AL para desenvolver aplicativos de consulta de preços. No próximo mês será divulgada a documentação para os app´s, interessados deverão entrar em contato e fazer o cadastro na Sefaz/AL.

Elaborado por: Lúcia Correia da Silva, Coordenadora do Departamento Jurídico da AFRAC.

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26/09/2017 NF-e, NFC-e, Notícias, Paf-ECF encat, NF-e, nfc-e 10 comentários
03 agosto 2017

[FDD2017] Palestra – Mudanças na NF-e 4.0, como implementar no ACBr.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Slides da palestra ministrada no Firebird Developers Day 2017 sobre as alterações na nota fiscal eletrônica para a versão de layout 4.0 e como implementá-las no ACBr.

[slideshare id=78547848&doc=fdd-mudanasnanf-e4-170803192922]

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03/08/2017 NF-e NF-e 10 comentários
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